Discurso no Senado Federal

DEFESA DA AÇÃO DOS PETROLEIROS. MOROSIDADE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO-TST, NO JULGAMENTO DO RECURSO DOS PETROLEIROS.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • DEFESA DA AÇÃO DOS PETROLEIROS. MOROSIDADE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO-TST, NO JULGAMENTO DO RECURSO DOS PETROLEIROS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 25/05/1995 - Página 8655
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, RESULTADO, PESQUISA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEMONSTRAÇÃO, PERCENTAGEM, POPULAÇÃO, APOIO, GREVE, PETROLEIRO.
  • CRITICA, DEMORA, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), JULGAMENTO, RECURSO JUDICIAL, PETROLEIRO, RESPONSABILIDADE, MINISTRO, AUMENTO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, PAIS.
  • CRITICA, AUTORITARISMO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, CUMPRIMENTO, ACORDO, DESRESPEITO, TRABALHADOR, NECESSIDADE, DIALOGO, DISCUSSÃO, OBTENÇÃO, ENTENDIMENTO, PETROLEIRO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB-PA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ouvi com atenção a manifestação do Senador Pedro Simon. No início da sua manifestação, coloquei-me completamente contra a forma como conduzia a sua questão. Entretanto, somei-me a sua vontade no sentido de que o Senhor Presidente da República evite a violência, neste processo, e a invasão da refinaria pela Forças Armadas Brasileiras para não se repetir o que aconteceu no passado.

Quero chamar a atenção dos Srs. Senadores. Se está havendo dificuldades no País, hoje, se as donas-de-casa, trabalhadores de outros setores estão passando dificuldades, essa dificuldade se deve a responsabilidade dos dois e não apenas a ação dos petroleiros, porque o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso também tem sido extremamente intransigente diante desta questão.

Eu chamaria a atenção, principalmente do Senador Elcio Alvares, como Líder do Governo nesta Casa. Foi divulgada, hoje, uma pesquisa, Senador, sobre a manifestação da população com relação à greve da PETROBRÁS: 38% da população de São Paulo, que está sendo enormemente prejudicada, está a favor dos petroleiros, salvo engano, 55% contra. Mas entendo que, diante de uma população extremamente prejudicada com esse fato, com essa situação, 38% estão favoráveis à greve dos petroleiros. Isso é um sinal de que o Governo deveria prestar atenção ao que está acontecendo. É um sinal de que a população brasileira, mais consciente, reconhece que há um fundo de razão na ação dessa categoria. Há um sinal evidente e claro de que a opinião pública não é totalmente favorável ao Presidente da República, como afirmou aqui o Senador Pedro Simon. Não é verdade isso! E o resultado está na pesquisa dos jornais de hoje, e é preciso que se esteja atento a isso.

Diante de uma população terrivelmente prejudicada com esta greve, 38% manifestam-se favoravelmente à greve dos petroleiros. É preciso que se compreenda isso.

Nessa decisão judicial, há um recurso que, por irresponsabilidade do Tribunal Superior do Trabalho, não é julgado. É inadmissível, diante da situação que o Brasil está passando, que os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, fiquem protelando o julgamento de uma questão tão importante, marcando para segunda-feira da semana que vem o seu julgamento. Eles são, sem dúvida alguma, os responsáveis por esta situação, porque no caso de uma questão tão emergencial como esta eles deveriam se reunir extraordinariamente, varar a noite se necessário fosse, trabalhando, discutindo o assunto e chegando uma posição final em que não pudesse haver mais recursos. Tenho certeza de que os petroleiros haveriam de acatar a decisão que fosse tomada.

Houve uma primeira decisão e há um recurso em tramitação, inclusive suspendendo o tal pagamento da multa. E quem deveria estar sendo chamado à atenção, neste momento, são os Ministros do TST, que, na minha visão, estão sendo irresponsáveis e inconseqüentes, protelando decisão e julgamento de tamanha importância para a Nação brasileira.

Finalizo, lembrando que houve realmente um acordo em dezembro. Se foi legal ou não, essa é uma questão discutível, mas os petroleiros estão fazendo a sua greve baseados nesse entendimento e nesse compromisso.

É preciso que o Governo Federal respeite os trabalhadores; é preciso que o Governo Federal tenha humildade, o que não está havendo da parte do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem sido prepotente, autoritário, dono absoluto da verdade. A melhor qualidade de um governante é a humildade, que está faltando ao Presidente Fernando Henrique Cardoso. Sua Excelência precisava reconhecer, dialogar, discutir. Tenho certeza de que, com o diálogo, se chega a um entendimento.

Mas se há intransigência dos petroleiros, maior intransigência há por parte do Presidente da República do Brasil.

E vejam como as coisas se alastram: hoje, pela manhã, houve uma manifestação de mais de 10 mil trabalhadores em São Paulo - trabalhadores da Ford do Brasil -, sob a direção da CUT, para prestarem solidariedade aos petroleiros do Brasil.

Esta maneira de conduzir o processo político pelo Presidente da República está levando a uma situação de acirramento e de confronto absolutamente desnecessária. Se há civilidade naqueles que hoje governam a Pátria brasileira, há civilidade entre os trabalhadores brasileiros, que só querem ter o direito de serem ouvidos, respeitados e terem uma vida mais digna.

O SR. PRESIDENTE (Teotonio Vilela Filho) - Senador Ademir Andrade, o tempo de V. Exª está esgotado.

O SR. ADEMIR ANDRADE - Já vou encerrar, Sr. Presidente.

Todos nós desta Casa sabemos quão indigna é a vida do trabalhador brasileiro. Os petroleiros do Brasil ainda são uma categoria organizada, com condições de se unir e brigar. Mas a maioria dos trabalhadores do Brasil vive num estado de miséria, e essa gente precisa ser escutada por nós, que somos privilegiados, e, evidentemente, pelo Governo, que mais privilegiado ainda é.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 25/05/1995 - Página 8655