Fala da Presidência no Senado Federal

RESPOSTA AO SR. ARTUR DA TAVOLA SOBRE O PRAZO E A DEFINIÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE SE DEVERA EMENDAR.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • RESPOSTA AO SR. ARTUR DA TAVOLA SOBRE O PRAZO E A DEFINIÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE SE DEVERA EMENDAR.
Publicação
Publicação no DCN2 de 11/05/1995 - Página 8040
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, ARTUR DA TAVOLA, SENADOR, ESCLARECIMENTOS, PRAZO, EMENDA, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Irei responder à questão de ordem do nobre Senador Artur da Távola e, em seguida, concederei a palavra à ilustre Senadora.

Em primeiro lugar, o prazo para apresentação de emendas passa a correr da sessão de hoje e se estende durante cinco sessões, na forma do Regimento, portanto, até o dia 16. A matéria a ser emendada é o Projeto de Lei da Câmara nº 101, de 1993, que consta do avulso, pág. 4, distribuído ao Plenário, nº 1.258/88 na Casa de origem, que fixa diretrizes e bases da educação nacional.

O SR. ARTUR DA TÁVOLA - Então, praticamente, a questão de ordem está respondida.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - A Mesa, através do Presidente que estava em exercício, Senador Teotonio Vilela Filho, teve oportunidade de dizer que a questão levantada pelo Líder Jader Barbalho, como é complexa, será analisada e o Plenário terá os esclarecimentos necessários. Quando o projeto entrar em pauta, então o Plenário será soberano para decidir conforme achar que deva decidir.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 11/05/1995 - Página 8040