Fala da Presidência no Senado Federal

PROVIDENCIAS TOMADAS PARA MANTER A ORDEM E INTEGRIDADE DO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
MANIFESTAÇÃO COLETIVA.:
  • PROVIDENCIAS TOMADAS PARA MANTER A ORDEM E INTEGRIDADE DO CONGRESSO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DCN2 de 08/06/1995 - Página 9881
Assunto
Outros > MANIFESTAÇÃO COLETIVA.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, CONVOCAÇÃO, POLICIA, MANUTENÇÃO, ORDEM, INTEGRIDADE, INSTALAÇÕES, LIBERDADE, FUNCIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, VIOLENCIA, PARTICIPANTE, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, OPOSIÇÃO, QUEBRA, MONOPOLIO, PETROLEO.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Informo aos Srs. Senadores que, como Presidente da Casa, chegando a este recinto e tomando conhecimento do que estava ocorrendo em dependências comuns da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, imediatamente telefonei ao Sr. Presidente daquela Casa, que já havia tomado as providências necessárias no sentido da convocação da Polícia da Casa e, se não suficiente, da Polícia Militar do Distrito Federal, para manter a integridade de nossas instalações e a liberdade de funcionamento das duas Casas do Congresso Nacional.

Em seguida, também com a aquiescência do Presidente da Câmara, telefonei ao Governador de Brasília, dizendo-lhe da sua responsabilidade na manutenção da ordem na cidade e, ao mesmo tempo, em assegurar a integridade dos edifícios e do funcionamento do Congresso Nacional.

Caso não sejam tomadas essas providências, a Mesa comunica aos Srs. Senadores que, usando dos dispositivos legais de que hoje dispomos, dentro do Estado de Direito, recorrerá a todos eles, para fazer com que o Congresso funcione em plena liberdade, sem nenhum confronto. O art. 142 da Constituição assegura instrumentos para que os Poderes da República funcionem em sua plena normalidade.

Tenha o Senado Federal consciência de que o Presidente usará de todos esses poderes constitucionais e regimentais para assegurar a ordem no plenário e a integridade do funcionamento do Congresso Nacional e dos seus edifícios.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 08/06/1995 - Página 9881