Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES ACERCA DA REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • CONSIDERAÇÕES ACERCA DA REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Publicação
Publicação no DCN2 de 26/04/1995 - Página 6196
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, GOVERNO FEDERAL, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, MOTIVO, DEFESA, EXTINÇÃO, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, POSTERIORIDADE, EXECUÇÃO, APOSENTADORIA, PROIBIÇÃO, APOSENTADO, RECEBIMENTO, BENEFICIO, EFEITO, ACORDO, SENTENÇA JUDICIAL, NECESSIDADE, REQUISIÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
  • COMENTARIO, CRITICA, DECISÃO, GOVERNO, EXTINÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, OBJETIVO, IMPLANTAÇÃO, PREVIDENCIA PRIVADA, MOTIVO, ATENDIMENTO, INTERESSE, CAPITAL ESTRANGEIRO.
  • DEFESA, MANUTENÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, PRIORIDADE, GARANTIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, PAIS.
  • ANALISE, VANTAGENS, PREVIDENCIA SOCIAL, RELAÇÃO, PREVIDENCIA PRIVADA, MOTIVO, DIFERENÇA, PROPORCIONALIDADE, PAGAMENTO, VALOR MONETARIO, RECOLHIMENTO, RECEBIMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO.
  • CRITICA, PROPOSTA, GOVERNO, UNIFICAÇÃO, ALIQUOTA, RECOLHIMENTO, PREVIDENCIA SOCIAL, MOTIVO, PREJUIZO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, PAIS.
  • DEFESA, PROPOSTA, APOSENTADO, PENSIONISTA, PROGRESSIVIDADE, PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA.
  • CRITICA, FORMAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, RESPONSABILIDADE, GOVERNO, EXTINÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, PAIS, MANIFESTAÇÃO, DADOS, OBJETIVO, JUSTIFICAÇÃO, REFORMULAÇÃO.
  • ANALISE, REPASSE, VERBA, PROCEDENCIA, TESOURO NACIONAL, DESTINAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL, SEGURIDADE SOCIAL.
  • CRITICA, POSSIBILIDADE, REPASSE, VERBA, PROCEDENCIA, TESOURO NACIONAL, DESTINAÇÃO, SETOR, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, RESULTADO, EXCLUSIVIDADE, CONTROLE, RECEITA, RESPONSABILIDADE, GOVERNO FEDERAL.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, OBJETIVO, IMPLANTAÇÃO, APOSENTADORIA, VINCULAÇÃO, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO.
  • DEFESA, EXECUÇÃO, POLITICA, COMBATE, SONEGAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • DEFESA, COMPETENCIA, EXCLUSIVIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, DESTINAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, OBJETIVO, MELHORIA, QUALIDADE, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO.
  • DEFESA, EXTINÇÃO, COMPETENCIA, EXCLUSIVIDADE, GESTÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, RESPONSABILIDADE, GOVERNO FEDERAL.

              A SRª BENEDITA DA SILVA (PT-RJ Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governo e as forças mais conservadoras do País lançaram-se, freneticamente, ao seu projeto primordial: a reforma da Previdência Social. Histórica e etimologicamente, reformar significa "melhorar, aprimorar, reconstruir, corrigir". Mas a reforma do Governo para a Previdência é para piorá-la, porque desfigura, elimina e escamoteia direitos adquiridos dos trabalhadores brasileiros, que levaram meio século para conquistá-los, e que estão assegurados na Constituição. A reforma, pois, é um retrocesso. É contra a classe trabalhadora.

              Entre outros itens, a Emenda à Constituição nº 21, de março último, estabelece o fim da aposentadoria proporcional por tempo de serviço; a proibição de se estender aos servidores públicos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade; a obrigatoriedade para os inativos de pagarem, tal qual os da ativa, contribuições previdenciárias; que nenhum pagamento decorrente de acordo ou de execução de sentença será efetuado sem o prévio recolhimento das contribuições sociais incidentes.

              O Governo, como sempre, para resolver seus problemas, opta pela solução mais fácil e mais perversa: penalizando e prejudicando, justamente, a classe mais fraca da sociedade - os trabalhadores, cassando-lhes direitos adquiridos. Quando deveria, se realmente buscasse justiça e eqüidade, atingir privilégios e regalias da classe mais aquinhoada, aquela que, de fato, detém o poder econômico da Nação.

              Num país de tantas desigualdades sociais e regionais, de imensos bolsões de miséria, de cruel concentração de renda, em que quarenta e um por cento da renda nacional concentram-se nas mãos de apenas cinco por cento da população, segundo dados do IBGE, como não proteger a classe trabalhadora? Cabe ao Estado, justamente, essa função de proteção e amparo aos mais fracos, diante dos mais poderosos.

              O grande economista inglês John Keynes escreveu, em sua obra O Fim do Laissez-Faire, de 1926, que a intervenção do Estado, nas relações econômicas e trabalhistas, é necessária e imperativa, para manter o equilíbrio das forças sociais dentro da sociedade, resguardando os interesses das classes mais desfavorecidas, na busca da consecução de paz e estabilidade sociais. Como ficariam essas indefesas classes diante dos grandes e poderosos grupos econômicos e financeiros?

              Desse modo, a reforma da Previdência Social do Governo, como está formulada, é anti-histórica e antipovo. Imita, assim, o "Emendão" de Collor de Mello, que pretendia também surrupiar direitos e interesses legítimos dos trabalhadores, como os dos funcionários públicos. E, admirável coincidência, o Deputado Reinhold Stephanes, hoje Ministro da Previdência Social, era o titular dessa Pasta naquele Governo.

              A atual reforma previdenciária baseia-se em premissas falsas e em meias-verdades.

              Desde o governo Collor vem-se ameaçando, sistematicamente, o desmonte da Previdência Social no Brasil, com propostas de eliminar, extinguir, restringir, modificar e substituir direitos e conquistas dos trabalhadores.

              Na verdade, Sr. Presidente, o que se pretende é acabar com a previdência social pública e instituir a previdência privada, dentro da concepção neoliberal, que parece permear o pensamento das classes dirigentes e dominantes do País. O neoliberalismo atende aos seus interesses, e principalmente, aos interesses do capital estrangeiro. Mas certamente não é, em hipótese alguma, solução para os problemas brasileiros, e muito menos para a grande parcela desamparada e pobre de nossa população, que vive com baixos salários, quando não subempregados ou mesmo desempregados.

              Não é difícil traçar um paralelo entre a previdência social pública e a privada, e concluir pela prevalência e vantagem da primeira sobre a segunda, que exerce extraordinária função social, garantindo a todos os cidadãos, principalmente os de baixa renda - que são a maioria esmagadora da população -, uma velhice mais segura e tranqüila.

              O trabalhador contribui com uma prestação mensal relativamente pequena, e recebe, em contrapartida, toda série de indispensáveis benefícios a uma vida digna e satisfatória, na área da seguridade social. Quem percebe salário mínimo concorre, mensalmente, para a Previdência Pública, com o valor de cinco reais e sessenta centavos, equivalente a oito por cento do salário, enquanto quem percebe o teto máximo de quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos recolhe o correspondente a dez por cento, ou seja, cinqüenta e oito reais e vinte e oito centavos. Ora, com o pagamento mínimo de cinco reais e sessenta centavos, por mês, o trabalhador tem direito, para si e sua família, aos seguintes benefícios concedidos pelo INSS: aposentadoria por idade, por invalidez ou por tempo de serviço; aposentadoria especial, referente a serviço penoso, insalubre, de risco; auxílio-doença, auxílio-gestante e auxílio-acidente de trabalho; serviço de reabilitação e décimo-terceiro salário; pensão, salário-família, salário-maternidade e auxílio-redução.

              A desvantagem, pois, da previdência privada em relação à pública é insofismável. Por suas próprias características, não desempenha ela uma função social, como a outra. Para ter direito a uma aposentadoria, por exemplo, de valor próximo ao do teto-máximo da Previdência Social pública, em torno de seiscentos reais, o trabalhador teria de pagar contribuição mensal durante trinta e cinco anos e iniciar com a mensalidade de duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos, reajustando-a periodicamente. Ademais, só receberá a "aposentadoria complementar" se pagar todas as mensalidades atualizadas. E, em caso de morte, a família somente será reembolsada do valor já pago, com correção monetária.

              Agora, o Governo está propondo a unificação das alíquotas mínimas e máximas, respectivamente oito e dez por cento, para apenas uma, de nove por cento. Ora, nada mais injusto. Os mais pobres - que ganham salário mínimo - pagarão mais; e os que percebem os melhores salários, pagarão menos. A proposta, como se vê, pune os mais carentes e beneficia os mais aquinhoados.

              A proposta dos aposentados e pensionistas, que endossamos, sinaliza para uma contribuição progressiva: seis por cento para os menores salários, até chegar aos doze por cento para os maiores.

              Mas o Governo e seus aliados neoliberais tomaram-se de uma fúria avassaladora contra a Previdência Social, no afã sistemático de investir contra ela e sucateá-la, a qualquer preço e em qualquer circunstância. Apontam-na, todo dia, aos olhos da Nação, como um terrível mal da sociedade, que deve, portanto, ser extirpado. Acusam-na de causar o desequilíbrio de suas contas, em razão dos déficits fabulosos que apresenta, o que, segundo eles, desfalca o Tesouro Nacional e provoca o processo inflacionário.

              Diante desses ataques contumazes, das incertezas e ameaças constantes, não é de estranhar que os trabalhadores, preocupados, optem por aposentadorias precoces, visando resguardar seus legítimos direitos. Mas as autoridades governamentais, que causam o problema - com sua campanha insidiosa contra a previdência - escondem o fato e alegam que "as pessoas estão se aposentando cedo demais, sessenta e quatro e meio por cento com menos de cinqüenta e quatro anos."

              O Governo manipula, Sr. Presidente, alguns dados da Previdência Social para tentar justificar a sua reforma. Algumas vezes os inventa. Em 1994, por exemplo, a receita previdenciária, mais o saldo do exercício de 1993, totalizaram vinte e dois trilhões e quatrocentos e quatorze bilhões de reais. As despesas totais, referentes a pagamentos de benefícios e de demais encargos do Instituto Nacional de Seguridade Social somaram vinte trilhões e seiscentos e treze bilhões de reais. É importante salientar ainda que, no ano passado, a receita pura da Previdência foi de dezessete trilhões, setecentos e setenta e três bilhões de reais e que a despesa - exclusivamente pagamentos de benefícios - alcançou a cifra de dezessete trilhões, quatrocentos e seis bilhões, acusando também um saldo positivo de trezentos e sessenta e sete milhões de reais. Segundo o informe da própria Previdência de dezembro de 1994, ela fechou o ano de 1992 com um saldo em caixa de um bilhão e seiscentos bilhões de reais; em 1993, com um bilhão e meio de reais, e, até dez de março último, contava com dois bilhões e meio de reais.

              E o Governo veicula, pela imprensa, insistentemente, o "crescente déficit da Previdência", que, segundo alega, deve chegar a mais de três bilhões de reais, onerando o Tesouro Nacional e preocupando profundamente, as autoridades da área financeira.

              As despesas da Previdência, superiores a vinte bilhões de dólares, correspondem a quatro por cento do PIB nacional que foi de quatrocentos e oitenta bilhões de dólares, mantendo-se a mesma relação há vários anos, conforme dados do Fluxo Caixa do INSS, em trinta e um de dezembro de 1994. Estranhável, portanto, o próprio Presidente da República vir a público e afirmar que "os quinze milhões de aposentados absorvem seis por cento do PIB, por ano".

              Como se pode facilmente verificar, a Previdência vai bem, sim, Senhor; vem apresentando , há anos, saldos superavitários, e não deficitários, como afirma o Governo, na ânsia de atingi-la.

              Ainda quanto a gastos da Previdência, divulgou-se pela imprensa, que ela "deve gastar doze bilhões de reais com servidores inativos do Executivo, Judiciário e Legislativo." De acordo com Emenda Constitucional nº 3, de 1993, art. 40, " as aposentadorias e pensões do servidores públicos federais serão custeados com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores".

         As potencialidades de arrecadação da Previdência Social não estão sendo devidamente exploradas. As suas receitas, na verdade, representam de sessenta a sessenta e cinco por cento do potencial existente. O Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, como vimos, apurou, em 1994, cerca de vinte e dois vírgula quatro bilhões de reais.

         Mas se fosse atingido todo o seu potencial arrecadador, as suas receitas poderiam chegar aos trinta bilhões de reais. Cabe destacar que, atualmente, existem três milhões e quinhentas mil empresas cadastradas nos registros da Receita Federal, e a Previdência, mensalmente, recebe guias de recolhimento de apenas dois milhões e meio delas. Vale dizer: um milhão de firmas não vêm recolhendo suas contribuições. Entretanto, o INSS possui apenas quatro mil fiscais, distribuídos pelo País, para fiscalizar todo esse universo de empresas, o que equivale, em média, a um fiscal para novecentas empresas. Ou sete vezes menos fiscais que os vinte e oito mil com que conta o aparelho estatal para fiscalizar o ICMS, ambos, praticamente, do mesmo valor.

         Como se pode constatar, Srs. Senadores, a sonegação existente no País, no que concerne à Previdência Social, é enorme. Aí, sim, no combate à sonegação, estaria uma das maneiras de melhorar os serviços e benefícios da Previdência. Mas, lamentavelmente, o Governo nada faz ou nada propõe para estancar essa séria evasão de receitas. É que implantar uma política séria de combate à sonegação previdenciária contraria os interesses das corporações e oligopólios, o que é incômodo e difícil para o Governo. E eles são, justamente, os maiores sonegadores e devedores da Previdência. Mas o Governo não quer ferir os interesses do grande capital, ao qual está ligado.

         Assim, opta pelo mais fácil e cômodo: acabar com a Previdência. Porta-se como pigmeu, ante os fortes e poderosos, e como gigante, em relação aos fracos e desprotegidos.

         É comum as autoridades propalarem os repasses do Tesouro Nacional à Seguridade Social. Examinemos a questão. Em 1994, a arrecadação processada pelo Tesouro Nacional, referente às contribuições sobre o lucro, totalizou quatro mil quatrocentos e noventa e nove bilhões de reais. Apenas seiscentos milhões reais foram repassados ao Instituto Nacional de Seguridade Social. Com relação ao faturamento, o Tesouro arrecadou dez mil setecentos e dezessete bilhões de reais e repassou à Previdência Social quatrocentos e cinqüenta e nove milhões de reais. Corresponde a quase sete por cento o repasse do Tesouro Nacional ao Instituto Nacional de Seguridade Social. Mas entre o total arrecadado pelo Tesouro - quinze mil duzentos e dezenove bilhões de reais - e o total repassado ao INSS, mil e cinqüenta e nove bilhões, restou um saldo de quatorze mil cento e sessenta bilhões de reais. Pergunta-se: para onde foram esses recursos?

         Ao revogar, Sr. Presidente, várias disposições da Lei de Custeio da Previdência Social, de número 8.212, de 24 de julho de 1991, o Governo pretende utilizar recursos do FAT, das contribuições sociais - lucro e faturamento, e do Instituto Nacional da Seguridade Social, para o caixa do Tesouro Nacional. Como a Medida Provisória nº. 935, de oito de março último, acaba com os repasses do Tesouro para a saúde, assistência e previdência social, cria-se, na prática, o "caixa único", cujo controle e destinação das receitas sociais ficarão a critério exclusivo do Tesouro Nacional.

         Conforme se prevê, a Seguridade Social tem, hoje, em disponibilidade, cerca de cinco bilhões e seiscentos milhões de reais, totalizando as contribuições sociais e os resultados financeiros referentes ao ano de 1994. Mas a campanha insidiosa contra a Previdência Social insiste, sistematicamente, em colocá-la como deficitária, falida e inviável.

         Outro ponto em que o Governo vem batendo insistentemente é a relação entre ativos e inativos, no que concerne às contribuições, para querer demonstrar a inviabilidade da Instituição. Cerca de nove milhões dos aposentados e pensionistas contribuíram, quando na ativa, para a Previdência. Hoje, trinta e seis milhões de trabalhadores contribuem regularmente. Calculando-se a relação trinta e seis por nove obteremos, obviamente, quatro trabalhadores para cada aposentado. Existem ainda outros seis milhões e duzentos mil aposentados que recebem os benefícios assistenciais, a massa mais carente e pobre da sociedade e que não têm condições mínimas para contribuir. Mas esses benefícios são pagos pelo setor assistencial e não pelos contribuintes.

         As autoridades governamentais, todavia, declararam, à Folha de S. Paulo, edição de dez de março de 1995, que a proporção entre contribuintes e beneficiários da Previdência é de um trabalhador para cada dois inativos. E ressaltaram que, "na década de cinqüenta, cada beneficiário era sustentado por oito contribuintes".

         Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve ser mudada para a aposentadoria por tempo de contribuição. O sistema de Previdência Social deve guardar estrita relação entre contribuintes e beneficiários. Aposentadoria previdenciária deve ser concedida a quem contribuiu.

         Porém, vivemos num país de cruel concentração de renda, desemprego, subemprego, baixos salários, que prefiguram uma extensa legião de pobres e miseráveis. Desse modo, o Estado tem a obrigação de proteger esses contingentes de desvalidos e marginalizados da sociedade, concedendo-lhes aposentadoria em forma de benefício-assistencial, porque não puderam contribuir.

         Esse tipo de aposentadoria não deve ser concedido como prêmio, mas apenas nos casos de comprovada falta de condições financeiras do trabalhador, como os oriundos de acidentes, doenças, lesões ou quando o trabalhador, pela sua idade, não pode mais trabalhar.

         Sendo a Previdência um sistema sustentado na solidariedade, em que uma geração paga para a outra, entende-se que tempos de serviço que não gerarem contribuição, como tempo escolar, licenças e férias em dobro, não devem ser consideradas.

         No ano passado, Srs. Senadores, o Brasil tinha sessenta milhões de empregados, segundo dados do Ministério do Trabalho. Desses, quarenta e quatro por cento - cerca de vinte e seis milhões e quatrocentos mil, possuíam carteira assinada. E cinqüenta e seis por cento - trinta e três milhões e seiscentos mil - portanto, a maioria, não possuíam. E não pagavam a contribuição previdenciária. Mais evasão de receitas.

         Defendemos, assim, uma política rígida no combate à sonegação, com aparelhamento pessoal e técnico, legislação atualizada punitiva e o registro automático, pela fiscalização da Previdência, dos empregados encontrados sem carteira assinada.

         Por outro lado, deverá caber, exclusivamente, à Previdência Social o uso dos seus recursos próprios, sem intermediários, para melhoria dos serviços e mais eficiente atendimento à população.

         Propomos também o fim da gestão da Previdência unicamente pelo Governo. Um órgão colegiado de governo-empresa-trabalhadores deverá ser criado, com competência para decidir sobre as políticas previdenciárias e a distribuição dos recursos da seguridade social.

         Mas não podemos concordar, Sr. Presidente, com aposentadorias privilegiadas, aos quarenta e seis, quarenta e sete e cinqüenta anos de idade, com apenas vinte e dois, vinte e três e vinte e cinco anos de trabalho. Essas deveriam ser revistas, para que aqueles que se beneficiaram dessas vantagens voltassem a trabalhar o tempo necessário à complementação das contribuições.

         Os que combatem a Seguridade Social costumam confundir a Previdência Social dos trabalhadores em geral com a dos servidores públicos, com o deliberado propósito de estigmatizar o sistema previdenciário. A Previdência dos trabalhadores não financia ou beneficia em nada a Previdência dos servidores. Esses contribuem com doze por cento sobre a sua remuneração. E o máximo que os trabalhadores pagam é dez por cento.

         Essas, Sr. Presidente, Srs. Senadores, algumas considerações que pretendíamos trazer a esta Casa, sobre as chamadas reformas da Previdência, que o Governo está propondo à Nação. O Governo diz, a toda hora, pela boca do Presidente da República, de seu Ministro da Previdência e lideranças congressuais, que sua reforma não atingirá os direitos dos trabalhadores: - "estão garantidos os direitos de quem se aposentou e os direitos de quem tem tempo para se aposentar".

         Mas isto é apenas retórica. Falácia dos que querem persuadir, a qualquer custo, a sociedade, para seus desígnios e interesses.

         A reforma, na verdade, como vimos, traz em seu bojo dispositivos claramente contrários e prejudiciais aos interesses e direitos adquiridos pelos trabalhadores, ao longo de anos de luta e sacrifícios. E que os constituintes, em 1988, sabiamente, incluíram e asseguraram no texto da Constituição.

         Contra esses postulados, estratificados em nossa Lei Maior, não levantaremos um dedo sequer. Estaremos, como sempre estivemos, na defesa do trabalhador, já cansado e sofrido pelas dificuldades e privações que, normalmente, enfrenta.

         Quanto às reformas que vierem, desde que sejam realmente para aperfeiçoar a Previdência, fortalecê-la, dinamizá-la, sempre dentro da filosofia de amparo e proteção ao trabalhador, encontrarão o nosso apoio e solidariedade.

         Era o que tinha a dizer,

         Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 26/04/1995 - Página 6196