Discurso no Senado Federal

DEFESA DE RAPIDA APROVAÇÃO PARA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE ALTERA O EXERCICIO FINANCEIRO, FIXANDO SEU INICIO EM 1 DE JULHO E SEU TERMINO EM 30 DE JUNHO DO ANO SEGUINTE.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • DEFESA DE RAPIDA APROVAÇÃO PARA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE ALTERA O EXERCICIO FINANCEIRO, FIXANDO SEU INICIO EM 1 DE JULHO E SEU TERMINO EM 30 DE JUNHO DO ANO SEGUINTE.
Publicação
Publicação no DCN2 de 28/04/1995 - Página 6733
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, VOTO, POVO, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, CONTINUAÇÃO, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, HISTORIA, PLANO, REAL.
  • DEFESA, CONGRESSO NACIONAL, CUMPRIMENTO, DEVERES, GARANTIA, CONTINUAÇÃO, PLANO, ESTABILIDADE, FINANÇAS, MOTIVO, NECESSIDADE, REFORMA TRIBUTARIA, FAVORECIMENTO, SIMPLIFICAÇÃO, JUSTIÇA, ORADOR, APRESENTAÇÃO, ALTERAÇÃO, DATA, EXERCICIO FINANCEIRO, SOLICITAÇÃO, APOIO, APROVAÇÃO.

           O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vive o País momento de transcendental importância em sua história. É que conjugam-se, hoje, as condições necessárias para que o Brasil assuma, finalmente, o rumo capaz de conduzi-lo ao seu destino, tantas vezes proclamado, de grande nação. Nosso povo, com a sabedoria e a aguçada sensibilidade que lhe são peculiares, percebeu o momento e consagrou, dia 3 de outubro, nas eleições presidenciais, com estrondosa votação, a liderança política que, com ousadia, soube arrancar a Nação do atoleiro de estagnação, desânimo e falta de amor próprio em que se encontrava afundada. Com o seu voto, nosso povo manifestou o incontestável desejo de que não sofra solução de continuidade o importante processo de estabilização e recuperação da confiança dos agentes econômicos nas autoridades governamentais.

           Desnecessário recordar aos ilustres pares que, há muitos anos, nenhuma iniciativa de retomada do desenvolvimento nacional era sequer tentada, face à flagrante evidência de que seria inútil no quadro de descontrole inflacionário em que vivíamos. Assim sendo, todo o esforço das autoridades da área econômica concentrava-se em debelar o brutal processo de erosão do valor da moeda. Para esse fim, vários planos econômicos foram idealizados e colocados em prática. Para cada um deles, obteve-se idêntico resultado: decorridos alguns meses, esgotado o impacto inicial de medidas artificiais de controle dos preços, o monstro inflacionário ressurgia com redobrado vigor, trazendo consigo taxas de perda do poder de compra da moeda que ascendiam em progressão geométrica.

           Ao ser convocado pelo Presidente Itamar Franco para assumir a espinhosa tarefa de dirigir o Ministério da Fazenda, o então nosso colega Fernando Henrique Cardoso demonstrou invulgar coragem. Aceitando a empreitada, que muitos afirmavam representar verdadeiro suicídio político, Sua Excelência ousou lançar um plano econômico em tudo diferente dos anteriores. Já ao assumir a pasta, anunciou que sua atuação ao leme da pujante porém convulsionada economia brasileira não comportaria os tratamentos de choque -- caracterizados por quebras de contratos, confiscos, congelamentos e tabelamentos -- que tinham sido a marca registrada dos planos anteriores. Ao contrário, Fernando Henrique comprometeu-se a não surpreender a sociedade e os mercados, dialogando amplamente, buscando soluções de consenso ou negociadas e divulgando com antecedência as medidas a serem adotadas.

           Dito e feito. Dessa linha de conduta, Fernando Henrique não se afastou um milímetro durante toda a sua gestão à frente do Ministério da Fazenda. E foi nesse clima de tranqüilidade, sem surpresas, sempre com prévio conhecimento da sociedade, que foram adotadas as medidas preparatórias da troca da moeda nacional.

           Posteriormente, afastado do Ministério para assumir a candidatura à Presidência da República, Fernando Henrique lá deixou sua equipe de trabalho e sua marca pessoal, o que permitiu que a condução do plano econômico tivesse continuidade nos mesmos moldes. A tal ponto que a troca da moeda, em primeiro de julho, pôde realizar-se sem qualquer sobressalto, sem correria aos bancos, sem sequer a necessidade de decretação de feriado bancário. A abertura extraordinária dos estabelecimentos bancários no fim-de-semana de dois e três de julho, com a finalidade exclusiva de permitir à população fazer a troca de seus cruzeiros reais por reais, registrou movimento insignificante. Ali estava a prova cabal da confiança que o plano conquistara junto à população.

           Todavia podemos afirmar com certeza que essa confiança depositada no plano não deriva apenas de suas características intrínsecas, de seus méritos técnicos. Muito mais do que isso, o que garantiu a adesão popular ao plano foi a forma de sua implantação: o brasileiro já estava farto de sobressaltos, saturado da pirotecnia das medidas espetaculares que, ao fim, acabavam sempre por demonstrar-se inúteis para os objetivos a que se propunham e, o que é pior, agravadoras dos problemas estruturais de nossa economia, particularmente a perversa distribuição de renda.

           Podemos afirmar, portanto, que Fernando Henrique granjeou, por seus próprios méritos, pela sua sinceridade, pela sua conduta retilínea, a confiança e o apreço que o povo brasileiro hoje lhe devota.

           Agora, decorridos nove meses da troca do padrão monetário nacional e três meses da posse como Presidente da República, o saldo a contabilizar é o mais positivo que se poderia imaginar: os índices inflacionários são baixíssimos, os empresários retomam gradualmente os investimentos de cunho produtivo, as taxas de emprego dão sinais de lenta porém segura recuperação, o câmbio mantém-se estável -- após significativo movimento de valorização do Real --, e nosso povo experimenta a sensação, há muito esquecida, de comprar uma mercadoria com uma moeda de centavos e ainda receber troco. Tudo isso, é importante lembrar, em regime de completa liberdade de preços. Criou-se um ambiente de otimismo, de expectativa positiva em relação ao futuro. Trata-se da convergência de fatos concretos que nos permitem supor que o Brasil está, finalmente, tomando o rumo da superação das graves mazelas que entravavam seu desenvolvimento.

           Sr. Presidente, Srs. Senadores:

           Nesta conjuntura, o Congresso Nacional não pode faltar com o seu dever. A História jamais nos perdoaria se não cumpríssemos nosso papel, fazendo o que nos cabe no sentido de assegurar a firme e ininterrupta continuidade do processo de redenção nacional.

           O que fazer, então, para garantir as necessárias condições de governabilidade?

           É consenso, não apenas em ambas as Casas do Congresso mas no conjunto da opinião pública, a necessidade imperiosa e inadiável de que se promovam substanciais reformas em nosso ordenamento político-jurídico, inclusive em nível constitucional. Ninguém, dentro ou fora do Parlamento, contesta a conveniência e mesmo a urgência de que se reformem ao menos alguns aspectos de nosso arcabouço legislativo-institucional, sem o que a governabilidade estará ameaçada. Dentre esses itens cuja necessidade de reforma afirmamos ser consensual, aparece sempre, em primeiro lugar, a questão tributária.

           Realmente, para que o Presidente da República detenha condições favoráveis para administrar a Nação, é imprescindível que se modifique o sistema tributário, simplificando-o e tornando-o mais justo e razoável. Dessa forma estar-se-á, por um lado, estimulando o contribuinte a cumprir com suas obrigações e, por outro, facilitando e agilizando a fiscalização. Com isso, obteremos o aumento da arrecadação, indispensável ao equilíbrio das contas públicas.

           O instrumento de que o governo dispõe, até o momento, para garantir a continuidade do programa econômico caracteriza-se pela precariedade. A aprovação do Fundo Social de Emergência pelo Congresso Nacional foi importante enquanto, como o próprio nome indica, medida emergencial, transitória, para enfrentar situação dificílima. Longe está, entretanto, de constituir substituto eficaz para uma reforma tributária ampla e profunda, cuja necessidade permanece na ordem do dia e é objeto de deliberação do Congresso Nacional.

           Como bem sabem os ilustres Senadores, o princípio da anterioridade da norma tributária, consagrado no artigo 150, inciso III, alínea b da Constituição Federal, veda cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. E o exercício financeiro atualmente vigente no país, tal como definido no artigo 34 da Lei nº. 4.320, de 1964, é coincidente com o ano civil. Logo, a alteração da legislação tributária a ser realizada neste ano só teria eficácia a partir de 1º. de janeiro de 1996.

           Sr. Presidente, Srs. Senadores:

           Na presente conjuntura, vislumbro um único meio de viabilizarmos ao governo assumir, com a necessária agilidade, o pleno controle sobre as finanças públicas e a economia nacional como um todo: a alteração do exercício financeiro.

           Valendo-me da faculdade assegurada pelo artigo 165, parágrafo 9º., inciso I da Constituição Federal, apresentei à elevada consideração da Casa, Projeto de Lei Complementar que altera o exercício financeiro, fixando seu início em 1º. de julho e o término em 30 de junho do ano seguinte. Como norma de transição ao novo sistema, o Projeto estatui que o atual exercício financeiro vigorará, excepcionalmente, de 1º. de janeiro a 30 de junho de 1995.

           O constituinte, ao determinar, no dispositivo retromencionado, que deve a lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, admitiu a possibilidade de alteração do exercício do ano calendário para outro período, visto que o ano calendário não é obrigatoriamente imponível às leis orçamentárias. Frise-se, por oportuno, que diversos países adotam exercício financeiro não-coincidente com o ano civil. Assim, na Alemanha e Grã-Bretanha, o exercício financeiro vai de 1º. de abril a 31 de março do ano seguinte. Nos Estados Unidos, de 1º. de julho a 30 de junho.

           As vantagens do exercício financeiro proposto no Projeto de Lei Complementar, em contraposição ao atualmente vigente, afiguram-se evidentes. Na sistemática atual, o Presidente da República, ao assumir o mandato, no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, defronta-se com a contingência de administrar, durante um ano, orçamento votado de acordo com prioridades estabelecidas pelo Presidente anterior, que podem não coincidir com as fixadas em seu programa ou mesmo ser-lhes totalmente opostas. Qualquer alteração que pretenda fazer na legislação tributária, ainda que celeremente aprovada pelo Poder Legislativo, não terá eficácia senão no segundo ano de seu mandato. Permanece o novo Presidente, portanto, um ano sem imprimir, na receita e na política de gastos, modificações compatíveis com seu programa de governo. Conseqüentemente, é razoável afirmar que, no campo econômico, o Presidente eleito só começa a governar um ano depois da posse.

           Caso aprovado o Projeto que submeto à apreciação dos nobres Senadores, o Presidente eleito passará, seis meses após a posse, a administrar orçamento cuja proposta foi por ele mesmo elaborada. Mais importante: eventuais modificações que sejam introduzidas na legislação tributária, em virtude da aprovação de projetos de sua iniciativa, ganharão eficácia na metade do prazo atualmente exigido. Minimizam-se, assim, na medida do possível, as atuais distorções.

           Sr. Presidente, Srs. Senadores:

           Não podemos permitir que o Brasil perca a oportunidade que se lhe abre, neste especial momento de sua história, de retornar à senda que o levará a tornar-se não apenas uma nação rica, mas uma nação generosa para todos os seus filhos.

           O Projeto de Lei Complementar submetido à consideração da Casa pretende permitir a mais célere possível entrada em vigência da reforma tributária enviada à apreciação do Poder Legislativo. Por sua relevância e urgência, peço o apoio dos nobres pares para sua rápida aprovação.

           Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 28/04/1995 - Página 6733