Discurso no Senado Federal

REFLEXÕES SOBRE A MEDIDA PROVISORIA 999/95, QUE TRATA DE CREDITO PARA RESSARCIMENTO DO PIS/PASEP E COFINS, RELATIVAMENTE A INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE MERCADORIAS EXPORTADAS.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS. POLITICA INDUSTRIAL.:
  • REFLEXÕES SOBRE A MEDIDA PROVISORIA 999/95, QUE TRATA DE CREDITO PARA RESSARCIMENTO DO PIS/PASEP E COFINS, RELATIVAMENTE A INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE MERCADORIAS EXPORTADAS.
Aparteantes
Ney Suassuna.
Publicação
Publicação no DCN2 de 07/06/1995 - Página 9785
Assunto
Outros > TRIBUTOS. POLITICA INDUSTRIAL.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ESTABELECIMENTO, CREDITO PRESUMIDO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), RESSARCIMENTO, VALOR, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), INSUMO, PRODUÇÃO, MERCADORIA, DESTINAÇÃO, EXTERIOR, REDUÇÃO, VERBA, ESTADOS, MUNICIPIOS, RESULTADO, TRANSFERENCIA, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • SOLICITAÇÃO, COUTINHO JORGE, SENADOR, RELATOR, ESTUDO, ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), COMISSÃO, PROVIDENCIA, OBJETIVO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), MUNICIPIOS, SIMULTANEIDADE, INCENTIVO, INDUSTRIA NACIONAL, IMPORTAÇÃO.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, nesta tarde falarei sobre a providência que o Governo Federal adotou, e pretende manter, para agüentar o Plano Real. A medida tem fundamento, mas atinge os Estados da Federação e os Municípios brasileiros. Em função desse fato, trago ao Plenário algumas reflexões.

Eu gostaria de chamar hoje a atenção para um fato que - parece-me - vem se desenvolvendo sem que a ele tenha sido dada a devida atenção por parte desta Casa. Refiro-me à tramitação da Medida Provisória de nº 999, que recebeu antes os nºs 905, 948 e 973.

A referida Medida Provisória, como se sabe, trata da instituição de um crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre insumos (matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários) que são utilizados da produção das mercadorias exportadas.

Parece claro que a Medida Provisória vem atender aos reclamos dos exportadores brasileiros que, a exemplo dos seus assemelhados de outros países, desejam a redução da incidência de impostos e contribuições sobre os produtos que vendem ao exterior, de tal forma que possam praticar preços mais competitivos a nível internacional. Essa é uma aspiração legítima, e, como Senador de um Estado com indústria desenvolvida e que concorre em níveis internacionais, entendo perfeitamente. Não há por que contrariá-la.

Não somos, em absoluto, contrários a essa iniciativa. Há momentos em que o Governo precisa incentivar, para concorrer com o mercado internacional, para que a nossa indústria não pereça ou não sofra os efeitos da grande competitividade.

Ocorre, no entanto, Sr. Presidente, que os problemas brasileiros são tantos e tão intrincados, que uma decisão governamental que tem destinação positiva para um setor importante acaba criando problemas em outra área igualmente significativa. É o caso da Medida Provisória em tela. Do mesmo modo que favorece os exportadores - e no momento precisamos muito elevar nossas exportações para diminuir o déficit da balança comercial -, a MP acaba prejudicando os Estados e Municípios, uma vez que reduz, e muito, as Transferências Constitucionais. E é o meu dever precípuo, enquanto Senador da República, defender os Estados Federados.

Recebi um estudo dias atrás, que mostra o possível impacto, na receita dos Estados, da Medida Provisória nº 973, de 1995. Vejo que o Senador Ney Suassuna, da Paraíba, assente, com a cabeça, porque, há poucos dias, analisou tema dessa envergadura.

O Sr. Ney Suassuna - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. CASILDO MALDANER - Pois não, nobre Senador.

O SR. Ney Suassuna - Como conseqüência dessa medida provisória, a Paraíba perderá US$7 milhões anuais, uma vez que ela reduz drasticamente a receita dos Estados.

O SR. CASILDO MALDANER - Incorporo o aparte de S. Exª ao meu pronunciamento e prossigo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores:

Na projeção, cujos números vou usar, os técnicos partiram de dois pressupostos: primeiro, que o valor das exportações brasileiras em 1995 será semelhante ao do ano passado, estimado em US$44 bilhões. Sessenta e cinco por cento desse valor é representado pela exportação de produtos industrializados; ademais, os insumos representam 50% do custo dos produtos exportados.

Pois bem, 50% de US$28 bilhões correspondem a US$14 bilhões. Sobre esse valor, deve-se aplicar, Sr. Presidente, uma alíquota de 5,37%, que é o valor anual da arrecadação da COFINS e do PIS/PASEP. Chegamos então a um total de aproximadamente US$752 milhões, que seria a perda total de Estados e Municípios ao longo de 1995, só em função da Medida Provisória nº 973, de 1995.

Veja bem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em função dos incentivos do COFINS e do PIS/PASEP, os Estados e os Municípios, na projeção que se faz considerando que este ano atingiremos os mesmos índices de exportação alcançados ano passado, deixariam de receber, mediante transferências constitucionais, cerca de US$752 milhões.

Mas os técnicos foram além. Recorrendo às percentagens usadas atualmente para as transferências constitucionais, calcularam o quanto cada Unidade da Federação vai perder seja no que se refere ao Fundo de Participação dos Estados, ou ao Fundo de Participação dos Municípios, ao Fundo de Participação nas Exportações, ou no Fundo de Reserva.

Pois bem, o Estado de Santa Catarina, que tenho a honra de representar nesta Casa, acabaria perdendo só este ano, segundo o estudo que tenho em mãos, cerca de US$21 milhões, enquanto a Região Sul do Brasil, como um todo, sofreria uma redução de US$86 milhões. Vejam bem, trata-se de cálculos realizados por técnicos no assunto.

Por isso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, esses números nos forçam a pensar seriamente sobre o assunto. Sabemos todos das graves dificuldades enfrentadas pelos Estados brasileiros para fazer frente às suas necessidades. Será que, aprovando a Medida Provisória nº 973, não estaremos contribuindo para tornar mais caótico o panorama de setores importantes como Educação e Saúde nas unidades da Federação? É uma pergunta que faço, que se faz.

Temos que refletir seriamente sobre a decisão a tomar.

Além disso, eu gostaria de lembrar também que, por conta da Emenda Constitucional de Revisão nº 1, as Transferências Constitucionais sofreram uma redução decorrente da criação do Fundo Social de Emergência, que tem vigência até 31 de dezembro do corrente ano. Também aí os Estados e os Municípios deixam de participar. Nós não somos contra o Plano Real, pelo contrário; estamos aí para dar-lhe guarida e sustentação. Agora, não é possível salvar de um lado e tirar de outro, porque isso é igual a uma lei física que a toda ação corresponde a uma reação. Então, precisamos analisar isso com muito cuidado. Não adianta nós nos salvarmos aqui, equilibrarmos a balança de exportação, no caso, se estamos tirando de outro setor, estamos esvaziando. Por isso é que trazemos o problema para reflexão. Ninguém discorda da proposição de que o Brasil precisa fazer uma reforma tributária ampla, redistribuindo recursos e encargos entre União, Estados e Municípios. Precisamos chegar a um ponto de equilíbrio para que possamos recuperar aquelas áreas típicas de governo que hoje se encontram sucateadas, entre as quais eu citaria, como prioritárias, as de saúde, educação e saneamento.

Em minha opinião, a medida provisória agrava ainda mais o quadro já confuso da divisão de receitas entre União e Estados, sendo que pretendo apresentar proposta para corrigir a questão. E, se não estou equivocado, o Senador Coutinho Jorge é o Relator dessa medida provisória na respectiva Comissão.

Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores, quero fazer chegar algumas propostas às mãos de S. Exª, o Relator, com o intuito de incluir em seu relatório alguma maneira de fazermos com que a indústria nacional continue a receber incentivos, é claro, e precisa disso, mas que também, por sua vez, os Estados da Federação e os Municípios, que têm o direito da participação no IPI, não sofram as conseqüências. Precisamos encontrar uma solução. Então, gostaria de levar ao Senador Coutinho Jorge algumas propostas, porque, sei que S. Exª, assim como o Senador Ney Suassuna, tem levantado essa problemática da tribuna do Senado. Acredito que esse é o momento de refletirmos e trazermos à baila uma questão tão importante, para encontrarmos caminhos mais duradouros, não sendo contra, é claro, em nenhum momento, que a indústria nacional possa concorrer internacionalmente, porque ela precisa de motivação e de incentivo. Aí, quem sabe, cabe a proposta do Senador Pedro Simon de desregular os juros, que agora estão em patamares muito altos, e de fazer incidir um pouco mais de IPI nas mercadorias à época das vacas gordas, criando um fundo com esses recursos, para que, no momento das vacas magras, venha a nos socorrer. Quem sabe possa daí, por câmaras setoriais, o Governo criar mecanismos para se acompanhar o mercado. E aí se pode fazer, sem prejudicar isso ou aquilo, e elevar em sintonia, em harmonização, a nossa indústria nacional no mundo internacional, na sua competição, sem prejudicar também, num momento tão importante, os nossos Estados e os nossos Municípios.

Sr. Presidente, quero, neste momento, quando encerro as minhas considerações, fazer referência à presença de um grande prefeito do sul de Santa Catarina, que está participando, nesta tarde de hoje, da Tribuna de Honra. Também este Município faz parte dos Municípios brasileiros no que se refere à questão fundamental do municipalismo. Então, eis aí o nosso Prefeito da Bíblia, com é por lá conhecido.

Sr. Presidente, finalizando minhas considerações, mais uma vez, chamo a atenção do Relator, Senador Coutinho Jorge, para que S. Exª tome providências com relação a essa medida provisória, que é de fundamental importância, pois que trata de incentivos à importação. Precisamos preservar aquilo que é de direito e que é assegurado pela própria Constituição aos nossos Estados e aos nossos Municípios brasileiros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 07/06/1995 - Página 9785