Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE COMPETENCIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SENADO FEDERAL.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PP - Partido Progressista/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE COMPETENCIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SENADO FEDERAL.
Publicação
Publicação no DCN2 de 20/05/1995 - Página 8539
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, PRESIDENTE, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, SENADO, PROPOSTA, PROGRAMA, TRABALHO, OBJETIVO, MELHORIA, FUNCIONAMENTO, EFICACIA, ATIVIDADE, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, UNIDADE ADMINISTRATIVA, PODERES CONSTITUCIONAIS.
  • LEITURA, PROGRAMA, TRABALHO, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.
  • COMENTARIO, RECEBIMENTO, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, REQUERIMENTO, AUTORIA, CARLOS PATROCINIO, SENADOR, OBJETIVO, SOLICITAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), AUDITORIA, APLICAÇÃO FINANCEIRA, FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM).

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PP-SE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no ano de 1993, o Senado Federal criou a Comissão de Fiscalização e Controle, através da Resolução nº 46. E o fez bem, usando das prerrogativas que lhe conferem os artigos 49 e 71 da Constituição Federal. No inciso IV do art. 71 estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Com base nessas normas, inscritas na Constituição Federal, o Senado e a Câmara estão a exercer, com a maior legitimidade, as prerrogativas que lhes são inerentes.

Em vista disso, Sr. Presidente, na condição de Presidente em exercício da Comissão de Fiscalização e Controle, ontem apresentamos a seus membros uma proposta de Programa de Trabalho, para o biênio 95/96, que será discutida na próxima reunião. Essa proposta visa a dar funcionalidade, estruturação e condição para que os trabalhos de fiscalização e controle sejam realizados a contento, em obediência ao que determina a Resolução nº 46.

Passo a ler, para conhecimento da Casa, o teor da proposta da Presidência da Comissão que ora exerço, no lugar do nobre e ilustre Senador Alexandre Costa - S. Exª, por motivo de doença, encontra-se afastado desta Casa.

      "1. INTRODUÇÃO

      Com o objetivo de tornar efetiva a atuação da Comissão de Fiscalização e Controle e dar organicidade aos seus trabalhos, submeto à apreciação de seus membros a presente proposta de Programa de Trabalho para o ano de 1995.

      Com o advento da Constituição de 1988, o Congresso Nacional recobrou, na plenitude, suas prerrogativas como Poder, especialmente no que diz respeito à sua competência fiscalizadora.

      Assim é que, em seu art. 49, a Carta Magna confere competência privativa ao Congresso Nacional para, dentre outras atribuições, "fiscalizar e controlar diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".

      Nos arts. 70 a 75, encontra-se disciplinada a matéria relativa à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, atribuição cometida ao Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU.

      Tudo isso evidencia a responsabilidade e o papel reservado ao Poder Legislativo, no sentido de zelar pelo fiel e regular emprego dos recursos públicos em busca da promoção do bem-estar social.

      Com o objetivo de exercitar as prerrogativas de sua competência, o Senado Federal criou, por meio da Resolução nº 46, de 1993, a Comissão de Fiscalização e Controle, a quem cabe, sem prejuízo das atribuições das demais Comissões, exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, de que trata o art. 49 supramencionado.

      Nesse contexto, o estreito relacionamento da Comissão com o Tribunal de Contas da União é de fundamental importância para que possa exercitar com eficácia as atribuições de sua alçada.

      Em vista do exposto, buscou-se elaborar uma proposta de Programa de Trabalho, estruturada de conformidade com as normas constitucionais e regimentais, de modo que a Comissão de Fiscalização e Controle cumpra seus fins institucionais, como valioso instrumento de controle, inibidor de abusos na alocação e no emprego dos recursos públicos, sem elidir a competência constitucional da Comissão Mista de Planos e Orçamentos Públicos de que cuida o art. 166, § 1º, da Lei Maior.

      2. METODOLOGIA DE TRABALHO

      A competência da Comissão, conforme definida no art. 2º da Resolução nº 46, de 1993, é por demais ampla. Cabe a ela "exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta", tarefa cujo cumprimento a contento exigiria da Comissão de Fiscalização e Controle uma estrutura de que não dispõe no momento.

      Como forma de superar essa dificuldade e iniciar uma fase de funcionamento efetivo com os meios de que dispõe no momento, a Comissão de Fiscalização e Controle pode privilegiar a utilização de alguns dos poderes que lhe foram dados por seu instrumento de criação.

      Assim, a Comissão de Fiscalização e Controle atuaria mediante:

      a) acompanhamento, recebimento e verificação de denúncias sobre irregularidades na administração pública, obtidas pelos meios de comunicação, encaminhadas por entidades representativas da sociedade civil ou apresentadas pelos cidadãos em geral;

      b) propostas de fiscalização e controle de iniciativa de Senadores ou de Comissões Permanentes ou Temporárias do Senado Federal;

      c) acompanhamento das ações e programas a cargo do Poder Executivo, por intermédio da análise dos documentos mencionados no item 3;

      d) encaminhamento ao Tribunal de Contas da União de solicitação de inspeções, auditorias e perícias.

      3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

      Para o desempenho de suas atividades a Comissão deverá ter acesso a um conjunto de informações, documentos e bancos de dados, que variará conforme o escopo dos trabalhos a serem desenvolvidos. Dentre os dados indispensáveis estão:

      a) acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, no nível mais elevado de consulta gerencial;

      b) balancetes mensais de execução financeira e orçamentária da União (já disponíveis no SIAFI);

      c) prestação de contas anual do Presidente da República, acompanhado do parecer prévio do TCU;

      d) relatórios trimestral e anual do TCU relacionando as atividades do Tribunal;

      e) cópia das decisões do TCU em que forem apuradas irregularidades no emprego de recursos públicos, com a indicação das providências determinadas para saneá-las.

      Os dados acima referidos deverão ser solicitados, nos termos da Resolução nº 46, de 1993, aos órgãos de origem. Em casos específicos, poderá ser utilizado o mecanismo do requerimento de Informação (art. 216 do Regimento Interno).

4. APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

      4.1 Apoio Técnico

      O assessoramento técnico exigido para os trabalhos da Comissão abrange um grande número de especialistas, especialmente nas áreas financeira e contábil, sendo seu número variável conforme a pauta dos trabalhos. Assim, a CFC poderia, a princípio, solicitar à Consultoria Legislativa e à Consultoria de Orçamento a colocação de um número mínimo de Consultores, que poderia ser alterado conforme as necessidades da Comissão.

      4.2 Apoio Administrativo

      A Secretaria de Comissões deve proporcionar à Comissão:

      a) fixação de um calendário de reuniões que evite choque de horários com o funcionamento das outras comissões permanentes, de modo a permitir uma maior participação dos Senadores;

      b) espaço físico adequado, inclusive quanto à guarda de documentos sigilosos;

      c) pessoal administrativo em número suficiente para a demanda de trabalho;

      d) equipamentos de escritório, especialmente de informática;

      e) treinamento para os servidores, especialmente quanto ao acesso aos bancos de dados (PRODASEN, SIAFI e SIDOR).

      5. RELACIONAMENTO COM O TCU

      O relacionamento entre a Comissão e o Tribunal de Contas da União deve ser o mais estreito possível. O Tribunal, como órgão auxiliar do Congresso Nacional em sua função de controle externo, tem em sua Secretaria um corpo técnico altamente especializado que pode e deve ser acionado pela Comissão no exercício da sua função fiscalizadora.

      Como sugestão de solicitações que poderiam ser feitas de imediato ao TCU, destacamos a realização das seguintes auditorias:

      a) Nos estoques reguladores do Governo, indicando as quantidades por idade (há denúncias da existência de mais de um milhão de toneladas de arroz nos armazéns no Rio Grande do Sul, provenientes da safra de 1991, prestes a serem deterioradas);

      b) em projetos (subprojetos) selecionados, com metas quantificadas no Orçamento Geral da União, apontando os resultados alcançados;

      c) levantamento das obras do Governo Federal que se encontrem paralisadas, indicando o montante já dispendido e a previsão de gastos para a sua conclusão;

      d) exame da situação da ESCA (Engenharia de Sistemas de Controle e Automação), empresa escolhida pelo Governo para gerenciar o projeto SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia) perante a Previdência Social. Denúncia publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, de 11 de maio de 1995, página 1-4, mostra a existência de Certidão Negativa de Débito falsa em nome da ESCA. Provada a existência da fraude, a Comissão recomendaria ao Governo a anulação do contrato com a empresa no valor de US$120 milhões;

      e) exame da situação das empresas montadoras de veículos automotores no Brasil perante o fisco federal, tendo em vista as denúncias feitas pelo ex-Ministro da Fazenda, o Sr. Ciro Gomes, de que as referidas empresas sonegam Imposto de Renda. Provada a sonegação, a Comissão de Fiscalização e Controle poderia sugerir, no âmbito da reforma tributária a ser encaminhada ao Congresso Nacional pelo Governo, mudanças que evitassem a utilização, pelas empresas, de artifícios para burlar o fisco - além de providências legais outras que poderiam ser tomadas acionando o Ministério Público.

      Todo esse trabalho a ser desenvolvido pela Comissão de Fiscalização e Controle poderia ficar a cargo de subcomissões específicas - segundo sugestão do Senador Gilberto Miranda - criadas por iniciativa de qualquer um dos seus membros e aprovada pelo Plenário.

      No que diz respeito às obras inacabadas, cabe lembrar que o Senado Federal, mediante proposta do Senador Carlos Wilson, aprovou a criação de Comissão Temporária para levantar todas as obras inacabadas no País. Em que pese a decisão do Plenário, a matéria encontra-se no âmbito da competência desta Comissão."

Sr. Presidente, além das sugestões às quais acabamos de nos referir, a Comissão recebeu do Senador Carlos Patrocínio requerimento mediante o qual S. Exª sugere que, de acordo com a alínea "i" do art. 2º da Resolução nº 46, de 1993, seja solicitada ao Tribunal de Contas da União auditoria sobre a aplicação dos recursos do FINAM/SUDAM no período de 1974 até esta data. O objetivo seria levantar dados relativos às empresas que se beneficiaram dos recursos e ainda não entraram em funcionamento, bem como destacar eventuais desvios de recursos, nos moldes do que ocorreu recentemente no FINOR/SUDENE.

Sr. Presidente, creio ser do meu dever registrar - como fiz nesta manhã - as atividades que serão desenvolvidas pela Comissão de Fiscalização e Controle. Apesar de ter sido criada em 1993, essa Comissão somente agora está sendo operacionalizada. Portanto, é do meu dever - repito - trazer ao conhecimento de todos os Senadores não só a importância de que se reveste a Comissão, mas também o relato das atividades que seus membros estão desenvolvendo para a valorização do Poder Legislativo. Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 20/05/1995 - Página 8539