Discurso no Senado Federal

CORRESPONDENCIA RECEBIDA DO JORNALISTA BARBOSA LIMA SOBRINHO SOBRE A LEI DE PATENTES, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PROPRIEDADE INDUSTRIAL.:
  • CORRESPONDENCIA RECEBIDA DO JORNALISTA BARBOSA LIMA SOBRINHO SOBRE A LEI DE PATENTES, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO.
Aparteantes
Eduardo Suplicy, Josaphat Marinho, Osmar Dias, Ronaldo Cunha Lima.
Publicação
Publicação no DCN2 de 19/04/1995 - Página 5263
Assunto
Outros > PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Indexação
  • LEITURA, CARTA, AUTORIA, BARBOSA LIMA SOBRINHO, JORNALISTA, REMESSA, NEY SUASSUNA, SENADOR, RELATOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, RATIFICAÇÃO, OPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, PROPRIEDADE INDUSTRIAL, TRAMITAÇÃO, SENADO, MOTIVO, PREJUIZO, INTERESSE NACIONAL, PRAZO, DISCUSSÃO, MATERIA.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), AUTORIA, JOSE SARNEY FILHO, DEPUTADO FEDERAL, ANALISE, EFEITO, LEGISLAÇÃO, PROPRIEDADE INDUSTRIAL, QUESTIONAMENTO, ETICA, PATENTE DE INVENÇÃO, VIDA HUMANA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, PROPRIEDADE INDUSTRIAL, RESULTADO, DISCUSSÃO, ANALISE, PROJETO DE LEI, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, ATENDIMENTO, IMPOSIÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, ocupo a tribuna para registrar os termos de uma correspondência que recebi do jornalista Barbosa Lima Sobrinho a respeito da Lei de Patentes que tramita no Senado Federal.

O jornalista registra a sua satisfação em relação ao prazo que o Senado Federal se impôs para discutir a matéria, que, segundo seu entender, cria monopólio para as empresas donas de uma patente.

Diz Barbosa Lima Sobrinho:

      "Temos acompanhado, com muita inquietação, a tramitação do Projeto de Lei desde a Câmara Federal e, por mais de uma vez, enviamos pronunciamentos a todos os deputados federais e senadores, alertando-os para as lesões aos interesses nacionais que a sua aprovação acarretaria. A propósito, envio-lhe, em anexo, cópia da carta MODECON 24/95, dirigida em 27 de março último ao Senador Ney Suassuna, Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado Federal.

      Atenciosas saudações,

      Barbosa Lima Sobrinho"

A carta, em anexo, enviada ao Senador Ney Suassuna, é a seguinte:

"Exmº Sr. Senador Ney Suassuna,

      No momento em que se anuncia a tentativa de aprovação acelerada, no Senado, do Projeto de Lei nº 115/93, da Propriedade Industrial, para que o Presidente Fernando Henrique Cardoso possa anunciar, em sua próxima viagem aos Estados Unidos, em abril, que as pressões norte-americanas surtiram efeito, sentimo-nos no dever de ratificar as nossas posições contra o referido Projeto, por considerá-lo lesivo aos interesses nacionais.

      Cumpre lembrar que países que assinaram a lei de patentes, inclusive os do chamado Primeiro Mundo, só o fizeram após o seu desenvolvimento indispensável em tecnologia.

      Cumpre lembrar ainda que o Parlamento Europeu acaba de vetar a polêmica legislação que visava a garantir o registro de patente de formas de vida. O veto encerra sete anos de acalorados debates entre várias instituições da União Européia.

      Já não pudemos aceitar a pressa com que foi aprovado o acordo do GATT, sem um amplo debate de conhecimento por parte dos Srs. Senadores e Deputados Federais, bem como da sociedade civil organizada. Nada pois - mas nada mesmo - justifica o açodamento na aprovação do projeto de lei em causa. Nele é fundamental que se preservem:

      - o prazo de transição de dez anos;

      - a não-retroatividade de qualquer direito concedido;

      - as garantias de licenças obrigatórias ou do uso não autorizado pelo titular, desde que interessem ao desenvolvimento ou à segurança do Brasil;

      - o direito à importação paralela;

      - a descrição detalhada do invento e do seu processo de obtenção;

      - a total liberdade de pesquisa e da utilização do objeto patenteado nos procedimentos de desenvolvimento tecnológico, científico e industrial;

      - a não-inclusão de microorganismos e de seres vivos, pois o próprio GATT admite revisar o assunto em 1999, e o Parlamento Europeu rejeitou patentear a vida, como dissemos acima;

      - a liberdade do uso do conhecimento, impedindo a instituição do "segredo do negócio", prática incompatível com o conceito de patente (conceder monopólio em troca da revelação do conhecimento);

      - a obrigatoriedade da produção local de qualquer invento no interesse do desenvolvimento do País e de acordo com os princípios do GATT.

Confiamos no seu patriotismo, Sr. Senador.

Atenciosamente, saudações

Barbosa Lima Sobrinho, Presidente do MODECON."

Acrescento ainda, para conhecimento dos Srs. Senadores, um artigo publicado no Correio Braziliense, que me chega às mãos por iniciativa do Deputado Aldo Rebelo. O título é "A Lei de Patentes e a Ética" e a autoria é do Deputado Sarney Filho.

O artigo é o seguinte:

      "A discussão sobre o projeto de lei (Substitutivo Ney Lopes) sobre patentes que tramita atualmente no Congresso Nacional não mereceu ainda a devida atenção por parte da sociedade organizada. Isso é tanto mais importante na medida em que a Lei de Patentes tem implicações não só econômicas e políticas, mas também de natureza ética.

      Uma pergunta se impõe desde o início: pode-se patentear o ser vivo?

      Ao longo da história da Humanidade, quando o homem transformou-se em agricultor, ele vem selecionando as espécies através de métodos naturais. Nunca foi questão requerer-se patente para esse trabalho que vinha beneficiando o conjunto das pessoas da comunidade. É só com o advento da biologia molecular e da engenharia genética que adquire maior vigor a tendência de patentear seres vivos, que já alcança a esfera do debate jurídico e que já encontra ferrenhos defensores no seio da indústria multinacional, em detrimento dos mais comezinhos princípios éticos.

      Foi nos Estados Unidos da América, sempre movidos por diretriz pragmática, que tudo começou. Com efeito, em junho de 1980, a Suprema Corte reconhecia juridicamente como invenção uma bactéria capaz de digerir alguns componentes do petróleo. Foi o primeiro passo abrindo terreno para o poderoso lobby das biotecnologias. Assim, os organismos vivos modificados por intervenção da biotecnologia são considerados invenções, logo patenteáveis. Basta a introdução de um simples gene no patrimônio hereditário de um organismo vivo para que ele se torne propriedade industrial em sua totalidade e em sua descendência.

      Mas o que é pior é que essa concepção jurídica de propriedade industrial está prosperando em inúmeros países desenvolvidos. Nesse sentido, a Comissão de Bruxelas, da Comunidade Econômica Européia, está elaborando um documento acerca da "proteção legal das invenções no campo das biotecnologias", onde se discute a legislação existente sobre os organismos vivos, excetuando-se o ser humano.

      E o homem? Com a ambição desmesurada e aética das grandes corporações econômicas, o homem será um dia patenteado? Em todo caso, biólogos do Instituto Americano de Saúde (NIH) fizeram o pedido de patente para 337 fragmentos de DNA retirados de células nervosas. É lícito temer que esse pode constituir o primeiro passo para patentearem o ser humano. Esse tipo de atitude levou o professor Daniel Cohen, geneticista do Centro de Polimorfismo Humano, da França, a declarar: "É como se Cristovão Colombo pretendesse ter inventado a América. Essa atitude ameaça o princípio da livre circulação dos conhecimentos científicos e pode bloquear totalmente as pesquisas sobre o genoma humano."

      A justo título pesquisadores brasileiros estão externando suas preocupações relativamente à nova lei de patentes. Assim, a médica veterinária Ângela Escosteguy, em artigo no Informativo Inesc, afirma: "Os agricultores se verão obrigados a pagar royalties pela geração de vegetais e animais que comprem ou reproduzam com fins produtivos. Os preços das "prodigiosas" sementes e raças patenteadas, conseguidas mediante manipulação genética, serão muito mais altos que os das espécies tradicionais, e os agricultores e pecuaristas não poderão, sob pena de ilegalidade, renovar suas espécies vegetais e animais sem licença ou pagamento de royalties."

      E mais adiante acrescenta: "Um perigo adicional é que as empresas tenham como objetivo a proteção mais ampla possível, e como resultado se patenteiem características ao invés de produtos. Nos EUA, uma empresa patenteou "a maior quantidade de óleo" nas sementes oleaginosas. Assim, pode haver empresas que se tornem proprietárias de características como "resistência à doenças" ou "alto rendimentos". E conclui afirmando que serão os departamentos jurídicos das grandes empresas que fixarão as orientações da pesquisa biológica.

      Um amplo debate é urgente e necessário. Recentemente, o Professor Rogério Cezar de Cerqueira Leite fez, na Folha de S. Paulo uma análise corretíssima sobre carta patente e interesse nacional, esmiuçando as conseqüências econômicas e políticas do "Substitutivo Ney Lopes", que tramita no Congresso Nacional.

      Que outros pesquisadores se manifestem. E sobretudo entidades da sociedade civil brasileira, como CNBB, SBPC e outras. As implicações políticas, econômicas e éticas podem ser da maior gravidade. Não podemos assistir impassíveis, quando é o destino da vida que está em jogo.

Sr. Presidente, modus in rebus, calma na tramitação desse projeto.

Hoje, jornais americanos publicam manifestos de protesto contra o atraso do Senado brasileiro em relação à votação da Lei de Patentes. Pressionam. Tentam pautar o Congresso Nacional num projeto extenso, complicado, que exige cuidado de cada um de nós cuidado, persistência e reflexão.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que, provavelmente, entrará na pauta da quarta-feira, da próxima semana. Esse projeto, necessariamente, deve passar pela Comissão de Economia e pela Comissão de Assuntos Sociais.

Não tenho a menor dúvida de que o Brasil precisa aperfeiçoar a sua Lei de Patentes. Mas esse aperfeiçoamento não pode ser o resultado das pressões dos grandes laboratórios norte-americanos que, de resto, já produzem cerca de 85% de todos os medicamentos que se produz no País.

Calma, cuidado e atenção, porque é o próprio futuro da ciência e da tecnologia das próximas gerações brasileiras que está em jogo!

O Sr. Osmar Dias - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ROBERTO REQUIÃO - Com prazer, ouço V. Exª.

O Sr. Osmar Dias - Tenho acompanhado a luta de V. Exª no sentido de impedir que esse projeto seja votado, de forma atropelada, no Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, tenho realizado estudo técnico a respeito do assunto na área da agropecuária, que é de meu conhecimento. Nestes dois minutos que tenho para aparteá-lo, poderia desfilar um número incontável de razões pelas quais não dá para admitir o patenteamento de seres vivos, algumas relevantes. Primeiro, durante séculos e mais séculos os agricultores, cientistas e instituições realizaram pesquisas promovendo o desenvolvimento genético, tanto vegetal quanto animal. Ora, todas essas pesquisas poderiam, com uma mágica e uma caneta, transformar legalmente essas pesquisas, esse esforço e esses investimentos, como direito de uma só pessoa ou de uma só empresa. Todo esse capital, esse patrimônio tecnológico conquistado pelos agricultores, cientistas e instituições seriam contabilizados de repente, para que uma pessoa, uma empresa pudesse receber bilhões de dólares de royalties sobre um direito que é da humanidade e não, evidentemente, de um indivíduo. Segundo, com esta Lei de Patentes, considerando os seres vivos, nenhum pecuarista poderia aplicar em sua propriedade, sem pagar os devidos royalties, consignados pela lei para o autor ou criador da tecnologia, nem a inseminação artificial, nem a transferência de embriões, o que promoveria um retrocesso absurdo, fantástico na nossa pecuária. Terceiro, temos 1 milhão e 500 mil propriedades de subsistência, ou seja, cuja renda é apenas familiar. Essas propriedades são tocadas, portanto, pelos seus proprietários, que plantam culturas de subsistência. Esses produtores não têm capital suficiente para comprar sementes todos os anos: eles reaproveitam o grão, ou seja, o produto da semente comprada há um, dois, três anos. Pois eles seriam proibidos de realizar essa operação, a não ser que pagassem os devidos royalties. Mais uma razão - e poderia enumerar, aqui, centenas delas - que quero considerar como perigosa: nós estaríamos interceptando, ou interrompendo, o transporte, a troca de germoplasma, que é o material genético básico para a evolução das espécies e das variedades. Com isso, estaríamos interrompendo o melhoramento genético, especialmente em nosso país, onde, evidentemente, somos dependentes de tecnologias externas. Mais um motivo: das mil solicitações depositadas no INPI, instituto competente para receber as solicitações de patentes, só 10% são de empresas nacionais; 90% são de empresas estrangeiras, para as quais estaríamos transferindo os nossos direitos, como V. Exª tem, aqui, declarado com eficiência.

Voltarei ao assunto. Antes, porém, quero estudá-lo com mais profundidade, na minha área, tecnicamente, inclusive para colaborar com V. Exª, porque acredito ser este assunto de extrema oportunidade e importância para que o Senado trate, mas de uma forma responsável e rigorosamente dentro dos critérios da ética, como alerta o Deputado José Sarney Filho. Obrigado pelo aparte.

O SR. ROBERTO REQUIÃO - Nobre Senador Osmar Dias, circunstâncias típicas do desenvolvimento econômico do chamado Primeiro Mundo viabilizaram excedentes econômicos. Esses excedentes econômicos tornaram possível a aquisição, a compra do patrimônio da civilização, do patrimônio tecnológico e científico do processo civilizatório do homem no Planeta. Até aqui, países fortes como os Estados Unidos utilizavam a Super Seção 301 - as retaliações presidenciais - para impor, de forma brutal, a força dos seus interesses a países menos desenvolvidos. Essa Lei de Patentes nada mais é do que a cristalização dessa força no direito brasileiro. Não mais recorreram a retaliações, mas com a Lei de Patentes, na forma como está proposta em todos os substitutivos e no projeto original, ela estaria consolidando a utilização do Judiciário brasileiro como instrumento de pressão substitutivo às pressões dos países mais desenvolvidos e detentores da globalidade das patentes e das possibilidades de patentes existentes hoje no planeta. O Congresso tem que tomar cuidado com a votação desse Projeto de Lei. Esse Projeto de Lei tem que ser analisado com calma por cada um dos Srs. Senadores, sem pressa. Não é um presente para se entregar, numa visita, ao grande chefe branco do país amigo. É um Projeto que chama o Senado Federal à responsabilidade.

O Sr. Eduardo Suplicy - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Roberto Requião?

O SR. ROBERTO REQUIÃO - Concedo o aparte ao nobre Senador Eduardo Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy - Gostaria de cumprimentá-lo por estar chamando a atenção do Senado Federal com respeito às pressões que o lobby da indústria farmacêutica exerce hoje sobre o Brasil e, em especial, exatamente no dia da visita do Presidente Fernando Henrique Cardoso a Nova Iorque e a Washington. A forma como se procurou colocar um anúncio ou a forma com que, neste anúncio, se chama o Brasil de "país pirata" naturalmente constitui uma maneira agressiva, uma maneira de tentar intimidar o Presidente Fernando Henrique Cardoso e, ao mesmo tempo, como V. Exª bem chama a atenção, de procurar intimidar o Congresso Nacional e o Senado, que é a Casa que está examinando o projeto sobre propriedade intelectual, a Lei de Patentes. É muito importante que venhamos a atender a preocupação de V. Exª: prudência no exame dessa lei. Assim como também merece maior prudência o exame do outro projeto sobre o qual os Estados Unidos da América e seu Governo têm procurado pressionar o Brasil. Refiro-me à questão da assinatura do contrato SIVAM, pois era a intenção de inúmeros grupos de pressão que o Governo brasileiro estivesse assinando nesta semana o contrato com a RAYTHEON, e verificou-se, na semana passada, que havia impropriedade na maneira segundo a qual uma das empresas - a ESCA - tinha procedido quando foi escolhida para estar interagindo e administrando o contrato SIVAM. É que não poderia uma empresa que não cumpriu com as suas obrigações com a Previdência Social estar legalmente participando de contratos com o Governo Federal, segundo determina a Constituição Federal, no seu art. 195. Os dois episódios denotam que o Senado precisa agir com prudência no exame de assuntos que tratam das relações entre a economia brasileira e a dos Estados Unidos da América.

O SR. ROBERTO REQUIÃO - Senador Eduardo Suplicy, o caminho é este. Todavia, quanto ao Projeto SIVAM, tenho a impressão de que as notícias dos jornais de hoje desqualificam definitivamente a RAYTHEON, produtora do famoso míssil patriot, que não acertava nos velhos scuds, que mais se pareciam com bombas V-2. A RAYTHEON, me dizia em tom de blague o Senador Esperidião Amim, tratou o patriot como um empresário de ônibus trabalha as suas velhas carrocerias: alongou o chassis e aumentou o tanque de combustível. E em todos os incidentes do Oriente Médio dois scuds foram acertados, e centenas de patriots disparados. A empresa que faz um míssil dessa qualidade não pode, seguramente, ser a empresa responsável pela construção, pela organização e instalação do Projeto SIVAM na Amazônia.

O Sr. Ronaldo Cunha Lima - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ROBERTO REQUIÃO - Ouço com prazer V. Exª.

O Sr. Ronaldo Cunha Lima - Senador Roberto Requião, nesse final de semana, debrucei-me sobre um projeto que tramita no Senado, oriundo da Câmara, da Lei de Patentes. Li-o atentamente. Examinei os seus 241 artigos, um por um, a começar do parecer que fora elaborado, à época, pelo Relator da matéria, o então Senador Antônio Mariz, que fez um trabalho bonito, demorado, percuciente, profundo; perquiriu a fundo questão por questão, suscitando realmente matérias para debate na Comissão de Justiça e Cidadania em plenário. A começar da conceituação de microorganismos, do patenteamento ou não de seres vivos, dos processos biológicos que o projeto, originariamente, não contemplava. O Senador Antônio Mariz, como Relator, ofereceu inúmeras emendas que, se porventura não forem incorporadas pelo atual Relator, me proponho, pela sua procedência e pela seriedade desse estudo, oferecê-las, caso V. Exª, que tem estudado com mais profundidade o projeto, não o faça. Na verdade, Senador, o projeto, como diz V. Exª, merece acurado e profundo estudo de todos nós, porque envolve questões polêmicas que dizem respeito também à nossa soberania. Até porque existem medicamentos, à larga, que não precisam, para defesa do nosso patrimônio e da saúde nacional, das exigências que possam, porventura, enfrentar burocraticamente nos termos da lei. Depois, a própria diferenciação - isso o Senador Antônio Mariz fez com muita precisão - entre o patenteamento do produto e o processo industrial do produto, porque se chegássemos, simplesmente, a conceder patente para produtos, estaríamos abrindo um universo imenso para cercear, dentro da nossa própria capacidade científica, a elaboração de fórmulas de produtos, principalmente farmacêuticos. Esse estudo que comecei a fazer na semana passada, e como dispomos ainda de mais alguns dias para fazê-lo, vai me levar, e certamente à Casa inteira, comandada nesse caso por V. Exª que conhece em profundidade esse projeto, a tomarmos uma decisão realmente séria em defesa da ciência nacional.

O SR. ROBERTO REQUIÃO - Senador Ronaldo Cunha Lima, o Governador Antônio Mariz trabalhou, com intensidade, por muito tempo na análise do projeto da Lei de Patentes, como o estamos designando agora. Pedi ao Senador Antônio Mariz autorização para utilizar o seu parecer, que foi marginalizado no processo do Congresso Nacional como meu. Acredito que vamos ter que atualizá-lo.

E fica aqui o convite para que façamos um relatório, um substitutivo junto, suportado no relatório excelentemente bem acabado do Senador Antônio Mariz.

O Sr. Josaphat Marinho - V. Exª me permite uma rápida intervenção?

O SR. ROBERTO REQUIÃO - Ouço o aparte do nobre Senador Josaphat Marinho.

O Sr. Josaphat Marinho - Não vou entrar no mérito, V. Exª já o fez e outros já o fizeram. Quero apenas assinalar o aspecto a que V. Exª deu relevo. Lei dessa natureza não pode ser votada com pressa. Não há urgência que supra a necessidade do exame pormenorizado e a realização do contraste entre as idéias divergentes na Casa. Essa é uma lei em que estão em jogo interesses superiores do País; seja qual for a demora, será sempre útil.

O SR. ROBERTO REQUIÃO - Meu tempo está encerrado.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Palmas)


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 19/04/1995 - Página 5263