Pronunciamento de Joel de Hollanda em 28/03/1995
Discurso no Senado Federal
SALIENTANDO A NECESSIDADE DA REFORMA CONSTITUCIONAL.
- Autor
- Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
- Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REFORMA CONSTITUCIONAL.:
- SALIENTANDO A NECESSIDADE DA REFORMA CONSTITUCIONAL.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 29/03/1995 - Página 4163
- Assunto
- Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
- Indexação
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- CRITICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETALHAMENTO, REDUÇÃO, DURAÇÃO, PREVISÃO, CARATER PROVISORIO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
- PROTESTO, DESCUMPRIMENTO, PRAZO DETERMINADO, REFORMA CONSTITUCIONAL.
- ELOGIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, MARCO MACIEL, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, NECESSIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, ATUALIZAÇÃO, MATERIA CONSTITUCIONAL, NATUREZA SOCIAL, POLITICA, ECONOMIA, BRASIL.
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, MARCO MACIEL, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, REALIZAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL.
O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, as Constituições brasileiras, ao longo da nossa História, têm sido caracterizadas por duas tendências básicas: as que apenas organizam os poderes do Estado e os direitos individuais e as que estabelecem textos conjunturais, mais extensos e minuciosos, regulamentando matéria típica de legislação complementar ou ordinária. Estas têm, geralmente, curta duração.
No primeiro caso, de tradição européia e norte-americana, mais anglo-saxônica, enquadram-se aquelas cuja vigência mais se prolonga no tempo, a exemplo da Constituição dos Estados Unidos, com mais de duzentos anos. Em nosso País, enquadradas nesse tipo, encontramos as Constituições de 1824, do Império, entremeada pelo Ato Adicional de 1834, vigorando por longos sessenta e seis anos, e a de 1891, da República, com a Emenda Constitucional de 1926, que perdurou por trinta e nove anos.
No segundo caso, temos os exemplos das Cartas Magnas de 1934 e 1967, que vigoraram, respectivamente, por três e dois anos. Podem ser catalogadas assim no rol de constituições de transição, pois não espelhavam a realidade do momento histórico da sociedade que pretendiam regulamentar. Em pouco tempo, estavam defasadas ante à realidade social da Nação.
Parece que a nossa atual Constituição situa-se entre estas últimas. É pertinente observar que ela veio à luz precedendo um momento histórico mundial de profundas transformações, como a queda do Muro de Berlim e o colapso total da ex-União Soviética e do sistema comunista internacional.
A Constituição de 1988 ignorou esses fatos históricos transcendentais e ainda os desgastes e os desajustes de três décadas de violento processo inflacionário, que causou repercussões sensíveis à nossa base econômica.
Fundamentou-se ela no modelo de intervenção do Estado na economia, na hora em que executava seu canto de cisne e em que o ideal do liberalismo e da modernidade era adotado em muitos países.
Por outro lado, Sr. Presidente, o "caráter de transitoriedade" ficou patente no próprio artigo terceiro das suas Disposições Transitórias, que previu a revisão constitucional após cinco anos de sua promulgação. O que deveria ter ocorrido a partir de cinco de outubro de 1993, e que, lamentavelmente, não aconteceu.
Mesmo assim, em seis anos de vigência da Carta, foram introduzidas nela dez emendas constitucionais. O que demonstra a necessidade de atualmente reformá-la, tirando resquícios de um passado morto, tornando-a realmente instrumento para o desenvolvimento de País moderno, justo e progressista.
Estes conceitos, que ora expendemos desta tribuna, consubstanciaram o excelente artigo do ilustre vice-Presidente da República, Doutor Marco Maciel, na edição do jornal Folha de S. Paulo, do dia dez de março último, intitulado "Constituição versus desconstitucionalização".
O vice-Presidente salientou, no referido artigo, que "o advento do Plano Real, que estabilizou a economia brasileira, e o processo de inserção do Brasil no contexto internacional, fundamentado na maior abertura econômica - de que a criação do MERCOSUL é uma conseqüência imediata - tornaram ainda maior a distonia entre a realidade brasileira e as estruturas políticas, jurídicas, institucionais e econômicas delineadas na Constituição de 1988."
Mais à frente, S. Exª. conclui: "A revisão do texto, portanto, tornou-se um imperativo da sociedade, e foi com base no compromisso de atualizá-lo que as forças políticas vitoriosas no primeiro turno das eleições de três de outubro de 1994 lograram a adesão do eleitorado brasileiro para o seu projeto de governo".
É preciso ficar claro, conforme enfatiza o vice-Presidente Marco Maciel, que não se pretende prejudicar ou subtrair direitos e garantias sociais dos trabalhadores e aposentados, nem as liberdades individuais do cidadão - direitos e conquistas que foram, justa e sabiamente, consagrados na Constituição.
É mais um aggiornamento político, social e econômico para o País, segundo o conceito de S. Exª., a fim que de que as instituições nacionais estejam preparadas para os desafios da modernização de que o Brasil tanto precisa e quer. E é por isso que a maioria dos brasileiros apóia a revisão constitucional.
Por último, Sr. Presidente, Srs. Senadores, pela oportunidade e clarividência do texto jornalístico do vice-Presidente, é que solicitamos a esta Egrégia Casa autorizar a transcrição, em seus Anais, do referido documento de sua Excelência.
Muito obrigado.