Discurso no Senado Federal

PREMENCIA DO ESTABELECIMENTO DE REGRAS JUSTAS, PARA QUE RECEBAM OS CREDITOS AGRICOLAS OFICIAIS OS PEQUENOS E MICRO PRODUTORES RURAIS.

Autor
Osmar Dias (PP - Partido Progressista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA.:
  • PREMENCIA DO ESTABELECIMENTO DE REGRAS JUSTAS, PARA QUE RECEBAM OS CREDITOS AGRICOLAS OFICIAIS OS PEQUENOS E MICRO PRODUTORES RURAIS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 27/05/1995 - Página 8878
Assunto
Outros > AGRICULTURA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ADOÇÃO, GOVERNO FEDERAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, CREDITO AGRICOLA, FINANCIAMENTO RURAL, EQUIVALENCIA, PRODUTO, PEQUENO AGRICULTOR, PEQUENO PROPRIETARIO.
  • CRITICA, GOVERNO, MOTIVO, EXCLUSÃO, LAVOURA, SOJA, CRITERIOS, FINANCIAMENTO AGRICOLA.

O SR. OSMAR DIAS (PP-PR. Como líder. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, informado que fui pelo Ministério da Fazenda sobre as últimas medidas que serão adotadas para a agricultura, recebi também uma solicitação para que explicasse as medidas que estão sendo anunciadas, porque não há um entendimento por parte de alguns Parlamentares, e isso está confundindo algumas lideranças do setor agropecuário e, principalmente, os agricultores que não receberam ainda as informações mais detalhadas. De qualquer forma, acredito que o Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando assumiu para si a tomada de decisão a respeito deste assunto, deu um grande passo para o entendimento com o campo. Sua Excelência anuncia, nestes dias, a seguinte política para a safra 95/96: para os financiamentos de custeio, a taxa referencial será de 16% ao ano, com juros fixos. Evidentemente, um fato que deve ser constatado e publicado é a confiança do Presidente da República de que a inflação permanecerá baixa, porque, caso contrário, não teria a ousadia de estabelecer, como taxa referencial, 16% ao ano, que é muito menor, evidentemente, do que a incidência da TR nos financiamentos agrícolas. Portanto, foi um passo positivo que o Presidente da República deu. 

Para os pequenos produtores, a taxa referencial pode ser 16% ou a equivalência/produto no seguinte caso: quando a renda bruta anual do produtor não ultrapassar R$30 mil. E, aqui, há uma confusão, porque a imprensa divulgou e alguns parlamentares também estão divulgando que os contratos de até R$30 mil terão equivalência, quando, na verdade, não se trata do valor do contrato e, sim, da renda bruta anual do produtor. Esse terá direito a assinar contrato com o sistema oficial de crédito pela equivalência/produto, desde que também comprove que a sua renda familiar seja 80% proveniente da sua propriedade. Os demais produtores terão um teto.

Gostaria de cumprimentar o Senhor Presidente Fernando Henrique Cardoso porque, finalmente, me parece que o Banco do Brasil vai emprestar dinheiro para quem precisa e não para os barões da agricultura, que são os grandes devedores, os maus pagadores que, na verdade, estão manchando o nome da agricultura brasileira indevidamente. Os pequenos e médios agricultores, quando tomam empréstimo, vendem a sua propriedade, uma junta de bois, enfim, muitas vezes o que não têm, mas pagam a dívida em dia. Os maus pagadores são aqueles barões da agricultura que agora terão dificuldades, porque o teto de empréstimo do Banco do Brasil será de R$150 mil por produto por produtor, financiando o arroz, o milho, o feijão, a mandioca, o algodão e o trigo. Com preocupação, cito, principalmente para as regiões onde a cultura da soja é importante, como o Centro-Oeste do nosso Senador Iris Rezende, o nosso Sul, o próprio Mato Grosso, do Presidente da Mesa, nós temos uma preocupação: a soja foi excluída. E esta é uma discussão que deve continuar.

Entendo que o Governo deve repensar essa medida, porque a cultura da soja é de extraordinária importância para o desenvolvimento econômico dessas regiões e não pode ficar fora dos financiamentos. Esse financiamento de até R$ 150 mil é por produto e produtor, ou seja, um produtor que vá financiar feijão e milho, ele pode pegar até R$ 150 mil para o feijão e até R$ 150 mil para o milho.

Essa política que está sendo divulgada agora parece-me muito melhor do que aquela que vinha sendo praticada. Foi um avanço. Louvo a atitude do Senhor Presidente da República que fez o anúncio ao contrário das pretensões do próprio Ministro da Agricultura, que disse no Paraná não se preocupar com a redução de área nem com as pequenas propriedades rurais, porque elas eram inviáveis.

Graças a Deus o Presidente da República pensa diferente, que as pequenas propriedades é que devem receber o crédito rural em equivalência/produto.

A propósito disso um grupo de Senadores está preparando um projeto para encaminhar, primeiro à Comissão de Assuntos Econômicos, depois ao Plenário do Senado, estabelecendo regras para a questão do crédito rural, a fim de que os recursos oficiais sejam aplicados, dirigidos para quem precisa do crédito.

Aliás, com relação à informação de que R$ 3,2 bilhões serão aplicados no custeio da safra pelo Banco do Brasil, creio que esse valor, dadas as limitações que são colocadas no crédito, será suficiente para atender à maioria dos pequenos e médios proprietários rurais do País.

Quanto à dívida passada, 20% a 30% poderão ser refinanciados com carência de um ano e prazo para pagamento de dois anos. Penso que o Governo deve pensar muito sobre praticar algum privilégio aos devedores, porque, caso isso ocorra, os pagadores é que serão injustiçados.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 27/05/1995 - Página 8878