Pronunciamento de Eduardo Suplicy em 25/05/1995
Discurso no Senado Federal
REPUDIO A CENSURA PREVIA PELA 'TV BANDEIRANTES', ATRAVES DE MANDATO JUDICIAL, PROIBINDO A EXIBIÇÃO DE SEU PROGRAMA DOMINGO 10 DO ULTIMO DIA 21 DO CORRENTE, SOBRE A ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DA EMPRESA NORTE-AMERICANA AMWCY.
- Autor
- Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
- Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
TELECOMUNICAÇÃO.
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
- REPUDIO A CENSURA PREVIA PELA 'TV BANDEIRANTES', ATRAVES DE MANDATO JUDICIAL, PROIBINDO A EXIBIÇÃO DE SEU PROGRAMA DOMINGO 10 DO ULTIMO DIA 21 DO CORRENTE, SOBRE A ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DA EMPRESA NORTE-AMERICANA AMWCY.
- Aparteantes
- Junia Marise, Lauro Campos.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 26/05/1995 - Página 8814
- Assunto
- Outros > TELECOMUNICAÇÃO. MOVIMENTO TRABALHISTA.
- Indexação
-
- PROTESTO, CONCESSÃO, LIMINAR, EMPRESA ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), IMPEDIMENTO, EXIBIÇÃO, PROGRAMAÇÃO, EMISSORA, TELEVISÃO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), EQUIVALENCIA, RESTABELECIMENTO, CENSURA PREVIA, AGRESSÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- ELOGIO, EMISSORA, TELEVISÃO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PROGRAMAÇÃO, INTERESSE PUBLICO.
- INFORMAÇÃO, RESOLUÇÃO, DIRETORIO NACIONAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), DETERMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, PROTESTO, ATIVIDADE POLITICA, GOVERNO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
- SOLICITAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIAÇÃO, REQUISITOS, TRABALHO, PETROLEIRO, REFERENCIA, GREVE, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o que diz o art. 220 da Constituição da República Federativa do Brasil é o seguinte:
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Ora, estamos vivendo, nestes dias, um momento sério de decisão da Justiça sobre um episódio no qual está inserida a Rede Bandeirantes de Televisão, porque esta Rede, no programa Domingo 10, tem realizado inúmeras reportagens de informação de grande utilidade pública e acaba de sofrer uma censura prévia.
Uma ação cautelar impetrada por uma empresa de marketing de rede impediu a veiculação da edição do Programa Domingo 10 do dia 21 de maio e abriu caminho para o restabelecimento da censura prévia à imprensa no Brasil. Mais do que ferir um direito constitucional de uma emissora de televisão, o embargo da reportagem abriu seriíssimo precedente judicial que, a prevalecer, atenta contra a própria democracia.
Há duas semanas uma equipe do programa se dedica a investigar o marketing de rede, conceito de marketing amplamente difundido no mundo, mas que agora se apresenta como novidade no Brasil.
A técnica consiste basicamente em montar redes de vendas de estrutura piramidal, transformando o consumidor em vendedor dos produtos distribuídos pelas redes.
O que fez a Rede Bandeirantes? Preparou uma reportagem sobre a maior empresa do mundo nesse ramo de atividade: a norte-americana AMWAY, que também opera no País desde 1991 e é a principal responsável pela difusão do conceito. Aliciou cerca de 300 mil "distribuidores" - assim são chamados seus consumidores-vendedores - e fez seu faturamento crescer 1.550% em tão curto espaço de tempo. A AMWAY vende basicamente produtos de limpeza e cosméticos fabricados pela matriz nos Estados Unidos da América e importados para o Brasil com exclusividade.
Não se pode comprar os seus produtos em nenhum estabelecimento comercial, apenas através da rede. A arregimentação de novos distribuidores é feita pelo método boca a boca, com a divulgação do negócio sendo atribuição dos que à rede se incorporam.
Cada novo consumidor que ingressa tem que convidar outros, e estes, por sua vez, chamam outros. Forma-se uma pirâmide na qual os que estão nos níveis superiores recebem comissões pelas compras dos que estão abaixo. Para ingressar nas correntes ou redes de marketing, o candidato a distribuidor é obrigado a adquirir um kit de produtos que serve como mostruário e material de treinamento fornecido por uma empresa chamada PRONET, cujo único cliente é a AMWAY.
Esse material consiste, basicamente, em fitas de estímulo e livros de auto-ajuda, como os escritos por Og Mandino e Lair Ribeiro. Semanalmente é levado a adquirir uma fita cassete com depoimentos de pessoas que enriqueceram no negócio e periodicamente é levado a participar de seminários, eventos e convenções que servem como estímulo para os vendedores. Ora, com isso gasta-se 2.500 anualmente com a aquisição de suporte reciclagem do treinamento. A repetição dos estímulos é considerada por especialistas como uma clara forma de lavagem cerebral.
O problema é que, para aliciar novos vendedores, a AMWAY e a PRONET garantem que, com aplicação, todos os que aderirem as suas correntes vão ganhar muito dinheiro, suficiente para que, em um período de 2 a 5 anos, realizar sonhos de consumo, absolutamente reais como comprar carros importados, iates e aviões. Promessas que especialistas em matemática, marketing e psicologia social afirma ser impossíveis de se cumprir para todos, independentemente do grau de aplicação individual.
É aproximadamente assim a linha da reportagem em questão. Depoimentos de pessoas que ganharam dinheiro, que perderam, entrevistas com uma professora de psicologia social, um professor de matemática, um consultor em marketing e, inclusive, a palavra da própria empresa, os presidentes da AMWAY e da PRONET; ambos foram entrevistados e, portanto, tem o seu direito assegurado de expor o seu ponto de vista nessa reportagem.
Ocorre que, na antevéspera da veiculação do programa, segundo informa a Rede Bandeirantes, ela foi surpreendida pela presença de um oficial de justiça com uma citação determinando o embargo da reportagem. A AMWAY, mesmo desconhecendo o conteúdo da reportagem, obteve liminar a uma ação cautelar impetrada junto à Primeira Vara Cível do Fórum de Pinheiros, em São Paulo, e a liminar foi concedida pelo Juiz Edison Blanes.
A empresa, mesmo reconhecendo a seriedade da TV Bandeirantes e do seu programa Domingo 10, alega que poderia sofrer prejuízo irreparável a sua imagem caso a reportagem fosse veiculada.
Acatando a decisão judicial, a Rede Bandeirantes deixou de exibir a edição do Domingo 10 programada para o dia 21 p.p., levando ao ar uma reprise.
A Direção da emissora acatou a determinação, mas repudia, desde o início, as alegações que fundamentaram o ato de censura prévia. O Departamento Jurídico tenta, por todos os meios legais disponíveis, obter a revogação da liminar. O Juiz Edison Blanes negou a reconsideração pedida na última terça-feira e manteve a liminar. Nesta quinta-feira, o Departamento Jurídico entra com um agravo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Diretor de Jornalismo, Fernando Mitre, estabeleceu que a matéria será exibida assim que houver a liberação do embargo judicial. Diariamente, cinqüenta pessoas têm ligado para a emissora, para manifestar indignação contra o que juristas do quilate de Walter Ceneviva e José Roberto Batochio consideram o restabelecimento da censura prévia no País, excrescência jurídica sepultada com o fim do regime militar.
Ontem, à noite, no jornal da Rede Bandeirantes, assisti aos depoimentos dos juristas Walter Ceneviva e José Roberto Batochio, em que ressaltaram os postulados da Constituição, no seu art. 220, que acabo de ler, e da Lei da Imprensa, em seu § 1º, que vedam expressamente qualquer tipo de censura prévia à matéria jornalística.
A prevalecer a vontade da corporação AMWAY e mantido o impedimento, estará firmada jurisprudência sobre um assunto gravíssimo. Assim, qualquer cidadão que se sinta ameaçado, justa ou injustamente, poderá embargar a circulação dos jornais, os telejornais e noticiários do rádio.
Levada a extremos, a medida, caso já vigorasse como jurisprudência no País em passado recente, poderia ter impedido a veiculação de todo o material jornalístico sobre a CPI do Orçamento, bastando para isso que um dos acusados - o ex-deputado João Alves ou Ibsen Pinheiro - encontrasse pela frente um juiz como o Sr. Edison Blanes. Talvez nem houvesse condição de se promover o impeachment do ex-presidente Collor se, por exemplo, as denúncias de Pedro Collor de Mello à Revista Veja tivessem sido embargadas pelo Presidente Fernando Collor, através de ação cautelar contra a Revista Veja. Não teríamos tido a oportunidade de conhecer a força daquele depoimento com tudo o que aconteceu posteriormente e que contribuiu para que a história do Brasil fosse modificada.
Como se vê, o episódio protagonizado pela Rede Bandeirantes abre um precedente com sérias repercussões na ordem institucional, uma vez que cerceia o direito à livre informação, condicionando a veiculação de qualquer assunto aos humores de instâncias inferiores do Poder Judiciário.
O Sr. Lauro Campos - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. EDUARDO SUPLICY - Com muita honra, Senador Lauro Campos.
O Sr. Lauro Campos - Nobre Senador, parece-me que a sua presença na tribuna neste momento se reveste de uma importância muito grande. Realmente, o Brasil tem estado aberto às mais estranhas modernidades. Esta prática não se restringe apenas à organização citada por V. Exª, também outras, do ramo de cosméticos, por exemplo, criam, no antigo sentido da palavra, uma verdadeira corrente, à qual as pessoas vão-se filiando na esperança de obterem resultados mirabolantes. Entretanto, acabam sendo vítimas da quebra da corrente e, finalmente, pelo menos como parece ser o caso dessa e de outras, trabalhando completamente de graça como vendedores dessas organizações. A denúncia que seria feita, e que foi embargada pela Justiça, representa o direito inquestionável, inalienável, pétreo de que as informações feitas por essa emissora fossem veiculadas e alertada a população da existência dessa atividade modernosa que penetra entre nós para causar danos irreparáveis. De modo que, no sentido mais amplo, é realmente uma ameaça a esse direito de expressão, a essa liberdade de veiculação de informações que devem ser cortadas pela raiz. O pronunciamento de V. Exª tem por objetivo justamente impedir que o mal se alastre. Por outro lado, enfatiza que a nossa liberdade de expressão, a nossa fala, dos pequenos partidos, é difícil de ser veiculada por esses meios de comunicação, verdadeiros monopólios. Agora, vemos que eles próprios já estão com a sua liberdade de comunicação ameaçada por essas medidas que, infelizmente, a Justiça de São Paulo, através desse juiz, veio dar respaldo. Congratulo-me com o pronunciamento e a denúncia de V. Exª.
O SR. EDUARDO SUPLICY - Agradeço a V. Exª pela solidariedade e clara compreensão de que não podemos admitir, em nosso País, uma interpretação que não guarda relação com o espírito dos Constituintes de 1988, pois, quando colocaram no art. 220, § 2º, da Constituição que: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística", estava-se pensando em assegurar, inclusive, que não possa haver atentados à liberdade de informação jornalística em qualquer meio de comunicação.
Há um outro fator importante: a Rede Bandeirantes tem se caracterizado por reportagens sérias, contribuindo para que o interesse público seja defendido. No caso, a Rede Bandeirantes está prestando um serviço à população. Inclusive o programa Domingo 10 tem, hoje, em Fábio Panunzzio um editor de extrema responsabilidade, exemplo de coragem. Lembro que aqui, no Distrito Federal, foi um dos responsáveis pela denúncia da máfia de grileiros que agia impunemente, por 10 anos.
Foi exatamente a reportagem da Rede Bandeirantes, de Fábio Panunzzio que levou, hoje, a Assembléia Distrital de Brasília a realizar uma CPI, que está desvendando a fundo os fatos levantados por ele.
Também, o próprio programa Domingo 10 logrou mudar a estória do acidente nuclear de Goiânia, quando forneceu elementos que forçou a reabertura de processos há muito arquivados.
Aí estão alguns exemplos dos serviços prestados pelo jornalismo da Rede Bandeirantes. Tenho certeza de que sobre esta decisão todas as emissoras de televisão, mesmo as competidoras, a Rede Globo, a Rede Manchete, a Rede Cultura, o SBT, a CBN, todas devem estar irmanadas à imprensa brasileira, com o objetivo de a Rede Bandeirantes ter o seu direito à informação, assegurando o direito de defesa à AMWAY.
Portanto, é importante que toda a defesa da empresa esteja lá assegurada. Tenho certeza de que os editores e os responsáveis pela Rede Bandeirantes assegurarão esse direito à AMWAY e a qualquer pessoa que, porventura, seja objeto de denúncia.
Sr. Presidente, gostaria, na minha conclusão, de dizer uma palavra sobre o pronunciamento de V. Exª na tarde de hoje. Pretendia aparteá-lo, mas não pude fazê-lo em função de providências que estava tomando relativamente à greve dos petroleiros, no empenho para que possam ser superados os obstáculos.
Primeiro, no Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, sábado e domingo último, houve uma resolução, do referido diretório, lembrando a todos os militantes e participantes da importância de que as manifestações, as mais democráticas, as manifestações de crítica, de protestos, sobre a política do Governo Fernando Henrique Cardoso sejam realizadas sem violência, de forma pacífica.
Segundo, gostaria de ressaltar a questão da violência com o uso de pedras. Ainda, ontem, telefonei para a Srª Ana Tavares, que conheço de décadas, expressando meu sentimento de solidariedade e de carinho, porque não estou de acordo com procedimentos de violência física, como os que caracterizaram as manifestações contra o Senhor Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Penso que os protestos são próprios da democracia e devem ser realizados por todos aqueles que, como nós da CUT e do PT, têm divergências. E hoje fazemos um apelo para que o Senhor Presidente crie a condição necessária para a volta dos petroleiros. Inclusive, Sr. Presidente, acabei de falar com o Sr. Ministro José Ajuricaba, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, apelando sobre o quanto acredito pode o TST, no dia de amanhã, chamar as partes e colaborar para que haja um entendimento que possa colocar um fim a esse problema tão sério da greve dos petroleiros.
A Srª Júnia Marise - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. EDUARDO SUPLICY - Senadora Júnia Marise, ouço V. Exª, com muita honra.
A Srª Júnia Marise - Agradeço, Senador Eduardo Suplicy, pelo aparte que V. Exª ora me concede. Acabo de chegar de Belo Horizonte, onde acompanhei o nobre Senador Darcy Ribeiro, que está sendo bastante homenageado em nosso Estado, mineiro que é. Hoje S. Exª recebeu a homenagem da Assembléia Legislativa de Minas e o título de Doutor honoris causa da Universidade Federal. Gostaria de pontuar o meu aparte em duas questões importantes: primeiro, com relação à censura de veinculação de matéria na TV Bandeirantes. Como ex-jornalista dessa emissora, em Minas Gerais, onde, por dois anos, tive a oportunidade de fazer um programa diário de segunda a sexta-feira, quero, nesta oportunidade, solidarizar-me com a direção da TV Bandeirantes, com o seu jornalismo que é, sem dúvida alguma, um jornalismo eficiente, profissional, respaldado na informação, nas críticas, nas denúncias, certamente fundamentadas em fatos.
O SR. PRESIDENTE (Ney Suassuna) - Perdão, nobre Senadora Júnia Marise, a Presidência informa que a sessão encerrar-se-á dentro de um minuto.
A Sra. Júnia Marise - Muito obrigada, Sr. Presidente. Com relação à greve dos petroleiros e a ocupação das refinarias pelo Exército, quero lembrar aqui - para restringir meu aparte ao tempo determinado pela Presidência - um fato ocorrido em Minas Gerais, na gestão do governador Newton Cardoso. Os servidores públicos de Minas Gerais estavam em greve há muitos dias reivindicando melhorias salariais e o cumprimento do acordo por parte do governo, quando alguém sugeriu ao Governador que ele mandasse a Polícia Militar receber os grevistas que iriam se postar em frente ao Palácio da Liberdade. Pois bem. A decisão histórica do Governador Newton Cardoso, que passou inclusive para os Anais da história política de Minas Gerais, foi a seguinte: "Ao invés de mandar a Polícia, mandarei o trem pagador". Foi com a intenção de buscarmos o entendimento, o diálogo, que estivemos, na quinta-feira, em audiência com o Presidente Fernando Henrique Cardoso. É importante, Senador Suplicy e Srs. Senadores, neste momento, buscarmos esse entendimento para que se possa pôr fim à paralisação dos petroleiros. Entendemos que deva haver um gesto de grandeza. E um Presidente da República, quando adota um gesto de grandeza, ele não se humilha; ao contrário, ele se engrandece. E este é o momento para esse gesto de grandeza: o gesto de grandeza de um presidente eleito pelo povo. Eu , assim como V. Exª, também condeno os excessos. Estamos solidificando a democracia em nosso País, conquistada após 20 anos de autoritarismo. Queremos consolidá-la com movimentos democráticos, saudáveis, salutares, por meio das reivindicações dos nossos trabalhadores e servidores, dentro da ordem e obedecendo aos preceitos da Constituição. É o que pregamos, Senador Eduardo Suplicy, e é por isso que me incluo entre aqueles que buscam o entendimento para que, na questão dos petroleiros, não haja vencidos e nem vencedores. É preciso que haja apenas um vencedor: o Brasil. É o que o Brasil espera do Governo.
O SR. EDUARDO SUPLICY - Agradeço o aparte de V.Exª que tão bem soube compreender, até como jornalista da Rede Bandeirantes, a importância desse episódio, para que a Justiça compreenda o desejo dos Constituintes em assegurar o direito de informar a opinião pública, garantido o direito de defesa de quem esteja envolvido na notícia veiculada.
Muito obrigado.