Discurso no Senado Federal

APLAUSO AO MINISTRO PAULO RENATO SOUZA, DA EDUCAÇÃO, POR TER A INTENÇÃO DE MODIFICAR O CONCURSO VESTIBULAR.

Autor
João França (PP - Partido Progressista/RR)
Nome completo: João França Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • APLAUSO AO MINISTRO PAULO RENATO SOUZA, DA EDUCAÇÃO, POR TER A INTENÇÃO DE MODIFICAR O CONCURSO VESTIBULAR.
Publicação
Publicação no DCN2 de 25/03/1995 - Página 4047
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • ELOGIO, PAULO RENATO SOUZA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), INICIATIVA, REFORMULAÇÃO, METODOLOGIA, EXAME VESTIBULAR, PAIS.
  • ANALISE, EVOLUÇÃO, HISTORIA, METODO, ACESSO, INGRESSO, UNIVERSIDADE, BRASIL, COMPARAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), INGLATERRA, ALEMANHA, PAISES BAIXOS.

O SR. SENADOR JOÃO FRANÇA (PP-RR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejamos, com a presente intervenção, consignar o nosso aplauso ao Ministro Paulo Renato Souza, titular da Pasta da Educação e do Desporto, por ter anunciado, em seu discurso de posse, a intenção de promover significativas modificações nos métodos, hoje adotados, dos concursos vestibulares aos diversos cursos de ensino superior.

S. Exª dá conseqüência, decerto, ao público compromisso do Presidente Fernando Henrique Cardoso, assumido em seu segundo pronunciamento à Nação, de que vai, a partir de reunião com os Governadores de Estado, programada para o corrente mês, deflagrar a necessária e imediata reforma do ensino em nosso País, como há tanto tem sido reclamada.

Naquela oportunidade, como se recorda, o Chefe do Governo convocou a população, os governadores estaduais e os perfeitos municipais, além dos empresários, a unirem forças em defesa da educação, destacando, desde logo, as cinco medidas consideradas básicas para a aludida revolução do ensino: dar garantia de que as verbas direcionadas ao nível básico cheguem diretamente e sem desperdícios ou desvios às escolas; aperfeiçoar a qualificação do corpo docente, servindo-se, entre outros instrumentos, da televisão educativa; exigir a melhoria da qualidade do material didático; dar nova definição ao conteúdo do ensino; e executar a periódica avaliação do desempenho dos estabelecimentos escolares.

O ingresso de estudantes nas universidades e nos estabelecimentos isolados de ensino superior está regulado na Lei nº 5540, de vinte e oito de novembro de 1968. Os cursos de graduação, segundo o artigo dezessete desse diploma legal, estarão abertos à matrícula de candidatos que, havendo concluído o ciclo colegial, "tenham sido classificados em concurso vestibular".

O exame vestibular, como é hoje conhecido, foi adotado no ano de 1911. Constava de uma prova escrita e de argüições orais sobre ciências e idiomas. Na Universidade do Brasil, a maioria dos candidatos almejava as faculdades de Medicina, Engenharia e Direito. Meio século depois, a Lei de Diretrizes e Bases determinou a equivalência de todos os cursos médios, com vistas à habilitação para o ingresso nos cursos superiores.

Já em 1970, para o acesso às universidades públicas federais, deu-se vigência ao vestibular unificado. Atualmente, o País conta com oitocentos e setenta e um estabelecimentos de ensino superior, sendo seiscentos e trinta e oito particulares, noventa e dois municipais, oitenta e sete estaduais e cinquenta e quatro federais, indicando um proporção de vinte e sete por cento de instituições públicas para setenta e três por cento de entidades privadas.

A proposta de modificação nos requisitos para a entrada no terceiro grau, assim como colocada pelo Ministro Paulo Renato, ultrapassa a tese, defendida por muitos educadores, de que o exame vestibular deveria, simplesmente, ser extinto, porquanto contrário à democratização da universidade brasileira.

O que deseja, na realidade, o Ministro, é fortalecer a idéia de avaliação do conteúdo de conhecimentos adquiridos pelo candidato, em geral impossível de se efetivar pelos atuais critérios. Essa avaliação, no presente estágio da educação, constitui etapa obrigatória e inafastável do processo.

Conseguintemente, a reforma do vestibular persegue um sistema seletivo que, de forma gradual, venha a substituir o que é hoje praticado. Nesse, não são observadas exigências identificadoras de um conteúdo mínimo de saber, deixando-se essa definição a cargo do ensino transmitido pelos livros didáticos de primeiro grau. No segundo, a aferição se dá pelos exames vestibulares realizados pelas universidades de maior conceito, em cada área territorial.

O novo sistema de seleção consistiria num exame nacional dos conhecimentos daqueles estudantes concluintes do segundo grau, entre outros critérios para o ingresso nas universidades. Os aprovados entrariam em qualquer dos estabelecimentos de ensino superior, sem embargo da autonomia de cada um deles para a fixação de sua próprias condições, dentro dos parâmetros instituídos pelo concurso geral.

Portanto, a aferição nacional retrataria um padrão mínimo da qualidade de ensino a ser exigida, uma referência mesmo para o aluno acerca dos conhecimentos que adquiriu. Assim, no sistema sugerido pela Universidade de Brasília - UnB, a rede oficial de ensino seria submetida, ao longo de três anos, a sucessivos exames das séries de segundo grau, destinando, ao fim do processo, trinta por cento das suas vagas para a admissão dos alunos selecionados.

É preciso ver que a democratização do acesso ao ensino público, vez que é mantido pelas contribuições da sociedade, se dá pelo tipo de exame adotado, persistindo, como é devido, na ênfase do processo seletivo. Afinal, a universidade pública irá premiar a excelência de todo um currículo escolar, e não o êxito de eventual aplicação do aluno em curtíssimo curso preparatório.

Ademais, os exames, de caráter nacional, permitirão também a avaliação da qualidade do saber ministrado pelas escolas, para o que dever-se-á promover a reestruturação do ensino e a unificação dos programas. Como é sabido, diferenças de conteúdo e de métodos permeiam os níveis da educação entres as diversas regiões do Brasil, de tal sorte que será imperioso difundir para todo o alunado, de todas as unidades da Federação, a mesma quantidade e qualidade de ensinamentos.

Segundo depõe o Ministro Paulo Renato, a sua Pasta tem como referência o sistema americano, segundo o qual duas instituições particulares realizam o exame, para o aproveitamento dos aprovados nas demais instituições. No Brasil, poderiam encarregar-se dessa tarefa a Cesgranrio, a Fuvest, a Funesp e a Unicamp.

Naquela Nação, todas as universidades são pagas, custando, em média, vinte e cinco mil dólares ao ano, para cada aluno. A admissão se dá de conformidade com o aproveitamento do candidato no segundo grau. Cursos como os de Harvard e de Princeton exigem notas médias próximas da máxima, em todas as disciplinas.

Na Inglaterra, o aluno é submetido a um exame. Aprovado, deve enviar ao órgão educacional responsável uma lista com as prioridades de curso e estabelecimentos de sua escolha. As universidades, avaliando o desempenho do candidato, aceitam ou não o ingresso do aluno. Na França, os concluintes do segundo grau prestam uma prova e, aprovados, recebem o diploma que lhes dá direito de entrar em qualquer universidade. No entanto, as faculdades de maior prestígio realizam exame seletivo mais rigoroso, exigindo inclusive novas provas.

Na Alemanha, da mesma forma, o concluinte de segundo grau escolhe o curso e universidade que deseja. Porém, faculdades de Medicina, por exemplo, exigem que o aluno tenha obtido nota máxima e seja portador do diploma de segundo grau. Na Itália, os estudantes que estão terminando o segundo grau são submetidos ao exame nacional, aplicado pelo Ministério da Educação. Os aprovados recebem o diploma e o certificado que os habilita a ingressar em qualquer universidade, que pode, conforme o caso, exigir a prestação de novo exame.

Na Holanda, a maioria das universidades são públicas. Tanto essas como as instituições particulares cobram anuidade em torno de dois mil reais por ano. O concluinte do segundo grau ingressa imediatamente no curso superior de sua escolha, salvo no caso da Faculdade de Química, para a qual se exige um currículo mínimo de estudos nessa área e nas de física e matemática.

No corrente ano, um grupo de estudantes está ingressando nas universidades do Estado do Rio de Janeiro, sem prestar o exame vestibular, uma vez qualificado nas seis avaliações às quais foi submetido no triênio do segundo grau. Nesse caso, aplicou-se o Projeto Sapiens - Sistema de Avaliação Progressiva para Ingresso ao Nível Superior, instituído em 1992 pela Fundação Cesgranrio.

Devemos registrar, neste ponto, a ação pioneira da Universidade Federal de Roraima, que introduziu, ainda em 1990, a metodologia de análise do currículo escolar como meio de selecionar os candidatos a cinqüenta por cento das vagas a serem preenchidas em seus diversos cursos superiores.

Procura-se, dessa forma, tornar mais atual o sistema de acesso à universidade, enquanto, na outra ponta, deflagram-se providências governamentais tendentes à superação das deficiências do ensino básico, uma vez que elas comprometem os objetivos do processo educacional brasileiro.

Vamos concluir, Sr. Presidente, assinalando que o conjunto dessas providências corresponde, de fato, à necessidade de se privilegiar a área da Educação, eleita, acertadamente, como prioritária para o desenvolvimento do País.

Para essa alta finalidade, como disse com propriedade o Presidente, "não basta a decisão política do Governo". É imprescindível o envolvimento de toda a sociedade, enfim conscientizada de que o destino de grandeza do Brasil não se pode dissociar da educação de alto nível dos seus filhos.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 25/03/1995 - Página 4047