Discurso no Senado Federal

CRITICAS A FORMA DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PP - Partido Progressista/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • CRITICAS A FORMA DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS.
Aparteantes
Bernardo Cabral.
Publicação
Publicação no DCN2 de 26/05/1995 - Página 8789
Assunto
Outros > ELEIÇÕES. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • PROTESTO, RESISTENCIA, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DE SERGIPE (SE), EXECUÇÃO, DETERMINAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), RECONTAGEM, VOTO.
  • RELATORIO, EXECUÇÃO, RECONTAGEM, VOTO, COMPROVAÇÃO, FRAUDE, ELEIÇÃO, EFEITO, REFORMULAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE SERGIPE (SE).
  • ELOGIO, CORREÇÃO, ATUAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), DEFESA, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, ADAPTAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALTERAÇÃO, FORMA, ESCOLHA, INDICAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE).

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PP-SE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a fraude eleitoral sempre foi considerada quase como uma instituição nacional, apesar dos cuidados com que os nossos legisladores se muniram, criando uma legislação punitiva, através da qual aqueles que fossem surpreendidos na prática de qualquer fraude poderiam sofrer as conseqüências e os efeitos da quebra da normalidade democrática.

Falo isso, Sr. Presidente e Srs. Senadores, tendo em vista uma denúncia feita por mim há poucos dias, desta tribuna, sobre uma fraude acontecida no Estado de Sergipe, que ainda estava por ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral acionado que fora pela Coligação "O Povo na Frente", da qual fiz parte nas últimas eleições, a qual elegeu os dois senadores da Oposição em Sergipe, e hoje fazem parte integrante dos dois terços de renovação do Senado: Senador José Eduardo e este orador, Antonio Carlos Valadares.

E apesar da resistência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe em não querer, de forma acintosa, entrar no mérito da questão, nossos delegados conseguiram, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, tendo como Ministro Relator o Dr. Jesus Costa Lima, com que aquele Tribunal atendesse a uma liminar contida numa ação cautelar inominada, para que viesse a entrar, afinal, no mérito da causa e decidisse pela recontagem dos votos.

Sr. Presidente, para a nossa surpresa o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe não acatou, na primeira hora, a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, emanada de um despacho do Ministro-Relator. Este precisou, por meio de um fax, que consubstanciava a vontade da lei, dar um prazo de 24h ao Tribunal Regional Eleitoral para que decidisse a questão.

Após 6 meses de idas e vindas, Sr. Presidente, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe resolveu, das 92 urnas existentes no Município de Tobias Barreto - este foi o Município alvo da questão da recontagem dos votos -, resolveu determinar, por um critério transverso, irreconhecível ou intraduzível, a recontagem dos votos, depois daquela ordem do Ministro-Relator, de apenas 26 urnas do Município de Tobias Barreto no Estado de Sergipe. Para gáudio nosso os juízes designados para a recontagem comprovaram que houve realmente uma fraude vergonhosa naquele Município.

Antes de continuar, para apresentar algumas números estarrecedores, gostaria de abrir um parêntese para fazer justiça, já que não quiseram fazer justiça com a verdade das urnas. Gostaria de assinalar que em toda regra há exceção e no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe existem homens e mulheres íntegros que merecem o nosso respeito e a nossa consideração, tais como o Desembargador Dr. Artur Oscar Déda, o Dr. Aluísio Abreu, a Drª Marilsa Mainard, relatora do processo, que desde o princípio dizia que era necessário, para a dignidade da justiça, a recontagem desses votos, e o Desembargador Antonio Góis.

Sr. Presidente, ontem, o Tribunal fez a recontagem das 26 urnas. Depois desse resultado escabroso, que denigre a classe política e que traduz o retardamento dos Tribunais Eleitorais no julgamento das causas, a nossa Coligação espera que o Tribunal Superior Eleitoral determine a recontagem da totalidade das urnas da cidade de Tobias Barreto, ou seja, as 66 urnas restantes, para que o esforço da Justiça alcance resultados práticos e coloque na Assembléia Legislativa quem realmente se elegeu.

Por incrível que pareça, Sr. Presidente, os Deputados Estaduais de vários Partidos se uniram na prática da fraude, contando com o beneplácito e com a participação dos mesários. Ficou decidido que os votos nulos seriam divididos entre os candidatos ao cargo de Deputado Estadual, principalmente entre os que exerciam liderança político-partidária na cidade de Tobias Barreto.

Em função desse acordo, do qual o povo não participou, e que a atual legislação eleitoral não permite, dos 5.700 votos de eleitores que compareceram às urnas, pelo menos, 580 votos nulos foram distribuídos entre os candidatos. Isso resultará, se forem recontados os demais votos, numa mudança no quadro de Deputados da Assembléia Legislativa de Sergipe, onde pelo menos dois Deputados Estaduais terão que ceder as suas cadeiras a outros dois Deputados legitimamente eleitos pelo povo de Sergipe.

Para que V. Exªs. possam aquilatar a gravidade do assunto que ora estou abordando, na urna nº 64 da cidade de Tobias Barreto, em outubro, quando houve a apuração dos votos, só houve um voto nulo; mas quando foi feita a recontagem determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral foram encontrados 27 votos nulos. Na urna nº 68, em outubro, quando da apuração dos votos, só houve um voto nulo, mas com a recontagem de repente apareceram 44 votos nulos, somente nessa urna. O fato é que, Sr. Presidente, Srs. Senadores, os votos nulos nos boletins haviam sido distribuídos de forma "generosa" para os candidatos a deputado estadual da terra de Tobias Barreto.

É lamentável, Sr. Presidente, que eu tenha que registrar um acontecimento tão triste quanto este, o da ocorrência de uma fraude que motivou um recurso junto ao Tribunal Eleitoral do meu Estado de Sergipe.

Mas quero assinalar, por um dever de justiça, que o Tribunal Superior Eleitoral agiu com presteza, independência, lisura, correção e, em nenhum momento, tergiversou ou fugiu da sua competência. Procurou o fiel cumprimento da lei, a descoberta da verdade e o desvendamento de uma fraude horrorosa cometida numa cidade do interior do Estado de Sergipe, que prejudicou a candidatos a Deputado Estadual legalmente eleitos, surrupiados através de um artifício fraudulento que merece a condenação de todos nós.

O Sr. Bernardo Cabral - V. Exª me concede um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Concedo o aparte ao nobre Líder do meu Partido, Senador Bernardo Cabral.

O Sr. Bernardo Cabral - Senador Antonio Carlos Valadares, para os menos avisados V. Exª poderia estar fazendo um relato de nível regional, mas para aqueles que acompanham o processo eleitoral em nosso País V. Exª dá uma idéia de que o mapa de fraude nas eleições se espraia por todas as cidades e municípios do País inteiro. Portanto, a abordagem de V. Exª pode servir de exemplo para a Nação. Eu faria, a certa altura, um reparo no discurso de V. Exª. Diz V. Exª que os votos nulos e brancos havidos no Município de Tobias Barreto foram de forma generosa desviados...

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Entre aspas...

O Sr. Bernardo Cabral - ...de forma bastante criminosa, diria. Quando V. Exª denuncia à Nação um fato, registra nomes dos Tribunais e faz uma referência ao comportamento do Tribunal Superior Eleitoral, gostaria que ficasse registrado no discurso de V. Exª, mais do que oportuno, absolutamente momentoso, que o atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Mário da Silva Velloso está às voltas com a implantação definitiva da informática nos Tribunais Eleitorais. Se isso acontecer, tenho a certeza de que nas próximas eleições, V. Exª, tantos outros e eu haveremos de ter um número maior de votos porque no meio do caminho são surrupiados desta forma. Ao que entendo, V. Exª conseguiu uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral que, provavelmente, ainda deve estar pendente de recurso no Supremo Tribunal Federal.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral.

O Sr. Bernardo Cabral - Veja V. Exª que o experiente advogado já está no caminho. Espero, agora, que o Supremo Tribunal Federal tenha o mesmo comportamento do Tribunal Superior Eleitoral na votação célere para que isto não tarde e a vitória seja o êxito do bem sobre o mal.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Agradeço o aparte de V.Exª que veio dar uma contribuição inestimável ao nosso discurso porque, na realidade, terminaria o meu pronunciamento, justamente, com o tema abordado pelo nobre companheiro, no seu aparte.

É que a Justiça Eleitoral precisa sofrer uma reformulação completa não somente no que diz respeito à introdução do Sistema de Informatização no processo eleitoral, em todo o País, como também através de uma legislação adequada, para que possamos alterar a forma de escolha, de indicação de determinados Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e até do Tribunal Superior Eleitoral.

Nesse sentido apresentei emenda constitucional que, há poucos dias, tive ocasião de encaminhar e que mereceu o apoiamento de 32 dos Srs. Senadores, numa prova inequívoca de que este Senado deseja empreender mudanças sérias no processo eleitoral do Brasil.

Quanto aos advogados, V.Exª, nobre Senador Bernardo Cabral, foi Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e sabe como são feitas, hoje em dia, as indicações dos Membros dos TREs e do Tribunal Superior Eleitoral; advogados que deveriam ser indicados mediante eleição.

Hoje esses nomes são levados de forma aleatória - seis nomes para o Presidente da República e dois deles, apenas, são indicados numa escolha sem o menor critério - muitas vezes, para não dizer todas as vezes - o que funciona é o critério político. Isso vai, nos Tribunais Regionais Eleitorais, repercutir de forma negativa, de forma desprimorosa, na imagem da Justiça Eleitoral nos Estados, que tem agido, com raras e honrosas exceções, de forma complacente no combate à fraude e ao roubo, contribuindo assim, Srs. Senadores, para que a desfaçatez e a mentira cheguem a assumir mandatos eletivos em todo o Brasil, afrontando a vontade das urnas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 26/05/1995 - Página 8789