Discurso no Senado Federal

DEFENDENDO PROJETO DE LEI DE S.EXA., RELATIVA A EXTINÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS JUIZES CLASSISTAS.

Autor
Fernando Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Fernando Luiz Gonçalves Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • DEFENDENDO PROJETO DE LEI DE S.EXA., RELATIVA A EXTINÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS JUIZES CLASSISTAS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 04/04/1995 - Página 4548
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, EXTINÇÃO, APOSENTADORIA, JUIZ CLASSISTA, QUALIDADE, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.

O SR. FERNANDO BEZERRA  (PMDB-RN. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, comunico a este augusto plenário que, com o honroso apoio de numerosos colegas Senadores, apresentei, no dia último 23, proposta de projeto de lei com objetivo de extinguir as aposentadorias, como servidores públicos, de juízes classistas da Justiça do Trabalho e, em conseqüência, remetendo-as para o Regime Geral da Previdência Social.

Como sabem as Srªs e Srs. Senadores, a Lei nº 6.903, de 30 de abril de 1981, nascida no maquiavelismo político de certos teóricos do movimento de 1964 em cruzamento com interesses pessoais de segmentos arrivistas do sindicalismo brasileiro, que, assim, recebiam favores da anestesia quanto aos verdadeiros e superiores objetivos da massa trabalhadora, passou a permitir que os juízes temporários se aposentem à custa da União, com a remuneração de magistrado, após 5 anos de exercício da função e desde que tenham completado 35 anos de contribuição à Previdência Social.

Em virtude do significado pecuniário da aposentadoria, não subsistem dúvidas de que a Lei nº 6.903 tem contribuído para conspurcar a figura do magistrado classista, deturpando e malsinando os salutares princípios que nortearam a sua criação, a partir da introdução da legislação trabalhista no País.

Travam-se hoje verdadeiras batalhas intestinas no seio das entidades sindicais do comércio, da indústria, da agricultura e dos trabalhadores para a obtenção da privilegiada função, em face do grande número de candidatos e da barganha política que se instala durante o processo de escolha.

Srªs e Srs. Senadores, como cidadão e como líder empresarial, creio que não podemos e não devemos continuar convivendo com essa deplorável situação, permitindo que um péssimo exemplo de desrespeito aos recursos públicos permaneça vigendo. Basta dizer, Srªs e Srs. Senadores, que dados do próprio Tribunal Superior do Trabalho demonstram que os juízes classistas inativos absorvem nada menos do que um terço de todo o valor pago a todos os inativos da Justiça do Trabalho. Em 1992, o número de juízes classistas aposentados já era de 1.073 contra apenas 498 juízes de carreira.

Como é natural que as indicações dos novos candidatos recaiam sobre aqueles que têm um tempo elevado de contribuição para a Previdência, o que assegura um processo rotativo de substituições com a constante agregação de novos beneficiários, é de se prever que, a cada ano, a participação dos inativos classistas aumente cada vez mais, com a conseqüente ampliação da sangria dos cofres públicos.

A função de juiz classista tem de voltar a ser uma contribuição desinteressada do cidadão, seja ele empregado ou empregador, para harmonia e equilíbrio da sociedade, conciliando os conflitos entre o capital e o trabalho. Tem que voltar a ser uma função relevante e meritória e, assim, destituída de maior atração material. A remuneração gratificante deve ser a distinção que o escolhido portará ao merecer a confiança da indicação pela sua categoria profissional e, nela investido, fazer-se corresponder em zelo e probidade.

Sei, Srªs e Srs. Senadores, que a minha proposição irá contrariar muitos interesses, inclusive dentro do setor industrial a que tenho a honra de pertencer e há mais de doze anos liderar em meu Estado. Entretanto, o processo da recomposição ética e moral reclamado pelo contribuinte e pela sociedade está acima de qualquer outro interesse e somente será cristalino e merecedor de respeito quando todos tiverem a coragem de expor e combater as mazelas que pontilham na vida do País.

A proposta, por princípio de justiça, não afeta o direito adquirido, entregando ao Poder Executivo a regulamentação de sua aplicação, através da qual deverão ser ressalvadas as diversas situações hoje prevalecentes. Trata-se da coibição, no futuro, do que hoje caminha para se transformar em mero instrumento de privilégio pessoal de alguns às custas de todos os brasileiros.

É com esse espírito que estou submetendo à consideração desta Casa a Proposição nº 00083/95, esperando o seu acolhimento por todos os meus ilustres Pares e pela Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 04/04/1995 - Página 4548