Discurso no Senado Federal

APOIO AS PALAVRAS DO SENADOR BERNARDO CABRAL EM REPUDIO AS MANIFESTAÇÕES AGRESSIVAS SOFRIDAS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA. A IMPORTANCIA DA EMBRAPA NA PRODUÇÃO ALGODOEIRA DO NORDESTE, DAS OBRIGAÇÕES DO PAGAMENTO DAS AMORTIZAÇÕES DA DIVIDA DO ESTADO DA PARAIBA.

Autor
Humberto Lucena (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Humberto Coutinho de Lucena
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. POLITICA AGRICOLA. DIVIDA PUBLICA.:
  • APOIO AS PALAVRAS DO SENADOR BERNARDO CABRAL EM REPUDIO AS MANIFESTAÇÕES AGRESSIVAS SOFRIDAS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA. A IMPORTANCIA DA EMBRAPA NA PRODUÇÃO ALGODOEIRA DO NORDESTE, DAS OBRIGAÇÕES DO PAGAMENTO DAS AMORTIZAÇÕES DA DIVIDA DO ESTADO DA PARAIBA.
Aparteantes
Edison Lobão.
Publicação
Publicação no DCN2 de 23/05/1995 - Página 8591
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. POLITICA AGRICOLA. DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • APOIO, PRONUNCIAMENTO, BERNARDO CABRAL, SENADOR, PROTESTO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, AGRESSÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OPORTUNIDADE, VISITA OFICIAL, REGIÃO NORDESTE, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIO, CAMPINA GRANDE (PB), ESTADO DA PARAIBA (PB), OPOSIÇÃO, PROPOSTA, GOVERNO, REFORMULAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, TECNICO AGRICOLA, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), EFICACIA, PROGRAMA, RECUPERAÇÃO, LAVOURA, ALGODÃO, REGIÃO NORDESTE.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, URGENCIA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA INTERNA, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DA PARAIBA (PB).
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, ESTADO DA PARAIBA (PB), RESULTADO, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, DESTINAÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, RECEITA, PAGAMENTO, DIVIDA, GOVERNO ESTADUAL.
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, APOIO, NEY SUASSUNA, RONALDO CUNHA LIMA, SENADOR, SOLUÇÃO, PROBLEMA, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS.

O SR. HUMBERTO LUCENA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao entrar neste Plenário, na tarde de hoje, ouvi as últimas palavras do Senador Bernardo Cabral e percebi que S. Exª estava comentando, oportunamente, as agressões de que foi vítima o Senhor Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e sua comitiva na sua última viagem oficial ao Nordeste, mais especificamente a Campina Grande, na Paraíba.

Não cheguei a tempo de apartear S. Exª e, por isso, antes de ater-me às considerações que me trouxeram à tribuna neste instante, desejo dizer que apóio S. Exª e que tenho absoluta convicção de que as pedras que foram atiradas por grupos organizados contra o ônibus que transportava o Senhor Presidente da República e a sua comitiva em Campina Grande não representam o sentimento do povo paraibano.

Posso falar nesses termos porque fui reeleito por ampla maioria no meu Estado. Conheço a índole de minha gente, sobretudo de Campina Grande, que é uma das cidades mais politizadas não apenas da Paraíba, mas do Nordeste e, quem sabe, de todo o Brasil.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao longo do percurso da comitiva presidencial, Sua Excelência foi, calorosamente, aplaudido .

Neste instante, quero dizer que devemos fazer uma reflexão muito grande sobre o momento que vivemos no Brasil. O Senhor Presidente da República enviou um conjunto de propostas de emendas constitucionais ao Congresso; Sua Excelência mesmo, ao refletir, no Exterior, a respeito das mesmas, chegou à conclusão de que, talvez, tivesse encaminhado muitos temas de grande complexidade, ao mesmo tempo.

Mas o que nos cabe no Congresso, - na Câmara em nome da população; no Senado, em nome dos Estados - é debater essas reformas, procurar aprofundar-nos sobre elas, alterá-las de acordo com as nossas atribuições e votá-las, afinal, dizendo sim ou não às proposições enviadas pelo Senhor Presidente da República, em sintonia com as aspirações nacionais.

Quero apenas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,ao registrar meu protesto contra manifestações agressivas - e nelas não incluo as vaias, porque acho que na democracia tanto valem os aplausos como as vaias. O que devem fazer todos os segmentos partidários, todas as entidades que representam a sociedade civil organizada? Procurar estudar essas reformas, em profundidade, e, naturalmente, apresentar alternativas. Não há de ser através de atos como esses, que não se compatibilizam com a formação do povo brasileiro, que haveremos de contribuir para a consolidação do nosso projeto democrático. Portanto, os meus aplausos ao discurso hoje pronunciado pelo Senador Bernardo Cabral.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de outra parte, aproveito a oportunidade em que falo sobre a viagem do Senhor Presidente da República ao Nordeste para renovar a Sua Excelência, em nome da Paraíba e de toda a Região, o meu agradecimento e o da bancada do PMDB do meu Estado, no Senado e na Câmara, porque foi nossa a iniciativa, acolhida por Sua Excelência de um programa para recuperação da cultura algodoeira do Nordeste, atacada pela praga do bicudo, fruto dos estudos técnicos da EMBRAPA.

Falo sobre a EMBRAPA, para ressaltar o discurso do Senador José Roberto Arruda, em que S. Exª se congratulava com aquela empresa pelo trabalho realizado e, ao mesmo tempo, reclamava do Governo um maior apoio às suas pesquisas.

Foi a EMBRAPA, portanto, que nos possibilitou que o Senhor Presidente da República, em tempo recorde, viesse ao encontro da nossa sugestão de um programa sério, que certamente irá levar, à recuperação, a cultura algodoeira no Nordeste, a exemplo do que fez com a cultura do cacau na Bahia.

Sr Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sem sombra de dúvida, o endividamento interno no setor público está hoje no cerne da crise em que o País se encontra. E refiro-me à crise não no sentido corriqueiro, designativo dos momentos de aflição por que passam as gentes e as nações. Mas, sim, na acepção pouco usada, porém muito mais adequada ao nosso momento, com que os gregos a usam. Ou seja, Krisis, que se traduz por decisão. Ou, ainda, o complexo de iniciativa ditadas pela necessidade objetiva de transformação. Pois, o atual instante do País está justamente centrado nas grandes decisões, nas grandes reformas do Estado, que reordenarão os rumos do País, em busca de uma prosperidade. A solução do endividamento interno sendo, portanto, um dos objetivos desse reordenamento.

Contudo, não há dúvidas de que o tempo hábil necessário para que a solução desse problema seja encontrado não pode ser esperado para já. Alguma água ainda deverá passar por baixo da ponte, até que nos vejamos totalmente libertos dos fardos do referido endividamento. E, nesse processo não apenas me preocupa a sua parte referente aos débitos mobiliários da União, mas concretamente me vejo receoso de que as dívidas estaduais e municipais possam, ao longo do seu desenvolvimento, se constituir em um obstáculo a mais, a dificultar o próprio avanço do País. Razão porque considero de fundamental importância que se altere, com urgência, os termos da atual legislação que rege a rolagem dessas dívidas. Matéria constitucionalmente afeta a esta Casa, que recentemente recebeu projetos de lei e de resolução, firmados por mim e pelos nobres Senadores Ronaldo Cunha Lima e Ney Suassuna, nesse sentido.

Mas, para melhor ilustrar o grande problema que a atual forma dessa rolagem vem gerando, em particular, para os Estados nordestinos, permito-me, perante o Senado, discorrer, em termos breves, sobre a renegociação da dívida que o meu Estado, a Paraíba, teve de enfrentar ao longo do período que se compreende entre março de 1991 e os dias atuais.

Com efeito, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a dívida da Paraíba em março de 1991, após dois governos que desorganizaram a economia estadual e, portanto, suas finanças, atingiu o montante de U$ 1,362 bilhão, englobando essa cifra as dívidas referentes às administrações diretas e indiretas, montante este que colocava o Estado, na época, em quarto lugar na classificação dos maiores devedores dentre as unidades da Federação em relação às suas receitas.

Devemos mencionar, por oportuno, o fato de que o processo de identificação e controle de sua composição e sua renegociação, em face do empirismo dos registros, foi cansativo e muito delongado. Desde 1964 o Estado enfrentava débitos com o INSS, o FGTS-CEF remontando a 1967, Tesouro Nacional, Banco do Brasil, BNDES, CEF, BNB, Paraiban, Desenbaco, EXIMBANK, ex-EBTU, Embratur, Receita Federal e instituições estrangeiras e bancos privados, nacionais e estrangeiros. Em março de 1991 o volume de atraso dos pagamentos para amortizar a dívida era de, aproximadamente, U$ 440 milhões, correspondendo a 32% do débito global, destacando-se as dívidas de curto prazo, dentre as quais as chamadas antecipações de receitas orçamentárias, as conhecidas AROs.

Pois bem, após muitos e exaustivos entendimentos, conseguiu-se substancial redução das taxas de juros e descontos das operações não passíveis de refinanciamento, através do Governo Federal, que possibilitaram a economia no montante da dívida da ordem de 325 bilhões de reais, conforme posição de 31 de março de 1995, sem que isso viesse efetivamente significar o melhoramento da situação. Na verdade, para administrar e controlar o endividamento, foi necessário que o Governo do Estado - devo dizer brilhantemente conduzido à época pelo nobre Senador Ronaldo Cunha Lima - continuasse persistentemente o processo de renegociação, inclusive das dívidas passíveis de refinanciamento através da União e da amortização de prestações com cada credor, dentro de condições aceitáveis e suportáveis, como sejam o alargamento dos prazos de pagamento e fixação de taxas de juros que resultassem amortizações mensais de menor valor da ordem de 9 milhões em março de 1995.

Não é preciso dizer, Sr. Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, que o Governo do Estado da Paraíba vem cumprindo, desde 1991, os compromissos renegociados, restabelecendo a credibilidade administrativa junto ao setor financeiro. E no decorrer desse processo o número de contratos foi reduzido de 500 para 70, decorrendo daí uma dívida total num montante de 1,401 bilhões de reais, de acordo com a posição de 31 de março de 95, composta de duas modalidades: as não enquadráveis na rolagem, da ordem de R$256 milhões, representando 18% do total, e as enquadráveis, na casa de R$1,145 bilhão (um bilhão cento e quarenta e cinco milhões de reais), correspondendo aos restantes 82%.

Das dívidas enquadráveis, deve-se sublinhar o fato de que a rolagem propriamente dita, por meio de contratos assinados pela União em 31.03.94, abrangeu 58% do endividamento global, envolvendo os cinco credores, a saber, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco Central, o Banco do Brasil, o BNDES e o STN/EBTU, e o restante (24%), compreendendo os títulos do Estado, as LFTPBs. Estes últimos, no montante de R$31 milhões, têm vencimento final em julho e agosto de 1995, e seu pedido de rolagem, no valor integral, está submetido à análise do Banco Central e do Senado, já tendo sido autorizada por lei estadual.

O Sr. Edison Lobão - V. Exª concede-me um aparte?

O SR. HUMBERTO LUCENA - Ouço V. Exª com prazer, nobre Senador Edison Lobão.

O Sr. Edison Lobão - É lastimável, Senador Humberto Lucena, que até este momento o Governo Federal não tenha encontrado uma solução para este grave problema da dívida dos Estados, sobretudo dos Estados menores do País. Fui também Governador, como o nosso companheiro Ronaldo Cunha Lima, e junto com S. Exª amarguei essas dificuldades, sem poder jamais tê-las visto resolvidas. Certa vez estive com o Ministro da Fazenda e com o Presidente da República lutando por uma solução para o "reequacionamento" da nossa dívida. Os Ministros da Fazenda sucessivos sempre nos davam alguma esperança e até nos obrigaram - a mim, ao Governador Ronaldo Cunha Lima e a tantos outros Governadores do Executivo - a equacionar dívidas que os Estados não estavam pagando, entre as quais a da Caixa Econômica Federal. Os Estados foram obrigados, então, a aceitar um novo ônus, o da Caixa Econômica Federal, dívida contraída para o saneamento a fim de que pudessem se habilitar à rolagem da dívida. O Senado da República votou uma resolução determinando que nenhum Estado poderia despender mais de 11% das suas receitas com amortização da sua dívida. Essa resolução do Senado jamais foi cumprida pelo Ministério da Fazenda que sempre alegava a necessidade de uma portaria ministerial, que ocuparia, certamente, toda uma folha de papel, não mais do que isso. Essa portaria nunca foi elaborada exatamente para que não pudesse o Governo resolver o problema da dívida dos Estados. A conseqüência disso e, cito o exemplo do meu Estado, o Maranhão, onde - na minha época já era assim e ainda continua - despendemos aproximadamente 20% de toda a receita do Estado para amortização da dívida. Isso é inconcebível, mas quando se trata da dívida mobiliária dos grandes Estados, o próprio Governo Federal se apressa em fazer declarações e portarias e pareceres explicando e justificando a rolagem da dívida mobiliária integral. Associo-me a V. Exª nas queixas que tem a esse respeito, dizendo que lamento que o Governo Federal até hoje tenha feito vista grossa a um problema que é grave para os Estados da federação brasileira.

O SR. HUMBERTO LUCENA - Agradeço a V. Exª que traz um depoimento dos mais valiosos, porque V. Exª acaba de deixar o governo do Maranhão e viveu de perto todo esse problema, como bem testemunham as suas palavras, procurando com outros Governadores de Estado, inclusive com o Governador da Paraíba - na época o Senador Ronaldo Cunha Lima -, o Sr. Ministro da Fazenda, para tentar solucioná-lo sem consegui-lo, porém.

E, tanto assim, nobre Senador Edison Lobão, que apresentamos - eu com o apoio dos Senadores Ney Suassuna e Ronaldo Cunha Lima - os projetos de resolução e de lei que aí estão tramitando, conjuntamente com os do Senador Pedro Simon, no mesmo sentido, para ver se alteramos essa legislação atual que, como bem sentiu V. Exª, ao administrar o Maranhão, está muito distante da realidade dos fatos.

Particularmente, neste momento, em que estamos, num governo como o do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que procura consolidar o Plano Real - e para isso tem que fazer um esforço muito grande para manter o equilíbrio das contas públicas - e, por isso, não pode liberar as verbas que foram destinadas, no Orçamento, aos Estados e Municípios, restringindo, ainda mais, o fluxo de recursos financeiros disponíveis das unidades federadas para custeio de investimentos.

V. Exª, por exemplo, anote que, no caso da Paraíba, a que estou me referindo, neste ano, sobram para o Governo do Estado bancar investimentos apenas 3% da receita do Estado. O restante está comprometido com a folha de pessoal, com o endividamento, sobrando apenas 9% - 6% para custeio e 3% para investimentos. Sabe V. Exª que é inteiramente impossível se governar numa situação como essa.

Já que V. Exª se referiu a um tratamento diferenciado, privilegiando os grandes estados, gostaria de lembrar, por exemplo, o caso dos bancos estaduais. Enquanto, no Governo Collor, o Banco Central colocou em liqüidação extrajudicial os bancos da Paraíba, do Piauí e do Rio Grande do Norte - sendo que os dois primeiros já foram reabertos graças aos esforços realizados pelos Estados para o saneamento de suas finanças - em casos recentes, muito mais graves, o Banco Central limitou-se a fazer intervenções no BANERJ e no BANESPA. O índice de baixa liqüidez desses dois grandes bancos é muito menor do que aqueles que, na época, levaram ao processo de liquidação extrajudicial os bancos da Paraíba, do Piauí e do Rio Grande do Norte. Pelo menos, é a informação que tenho.

Como representantes dos Estados no Senado Federal, precisamos protestar veementemente contra esse tratamento privilegiado que, de um modo geral, o Banco Central dá aos grandes estados, particularmente no que tange ao acompanhamento do funcionamento de seus bancos.

Creio que, de agora em diante, essa situação se modificará, porque há uma série de providências que têm sido anunciadas pelos que dirigem o Banco Central.

Voltando à Paraíba. Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não obstante esses esforços para o equacionamento das dívidas, a Lei de Rolagem nº 8.727 e a Resolução nº 11/94 do Senado Federal não contemplaram, na época das negociações, no período de 1992 e 1993, as propostas básicas dos estados, notadamente as de interesse da Paraíba, destacando-se entre essas: 1. a fixação de 7% da Receita Líquida Real (RLR) para pagamento de dívidas, prevalecendo, na legislação aprovada, 9% da RLR, e, a partir de janeiro de 1995, 11%; 2. a inclusão, nesse limite, das prestações dos empréstimos relativos às antecipações de receita, junto aos bancos oficiais e privados, de autofinanciamentos junto ao BNB, dos parcelamentos junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, bem como dispêndios junto à CEF, da área habitacional, mesmo enquadrados na rolagem e pagos pelo Estado, como garantidor.

Enfim, todos esses débitos ficaram fora dos limites. E, em conseqüência, o Estado da Paraíba vem, atualmente, comprometendo não apenas 11% de sua Receita Líqüida Real, como foi estabelecido na Resolução nº 11/94, do Senado Federal. Na realidade, destina, hoje, um percentual bastante elevado, da ordem de mais de 20% da RLR, com o pagamento de diversas prestações das dívidas, enquadráveis e não-enquadráveis na rolagem.

Em março de 1995, esse percentual chegou ao patamar de 20.6%, e, em abril, elevou-se para 26.7%, por força do vencimento dos juros da dívida externa, o que caracteriza um nível de comprometimento da receita muito elevado. Valendo lembrar que, a cada três meses, o percentual será da ordem de 26% da RLR, em função do vencimento do principal das operações realizadas com base na Lei nº 7.976/89.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a situação é deveras preocupante. Seguramente, as finanças do Estado não poderão, nesses termos, ser suficientes para que destine, durante 30 anos, conforme dispõe a Lei, percentual tão elevado de suas receitas para pagamento de suas dívidas.

De modo, que foi justamente com este objetivo, ou seja, visando a melhorar o perfil de endividamento dos Estados e Municípios, que, juntamente com os nobres Senadores Ronaldo Cunha Lima e Ney Suassuna, dei entrada, nesta Casa, a um Projeto de Lei e um Projeto de Resolução, respectivamente, de nºs 120 e 49, que abordam os seguintes aspectos:

a - O Projeto de Lei 120, de 11 de abril de 1995, altera a Lei 8.727/93 (Lei da Rolagem), visando possibilitar a inclusão, no limite de pagamento, de débitos de antecipação de receitas, vencidos até 30 de setembro de 1991, bem como as prestações do INSS, FGTS e da área habitacional dos órgãos da Administração Indireta, que vêm sendo pagas pelo Estado, como garantidor. Neste projeto, dá-se nova redação, visando a deixar em aberto o prazo para refinanciamento/enquadramento de dívidas, ao amparo da Lei de Rolagem.

b - O Projeto de Resolução nº 49, também de 11 de abril de 1995, modifica a Resolução 11/94, do Senado Federal, objetivando basicamente: 1. a fixação do limite de 9% para a amortização de dívidas enquadráveis na rolagem; 2. a inclusão, nesse limite, das prestações dos débitos com o INSS, FGTS, a área habitacional, além das relativas às antecipações de receitas, vencidas até 30 de setembro de 1991; 3. a exclusão do cálculo da Receita Líquida Real e da Despesa Corrente Líquida, dos valores com destinação específica, como sejam, royalties, salário-educação, receitas patrimoniais e de convênios; e 4. adaptações dos textos para compatibilizar as alterações propostas.

E, por oportuno, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, devo registrar que também o nobre Senador Pedro Simon, expressando vivamente a sua comunhão com as preocupações por mim expostas neste pronunciamento, achou por bem, na mesma época, isto é, em abril último, dar entrada nesta Casa a um Projeto de Resolução de nº 51, com vistas às alterações que lhe pareceram pertinentes fazer no Projeto de Resolução nº 11, que, ressalvadas algumas diferenças não essenciais, vem equivaler ao nosso. Não obstante, a minha consideração de que, no de nossa autoria, procurou-se dar maior abrangência e maior especificidade a aspectos como a questão da exclusão do limites dos royalties, de um modo geral, das despesas vinculadas, bem como a inclusão dos débitos relativos às antecipações de receitas.

Evidentemente, não me passa despercebido, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o processo que atualmente se desenvolve no País, em que as propostas de Reforma do Estado, em particular as reformas fiscal e patrimonial, desdobrando-se de modo rápido no Congresso Nacional, como está a acontecer, deverá estabelecer novas e sólidas bases para o necessário e suficiente saneamento do setor público, em todas as esferas. Fato que, na verdade, como já disse, está no cerne de nossa crise. A qual está já bastante amadurecida, e no aguardo dessas decisões institucionais, para que seja pronta e pertinentemente resolvida, à luz dos novos tempos em que vivemos, no País e no mundo.

A propósito dos projetos que apresentei, quero salientar que o nobre Senador Edison Lobão, em nome da Liderança do PFL, com a assinatura dos Srs. Líderes, chegou a pedir, aqui, a urgência para que essas proposições fossem apreciadas pelo Senado, tal a situação de dificuldade em que se encontra a maioria dos estados brasileiros. Entretanto, S. Exª, atendendo a um apelo da área econômica do Governo, achou por bem retirar a urgência com o que concordamos, e esperar que a área econômica, sobretudo a Secretaria do Tesouro Nacional, procure, o mais rápido possível, um contato com as Lideranças do Senado a fim de que possamos chegar a um entendimento em torno do texto que há de prevalecer na nova resolução do Senado e na nova lei em que haverá de se transformar, se Deus quiser, com o apoio do Congresso Nacional, os projetos de lei que estão em andamento sobre a matéria.

Mas, compreendendo que as necessidades dos Estados, particularmente as dos Estados nordestinos, e, especialmente, a do meu Estado, a Paraíba, se colocam em nível de urgência urgentíssima, sem poder esperar os prazos hábeis de consolidação das referidas reformas fiscal e patrimonial, faz-se mister, ao meu ver, que o Congresso Nacional se disponha a resolver emergencial e urgentemente essa difícil situação, referente à rolagem das dívidas dos Estados e Municípios. Pois seria essa, inclusive, uma forma de ir-se já antecipadamente aplainando o caminho da ulterior retomada do desenvolvimento integrado do nosso país.

Faço, portanto, um apelo desta tribuna, não só ao Senado e à Câmara, mas também aos Srs. Ministros da área econômica, e àqueles que compõem a área econômica do segundo escalão, especialmente ao Senhor Presidente da República, para que tenham a necessária sensibilidade a fim de que dentro de pouco tempo possamos vir a ter uma solução para esse grave problema que está a atingir o cerne da Federação brasileira.

Era o que tinha a dizer, Senhor Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 23/05/1995 - Página 8591