Discurso no Senado Federal

APLAUSO AO MINISTRO PAULO RENATO SOUZA, DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, POR SUA DECISÃO DE REALIZAR A TRANSFERENCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO SALARIO-EDUCAÇÃO DIRETAMENTE AS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

Autor
Odacir Soares (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • APLAUSO AO MINISTRO PAULO RENATO SOUZA, DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, POR SUA DECISÃO DE REALIZAR A TRANSFERENCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO SALARIO-EDUCAÇÃO DIRETAMENTE AS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.
Publicação
Publicação no DCN2 de 23/05/1995 - Página 8601
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, PAULO RENATO SOUZA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), TRANSFERENCIA, RECURSOS, SALARIO EDUCAÇÃO, DESTINAÇÃO, ESCOLA PUBLICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • ELOGIO, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, DESTINAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SALARIO EDUCAÇÃO.

O SR. ODACIR SOARES (PFL-RO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, repetidas vezes, nesta tribuna, tenho-me manifestado sobre problemas da educação.

Cada vez que abordo esse tema, faço-o com a convicção de quem nele identifica a prioridade das prioridades, ou melhor, a solução - chave, quando não de todos os nossos problemas, certamente, de sua quase totalidade.

No atual Governo, todavia, encontrando-se a Pasta da Educação e Desportos sob a gestão do ilustre professor, Ministro Paulo Renato de Souza, esta é a primeira vez que aqui compareço, para ferir assuntos de sua competência.

É que, precisamente no 135º dia da gestão desse acatado professor, lendo o Jornal do Brasil de 16 do corrente, tomei conhecimento de uma medida, prestes a ser desencadeada por Sua Excelência, que, de pronto, conquistou o meu aplauso - e continuará conquistando - se for aplicada, de fato, com estrita obediência aos rigorosos critérios nela delimitados.

Refiro-me à decisão de realizar a transferência dos recursos financeiros provenientes do Salário-Educação diretamente às Escolas das Redes Estadual e Municipal de Ensino Fundamental.

Tal medida pareceu-me tão lúcida quanto pertinente, já que agiliza os procedimentos operacionais ligados a esses repasses, assim como depura-os, simultaneamente, de inúmeras distorções e anomalias que, costumeiramente, a eles se agregam.

Buscando inteirar-me do alcance e dos objetivos da medida, recorri ao FNDE que teve a gentileza de me remeter um opúsculo muito bem elaborado, e de excelente apresentação gráfica, no qual o sugestivo dístico, já conhecido por seu forte apelo à cidadania- ACORDA, BRASIL. ESTÁ NA HORA DA ESCOLA! - vem encimado pelo título: "Manual de Procedimentos Operacionais Relativo às Transferências de Recursos às Escolas das Redes Estadual e Municipal de Ensino Fundamental".

Manuseando-o e lendo-o, Sr. Presidente, somos inteirados de que aquela medida a que se referia a nota do Jornal do Brasil de 16 do corrente, correspondia à busca de concretização de uma das propostas do atual governo, apresentadas ainda durante a campanha presidencial e derivava, portanto, do compromisso do então candidato, de melhorar o ensino no País, melhorando as escolas, elevando a qualificação dos professores, reduzindo a repetência e tornando, finalmente, efetiva a universalização do ensino básico.

Na apresentação desse manual, são aduzidos três justificativas da medida: a necessidade revelada em diagnóstico da situação atual "de medidas racionalizadoras que resultem na simplificação e celeridade dos procedimentos operacionais, de forma que os recursos não se percam em longos trâmites burocráticos antes de chegarem às escolas"; repassar recursos diretamente às escolas, constituiria a melhor garantia de seu uso eficiente "uma vez que os diretores, professores e a comunidade escolar em geral, por se acharem mais próximos da realidade local, reúnem melhores condições para definir as necessidades das unidades escolares a que estejam vinculadas e, por conseguinte, a racional utilização dos recursos"; é aduzido, por último, que tal procedimento "alicerça-se nos princípios da moderna teoria pedagógica que recomenda a garantia de maior autonomia administrativa para as escolas".

Não se cogite que a medida será implantada "ex-abrupto", pondo em risco a consecução dos propósitos por ela colimados. Pelo contrário, às vésperas de sua implantação, todo um esquema metodológico foi montado, visando ao encaminhamento eficaz e seguro do processo. Nestes, estão previstos desde a celebração de convênios com os Estados e Municípios, comprometendo essas três esferas de governo no processo de recebimento e destinação dos recursos encaminhados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental das escolas públicas estaduais e municipais, até a prestação de contas da unidade executora (caixa escolar, conselho escolar ou APM (Associação de Pais e Mestres) para a conveniente (Secretaria Estadual de Educação ou Prefeitura Municipal) e desta para a entidade concedente (FNDE/MEC).

Por outro lado, o Manual de Procedimentos aborda com precisão e objetividade todos os aspectos implicados no processo tais como a sua fundamentação legal; critérios para distribuição de recursos; formas de implementação do programa; formas de atuação das Secretarias Estaduais de Educação e das Prefeituras Municipais; condições exigidas para participar do programa; unidades executoras; divulgação do convênio e das liberações de recursos; liberação, movimentação, aplicação financeira e utilização dos recursos; acompanhamento da execução do programa; prestação de contas e outras disposições.

Limitações de tempo e espaço impedem-me de estender-se ao comentário de cada um dos itens acima enumerados.

Restrinjo-me, portanto, ao destaque de três ou quatro aspectos, que entre muitos outros, despertaram particularmente a minha atenção.

Louve-se, em primeiro lugar, o cuidado observado pela administração atual do MEC de dar sequência ao "Plano Decenal de Educação para Todos", elaborado pela administração anterior, em cumprimento ao compromisso assumido pelo Brasil em 1990, na Conferência de Educação para Todos, realizada em Jomtien, na Tailândia, e patrocinada pela ONU.

Não se veja nisso um aspecto de somenos importância. Pelo contrário, nele se projeta um fenômeno raro no Brasil: o respeito à continuidade administrativa.

Em verdade, o programa de transferências de recursos diretamente às escolas estaduais e municipais, dá continuidade às diretrizes do Plano Decenal de Educação para Todos, quando retoma o compromisso com a melhoria da qualidade da aprendizagem no ensino fundamental.

Na persecução desse objetivo, a atual administração ousou redirecionar a atuação do MEC, com fulcro nas seguintes diretrizes:

1. O papel central do MEC é estimular e coordenar o processo de melhoria da qualidade do ensino, promovendo a equidade social.

2. O MEC deverá executar cada vez menos e exercer cada vez mais uma função de articulação na coordenação da ação dos estados e municípios.

3 O papel redistributivo do MEC será orientado no sentido de diminuir as desigualdades regionais e locais, priorizando o atendimento da população mais pobre.

4.Todas as ações serão orientadas com vistas à descentralização crescente, com o objetivo último de atingir diretamente a escola, contribuindo para o fortalecimento da sua gestão.

Quero destacar, também, como dignos de aplausos os critérios de distribuição dos recursos disponíveis para o financiamento do Programa, os quais serão direcionados, observado o princípio redistributivo que envolve a destinação da contribuição Social do Salário-Educação, adotando-se como referência a matrícula no ensino fundamental de acordo com uma tabela na qual o valor anual por escola cresce em proporção ao número de alunos matriculados, sendo que tais valores são também proporcionalmente maiores nas Regiões NO, NE e CO em relação às Regiões SL, SU, DF.

Merece notadas igualmente, as limitações estabelecidas, com vistas a evitar desvios e distorções na utilização dos recursos.

Com efeito é estabelecido que estes se destinam ao custeio das despesas das escolas, em quaisquer das seguintes finalidades:

- manutenção e conservação do prédio escolar;

- aquisição de material necessário ao funcionamento da escola;

- capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da educação;

- avaliação da aprendizagem;

- implementação de projeto pedagógico;

- aquisição de material didático/pedagógico;

- desenvolvimento de atividades educacionais diversas.

Em nenhuma hipótese os recursos poderão ser utilizados no pagamento de pessoal, qualquer que seja o regime empregatício.

Os documentos comprobatórios da realização de despesas (recibos, notas fiscais, faturas, etc) deverão ser emitidos em nome da unidade executora, contendo data e discriminação da(s) despesa(s) realizada(s).

Por fim, agradou-me particularmente os papéis atribuídos às Delegacias Regionais do MEC na implementação do Programa.

A elas caberá orientar e acompanhar as entidades conveniadas (SECRETARIAS ESTADUAIS de Educação, Prefeituras, Escolas e Unidades Executoras) em todos os passos da execução do Programa, inclusive na prestação de Contas, cuja análise prévia será efetuada no âmbito das Delegacias.

Vejo inúmeras vantagens nesse procedimento, a mais importante das quais, quer me parecer, é a da revalorização desses órgãos que já desempenharam funções importantes em apoio ao órgão Central, mas que, no presente, sem incumbências deste porte, corriam o risco de soçobrar na ociosidade.

Sr. Presidente, Srs. Senadores,

Ao concluir o registro desse auspicioso Programa de Transferências de Recursos Diretamente às Escolas Públicas de Ensino Fundamental, quero, novamente, aplaudi-lo e, simultaneamente, manifestar minha opinião de que tal Programa não reduz em nada o nobre papel de mediação que o político deve exercer em favor dos interesses sociais das regiões que representa.

Se os políticos conhecerem bem os procedimentos descritos no Manual que acabo de comentar, eles descobrirão inúmeras maneiras de mediar pela melhoria do ensino em sua região, sem necessariamente revestirem o papel, tantas vezes controvertido, de intermediários ou de procuradores de partes na destinação de recursos que cabe ao Executivo alocar, segundo normas e critérios que a nós cabe fiscalizar.

Quero, por outro lado, formular os mais sinceros votos de que o Programa por mim comentado e outros mais de igual porte, logrem, efetivamente, despertar o Brasil para a importância da Escola como instância decisiva e insubstituível para nosso acesso ao pleno desenvolvimento.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 23/05/1995 - Página 8601