Discurso no Senado Federal

RECEBIMENTO DA RESPOSTA DO SECRETARIO DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS SOBRE O SIVAM.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).:
  • RECEBIMENTO DA RESPOSTA DO SECRETARIO DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS SOBRE O SIVAM.
Publicação
Publicação no DCN2 de 29/04/1995 - Página 6975
Assunto
Outros > SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).
Indexação
  • REGISTRO, AGRADECIMENTO, RONALDO MOTA SARDENBERG, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SAE), RESPOSTA, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, PROJETO, SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).
  • LEITURA, OFICIO, AUTORIA, RONALDO SARDENBERG, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SAE), RELAÇÃO, PROJETO, SISTEMA, VIGILANCIA, REGIÃO AMAZONICA.
  • COMENTARIO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, MESA DIRETORA, SOLICITAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), REALIZAÇÃO, AUDITORIA, OBJETIVO, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO, GOVERNO, NEGOCIAÇÃO, EMPRESA, PROJETO, SISTEMA, VIGILANCIA, REGIÃO AMAZONICA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de registrar e agradecer a atenção do Ministro-Secretário de Assuntos Estratégicos, Ronaldo Mota Sardenberg, que teve a gentileza de responder, no dia seguinte, ao ofício que lhe enviei no dia 26 do corrente. Passo a ler o ofício enviado pelo Ministro:

      "Sr. Senador,

      Tenho a honra de acusar recebimento do Ofício mº 123, de 26 do corrente, de V. Exª, com referência ao Projeto SIVAM, das resoluções sobre o mesmo, aprovadas pelo Senado Federal em 21 de dezembro de 1994, e de declarações que a respeito do assunto prestei à imprensa.

      2. Houve por bem V. Exª levantar no referido Ofício duas questões:

      a) "caso o Brasil não assine os contratos do Projeto SIVAM com as empresas ESCA S.A. e a Raytheon Company até o mês de junho, o Governo será obrigado a pagar uma multa equivalente a US$600 mil", à qual se segue indagação formulada por V. Exª nos seguintes termos: "Como pode o Governo brasileiro estar sujeito a uma multa contratual sem ter assinado os contratos de financiamento?"

      b) "os problemas da ESCA com a Previdência não impedem a assinatura do contrato, desde que a empresa regularize sua situação", à qual se segue a indagação se "na hipótese de se confirmar que ela (a ESCA) teria fraudado documentos públicos, a (o) que a tornaria inidônea ... como então se dará a assinatura dos contratos?"

      3. A primeira parte de ambas as questões se refere a declarações por mim prestadas à imprensa e contém alguma interpretação imprecisa, inevitável em entrevista casual, quando fui procurado por jornalistas em solenidade pública. Creio, porém, haver entendido a essência das preocupações expressadas nas indagações de V. Eª, que agradeço, e estar em condições de respondê-las integralmente.

      4. Quanto ao primeiro ponto, tenho insistentemente esclarecido a diferença entre a expressão usual "multa" e a expressão usada nos documentos formais, que é "comissão de compromisso" (em inglês, commitment fee, ou seja, uma soma que o tomador paga para remunerar o emprestador por manter disponíveis os recursos financeiros). Essa cláusula, note-se, é corriqueira em transações financeiras.

      5. Ao recordar, em seu Ofício, que, de acordo com o art. 3º das resoluções relevantes do Senado Federal, os contratos de financiamento somente poderão ser assinados após a formalização do competente contrato comercial. V. Exª, entendo, põe em questão neste momento o pagamento dessa "comissão de compromisso".

      6. As Resoluções do Senado vêm sendo fielmente observadas no que se refere às contratações em apreço, e aproveito para mencionar que o art. 2º, alínea "h", das Resoluções do Senado nºs 91, 93 e 96, de dezembro de 1994, estabelecem que:

      "A operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições:

      ..............

      Artigo 2º:

      ..............

      h) comissão de compromisso: 0,5% a.a. (as percentagens diferem nas resoluções aplicáveis) sobre o saldo não-desembolsado, pagáveis semestralmente a partir de 15 de junho de 1995 (as datas também variam nas Resoluções)."

      7. Esclarecimentos adicionais sobre o tema podem ser obtidos na "Section 3.03" das respectivas minutas de contratos financeiros, que integravam a documentação encaminhada ao Senado Federal, solicitando autorização para contratar as operações de crédito em epígrafe.

      8. Com relação à segunda questão enfocada por V. Exª, reforço a posição já por mim expressada de público de que a SAE atua sempre, estritamente, nos termos e limites das leis vigentes no País. No que se refere à questão previdenciária, parece-me necessário aguardar o seu esclarecimento e conseqüente regularização, na forma legal, de modo a resguardar e proteger os interesses da União, sem prejudicar arbitrariamente eventuais direitos da parte.

      9. Permaneço à disposição de V. Exª e reitero meus protestos de consideração.

      Atenciosamente,

      RONALDO MOTA SARDENBERG

Secretário de Assuntos Estratégicos

da Presidência da República"

Sr. Presidente, anteontem o Diretor do Banco Central responsável pela área de operações e empréstimos esclareceu, em depoimentos à Comissão, que está tratando desse assunto, que não há, por parte do Banco Central, por enquanto, reconhecimento da validade desse empréstimo financeiro.

Preocupa-me, então, que possa o Governo brasileiro estar realizando o pagamento dessas taxas de compromisso sem que se tenha assinado esse contrato relativo ao Projeto SIVAM.

Por outro lado, ainda hoje, o jornal Correio Braziliense, informa que a ESCA, empresa contratada para o contrato SIVAM, embora esteja em situação não-esclarecida e irregular perante a Previdência, está recebendo pagamentos do Governo, ainda ontem registrado junto ao SIAFI. O Centro Tecnológico Aeroespacial, da Aeronáutica, liberou, ontem cedo, uma verba de R$73.466,55 para a ESCA desenvolver o software de controle do VLS, apelido de veículo lançador de satélites, segundo o registro feito ontem às 9h57min.

É, portanto, com o sentido preventivo que apresentei o requerimento encaminhado à Mesa, já lido, com base no qual peço ao Tribunal de Contas da União que faça uma auditoria extraordinária, com o sentido preventivo, fiscalizatório e orientador ao Governo, porque, assim, estará o Tribunal de Contas já prevenindo o Governo: olha, não faça isso antes, que depois tenha o Tribunal de Contas que desaprovar contas do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 29/04/1995 - Página 6975