Discurso no Senado Federal

ANALISE APROFUNDADA, PELO SENADO, DAS PROPOSTAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS PROVENIENTES DA CAMARA DOS DEPUTADOS. LIMITAÇÕES DA LEGISLAÇÃO MINERAL BRASILEIRA A SEREM CORRIGIDAS NA REFORMA CONSTITUCIONAL.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL. POLITICA MINERAL.:
  • ANALISE APROFUNDADA, PELO SENADO, DAS PROPOSTAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS PROVENIENTES DA CAMARA DOS DEPUTADOS. LIMITAÇÕES DA LEGISLAÇÃO MINERAL BRASILEIRA A SEREM CORRIGIDAS NA REFORMA CONSTITUCIONAL.
Aparteantes
Edison Lobão, Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DCN2 de 25/05/1995 - Página 8685
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL. POLITICA MINERAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, SENADOR, EFICACIA, ANALISE, DISCUSSÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUSENCIA, ACEITAÇÃO, VONTADE, GOVERNO, DESNECESSIDADE, ALTERAÇÃO, EMENDA, IMPEDIMENTO, ATRASO, REFORMA CONSTITUCIONAL.
  • REFERENCIA, CHEGADA, SENADO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, RELAÇÃO, EMPRESA NACIONAL, DISCRIMINAÇÃO, INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, MINERAÇÃO.
  • COMENTARIO, POSIÇÃO, ORADOR, APOIO, EXTINÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, MINERAÇÃO, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, AUSENCIA, VERDADE, VALOR, OBTENÇÃO, INVESTIMENTO, EMPRESA ESTRANGEIRA.
  • REFERENCIA, EMENDA, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, NACIONALIZAÇÃO, MINERAÇÃO, PAIS.
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, VIABILIDADE, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL, MINERAÇÃO, PAIS.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a partir de agora o Senado Federal passa a debater, de forma oficial, as reformas constitucionais.

Gostaria que o debate, nesta Casa, acontecesse de maneira efetiva e aprofundada, o que, pelo que estamos acompanhando, não tem acontecido na Câmara dos Deputados.

Espero, também, que os Srs. Senadores, inclusive aqueles que fazem parte dos Partidos que compõem a base de sustentação do Governo Federal, não se deixem levar pelas informações, que temos lido nos jornais, de que é intenção do Governo Federal que as emendas que venham da Câmara dos Deputados não sofram nenhuma espécie de modificação nesta Casa, sob a alegação de que isso poderia atrasar o processo; caso aconteçam modificações nesta Casa, as matérias teriam que voltar à Câmara dos Deputados. Espero, sinceramente, que esta Casa não aceite o papel de carimbador das emendas que vêm da Câmara dos Deputados, como parece ser a intenção do Governo Federal. Espero também que as Srªs e os Srs. Senadores se debrucem sobre cada uma das emendas, levando em consideração, não os arrazoados ideológicos, mas principalmente os fundamentos de natureza técnica e econômica, que deverão necessariamente ser apresentados pelo Governo e pelos relatores. Aliás, por falar em relatores, vimos no jornal que o PMDB possivelmente fará questão de relatar algumas das principais emendas que virão a esta Casa, particularmente a questão do petróleo e das telecomunicações. Esperamos, sinceramente, que o relator que for indicado pelo PMDB, fiel inclusive à tradição deste Partido, não produza, por exemplo, um relatório semelhante àquele da questão do petróleo, feito pelo Deputado Lima Netto, relatório esse que pretendo dissecar aqui futuramente; um relatório recheado de arrazoados ideológicos, de ficções geológicas e de argumentos pseudotécnicos.

Mas gostaria de falar, hoje, especificamente, sobre a emenda que chegou ontem a esta Casa, lida em Plenário, que diz respeito à questão da empresa nacional, particularmente, no que diz respeito à questão do investimento de capital estrangeiro na mineração. Para deixar, de antemão, clara a minha posição, digo que sou favorável a que se acabe a discriminação com relação ao capital estrangeiro na mineração.

Acredito que esse tema, quando da discussão na Assembléia Nacional Constituinte, foi revestido de uma série de maniqueísmos que não têm sentido.

Podemos relembrar, por exemplo, o pronunciamento do então Deputado Roberto Campos que dizia, ao discutir a questão, que os recursos minerais brasileiros, não sendo descobertos, não passavam de cadáveres geológicos. Ao que o então Deputado, geólogo, Gabriel Guerreiro, do PMDB do Pará, retrucou dizendo: "Pelos menos, a partir de agora, temos, em nossas mãos, a chave do sepulcro".

Nessa questão estamos vendo também uma série de argumentos falaciosos, no que diz respeito à possibilidade de investimento estrangeiro na pesquisa mineral do Brasil. Aqueles que argumentam a favor da emenda - e volto a dizer que não sou a favor da continuidade da discriminação, mas, ao mesmo tempo, não podemos concordar com a falácia com relação a investimentos -dizem, por exemplo, e já foi dito pelo Presidente da CPRM e pelo Deputado Ney Lopes que, com a mudança da legislação, teríamos investimentos da ordem US$3 bilhões de empresas estrangeiras. Procuraremos demonstrar, ao longo do nosso pronunciamento, o quanto de inverdade que existe nesses argumentos.

Mas é preciso que façamos também um histórico de por que foi aprovado na Assembléia Nacional Constituinte, em 1988, o dispositivo que efetua a chamada nacionalização da mineração brasileira, e que teve a aprovação da grande maioria dos Srs. Congressistas Constituintes.

A justificativa, na época, era em função do profundo descontrole que tinha a União sobre os recursos minerais brasileiros e a pesquisa mineral em nosso País. O argumento vitorioso à época foi o de que, como existia esse profundo descontrole, como o Brasil, através de sua legislação, não tinha como controlar nem o capital nacional nem o estrangeiro, então, seria necessário, pelo menos, impedir que o capital estrangeiro viesse a ser aplicado em mineração.

De lá para cá, os que eram adversários desse dispositivo constitucional começaram a dizer que a sua introdução na nossa Constituição tinha sido a causa da queda de investimentos em mineração no Brasil.

Esse argumento é falacioso, já que a queda dos investimentos em mineração no Brasil era anterior à promulgação da Constituição de 1988.

Os dados oficiais do Departamento Nacional de Produção Mineral dizem o seguinte: em 1981 os investimentos em pesquisa mineral atingiram US$250 milhões, caindo para US$160 milhões, em 1982; para US$102 milhões, em 1983. Em 1984, subiu para US$138 milhões; voltou a cair, em 1985, para US$99 milhões; e, em 1986, para US$74 milhões. Em 1987, subiu novamente para US$116 milhões, chegando a US$121 milhões, em 1988; e, em 1989, caiu para US$81 milhões, e de lá para cá se situa entre US$50 e 60 milhões investidos em pesquisa mineral no Brasil.

Agora, o que temos que registrar é que essa queda do investimento no setor mineral não se deu apenas no Brasil, e sim em todo o mundo. Vamos aos exemplos: Canadá e Austrália, dois países com larga tradição de investimentos em recursos minerais. Enquanto que no Canadá, a média anual de investimentos, entre 80 e 89, era de US$600 milhões; nos anos 90 caíram para US$280 milhões.No mesmo período, a Austrália, que tinha uma média de US$560 milhões, no início da década de 80, se situa hoje entre US$340 e 430 milhões. Esses são os números de Canadá e Austrália. E é bom registrar que o Canadá, no início da década de 80, chegou a investir US$1 bilhão em pesquisa mineral. Mas isso através de um programa de incentivos profundo, que previa, inclusive, abatimentos em impostos de um dólar para cada dólar investido em pesquisa mineral. Isso no boom da mineração, no início da década de 80, pelo Canadá, que é um dos países com maior tradição mineral do mundo: US$1 bilhão em um ano. O que inclusive demonstra a falácia daqueles que dizem que, por um passe de mágica, pela abertura do setor mineral brasileiro, teríamos investimentos da ordem de US$3 bilhões em três anos.

E os motivos dessa queda de investimento mineral no mundo naturalmente não podem ser creditados à Constituição brasileira. Foram vários os motivos. Um deles foi a própria estagnação do consumo de bens minerais que se deu no mundo, em função da recessão dos anos 80.

Durante a década de 70, houve um investimento muito grande em pesquisa mineral, que deu origem a uma série de novas minas, acreditando num processo de expansão do capitalismo da década de 80, que não se deu, e em função disso, naturalmente, durante essa década, houve uma retração violenta dos investimentos em pesquisa mineral.

O segundo motivo foi o afastamento das empresas de petróleo do campo da pesquisa mineral, também decorrente dessa recessão mundial. Essas empresas, pela sua capacidade de perfuração e de prospecção, naturalmente investiram também grandes somas na pesquisa mineral durante a década de 70, e se afastaram a partir da segunda metade da década de 80.

Um terceiro motivo, naturalmente, foi a chamada desova dos recursos minerais dos países do Leste Europeu, particularmente na Rússia, que passaram a adotar o modelo de exportação selvagem de bens minerais dentro da política de conseguir divisas a qualquer preço, e que causaram forte queda nos preços internacionais das matérias-primas minerais.

Por último, mas não menos importante, foi a substituição de determinados metais por outros materiais, reduzindo o consumo em face do desenvolvimento tecnológico.

Voltando, agora, para a questão do Brasil. Diz-se que a Constituição foi o principal motivo da queda de investimentos na pesquisa mineral. Em primeiro lugar, temos que registrar que existem dois artigos, nas Disposições Constitucionais Transitórias, que permitiram a adaptação de grande parte das multinacionais que atuavam no setor de pesquisa mineral no Brasil. Um deles, o § 1º do art. 44, das Disposições Transitórias, liberou as empresas estrangeiras da nacionalização parcial da mineração, se estivessem industrializando um produto da lavra no Brasil. E considerando que todas elas, que atuavam nesse setor, estavam nessa condição, verificou-se que tal medida, na realidade, tornou-se inócua, não surtiu os efeitos pretendidos, já que somente as multinacionais que não atuavam no Brasil nessa área, e que são poucas, foram atingidas pela nacionalização parcial.

Dessa maneira, observa-se que, para o Brasil, o que realmente interessa, neste momento da vida nacional, não é a nacionalização parcial da mineração e, sim, o seu controle, seja ela efetivada por capitais nacionais ou estrangeiros.

No nosso entendimento, o principal não é discutirmos quem retira o minério do subsolo do Brasil. O principal é discutirmos como tira, quanto tira, para onde vai e, principalmente, qual é o bem, qual é o benefício que a sociedade recebe em troca pela exploração de um bem que, pela Constituição, pertence à União.

O grande motivo da falta de controle da mineração no Brasil não está exclusivamente na Constituição: está numa legislação mineral caduca, baseada num modelo de concessão cartorial que existe desde 1934, neste País, e que trata da mesma forma as diversas substâncias minerais e os diversos tipos de investimentos. Ela não leva em consideração as especificidades de cada substância mineral; não leva em consideração as diferentes condições tecnológicas e geológicas de cada empreendimento mineral e não leva em consideração a quantidade de investimentos necessários para cada empreendimento mineral. Ou seja, a legislação mineral brasileira trata, da mesma forma, por exemplo, um investimento de US$1 bilhão e um investimento de US$1 milhão; trata da mesma forma a areia, a argila e o material de construção, e ouro, nióbio e outros bens muito mais estratégicos.

No nosso entendimento, a legislação mineral brasileira e o seu modelo de concessão é a grande questão que deve ser discutida na revisão constitucional. Ela está sendo objeto de uma emenda que estaremos apresentando ao art. 176 da Constituição. Esperamos que os Srs. Senadores não cedam ao afã de querer aprovar de supetão toda e qualquer matéria que venha da Câmara dos Deputados; mas que discutam essa questão - principalmente aqueles que tanto falam em modernidade, em imitar outros países. Na verdade, o modelo de concessão mineral que existe no Brasil transforma em letra morta o caput do art. 176, que diz que a propriedade dos recursos minerais é da União.

O Sr. Edison Lobão - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Concedo o aparte ao nobre Senador Edison Lobão.

O Sr. Edison Lobão - Senador, pedi o aparte apenas para tranqüilizar V. Exª, pois, da nossa parte, não há essa preocupação em apressar desnecessariamente a votação de projetos que venham da Câmara, apenas para atender ao Governo ou à própria Câmara. Não existe isso. Eu, por exemplo, sou Relator da primeira Emenda Constitucional que aqui chegou, a emenda do gás. Os prazos estão sendo cumpridos, até por recomendação do Presidente da Comissão, Senador Iris Rezende, e estamos recebendo emendas. Portanto, todos os Srs. Senadores estão tendo a oportunidade de apresentar suas propostas e observações. Ainda hoje discutimos esse assunto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Os prazos estão sendo cumpridos. O que não devemos fazer é adiar a votação por tempo desmesurado e desnecessariamente, mas apenas em nome dos cuidados que devemos ter, para não dar a impressão de que somos uma Casa de homologação apenas. Não somos uma Casa homologatória, temos a consciência disso. Agora, queremos cumprir também o nosso dever de fazer com que os projetos andem celeremente no Senado da República. Hoje há cerca de 70 Srs. Senadores no plenário do Senado Federal, o que significa a alta responsabilidade de S. Exªs, que não apenas comparecem às sessões do Senado, mas também às das comissões técnicas, onde trabalham com afinco no cumprimento de seu dever. Quem trabalha assim não precisa de prazo demasiadamente grande para a votação das emendas e projetos que aqui cheguem.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Senador Edison Lobão, não estou me referindo apenas a prazos. Estou me referindo também à falta de boa vontade por parte da maioria governista nesta Casa, no sentido de discutir de forma aprofundada emendas que porventura, por serem oriundas de Parlamentares da Oposição ou de Parlamentares da esquerda, não devam merecer o necessário aprofundamento, como infelizmente aconteceu na Câmara dos Deputados. Estou inclusive esperando que isso não aconteça nesta Casa, e que possamos realmente aprofundar todos esses temas e assim modificar as emendas e aprimorá-las, em nome do interesse da Nação.

Voltando à questão da Emenda 176. Embora já tenho dito anteriormente que sou favorável a acabar com a discriminação entre capital estrangeiro e capital nacional na questão da mineração, não podemos simplesmente voltar ao que era antes da Constituição de 1988, que é exatamente o que faz a emenda do Governo, que chegou a esta Casa e que foi aprovada na Câmara dos Deputados. Essa situação, em função da falta de controle por parte da União, levou os Constituintes de 1988 a fazerem a introdução daquele dispositivo.

O que estamos propondo, sob a forma de emenda na Constituição Brasileira, é introduzir aquilo que já vem sendo comum nos principais países do mundo que têm alguma tradição mineira, países os mais díspares do ponto de vista do desenvolvimento, como o Canadá, Austrália, Zaire, Maputo, Bangladesh, Índia, Inglaterra, que é exatamente a figura dos contratos de concessão. Não tem mais sentido continuar, no Brasil, com a chamada concessão mineral por tempo indeterminado, que transforma em letra morta o caput do art. 176. Por quê? Na verdade, a propriedade dos recursos minerais passa a ser do minerador, na medida em que a concessão é por tempo indeterminado e que essa concessão se dá enquanto existam os recursos minerais no fundo da terra.

É bom registrar que a tendência mundial é, inclusive, da redução dos prazos dessa concessão. No início do século, a média dos contratos de outros países que tinham essa concessão por tempo determinado era de 80, 90 anos. A partir dos anos 50, esse prazo reduziu-se consideravelmente, e, hoje, a média se situa entre 20 e 30 anos.

E qual é o objetivo desse contrato? É justamente levar em consideração as especificidades, tanto do bem mineral, quanto da quantidade de investimento. Através desse contrato, dentro da realidade técnica, econômica, financeira e sob a ótica dos benefícios para países, estados e municípios e sociedade como um todo, leva-se em consideração aspectos tais como: infra-estrutura, tecnologia, níveis de produção, tributação, incentivos, geração de empregos e desenvolvimentos regional e local.

Se conseguirmos introduzir na legislação mineral esse poder concedente que a União não tem com relação à questão muito importante que vem sendo levantada em relação às telecomunicações e petróleo, veremos, realmente, a sinceridade dos Partidos que dão sustentação ao Governo. Já que querem discutir poder concedente na questão das telecomunicações, vamos discutir também poder concedente na questão dos recursos minerais.

Se conseguirmos introduzir a figura dos contratos de concessão, teremos condições de garantir a soberania do Brasil caso a caso, sem necessidade de manter o atual princípio constitucional da nacionalização. Esta, como eu disse anteriormente, foi inócua, já que praticamente todas as empresas multinacionais se adaptaram à realidade constitucional. É uma restrição que não se justifica em uma atividade que tem como pressuposto o risco, principalmente numa Constituição que não estabelece restrições às outras pontas da atividade da indústria mineral - por exemplo, a indústria siderúrgica.

Concluindo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, queria, mais uma vez, fazer esse apelo, reafirmando que não se trata simplesmente de prazos, mas de aprofundamento da discussão das questões objeto de reforma constitucional nesta Casa. Creio ser possível fazer isso, até porque o número de Parlamentares é bem menor. Temos visto boa vontade por parte de alguns Líderes - pelo menos esperamos que não seja apenas uma mera manifestação que não vale na hora da votação. Esperamos que essa e outras questões relativas à reforma constitucional sejam objeto de aprofundamento, para que não continuem se baseando simplesmente em argumentos ideológicos.

É bom registrar que o Governo tem acusado a esquerda e os setores progressistas de ficarem brandindo argumentos ideológicos na questão da reforma constitucional. Na verdade, isso tem acontecido por parte do Governo. É só ler a justificação que está acompanhando as emendas constitucionais, por parte do Governo. É um mero arrazoado de argumentos ideológicos sem demonstração técnica ou econômica e, o que é pior, como já disse em relação ao relatório do Deputado Lima Netto: com falsificações da realidade e, principalmente, ficções geológicas e pseudocientíficas no que se refere ao petróleo.

O Sr. Eduardo Suplicy - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Concedo o aparte ao nobre Senador Eduardo Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy - Senador José Eduardo Dutra, V. Exª coloca, com propriedade, a importância do Senado Federal não ser um simples mata-borrão do que vem da Câmara dos Deputados, quanto às emendas constitucionais e reformas econômicas. O Senador Edison Lobão, como Relator da primeira emenda que estamos examinando, relativa à questão do gás, mostrou a sua disposição em analisar as diversas emendas apresentadas pelos Senadores; S. Exª disse que não estará, em princípio, simplesmente negando todas as emendas, mas vai analisá-las. Será muito importante que o Senado Federal contribua para o debate, para a aprovação, modificação ou transformação das emendas sobre cada um desses assuntos. V. Exª anuncia a disposição da Bancada do Partido dos Trabalhadores - e certamente será a vontade dos Senadores de todos os Partidos - em contribuir para a melhoria das proposições que aqui chegam e estão por ser examinadas. Considero importante o testemunho de V. Exª relativamente a uma área que tão bem conhece, como geólogo, pois, há muitos anos, trabalha na Companhia Vale do Rio Doce. V. Exª demonstra como, em diversos países, a parceria entre empresas estrangeiras e empresas nacionais pode contribuir para a exploração do subsolo. Poderemos examinar eventualmente, com atenção, proposição nesse sentido, inclusive modificando aquela que está vindo do Executivo. Gostaria de aproveitar a oportunidade para registrar, no que diz respeito à proposta que o Relator Senador Edison Lobão está examinando sobre o gás, que nós, do Partido dos Trabalhadores, ainda hoje, estaremos apresentando uma primeira proposta de emenda; inclusive iremos convidar outros Srs. Senadores para também assiná-la, a fim de possibilitar à sociedade civil, aos usuários de serviços públicos ligados ao gás - e esse princípio pode servir também para outros segmentos do serviço público - a fiscalização no sentido de garantir a qualidade e a segurança do serviço público; no sentido de examinar os problemas relativos à quaisquer definições de tarifas do respectivo serviço público. Isso pode ser feito, por exemplo, através de conselho nacional e conselhos estaduais de representantes de usuários. Dentre outras proposições, essa é uma que o Partido dos Trabalhadores irá apresentar. Muito obrigado.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Muito obrigado, Senador Suplicy.

Concluindo, eu gostaria de dizer que, em função dessa análise que faço do modelo de administração dos recursos minerais brasileiros e da legislação ordinária, vejo necessário introduzir-se na Constituição um comando para que essa legislação seja modificada, possibilitando um melhor controle, por parte da União, dos recursos minerais do Brasil.

É nesse sentido que pretendo apresentar a emenda constitucional que veio aprovada da Câmara dos Deputados, relativa ao art. 176, § 5º, com a seguinte redação:

      "Art. 176. (...)

      § 5º - A lei estabelecerá as substâncias minerais e o nível de investimento acima do qual a concessão de lavra de recursos minerais ficará sujeita a contrato de direito público, entre a União e o concessionário, objetivando a definição das características do empreendimento e as obrigações das partes."

Acreditamos que a introdução dessa emenda forçará o Congresso Nacional a modificar a legislação ordinária que trata da administração dos recursos minerais brasileiros, que, no nosso entendimento, essa sim, é a grande causadora do atraso da pesquisa mineral no Brasil, principalmente em função do fato de a União não ter o controle sobre o investimento e sobre o fruto da exploração dos recursos minerais no País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 25/05/1995 - Página 8685