Questão de Ordem no Senado Federal

RATIFICA A QUESTÃO DE ORDEM DO SENADOR JADER BARBALHO, QUE SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 101, DE 1993, E DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DESTA CASA, QUE TRATAM DAS DIRETRIZES E BASES PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • RATIFICA A QUESTÃO DE ORDEM DO SENADOR JADER BARBALHO, QUE SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 101, DE 1993, E DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DESTA CASA, QUE TRATAM DAS DIRETRIZES E BASES PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 11/05/1995 - Página 8039
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RATIFICAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JADER BARBALHO, SENADOR, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUBSTITUTIVO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SENADO, FIXAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria, para que o assunto ficasse bem claro, de ratificar o pedido de informações feito e a questão de ordem muito bem levantada pelo Líder do PMDB.

Presidi a Comissão de Educação do Senado Federal e devo informar que esse projeto de lei, que veio da Câmara Federal, foi amplamente discutido no âmbito daquela Comissão, que examinou o mérito do projeto.

O que aconteceu é que alguns Senadores, na nossa Comissão de Educação, apresentaram outros substitutivos, outras emendas, que, infelizmente, foram derrotadas. Prevaleceu, portanto, ponto por ponto, o substitutivo do relator do projeto, o Senador Cid Saboia de Carvalho.

De forma que o projeto veio ao plenário para votação definitiva. Ele não tinha, absolutamente, que voltar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, porque não cabe àquela Comissão - concordo com o que disse aqui o eminente Senador Esperidião Amin - verificar o mérito da questão, já que ele foi examinado, discutido, debatido e aprovado pela Comissão própria desta Casa, que é a Comissão de Educação.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 11/05/1995 - Página 8039