Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE SE REGULARIZAR O PAGAMENTO DOS 'ROYALTIES' AOS MUNICIPIOS QUE PRODUZEM MINERAIS E ENERGIA.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • NECESSIDADE DE SE REGULARIZAR O PAGAMENTO DOS 'ROYALTIES' AOS MUNICIPIOS QUE PRODUZEM MINERAIS E ENERGIA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 08/04/1995 - Página 4962
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PAGAMENTO, ROYALTIES, MUNICIPIOS, ESTADOS, RESPONSAVEL, PRODUÇÃO, MINERIO, ENERGIA HIDROELETRICA, GESTÃO, JOSE SARNEY, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • CRITICA, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (ELETRONORTE), SUSPENSÃO, REPASSE, PAGAMENTO, ROYALTIES, RESPONSABILIDADE, DEPARTAMENTO NACIONAL DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA (DNAEE), MUNICIPIO, NOVO REPARTIMENTO (PA), TUCURUI (PA), JACUNDA (PA), BREU BRANCO (PA), ITUPIRANGA (PA), ESTADO DO PARA (PA).
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, MUNICIPIO, ITUPIRANGA (PA), ESTADO DO PARA (PA), MOTIVO, DECISÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA (DNAEE), REDUÇÃO, PARCELA, PAGAMENTO, ROYALTIES, DESTINAÇÃO, REGIÃO.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB-PA. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quando fizemos a Constituição brasileira procuramos fortalecer a política dos Estados e dos Municípios do nosso País. Ampliamos a sua participação nos recursos do Imposto de Renda e do IPI, aumentando seus fundos de participação; proibimos o Governo Federal, através de decreto, de tomar impostos que pertenciam a Municípios e Estados, como foi o caso do ISS - e aqui cito expressamente a questão de Tucuruí, quando da construção da hidrelétrica. O Governo Federal, através de um decreto, isentou todas as empresas que construíram aquela obra de pagarem o ISS à Prefeitura, o que trouxe enormes prejuízos a nossa população. 

Atendemos a uma reivindicação básica dos Estados e Municípios brasileiros que produzem minérios e energia. Criamos os royalties; conseguimos colocar na Constituição Federal um artigo que determinava o pagamento de royalties a Municípios e Estados produtores de minério e de energia hidrelétrica. Depois de aprovados esses royalties na Constituição, passamos um ano e três meses lutando nesta Casa contra os parlamentares que defendiam os interesses das empresas mineradoras, contra aqueles que defendiam as próprias concessionárias de energia e que não queriam pagar esses royalties, empresas do Governo, mas conseguimos aprovar essa lei quando V. Exª, Presidente José Sarney, era Presidente da República. No dia 28 de dezembro de 1989, V. Exª sancionou essa lei dos royalties. Ela estabelecia um prazo de três meses para que o Presidente da República a regulamentasse e passasse a pagar aos Municípios e Estados produtores dessas riquezas.

Ao assumir, o Presidente Fernando Collor simplesmente engavetou essa lei. Levamos nove meses denunciando - eu era Deputado Federal na época - e o Presidente sequer dava importância às denúncias que eram feiras. Tivemos que recorrer à Justiça.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, lembro-me que, num longo fim de semana, me reuni com o advogado Evandro Lins e Silva, do meu Partido, com o Dr. Carlos Siqueira, Assessor Jurídico do então Governador Miguel Arraes, e o Roberto Amaral, Secretário-Geral do PSB. Passamos uma sexta, um sábado e um domingo no Rio de Janeiro, trabalhando para fazer um processo contra o Presidente Fernando Collor pelo não cumprimento do que estava estabelecido na lei.

Na Câmara Federal, entramos com uma ação de constitucionalidade, duas ações no Supremo e uma ação na Procuradoria-Geral da República. Em 15 dias, o Presidente Fernando Collor foi obrigado a regulamentar essa lei e, hoje, os Estados e Municípios brasileiros recebem os royalties.

No Governo passado do Estado do Pará, a CELPA deixou de pagar a energia consumida à ELETRONORTE. Esta, em contrapartida, suspendeu os pagamentos dos royalties ao Estado do Pará e aos Municípios beneficiados por essa lei. Que a ELETRONORTE faça a suspensão de pagamento ao Estado considero cabível, porque o Estado lhe tem um débito; mas que essa ação da ELETRONORTE, através do DNAEE, que é o órgão repassador desse recurso, chegue até os Municípios do Estado para nós parece um contra-senso.

É isso que venho tratar nesta tribuna, hoje, especificamente o caso dos Municípios de Novo Repartimento, Tucuruí, Jacundá, Breu-Branco e Itupiranga.

Alguns desses Municípios têm nos royalties mais de 60% do total de seus recursos e a ELETRONORTE suspendeu, desde novembro, o pagamento desses royalties.

Ficou sem pagar novembro e dezembro; agora, reiniciou o pagamento, pagando janeiro e fevereiro, mas deixando para trás novembro e dezembro.

Então, nós estamos tentando negociar isso, porque não entendemos.

Os funcionários desses Municípios estão em situação difícil, os Municípios estão passando as maiores dificuldades.

Não é correta a atitude da ELETRONORTE nesse aspecto.

Entendemos que a CELPA e o Governo do Estado têm que resolver o seu problema, mas um direito do Município não pode ser prejudicado, no momento, por uma questão como essa.

Finalmente, quero dizer, ainda, que o DNAEE, recentemente, tomou uma decisão absurda: de mudar a questão das áreas inundadas desses Municípios.

O Município de Itupiranga, depois de cinco anos acostumado a receber um determinado valor desses royalties, fazendo o seu orçamento e o seu trabalho em função desses recursos, agora vê uma parcela deles cortada e repassada a um Município que já tinha mais do que ele.

Essas coisas não podem acontecer e precisam ser corrigidas.

Este é o nosso trabalho no Senado Federal. Estamos levando isso ao conhecimento público, através da nossa voz nesta Casa, levando, pelos jornais, pela imprensa e pela voz do Brasil, para que a ELETRONORTE perceba o erro que está cometendo e procure, de imediato, corrigir esses erros, porque os Municípios não podem sofrer a inconseqüência de um Governo passado que não pagou os seus débitos.

Era este o registro que gostaria de fazer nesta Casa.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 08/04/1995 - Página 4962