Discurso no Senado Federal

SOLICITANDO URGENCIA NA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, DE AUTORIA DO SENADOR ESPERIDIÃO AMIN, LIMITANDO A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • SOLICITANDO URGENCIA NA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, DE AUTORIA DO SENADOR ESPERIDIÃO AMIN, LIMITANDO A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 11/03/1995 - Página 2874
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, VIABILIDADE, DEBATE, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • SOLICITAÇÃO, URGENCIA, APRECIAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ESPERIDIÃO AMIN, SENADOR, LIMITAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXECUTIVO.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB-PA. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, serei rápido.

Em primeiro lugar, congratulo-me com V. Exª, Sr. Presidente, pela atitude adotada. Na primeira sessão do Congresso Nacional, V. Exª pronunciou um discurso, manifestando sua preocupação quanto à questão das medidas provisórias. Hoje, V. Exª toma uma atitude concreta, razão pela qual parabenizo V. Exª. A medida provisória, além de não ter justificativa, não atende ao preceito constitucional da urgência e relevância.

Associo-me à indignação do Líder do PMDB, Sr. Senador Jader Barbalho, que pronunciou brilhante discurso, ontem, na tribuna desta Casa, com relação ao mesmo tema, ou seja, a edição de medidas provisórias.

Chamo a atenção de todos os Srs. Senadores e, particularmente, de V. Exª, Sr. Presidente, pois há uma forma de resolver essa questão. Nós, Constituintes de 1988, quando aprovamos o instituto da medida provisória, acreditávamos - e ainda acreditamos - que ele era imprescindível. De fato, é necessário que haja esse dispositivo na Constituição. O Poder Executivo, em determinados momentos, precisa tomar medidas efetivas e não pode esperar a manifestação do Congresso. No entanto, como o próprio nome demonstra, a medida é provisória. Não se trata de decreto-lei, porque prevê um prazo de vigência. A reedição de medidas foi uma inovação. Conforme eu disse, há uma maneira de resolver essa questão: trata-se de emenda constitucional de iniciativa do Senador Esperidião Amin - há também uma emenda constitucional da Câmara dos Deputados - que prevê o fim, ou a redução, do direito de reedição.

Apelamos e esperamos, da parte de V. Exª e das lideranças dos grandes partidos desta Casa, que haja celeridade na votação dessa emenda constitucional. Esperamos que, mesmo os que são governistas, votem a favor dessa emenda, que finalmente vai definir essa questão.

É este, repito, o apelo que o meu Partido faz a V. Exª: celeridade em relação à votação da emenda constitucional apresentada pelo Senador Esperidião Amin.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 11/03/1995 - Página 2874