Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE DECISÃO DA MESA QUE RESTRINGE O INGRESSO DOS ASSESSORES DOS SENADORES AO PLENARIO DA CASA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE DECISÃO DA MESA QUE RESTRINGE O INGRESSO DOS ASSESSORES DOS SENADORES AO PLENARIO DA CASA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 25/03/1995 - Página 4033
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, RECONSIDERAÇÃO, DECISÃO, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, EXCLUSIVIDADE, AUTORIZAÇÃO, INGRESSO, ASSESSOR PARLAMENTAR, PRESIDENCIA, PLENARIO, SENADO.
  • DISCORDANCIA, DECISÃO, MESA DIRETORA, POSSIBILIDADE, RENOVAÇÃO, PRAZO, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, INICIO, LEGISLATURA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, gostaria de solicitar a reconsideração da Mesa sobre um ponto decidido há poucas semanas - exatamente na semana em que estive viajando oficialmente pelo Senado -, quando o Presidente José Sarney interpretou - no meu entender, erroneamente - que só os assessores da Presidência poderão assessorar Senadores em plenário.

Veja V. Exª que, em inúmeras oportunidades, poderemos ter aqui situações em que a assessoria da Mesa dá uma informação à Presidência que pode estar correta, mas, como seres humanos cometem falhas, às vezes não é correta. Por isso, faz-se necessário que os Senadores em plenário tenham, de pronto, a assessoria de quem conheça, também em profundidade, o Regimento Interno e a Constituição, para que possamos dialogar em igualdade de condições.

Sr. Presidente, o segundo ponto refere-se à citação feita por V. Exª, há pouco, do Regimento Interno, em seu art. 118, para dizer que o prazo fica suspenso em função de ser uma nova legislatura. Ora, Sr. Presidente, o art. 118, § 3º, faz referência ao prazo da comissão, que "fica suspenso pelo encerramento da sessão legislativa, continuando a correr na sessão imediata, salvo quanto aos projetos...". Ou seja, aqui, trata-se de prazo de comissão, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Teotonio Vilela Filho) - Senador Eduardo Suplicy, lamento interromper V. Exª, mas o Regimento Interno é muito claro no art. 407, quando diz que "Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência".

Vamos dar andamento aos nossos trabalhos. Essa questão de ordem já foi decidida pela Presidência.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Recorro ao Plenário, Sr. Presidente, com base no Regimento Interno, porque a assessoria da Mesa está instando a Presidência a não deixar que se examine um erro sério, que induziu a Presidência com base em...

O SR. PRESIDENTE (Teotonio Vilela Filho) - Nobre Senador Eduardo Suplicy, a oportunidade do recurso que V. Exª formula já passou; foi no momento da decisão tomada pela Mesa.

Continuamos os nossos trabalhos.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 25/03/1995 - Página 4033