Discurso no Senado Federal

CRITICAS AO MINISTRO DA AGRICULTURA, JOSE EDUARDO DE ANDRADE VIEIRA, E AO MINISTRO DA PREVIDENCIA SOCIAL, REINHOLD STEPHANES.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXECUTIVO. REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • CRITICAS AO MINISTRO DA AGRICULTURA, JOSE EDUARDO DE ANDRADE VIEIRA, E AO MINISTRO DA PREVIDENCIA SOCIAL, REINHOLD STEPHANES.
Publicação
Publicação no DCN2 de 25/03/1995 - Página 4033
Assunto
Outros > EXECUTIVO. REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, REINHOLD STEPHANES, JOSE EDUARDO DE ANDRADE VIEIRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR), MINISTERIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRARIA (MAARA), SUBORNO, BANCADA, ESTADO DO PARANA (PR), IRREGULARIDADE, DISTRIBUIÇÃO, CARGO PUBLICO, REDUÇÃO, PODER, CONGRESSO NACIONAL.
  • DEFESA, DISCUSSÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, BENEFICIO, INTERESSE NACIONAL.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Congresso Nacional tem responsabilidades enormes nesta legislatura. O País inteiro está a exigir reformas, mas essas reformas têm nuanças muito claras quanto as suas propostas. Há as reformas de cunho mais liberal, pretendidas pelo Presidente da República - que são reformas à moda da socialdemocracia européia -, e há as reformas que eu e muitos parlamentares gostariam de ver acontecer no Brasil, reformas socialdemocratas mais à esquerda, reformas propostas com a coragem de sermos brasileiros, reformas que não subordinem o País ao consenso de Washington e aos interesses do grande capital internacional. Essas reformas devem ser obtidas numa larga e profunda discussão no Congresso Nacional. Parece-me que é esta a intenção do Presidente da República.

No entanto, dois de seus Ministros promovem a cooptação de bancada, através do "bingão da fisiologia". Como é que funciona essa estranha prática? Reúne-se a Bancada do Paraná, sob a batuta do Ministro da Agricultura e do Ministro da Previdência Social, e cada Deputado convocado atribui uma nota de um a cem a cada um dos 40 cargos federais "disponíveis" no Estado. A nota atribuída pelo Deputado a cada cargo é somada e dividida pelo número de Deputados, estabelecendo-se um valor médio. Ao valor médio de cada cargo é somado 40 valores médios de 40 cargos, e temos, então, uma soma global que é dividida pelo número de Deputados.

Daí para frente, cada um com uma cota de 80 pontos, se atribui ou reivindica cargos. Uma diretoria vale 100 pontos, e o Deputado que tiver 80 pontos tem que se associar a um outro para viabilizar a indicação.

A irregularidade é absoluta e o "bingão da fisiologia" reserva ao Ministro da Agricultura, que semeia cargos e Diretorias, a presidência, semeia cargos e diretorias e colhe a Presidência de Itaipu e a Presidência da Companhia Telefônica do Paraná.

O Presidente Fernando Henrique Cardoso não merece esse tratamento.

A atitude é eticamente condenável, enfraquece o Congresso Nacional, achincalha a representação do Estado do Paraná, mas é patrocinada por dois Ministros do Governo Federal, por dois Ministros da República.

E essa "matemágica" coonestada pelo Ministro da Previdência talvez informe, também, os cálculos com que pretende degradar os direitos adquiridos dos aposentados brasileiros.

O Ministro da Previdência se aposentou com 46 anos de idade, valendo-se de legislação especial e irregular da Prefeitura de Curitiba, quinze dias antes de eu assumir a Prefeitura.

O escândalo foi tão grande, a irregularidade tão explícita, que tomei a iniciativa de mandar uma mensagem à Câmara Municipal e S. Exª foi o último aposentado nesse sistema corrompido, na cidade de Curitiba.

O Ministro de 46 anos é o ministro da "matemágica" do "bingão da fisiologia".

O Presidente da República não merece esse tratamento de seus Ministros.

Fico pensando como se sentirá a esposa do Presidente, Dª Ruth, que recomendou com tanta energia, dando credibilidade à indicação de Reinhold Stephanes para a Previdência Social. O Ministro desmereceu a confiança, desmoralizou o Paraná e corrompeu a Bancada do Estado no Congresso Nacional!

Fico, aqui, refletindo: quantos pontos, quantas diretorias do DNER, quantos pequenos cargos serão suficientes para vender o monopólio da PETROBRÁS no Congresso Nacional? Quantos pontos, quantos cargos valerão a quebra da independência nacional na integração do País na economia global? Quantos pontos e quantos cargos de terceiro e quarto escalões serão suficientes para vender o País? Que falta de patriotismo! Que falta de orgulho! E nós queremos uma reforma constitucional como quer o Presidente: discutida.

Gostaria de uma social-democracia mais à esquerda, uma reforma constitucional que seja feita pelo consenso congressual - PMDB, PT, PDT - uma reforma constitucional, Sr. Senador Eduardo Suplicy, sem medo de sermos brasileiros, uma reforma constitucional que garanta os objetivos permanentes do País, uma reforma constitucional que não nos venda, que não nos desestimule.

Fico imaginando a situação de um casal em que a mulher, com desejos enormes de consumo, comprometesse a estabilidade conjugal, consumo que o marido não poderia sustentar. A solução encontrada na similitude desse processo fisiológico seria o marido arranjar para a mulher um amante que a sustentasse e os dois, então, "teúdos e manteúdos", pelo capitalista externo, viveriam bem, consumiriam melhor, a intenção consumista da sua inserção na classe média; mas o marido não seria pai dos seus filhos e estes não saberiam quem era o seu pai.

Esta situação não se pode manter. O Senhor Presidente da República não merece esse comportamento dos seus ministros. Ou merece? Concorda e nomeia "matemágicos" da República, escalados pela "bancada fisiológica", chefiada pelos Ministros Reinhold Stephanes e José Eduardo de Andrade Vieira.

Muito obrigado, Sr. Presidente..


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 25/03/1995 - Página 4033