Discurso no Senado Federal

COMUNICANDO O TEOR DO OFICIO ENCAMINHADO AO MINISTRO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS, SOBRE QUESTÕES PERTINENTES AO PROJETO SIVAM.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).:
  • COMUNICANDO O TEOR DO OFICIO ENCAMINHADO AO MINISTRO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS, SOBRE QUESTÕES PERTINENTES AO PROJETO SIVAM.
Publicação
Publicação no DCN2 de 27/04/1995 - Página 6314
Assunto
Outros > SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, ENDEREÇAMENTO, RONALDO MOTA SARDENBERG, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SAE), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, ASSINATURA, GOVERNO, CONTRATO, PROJETO, SISTEMA, VIGILANCIA, REGIÃO AMAZONICA, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, MULTA CONTRATUAL, INADIMPLENCIA, EMPRESA, RELAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Como Líder. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, encaminhei hoje ao Exmº Sr. Secretário de Assuntos Estratégicos, Ronaldo Mota Sardenberg, o seguinte ofício:

      Sr. Ministro,

      As resoluções aprovadas pelo Senado em 21 de dezembro de 1994, relativas ao projeto SIVAM, denotam que as declarações de V. Exª publicadas nos jornais de hoje, 26 de abril, contêm informações que podem não corresponder à verdade e que demandam esclarecimentos. Pois afirma V. Exª:

      1º - caso o Brasil não assine os contratos do projeto SIVAM com as empresas ESCA S.A. e Raytheon Company até o mês de junho, o Governo Federal será obrigado a pagar multa equivalente a US$ 600 mil;

      2º - os problemas da ESCA com a Previdência não impedem a assinatura do contrato, desde que a empresa regularize sua situação.

      Considerando que as Resoluções do Senado Federal nºs 91, 93, 95, 96 e 97, todas em seu artigo 3º, dispõem que "os contratos de financiamento do projeto SIVAM somente poderão ser assinados após a formalização do competente contrato comercial entre CCSIVAM - Comissão de Coordenação de Implantação do SIVAM - e o consórcio constituído pelas empresas ESCA S.A (empresa integradora brasileira) e Raytheon Company (empresa fornecedora estrangeira)", como pode o Governo estar sujeito a uma multa contratual sem ter assinado os contratos de financiamento? A não ser que o Governo tenha assinado os referidos contratos sem a autorização legislativa que, conforme o explicitado acima, só permite a celebração do contrato financeiro após a formalização do contrato comercial.

      Considerando que a regularização da inadimplência da ESCA S.A junto à Previdência não a exime do crime e na hipótese de se confirmar que ela teria fraudado documentos públicos, o que a tornaria inidônea, caso em que de acordo com o art. 97 da Lei nº 8.666/93 (lei de licitações e contratos administrativos) o administrador público e a empresa ficam impossibilitados de celebrar contrato sob pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos; como então se dará a assinatura dos contratos?

      Na oportunidade, aproveito para reiterar protestos de consideração.

      Senador Eduardo Matarazzo Suplicy.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 27/04/1995 - Página 6314