Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 21, DE 1995, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE SUA INICIATIVA, LIDA EM SESSÃO ANTERIOR. NECESSIDADE DE APRIMORAMENTO NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL BRASILEIRA.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PP - Partido Progressista/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES.:
  • JUSTIFICANDO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 21, DE 1995, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE SUA INICIATIVA, LIDA EM SESSÃO ANTERIOR. NECESSIDADE DE APRIMORAMENTO NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL BRASILEIRA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 27/04/1995 - Página 6329
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, MELHORIA, ATUAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL.
  • CRITICA, DEMORA, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), DECISÃO, RECONTAGEM, VOTO, ELEIÇÕES, MUNICIPIO, TOBIAS BARRETO (SE), ESTADO DE SERGIPE (SE), MOTIVO, OCORRENCIA, FRAUDE.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DA CIDADE, GAZETA DE SERGIPE, DIVULGAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), RECONTAGEM, VOTO, ELEIÇÕES, MUNICIPIO, TOBIAS BARRETO (SE), ESTADO DE SERGIPE (SE), MOTIVO, OCORRENCIA, FRAUDE.

O SR. ANTONIO CARLOS VALLADARES (PP-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na tarde de ontem, tive oportunidade de dar entrada, nesta Casa, de proposta de emenda constitucional dispondo sobre alterações na nossa Carta Magna, precisamente nos arts. 119 e 120, que se referem a mudanças que considero essenciais para a democracia do nosso Brasil, para uma maior transparência da Justiça Eleitoral.

Atualmente, os membros da classe dos advogados, escolhidos para comporem os Tribunais Regionais Eleitorais e o Superior Tribunal Eleitoral, são indicados de forma aleatória, sem nenhum critério sistemático - podemos dizer confiável - representativo da vontade da nossa sociedade.

A nível local, nos Tribunais Regionais Eleitorais, os membros representativos da classe dos advogados são escolhidos pelo Tribunal de Justiça. Seis nomes são indicados e enviados ao Presidente da República para a escolha e nomeação de dois deles, que servirão no Tribunal de origem, no Tribunal Regional Eleitoral.

Quanto aos membros desta mesma classe, indicados para o Tribunal Superior Eleitoral, em número de seis, são escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal e os seus nomes encaminhados.

Sr. Presidente, tal forma de escolha de uma classe que podemos dizer liberal, democrática, que defende a liberdade e o direito do pronunciamento das urnas, da forma como são nomeados, naturalmente há o perigo da interferência, da interveniência do poder político. Às vezes, o Presidente da República nomeia dois membros para o Tribunal Superior Eleitoral e dois membros da classe dos advogados para os Tribunais Regionais Eleitorais e não sabe a procedência desses nomes. Simplesmente ouve a indicação do poder político dos Estados ou mesmo do Congresso Nacional instaurado no Senado ou na Câmara dos Deputados.

Esta emenda, Sr. Presidente, para minha surpresa, obteve, em menos de 20 minutos, de forma rápida, o apoiamento de nada menos de 32 Srs. Senadores. Pressupõe-se, pois, que, por parte do Senado Federal, existe uma expectativa de mudança no quadro do Direito Eleitoral no Brasil.

Aliás, Sr. Presidente, o atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministro Carlos Velloso, está aprontando, de forma célere, mas inteligente, sugestões que serão oportunamente endereçadas ao Senhor Presidente da República e ao Congresso Nacional, no sentido do aprimoramento da legislação eleitoral em nosso País.

Desde 1965 temos um Código Eleitoral, que está, a meu ver, totalmente defasado em relação à realidade do Brasil. Essas reformas - que certamente virão ainda este ano -, não só a eleitoral mas também a partidária, irão dar oportunidade a todos nós de uma discussão profunda sobre as leis vigentes em nosso País que comandam o processo eleitoral.

Aliás, Sr. Presidente, mesmo no Império, quando surgiu a chamada Lei Saraiva, que foi um dos pontos altos da legislação eleitoral daquela época, já se falava da intromissão política nos tribunais eleitorais, digo melhor, na Magistratura. Comentários de José Xavier Carvalho de Mendonça davam conta de que "a Magistratura confiou à Lei nº 3.029 importantíssimas funções. Aos seus membros cabe compenetrar-se do espírito da lei, inspirar-se na pura justiça e dar suas decisões de acordo com suas consciências. Os juízes não se deixem cegar pela mal entendida política que hoje infelizmente tudo invade como praga, arruinando os homens e as instituições.

O papel do juiz é mais importante do que o de agente ou de cabo eleitoral. Aqueles que se afastam do glorioso caminho que lhes é dado seguir, tornando-se fracos e criminosos, concorrem, além disso, para o abatimento moral dessa nobre e respeitável classe, que até hoje só tem dado provas de sua altivez, independência e ilustração.

Saibam os juízes cumprir os seus deveres, os efeitos da Lei Eleitoral serão os desejáveis. O magistrado é escravo fiel da lei, deve sempre procurar executá-la sem alteração do seu pensamento e da sua forma."

Para testemunhar, Sr. Presidente, o descaso, a indiferença e - posso afirmar - o partidarismo de determinados Tribunais Regionais Eleitorais, recebo hoje do meu Estado, o Estado de Sergipe, notícia de que, após seis meses de demanda, após seis meses de lutas, o TRE, finalmente, resolveu mandar recontar 21 urnas, na Cidade de Tobias Barreto, das 93 que foram impugnadas pela ocorrência de fraude. Candidatos locais reuniram-se, à espreita e às escondidas, e, com o apoio dos mesários, procuraram dividir os votos em branco e nulos para seus nomes.

Essa denúncia foi levada ao Tribunal Regional local em outubro de 1994. De lá para cá, apesar da seriedade com que se conduziu o Tribunal Superior Eleitoral nesse episódio, somente agora o Tribunal Regional Eleitoral começa a acordar para o fato de que, em outubro do ano passado, houve fraudes num município do Estado de Sergipe.

Sr. Presidente, quero enfatizar que este é o momento propício para a discussão dos problemas do processo eleitoral no Brasil. Com essa emenda que estamos apresentando, com as reformas que virão das sugestões que estão sendo feitas, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, haveremos de encontrar uma legislação eleitoral que salve o Brasil da fraude, para que as eleições sejam representativas da vontade popular.

Ao terminar as minhas palavras, Sr. Presidente, gostaria que constasse dos Anais da Casa o fax que trago comigo do Jornal da Cidade e da Gazeta de Sergipe divulgando essas notícias, que para mim são alvissareiras, de um tribunal que passou seis meses dormindo sobre um processo quando estão em jogo os interesses da democracia deste País, quando suplentes que jamais chegariam a ser Deputados hoje estão sentados na cadeira da Assembléia Legislativa. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 27/04/1995 - Página 6329