Discurso no Senado Federal

FAVORAVEL A UM ENTENDIMENTO PARA A SOLUÇÃO DA GREVE DOS PETROLEIROS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • FAVORAVEL A UM ENTENDIMENTO PARA A SOLUÇÃO DA GREVE DOS PETROLEIROS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 25/05/1995 - Página 8652
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • HISTORIA, GREVE, TRABALHADOR, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), OCORRENCIA, ACORDO, GOVERNO, ITAMAR FRANCO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, AVALIAÇÃO, POSSIBILIDADE, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CUMPRIMENTO, AJUSTE, SOLUÇÃO, IMPASSE, IMPEDIMENTO, GRAVIDADE, CONFLITO, PETROLEIRO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Como Líder. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria, dentro do mesmo espírito com que falaram o Senador Pedro Simon, o Senador Esperidião Amin, e pela própria palavra do Senador Elcio Alvares - acredito que esteja aberto à boa vontade, aos esforços de todos aqueles que já, há algumas semanas, estão procurando colaborar para que haja um entendimento com os trabalhadores da PETROBRÁS.

É preciso, Sr. Presidente, recordarmos, novamente, o que aconteceu nesta história da greve dos petroleiros.

Em 27 de setembro passado iniciou-se um movimento de reivindicação dos trabalhadores relativamente a ajustes de remuneração de seus vencimentos, que não estavam devidamente ajustados, segundo o entendimento e a história do que se passou com a categoria.

Ali houve uma dificuldade. O Tribunal Superior do Trabalho considerou abusiva a greve, mas houve, então, um entendimento realizado com a participação do Presidente Nacional da Central Única dos Trabalhadores, Vicente Paulo da Silva, que realizou um encontro com o Presidente Itamar Franco. Diante disso, foi observado um termo de entendimento do Governo Federal com os petroleiros e a CUT, onde, basicamente se dizia:

      "1. Atendendo a um apelo de Sua Excelência, o Senhor Presidente Itamar Franco, os petroleiros, pela Federação Única dos Petroleiros, filiada à Central Única dos Trabalhadores-CUT, comprometem-se a encaminhar o imediato fim do movimento grevista iniciado em 27 de setembro, com absoluto acatamento de todas as determinações do egrégio Tribunal Superior do Trabalho e seus julgados pertinentes ao assunto em questão.

      2. É determinação do Senhor Presidente Itamar Franco que não haverá nenhuma demissão em caráter retaliatório ao movimento grevista.

      3. Serão retomadas as negociações pela PETROBRÁS com a Federação, naquelas cláusulas sociais sobre as quais não haja manifestação do egrégio TST nas bases em que as negociações foram apresentadas pela PETROBRÁS, no dia 20 de setembro."

E há outros detalhamentos que eu não precisaria, agora, colocar. Isso foi colocado à frente de Vicente Paulo da Silva e do Presidente Itamar Franco. O Presidente Itamar Franco falou: "Não é preciso que eu assine porque a minha palavra publicamente está dada". E assim foi feito. Não foi preciso assinar este documento, pois estava empenhada a palavra do Presidente Itamar Franco. Logo a seguir, no dia 10 de novembro de 1994, foi, então, assinado um termo de acordo que, entre si, firmam o Governo e a Federação Única dos Trabalhadores.

      "E por estarem de acordo, assinam este documento os Exmºs Srs. Ministros de Minas e Energia e do Trabalho, representando o Governo Federal e a PETROBRÁS, e a direção da Federação Única dos Petroleiros, representando a categoria profissional." Assinam: Delcídio Gomes, Ministro de Minas e Energia, e Antonio Carlos Spis, da Federação Única dos Petroleiros.

É verdade que o Ministro do Trabalho não assinou, mas o Ministro de Minas e Energia assinou em nome do Governo, mediante a palavra do Presidente Itamar Franco. Posteriormente, houve a assinatura de protocolo, firmada entre a Federação Única dos Petroleiros e o Superintendente-Adjunto da PETROBRÁS, obedecendo ordem do Presidente da PETROBRÁS, Sr. Joel Mendes Rennó.

Pois bem. É verdade que o Senhor Presidente Fernando Henrique Cardoso mencionou na reunião realizada na semana passada, com a presença de, pelo menos, seis Senadores e cinco ou mais Deputados Federais, que não estava de acordo com o procedimento do Presidente Itamar Franco, mas que, entretanto, o Presidente da República na época era o Senhor Itamar Franco. A sua palavra foi dada, e os petroleiros acreditaram nela.

Então, é claro que há que se pensar no respeito às autoridades e à Justiça do Trabalho. É importante que os petroleiros tenham consideração pela Justiça do Trabalho. Portanto, como um sinal nesta direção, resolveram recorrer da decisão tomada na semana anterior, relativamente à abusividade da greve e ao reconhecimento destes termos, que acabei de ler.

O Sr. Ministro Almir Pazzianotto, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que estes documentos eram inconsistentes, mas o próprio Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, Dr. João Pedro, com quem conversei, avalia que este acordo faz sentido e tem peso. A palavra da PETROBRÁS, do Presidente e do seu Ministro de Minas e Energia tem algum peso.

Por isso, avalio que seja possível o cumprimento deste acordo, até mesmo com a colaboração do Tribunal Superior do Trabalho e com o esforço dos que aqui estão solicitando ao Senhor Presidente da República boa vontade com relação a este entendimento, se for importante levar-se em conta a palavra de quem foi Presidente da República, Sua Excelência Itamar Franco - que foi o responsável pela designação do Ministro Fernando Henrique Cardoso e quem deu todo apoio ao Plano Real e à sua candidatura à Presidência da República.

Ainda que o Presidente Fernando Henrique Cardoso tenha uma discordância sobre o procedimento do ex-Presidente Itamar Franco, a sua palavra, sendo ele Presidente à época, foi importante. Essa é a chave para o entendimento, para que não se repita, como bem disse o Senador Pedro Simon, quaisquer episódios que relembrem a tragédia que aconteceu em Volta Redonda.

Nós queremos a superação desse impasse por meios pacíficos, pelo entendimento e de forma civilizada.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 25/05/1995 - Página 8652