Discurso no Senado Federal

REFERENCIAS AO PRONUNCIAMENTO DO SR. PEDRO SIMON, SOBRE REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO DA SRA. RUTH CARDOSO PARA COMPARECER AO CONGRESSO NACIONAL PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • REFERENCIAS AO PRONUNCIAMENTO DO SR. PEDRO SIMON, SOBRE REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO DA SRA. RUTH CARDOSO PARA COMPARECER AO CONGRESSO NACIONAL PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 18/03/1995 - Página 3268
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, OPORTUNIDADE, REQUERIMENTO, AUTORIA, PEDRO SIMON, SENADOR, CONVOCAÇÃO, RUTH CARDOSO, ANTROPOLOGO, COMPARECIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), SENADO, ESCLARECIMENTOS, PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Sr. Presidente, peço a palavra para uma breve comunicação de Liderança.

O SR. PRESIDENTE (Teotonio Vilela Filho) - Concedo a palavra, por 5 minutos, ao nobre Senador Eduardo Suplicy para uma comunicação de Liderança.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Como Líder, para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, dada a importância do tema levantado pelo Senador Pedro Simon, agora comentado pelo Líder do Governo, Senador Elcio Alvares, eu gostaria, em primeiro lugar, de ponderar que considerei muito elegante a atitude do Senado Pedro Simon. S. Exª foi Líder do Governo Itamar Franco e, nesta Casa, esteve entre aqueles que mais apoiaram a candidatura do então Senador Fernando Henrique Cardoso.

Com a atitude de ponderar ao Líder do Governo o fato de que estará em suas mãos a decisão de avaliar a melhor oportunidade para que a Drª Ruth Cardoso compareça ao Senado, o Senador Pedro Simon faz com que não haja qualquer tipo de constrangimento para a Primeira-Dama.

Saliento que já deveria estar na mente do Presidente Fernando Henrique Cardoso a possibilidade de convidar a Drª Ruth Cardoso, uma vez que S. Sª tem todos os méritos para ocupar a Presidência do Conselho Executivo do Programa Comunidade Solidária.

A Drª Ruth Cardoso fez questão de afirmar que não seria membro do Governo. Mas, no discurso pronunciado pelo próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso, por ocasião da posse da Presidente do Conselho Executivo do Programa da Comunidade Solidária, Sua Excelência investiu-a de responsabilidade, declarando inclusive os 10 Ministros membros do Conselho da Comunidade Solidária teriam atenção especial de levar em conta os apelos de quem estava investida da coordenação do Conselho da Comunidade Solidária.

O art. 50 da Constituição Federal, com base no qual o Senador Pedro Simon propôs a sua convocação da Primeira-Dama, diz:

      "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estados ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

Fiquei pensando, Sr. Presidente, como definir a posição da Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Solidária. Em seu livro Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles diz que

      "Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas definitiva ou transitoriamente do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo. A regra é a atribuição de funções múltiplas e genéricas ao órgão, as quais são repartidas especificamente entre os cargos ou individualmente entre os agentes de função sem cargo. Em qualquer hipótese, porém, o cargo ou a função pertence ao Estado e não ao agente que o exerce, razão pela qual o Estado pode suprimir ou alterar cargos e funções sem nenhuma ofensa aos direitos de seus titulares, como podem desaparecer os titulares sem a extinção dos cargos e funções".

Diz mais sobre os poderes e deveres do administrador público, sobre os encargos daqueles que geram bens de interesse da comunidade:

      "Esses gestores da coisa pública, investidos de competência decisória, passam a ser autoridades, com poderes e deveres específicos do cargo ou da função e, conseqüentemente, com responsabilidades próprias de suas atribuições."

Ora, foi o próprio Presidente quem investiu a Drª Ruth Cardoso da responsabilidade de coordenar ações do Conselho de Comunidade Solidária. Existe, evidentemente, a secretária executiva, a Srª Anna Maria Peliano. Mas, como as decisões são tomadas por quem exerce presidência, por quem esteja sendo ministro de cada uma das Pastas que compõem o Conselho Executivo, é óbvio que à Srª Presidente do Conselho Consultivo foi definida a responsabilidade de coordenação da ação do que o próprio Presidente definiu como principal programa social do seu governo.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

Para concluir, Sr. Presidente, gostaria de afirmar que, quando o Presidente investiu a Srª Ruth Cardoso no cargo de Presidente do Conselho Executivo, obviamente a incumbiu de responsabilidades perante a Administração Pública. Assim sendo, em qualquer momento que o Congresso Nacional considerar adequado, ela poderá ser convidada ou convocada a prestar esclarecimentos nesta Casa.

Sr. Presidente, seguindo a forma elegante com que se procedeu o Senador Pedro Simon, acredito na possibilidade de a Srª Ruth Cardoso - que, com toda a sua bagagem cultural de cientista social e antropóloga, tem dialogado constantemente com agentes da sociedade civil - vir aqui trocar idéias sobre a questão de como superar os problemas sociais brasileiros. Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 18/03/1995 - Página 3268