Discurso no Senado Federal

SUSPENSÃO DOS EMPRESTIMOS AGRICOLAS PELO BANCO DA AMAZONIA, EM VIRTUDE DA NÃO PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 11, DE 1994.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA.:
  • SUSPENSÃO DOS EMPRESTIMOS AGRICOLAS PELO BANCO DA AMAZONIA, EM VIRTUDE DA NÃO PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 11, DE 1994.
Publicação
Publicação no DCN2 de 11/05/1995 - Página 8047
Assunto
Outros > AGRICULTURA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, URGENCIA, PROMULGAÇÃO, VETO (VET), PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), RELAÇÃO, COBRANÇA, TAXA REFERENCIAL (TR), FINANCIAMENTO AGRICOLA, IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO, BANCOS, ESPECIFICAÇÃO, BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), EMPRESTIMO, AGRICULTURA.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB-PA. Para uma comunicação de Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, todos estamos na expectativa de que V. Exª, como Presidente do Congresso Nacional, promulgue o veto à Lei Agrícola.

Isso nos traz enorme preocupação, Sr. Presidente. Essa preocupação toma conta do Brasil inteiro, mas aflige, essencialmente, nossa Região Norte. Por ter ficado indefinida essa questão da aprovação do veto - durante quase um mês -, o Banco da Amazônia suspendeu todas as suas operações. O próprio Banco do Brasil e outros que financiam a agricultura em nosso País também o fizeram. Posteriormente, o Governo tomou a decisão de manter o critério anterior, ou seja, a correção dos empréstimos agrícolas pela TR, baseado em parecer do setor jurídico da Procuradoria do Ministério da Fazenda. Os bancos voltaram a fazer o empréstimo; todavia, ontem, fui informado que, baseado na promulgação desse ato, novamente os créditos serão suspensos.

No meu Estado, Sr. Presidente, os pequenos agricultores estão sendo, atualmente, financiados pelo FNO, pelo Banco da Amazônia. São mais de dez mil agricultores que estão com projetos em andamento no banco e têm a expectativa de que esses recursos sejam liberados para que possam desenvolver os trabalhos nas suas terras.

Ontem, fui informado, pela Direção do Banco, de que, no momento da promulgação desse veto, o Banco, mais uma vez, suspenderá as suas operações, porque o Governo não quer respeitar a lei do Congresso Nacional. E ele tem poderes para isso, porque os Bancos da Amazônia, do Nordeste e o Banco do Brasil são instituições que estão sob o seu comando e que liberam dinheiro no momento em que o Governo assim determinar.

De forma que faço um apelo, nesta Casa, ao Presidente da República deste País, no sentido de que encontre uma definição para essa questão, pois já faz mais de 30 dias que o veto foi rejeitado por este Congresso; e, apesar de todas as negociações, ainda não se chegou a um entendimento.

Essa falta de entendimento para uma solução que resolva o problema traz um enorme prejuízo ao País, especialmente aos pequenos trabalhadores rurais do Estado do Pará, que conseguiram, depois de tantos anos de luta, a liberação do FNO, sem que eles sequer tenham o documento de suas terras. Através da luta desses trabalhadores, da formação de associações, de cooperativas e do trabalho da EMATER conseguiram o benefício. E toda essa indefinição, além de causar um enorme prejuízo aos pequenos agricultores do Estado do Pará, dificulta o desenvolvimento da nossa região.

Portanto, queremos que V. Exª faça o que tem de fazer, cumprindo com o seu dever constitucional de promulgar esse veto. Mas, por outro lado, desejamos que o Presidente da República encontre uma definição, negociada com a bancada ruralista e com todos os que estão envolvidos nesta questão, para que a Nação não seja ainda mais prejudicada.

É o apelo que faço a V. Exª e ao Presidente da República. Eu gostaria de ouvir de V. Exª a confirmação de que a promulgação desse veto será feita ainda nessa data.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 11/05/1995 - Página 8047