Discurso no Senado Federal

DIVULGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES 178 E 179 DE 28/04/95, QUE APROVAM OS PROGRAMAS PRO-MORADIA E PRO-SANEAMENTO, PELO CONSELHO CURADOR DO FGTS.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • DIVULGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES 178 E 179 DE 28/04/95, QUE APROVAM OS PROGRAMAS PRO-MORADIA E PRO-SANEAMENTO, PELO CONSELHO CURADOR DO FGTS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 08/06/1995 - Página 9944
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ELOGIO, INICIATIVA, CONSELHO CURADOR, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DIVULGAÇÃO, RESOLUÇÃO, APROVAÇÃO, PROGRAMA, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO CARENTE, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, EXECUÇÃO, SERVIÇO, SANEAMENTO BASICO.

O SR. MAURO MIRANDA (PMDB-GO.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em elogiável iniciativa, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS divulgou as Resoluções de números 178, de 28 de abril de 1995, que "aprova o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADA" e 179, do mesmo dia, mês e ano, que "aprova o Programa de Saneamento - PRÓ-SANEAMENTO".

Sancionado pelo Ministro Paulo Paiva, titular da Pasta do Trabalho e Presidente daquele Conselho, o primeiro desses atos tem por finalidade o apoiamento dos poderes públicos - certamente aqueles das jurisdições estaduais e municipais - "no desenvolvimento de ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais", que venham a resultar na promoção da qualidade de vida das famílias pobres, nas vertentes de "soluções habitacionais, da regularização fundiária e da urbanização de áreas".

Nessa conformidade, as operações do Programa pretendem incentivar a "produção e aquisição de lotes urbanizados; a construção, aquisição, conclusão e melhoria de unidades habitacionais; a recuperação de áreas degradadas para uso habitacional, compreendendo ações de urbanização fundiária de áreas ocupadas". Para tanto, fixa entre as suas diretrizes a de compatibilizar essas ações com as políticas governamentais de cada setor, especialmente dirigidas "para o atendimento da população carente" das áreas identificadas pelo Programa Comunidade Solidária; a de que se venha a enquadrar o projeto no Plano Diretor Municipal, ou semelhante, e nos Planos Setoriais de Desenvolvimento Urbano das regiões, dos Estados e da União; a de atender, de modo específico, as populações das cidades, em áreas onde predominem os "segmentos populacionais de baixa renda"; a de utilizarem-se preferencialmente os vazios urbanos, nos quais existam infra-estrutura e equipamentos, com isso promovendo a redução dos investimentos e o maior uso da malha urbana já implantada.

Incluem-se, ainda, entre as diretrizes do PRÓ-MORADIA a aplicação de tecnologias que produzam "ganhos de eficiência e redução de custos"; a utilização das micro, pequenas e médias empresas locais; e a implantação, quando economicamente viável, "de soluções que tornem o empreendimento acessível às pessoas portadoras de deficiência".

A Resolução 178 institui os pré-requisitos básicos para a contratação de recursos por intermédio do Programa, inclusive quanto às exigências de preservação do meio ambiente na área a ser utilizada e no seu entorno. Obedecidos esses, assim como observadas a política urbana federal e as anunciadas diretrizes e condições operacionais, serão habilitadas as propostas que tenham como objetivo o atendimento das populações de áreas sujeitas a desmoronamentos, inundações, processos de erosão do solo, poluição de mananciais e outros fatores de degradação ambiental, que importem em risco para a saúde ou mesmo à vida dos integrantes da comunidade.

Igual sorte será reservada ás operações que objetivam atender ás populações de áreas sujeitas a doenças endêmicas ou onde se concentram elevados índices de mortalidade infantil; que ofereçam maior contrapartida; que tenham previsto a permanência dos beneficiários finais, antigos ocupantes da área do projeto, ou que exijam menor remanejamento para outros espaços; que regularizem o uso e a ocupação da área; que requeiram maior investimento em infra-estrutura e equipamentos comunitários, na hipótese de intervenções em áreas desocupadas; que sejam executadas em áreas já financiadas com recursos do FGTS, nessa mesma hipótese; e que ostentem a melhor relação entre custo e especificações por metro quadrado de edificação.

Já o Programa a que se refere a Resolução 179, PRÓ-SANEAMENTO, tem por fim acrescer "a cobertura de serviços e abastecimento de água e esgotamento sanitário", e de servir de suporte "às ações de saneamento integrado para a população de baixa renda, alvo dos programas do FGTS, bem como a melhoria da eficiência e eficácia dos agentes prestadores de serviços".

Assim, o PRÓ-SANEAMENTO atenderá às áreas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, apoiando também os setores de Saneamento Integrado - PROSANEAR e de Desenvolvimento Institucional - DI. Ás duas primeiras finalidades, os adiantamentos circunscrevem-se "a empreendimentos financiados por agências multilaterais de crédito", limitados à metade do valor da contrapartida nacional, e objetivando a conclusão de empreendimentos que importem em benefícios imediatos para a população-alvo.

Como se vê, Srs. Senadores, as portarias do Conselho Curador do FGTS inscrevem-se entre aquelas iniciativas governamentais que encontram recepção unânime do corpo social, quando pretendem, estatuindo conseqüência válida e proveitosa aos recursos amealhados pelos trabalhadores, investir na melhoria do baixíssimo padrão de sobrevivência das populações desfavorecidas.

Basta ver a recente tragédia da Capital baiana, onde as chuvas fizeram desmoronar, em deslizamentos sucessivos, as encostas dos morros, arrastando na queda os barracos que abrigavam homens, mulheres e numerosas crianças, produzindo cerca de cinco mil desabrigados e dezenas de vítimas fatais. Esse tipo de acidente, que pode ser evitado, repete-se com regular freqüência em todos os cantos do País, deixando um rastro de tristeza e dor para as famílias compelidas a viver em situações de risco.

Existissem há muito tempo os Programas, sem dúvida estariam reduzidos os números contundentes dos desabamentos de Salvador.Em todo o Brasil, como se viu há pouco, áreas residenciais desse tipo, por igual submetidas a condições perigosas, seriam as tributárias naturais da ação preventiva do Governo e, quem sabe, ter-se-ia evitado esse novo drama, de tão grande e grave repercussão.

No entanto, se por suas finalidades os Programas só merecem aplausos, não podem remanescer sem reparo os critérios que afinal vieram a ser adotados pelo Conselho Curador, quando da fixação dos percentuais de recursos do FGTS destinados à execução dos projetos. Pois não é que, também nessa oportunidade, a autoridade pública termina recaindo no antigo vício de privilegiar as regiões, ou os Estados, mais desenvolvidos, em detrimento daqueles outros que lutam para alcançar um futuro de maior progresso?

O quadro informativo da Programação de Contratações, conforme previsão do Orçamento do FGTS pra 1995, consigna, por exemplo, para a região Centro-Oeste, a verba total de não mais que 10 milhões e 15 mil reais, no período compreendido entre os meses de julho e dezembro. Não há explicação para o fato inaceitável de o Estado de Goiás estar nele contemplado com 1milhão e 702 mil reais, enquanto o Distrito Federal é beneficiado com 6 milhões e 98 mil reais.

Quais as razões determinantes de o Sudeste receber 47 milhões e 426 mil reais, em contraste com as dotações reservadas ao Centro-Oeste? Que argumentos sustentam a opção, aí implícita, para que essa Região venha a usufruir de tão-somente menos de 5 por cento do total de 243 milhões e 387 mil reais a serem aplicados?

Decreto, a esta altura, o Ministro Paulo Paiva, revendo os termos das portarias em comento, estará discutindo, com os demais membros do Conselho Curador do FGTS, as fórmulas mais aceitáveis para a distribuição dos recursos que se vão investir nos Programas.

Pois se o aporte migratório dos deserdados e a existência de pobreza são fenômenos comuns às grandes cidades brasileiras, a apontada discriminação ao meu Estado reveste critérios intoleráveis. Assim,não se revendo os critérios de distribuição dos recursos do FGTS, como ora se propõe, estar-se-á contrariando a política de desconcentração populacional das metrópoles e frustrando, de forma irremediável, todo o alto objetivo dos Programas.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 08/06/1995 - Página 9944