Discurso no Senado Federal

REAPRESENTANDO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO SENADOR SEVERO GOMES, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS INTERESSES NACIONAIS CONTRA PRATICAS DISCRIMINATORIAS ADOTADAS POR OUTROS PAISES.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SOBERANIA NACIONAL. POLITICA EXTERNA.:
  • REAPRESENTANDO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO SENADOR SEVERO GOMES, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS INTERESSES NACIONAIS CONTRA PRATICAS DISCRIMINATORIAS ADOTADAS POR OUTROS PAISES.
Publicação
Publicação no DCN2 de 18/04/1995 - Página 5200
Assunto
Outros > SOBERANIA NACIONAL. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • REITERAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, SEVERO GOMES, EX SENADOR, SOLICITAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OPORTUNIDADE, TRAMITAÇÃO, SENADO, ESTABELECIMENTO, MEDIDAS LEGAIS, PROTEÇÃO, INTERESSE NACIONAL, AMEAÇA, REPRESALIA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), MEMBROS, COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA (CEE).

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não há presente sem passado, não há futuro sem o presente atuante.

Isso vale fundamentalmente para o comportamento de Senadores e Deputados que, no passado, defenderam os interesses nacionais.

Hoje, quero prestar uma dupla homenagem a dois Senadores: Severo Gomes e o atual Presidente da República, o Sr. Fernando Henrique Cardoso.

E presto esta homenagem reeditando, reapresentando, trazendo para a discussão do Senado e do Congresso Nacional um projeto de lei, de autoria do Senador Severo Gomes, que estabelece medidas de proteção aos interesses brasileiros contra práticas discriminatórias adotadas por outros países. Sobre este projeto de lei requereu o atual Presidente da República urgência urgentíssima, por ocasião de sua tramitação no Senado da República.

É oportuno este projeto, Presidente José Sarney, no momento em que discutimos a Lei de Patentes, para a qual não se alinha um único argumento racional, a não ser a ameaça das retaliações internacionais. A sua discussão, no momento, é extraordinariamente pertinente. Nesta oportunidade, permito-me ler as justificativas do Senador Severo Gomes, que fizeram o então Senador Fernando Henrique Cardoso, num bom momento, pedir para o projeto urgência urgentíssima.

Inicia o Senador Severo Gomes:

      "Os países desenvolvidos - notadamente os Estados Unidos e os integrantes da Comunidade Econômica Européia - estão adotando tratamentos discriminatórios contra as nações que não se curvam ante os seus interesses dos mais fortes.

      O exemplo mais evidente dessa prática é a Lei de Comércio e Tarifas dos Estados Unidos, cuja versão atual data de outubro de 1984. Por meio dessa norma, o Congresso americano confere ao presidente o poder de impor represálias a qualquer país cuja política interna for considerada, por juízo próprio, prejudicial aos interesses dos Estados Unidos.

É a famosa Super 301, a medida das retaliações presidenciais.

      Os objetivos e o alcance dessa lei podem ser entrevistos em alguns de seus tópicos. Nela, o termo "comércio" inclui:

      a) os serviços (inclusive transferência de informações) associados com o comércio internacional, estejam ou não tais serviços relacionados com bens específicos; e

      b) investimentos estrangeiros por pessoas estadunidenses com implicações no comércio de bens e serviços.

      A definição do termo "serviços", na seção 306 da lei, diz que serviços são "atividades econômicas cujos produtos são distintos dos bens tangíveis. Tais termos incluem, sem estar limitados, atividades bancárias, de seguro, de transporte, de comunicações e processamento de dados, de comércio varejista e atacadista, de propaganda, de construção civil, de projetos, de engenharia, de consultoria em administração, de negócios imobiliários, de serviços profissionais, de entretenimento, de educação, de serviços de saúde e de turismo".

      Os objetivos da lei, expressos na seção 305 são:

      "reduzir ou eliminar as barreiras e outras distorções ao comércio internacional de serviços nos mercados estrangeiros, inclusive aquelas barreiras que neguem às importações ou às empresas americanas o mesmo tratamento que é dado às empresas nacionais..." e ainda:

      "estabelecer normas acordadas internacionalmente, inclusive procedimentos para a solução de controvérsias que: I) contribuam para assegurar o livre fluxo de investimentos estrangeiros diretos; e II) reduzam ou eliminem as distorções no comércio causadas por certas medidas ligadas ao comércio".

      Essas definições evidenciam que os Estados Unidos negam aos demais países o direito de adotarem as normas de política interna que mais consultem aos seus interesses em praticamente todos os setores econômicos. Todos devem adotar políticas de acordo com os interesses norte-americanos, sob pena de sofrerem retaliações.

      Raul Prebish, o fundador da CEPAL, há pouco falecido, não conteve seu espanto ante as disposições da Lei de Comércio e Tarifas dos Estados Unidos. Em seu entender, essa norma configura "a visão que, séculos atrás, a metrópole tinha de suas colônias. Essa sequer chega a ser uma lei imperialista. É uma lei colonialista".

      As retaliações da Lei de Comércio são acionadas quando o Presidente dos Estados Unidos determina que um ato, política ou prática de um país estrangeiro:

      - "é inconsistente com qualquer acordo de comércio, ou nega aos Estados Unidos os benefícios previstos nesses acordos, ou

      - é injustificável, irrazoável ou discriminatório e restringe ou traz problemas ao comércio dos Estados Unidos".

      E o que seria "irrazoável", nos termos da lei? Eis a resposta:

      "Qualquer ato, política ou prática que, mesmo que não viole ou seja inconsistente com os direitos internacionais dos Estados Unidos, seja considerado injusto ou não eqüitativo. O termo inclui, sem estar limitado a, qualquer ato, política ou prática que nega eqüitativas e justas: I) oportunidades de mercado; II) oportunidades para o estabelecimento de empresas; ou III) provisão de proteções adequadas e efetivas aos direitos de propriedade intelectual".

      E o que seria "discriminatório"? De acordo com a lei, o termo abrange "qualquer ato, política ou prática que nega o tratamento similar ao nacional ou o tratamento de nação mais favorecida aos bens, serviços ou investimentos dos Estados Unidos".

      Para os interesses norte-americanos, portanto, não existem mais fronteiras. Em qualquer país eles têm que ser tratados como interesses nacionais, e quem não aceitar essa relação colonial fica sujeito às retaliações. E quais são as retaliações?

Sempre nos termos da lei, são:

      "Suspender, retirar ou impedir a aplicação de, ou abster-se de proclamar, os benefícios a concessões de acordos de comércio, ou abster-se de levar à frente um acordo comercial com o país estrangeiro ou organização envolvida;

      - aplicar taxas alfandegárias ou outras restrições às importações de produtos desse país estrangeiro ou organização envolvida, ou impor restrições aos serviços respectivos pelo tempo que considere apropriado;

      - impor taxas alfandegárias ou qualquer outra restrição à importação de produtos e serviços de tais países ou organizações estrangeiras, incluindo a exclusão da entrada nos Estados Unidos de tais produtos".

      O Governo brasileiro precisa ser dotado de instrumentos legais eficientes para enfrentar ameaças contidas na Lei de Comércio e Tarifas dos Estados Unidos e nas legislações dos países integrantes da Comunidade Econômica Européia. Não só por questão de interesse econômico, mas até por imperativo de dignidade, pois as retaliações previstas anulam, na prática, a soberania nacional.

      A lei que ora propomos configura legítima defesa nacional. Não objetivamos impor políticas a nenhum país, mas não aceitamos que potência nenhuma venha ditar normas sobre nossos assuntos internos. Se nos aplicarem discriminações, devemos responder com discriminações".

Vou dar entrada na Mesa do Senado, para que tramite nas comissões competentes, esse antigo projeto de lei do Senador Severo Gomes, arquivado no fim de uma legislatura, apesar do esforço do Presidente da República de fazê-lo tramitar com um pedido de urgência urgentíssima.

Essa é uma homenagem ao Senador Severo Gomes, Senador nacionalista da República, e ao velho Fernando Henrique Cardoso dos bons tempos.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 18/04/1995 - Página 5200