Discurso no Senado Federal

DECISÃO DA EQUIPE ECONOMICA DO GOVERNO COM RELAÇÃO AOS DEPOSITOS COMPULSORIOS DOS BANCOS, ACARRETANDO A FALTA DE LIQUIDEZ E ARROCHO DE CREDITO, EM ESPECIAL NA REGIÃO NORDESTE.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • DECISÃO DA EQUIPE ECONOMICA DO GOVERNO COM RELAÇÃO AOS DEPOSITOS COMPULSORIOS DOS BANCOS, ACARRETANDO A FALTA DE LIQUIDEZ E ARROCHO DE CREDITO, EM ESPECIAL NA REGIÃO NORDESTE.
Aparteantes
Ronaldo Cunha Lima.
Publicação
Publicação no DCN2 de 18/05/1995 - Página 8372
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • CRITICA, POLITICA MONETARIA, GOVERNO, AUSENCIA, IGUALDADE, TRATAMENTO, REGIÃO, ESTABELECIMENTO, TAXAS, DEPOSITO COMPULSORIO, BANCOS, EFEITO, EXCESSO, CONTROLE, RESTRIÇÃO, CREDITOS, AUMENTO, INADIMPLENCIA, FALENCIA, REGIÃO NORDESTE.
  • COMENTARIO, ELABORAÇÃO, ESTUDO, AUTORIA, ENTIDADE, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), COMPARAÇÃO, DIFERENÇA, TAXAS, DEPOSITO COMPULSORIO, ADOÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REGIÃO, PAIS, OBJETIVO, DEMONSTRAÇÃO, RESTRIÇÃO, CREDITOS, DESTINAÇÃO, INVESTIMENTO, REGIÃO NORDESTE, AUMENTO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, ECONOMIA, POBREZA, POPULAÇÃO.
  • COMENTARIO, VONTADE, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, GOVERNO, OBJETIVO, BUSCA, SOLUÇÃO, CRISE, ECONOMIA, REGIÃO NORDESTE.

O SR. JOEL DE HOLLANDA - (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não se desconhece que a adoção de uma política monetária austera constitui-se em um dos alicerces principais da estabilidade de preços. Porém, não se pode confundir austeridade monetária com política monetária perversa, que trata igualmente regiões reconhecidamente desiguais, tanto do ponto de vista econômico como do social.

Lamentavelmente, porém, é o que vem acontecendo com algumas decisões da equipe econômica do Governo. O exemplo maior é a forma como vem tratando a importante questão dos depósitos compulsórios dos bancos. Desde julho de 1994, a política monetária adotada em relação às taxas do compulsório dos bancos tem tratado igualmente as diferentes regiões do País, inclusive a região nordestina. Esse tratamento dado ao Nordeste jamais aconteceu antes, nem mesmo nos períodos de maior rigidez no controle e restrição do crédito.

Com efeito, as políticas de contenção de demanda, em especial a política monetária, largamente utilizada na década de 70 e início da década de 80 como elemento de estabilização de preços, sempre preservou, em relação à região nordestina, um nível mínimo de liquidez bancária, compatível com suas peculiaridades econômico-sociais.

O que nos preocupa é que, decorridos quase um ano, não houve qualquer providência, por parte do Governo, para repor os diferenciais de taxas de depósitos compulsórios vigentes até junho de 1994. Isso sem desconhecer que, em razão desse aperto de crédito, a Região mergulhou em uma crise econômico-financeira sem precedentes, com graves repercussões no seu já combalido quadro social.

Ao contrário, a situação da Região se agravou ainda mais, tornando-se virtualmente insuportável em razão das últimas medidas baixadas pelo Banco Central, através da Circular nº 25/62, de 20.04.95, que elevou novamente os percentuais de depósito compulsório.

O resultado, como era de se esperar, não poderia ser outro: a economia do Nordeste, que já vinha extremamente fragilizada, vive, atualmente, uma grave fase de retração, acarretando insustentável nível de inadimplência e redução de negócios, que tem provocado grande número de falências e gerado, através do desemprego, aumento da pobreza na Região.

Cabe ainda destacar que a essas medidas, no campo do depósito compulsório dos bancos, somam-se outras, adotadas também recentemente pela equipe econômica do Governo e que tem rebatimento desfavorável sobre a economia regional. Merecem ser assinaladas, entre elas, pela sua importância, as seguintes:

1) Incentivo às exportações, baseado nos encargos do PIS, PASEP, COFINS com compensação a crédito do IPI, que deverá ter efeito negativo sobre os volumes de recursos do Fundo de Participação dos Estados, importante componente da renda regional;

2) Alíquota de 10% para as exportações de açúcar, adotada no segundo semestre de 1994, através da Resolução nº 2.112, de 13.10.94, alterada ao final de dezembro último. Tal medida atingiu apenas as exportações de açúcar do Nordeste, uma vez que foi introduzida, praticamente, ao final do período de produção de açúcar e exportações do Sudeste.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para se ter uma idéia de como evoluiu para pior a questão do depósito compulsório dos bancos, eu gostaria que fosse incluída, neste meu modesto pronunciamento, uma tabela anexa, que me foi enviada pelo conjunto de órgãos do Governo do Estado de Pernambuco, o meu Estado, à frente a Federação de Indústrias de Pernambuco, sob a direção de Armando Monteiro Neto; a Associação Comercial de Pernambuco, dirigida por Afrânio Lopes; a FACEPE, dirigida por Carlos Lucena; o Clube de Diretores Lojistas, Fernando Guerra; o Dr. Nilton Gibson, Presidente da Federação de Transportadores de Cargas do Nordeste; o Dr. Pio Guerra, o Dr. Geraldo Costa, Presidente da Federação do Clube de Diretores Lojistas de Pernambuco e o Dr. Enildo Queiroz, Presidente do Sindicato dos Bancos.

Essas entidades, Sr. Presidente, sentindo o drama da região nordestina, percebendo a grave crise pela qual o setor produtivo da Região está atravessando, elaboraram um estudo que compara as diferentes taxas de depósitos compulsórios adotadas pelo Banco Central e que bem demonstram como se agravou a questão do aperto creditício à Região, contribuindo, ao lado daquelas questões a que me referi, para o agravamento do quadro econômico-financeiro e, por via de conseqüência, do quadro social da Região.

No que diz respeito, por exemplo, a recursos à vista, até 31 de janeiro de 1989, os bancos pequenos eram obrigados a ter como depósito compulsórios 14,4% dos recursos, enquanto que para o Brasil era estabelecido o percentual de 39,1%; os bancos médios do Nordeste eram obrigados a ter 18,3% e o Brasil 49,6%; os bancos grandes tinham, no Nordeste, a obrigatoriedade de 23,5% contra 60% do Brasil como um todo. No período de 1º de fevereiro de 1989 a 14 de fevereiro de 1989, a tabela foi mantida com 80% sobre o crescimento ocorrido.

Em 15 de fevereiro de 1989 a 16 de março de 1990, manteve-se a tabela com 60% do crescimento ocorrido para a área incentivada e 80% para área não incentivada. Do período de 1º de fevereiro de 1989 até 14 de fevereiro de 1989, a tabela foi mantida com 80% sobre o crescimento ocorrido.

De 15 de fevereiro de 1989 até 16 de março de 1990, manteve-se a tabela com 60% sobre o crescimento ocorrido para a área incentivada e de 80% para a área não incentivada.

De 16 de março de 1990 até 14 de junho de 1990, os bancos pequenos do Nordeste eram obrigados a ter 16% de depósito compulsório e o Brasil 20%. Os bancos médios 24% contra 30% para o Brasil, os bancos grandes 32% contra 40%.

De 15 de junho de 1990 até junho de 1994, os bancos pequenos eram obrigados a ter 21,3% contra 26,7% para o Brasil; os bancos médios 28,6% contra 35,8% para o Brasil; e os bancos grandes 38,4% contra 48% para o Brasil.

Quando da transição do Plano Real, foi feita a exclusão da área incentivada, a partir de 1º de julho de 1994, estabelecendo-se o percentual de 100% sobre os recursos à vista e 60% sobre os recursos em trânsito.

Atualmente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os percentuais estabelecidos são, respectivamente, recursos à vista 90%, recursos em trânsito 60%.

Essa tabela bem demonstra a evolução para pior das obrigações dos bancos de uma região fragilizada, que tanto depende da estrutura de crédito, sendo, no entanto, obrigada a repassar para o Banco Central percentuais cada vez maiores de recursos à vista.

O quadro também demonstra os dados de depósitos a prazo e de depósitos de poupança, que peço constem do meu modesto pronunciamento.

Uma indagação que se faz, Sr. Presidente, é a seguinte: será que o Nordeste tem tanta importância econômico-financeira numa política de estabilização da economia que tenha que ter os mesmos percentuais de exigência estabelecidos para as regiões mais desenvolvidas do País? Será que o peso das transações financeiras do Nordeste, quer em termos de recursos à vista, de depósitos a prazo, de depósitos de poupança e de operações de crédito, é em tal volume que compromete o êxito do Plano Real e, por isso, o Nordeste tem que receber o mesmo tratamento das Regiões Sul e Sudeste? Evidentemente que não, Sr. Presidente.

O Nordeste não chega sequer a ultrapassar um pouco mais de 10% do percentual de recursos alocados nessas operações. Especificamente com relação a depósitos a prazo, a participação do Nordeste é inferior a 7%; concretamente representa 6,7% a participação do Nordeste no total de depósitos a prazo. No que diz respeito à caderneta de poupança, os depósito do Nordeste representam apenas 8,11%, para ser mais preciso. Com relação a recursos à vista - setores público e privado -, a participação do Nordeste é de apenas 13,64%. E com relação a operações de crédito, a participação do Nordeste no total do Brasil é um pouco superior a 10% - 10,11%.

Portanto, Sr. Presidente, não se justifica que, diferentemente de tudo o que vinha acontecendo no passado, o Nordeste seja tratado da mesma forma que as regiões desenvolvidas, que têm suporte financeiro, que têm capacidade de buscar outras formas de apoio financeiro para o incentivo ao desenvolvimento dos seus setores produtivos. Dar ao Nordeste o mesmo tratamento que é dado às regiões desenvolvidas é estabelecer políticas perversas, que só fazem agravar o quadro já extremamente sério de desemprego, de falências, de aumento da pobreza em nossa Região.

Por tudo isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que estamos propondo à equipe econômica do Governo as seguintes providências, que consideramos importantes e urgentes para amenizar o difícil quadro econômico-financeiro vivido hoje pela Região Nordeste:

I) Reduzir para 30% a incidência de compulsórios em todas as modalidades atualmente praticadas sobre os volumes da Região Nordeste, voltando-se à política de "área incentivada", mesmo que em percentuais maiores que os vigentes em junho de 1994.

II) Elevar os prazos para operações de crédito às empresas para 180 dias, e para financiamentos de bens duráveis para até 12 meses na Região Nordeste; e

III) Flexibilização dos mecanismos e prazos estabelecidos pela Resolução nº 1.748, de 08/90, do Banco Central do Brasil, para operações de crédito realizadas no Nordeste, permitindo-se condições de renegociações de dívidas atualmente inadimplentes.

Sr. Presidente, consideramos essa proposta extremamente importante para que o Nordeste atravesse a fase difícil que está vivendo e que tantos prejuízos tem trazido, sobretudo para a sua população. O Nordeste é reconhecidamente uma Região de grandes potencialidades, mas ainda está a depender fortemente do apoio governamental para desenvolver um novo modelo de crescimento que possa incorporar parcelas substantivas de sua população.

O Sr. Ronaldo Cunha Lima - V. Exª me permite um aparte?

O SR. JOEL DE HOLLANDA - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Ronaldo Cunha Lima - Senador Joel de Hollanda, louvo uma vez mais o comportamento de V. Exª quando aborda, com conhecimento e autoridade, os problemas da nossa Região. Estou até inscrito, nobre Senador, para uma fazer abordagem do mesmo tema, aproveitando inclusive o fato de que o Senhor Presidente da República, segundo estou sabendo pelos jornais, estará amanhã no meu Estado, mais precisamente na minha cidade, Campina Grande, onde tive a honra de ser prefeito por duas vezes. Essa visita é auspiciosa e vou aproveitar para renovar ao Senhor Presidente da República a nossa confiança, traduzindo-a em uma mensagem de otimismo, de crença e de fé na palavra de Sua Excelência, que vai a Campina Grande para anunciar um importante programa de recuperação da cultura algodoeira do Estado, reivindicação formulada há algum tempo e que merece, por isso, todos os nossos louvores. Felicito V. Exª e me solidarizo com as idéias que uma vez mais expõe, com inteligência e brilhantismo, nessa tribuna.

O SR. JOEL DE HOLLANDA - Nobre Senador Ronaldo Cunha Lima, agradeço, sensibilizado, o aparte com que me distinguiu e o incorporo, com muita alegria, ao meu modesto pronunciamento.

V. Exª, conhecedor profundo dos problemas da Região, com uma larga experiência de administrador público, foi muito feliz ao citar a importância do tema que estamos abordando para o Nordeste como um todo. Lembrou também V. Exª, com muita propriedade, sobre a visita que o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, fará ao Nordeste, em torno da qual já existe hoje uma grande expectativa das lideranças locais.

Estou confiante de que a presença do Presidente Fernando Henrique Cardoso no Nordeste, palco de tantas lutas e de tantas realizações em torno da própria consolidação da Nação brasileira, será importante para que Sua Excelência adote medidas que venham a socorrer a Região, sobretudo nessa fase de crise que está atravessando.

Gostaria de dizer que concordo plenamente com V. Exª quando afirma que são necessárias decisões diferenciadas para que possamos promover o desenvolvimento daquela Região. Reconhecemos a importância da manutenção do Plano de Estabilidade Econômica. Longe de nós a idéia de fazer com que esse Plano venha a ter insucesso. Todos queremos o seu sucesso e estamos trabalhando e dando apoio, aqui no Senado Federal, e na Câmara dos Deputados, para o êxito do programa de estabilização, para o combate à inflação em nosso País. Mas estamos chamando a atenção para o fato de que existem vários brasis, de que existem desigualdades regionais e que é preciso a equipe econômica atentar para o fato de que não podem ser concebidas políticas econômicas lineares, que desconheçam as realidades das diferentes regiões do País, inclusive a realidade do Nordeste.

Por essa razão, Sr. Presidente, estamos encaminhando à equipe econômica do Governo essas sugestões para que ela reveja a decisão sobre o depósito compulsório dos bancos, para que volte o Nordeste àquele tratamento diferenciado, para continuar incentivando a sua produção e a retomada do seu desenvolvimento.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 18/05/1995 - Página 8372