Discurso no Senado Federal

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES AO MINISTRO DO PLANEJAMENTO SOBRE O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES AO MINISTRO DO PLANEJAMENTO SOBRE O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 22/06/1995 - Página 10648
Assunto
Outros > MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • COMENTARIO, RESPONSABILIDADE, SENADOR, INCLUSÃO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), MEDIDA PROVISORIA (MPV), CREDITO RURAL.
  • ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, ENDEREÇAMENTO, JOSE SERRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, RECURSOS, NECESSIDADE, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), EXECUÇÃO, RECONTAGEM, NUMERO, HABITANTE, POPULAÇÃO, MUNICIPIOS, OBJETIVO, CORREÇÃO, DADOS, ESTATISTICA, DISTRIBUIÇÃO, LIBERAÇÃO, VERBA, PROCEDENCIA, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM).

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB-PA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, depois do apelo do Senador Romero Jucá, gostaria de esclarecer que começa a tramitar no Congresso Nacional a medida provisória que trata do crédito rural. Nessa medida não foram incluídos os fundos constitucionais, entre os quais está o FNO. Mas há vários Senadores desta Casa - e eu me incluo entre eles - que, como membros dessa Comissão, vão trabalhar para melhorar essa situação. Creio que caberá a nós Congressistas colocarmos nessa medida provisória a questão dos fundos constitucionais, no caso, o fundo do Norte, do Centro-Oeste e o do Nordeste.

Sr. Presidente, o assunto que me traz à tribuna é um pedido de informações que encaminhei ao Ministro do Planejamento. Existe uma questão muito grave em nosso País relativa à injustiça na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios.

Durante o Censo de 1991, houve muitas irregularidades. O fator habitação de um município é um dos critérios básicos para determinar a participação deste município no FPM, que são repasses do Governo Federal relativos aos recursos adquiridos com Imposto de Renda e com o IPI.

Ocorre que prefeitos, na ocasião, percebendo essa possibilidade, promoveram um grande processo de corrupção neste País, envolvendo prefeituras, funcionários da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - o IBGE, o que resultou num Censo desqualificado e com enormes defeitos.

Esses erros e corrupções geraram, inclusive, inquéritos policiais sob investigação da Polícia Federal, mas não se chegou a nenhuma conclusão. E, em conseqüência disso, muitos municípios do Brasil estão seriamente prejudicados.

Há um número grande de pedidos para que se regularize a situação. O Instituto Brasileiro de Geografia Estatística alega, permanentemente, não ter recursos para corrigir os erros cometidos em 1991. Temos levantamentos que demonstram que esses recursos são poucos e que precisam ser colocados à disposição do órgão para as devidas correções.

No caso específico do Pará, houve erros graves que demonstram distorções da ordem de 30 a 40% entre a estimativa apresentada pelo IBGE e os dados apresentados pelos órgãos de saúde no momento das suas campanhas, bem como pelo número de eleitores. Quer dizer, há uma distorção extremamente grave, há pedidos para que essas distorções sejam corrigidas, mas há também um impasse para que se realize diante da falta de recursos. No Pará - embora isso ocorra em todo o Brasil - essa questão é mais grave nos municípios de Acará, Altamira, Bom Jesus do Tocantins, Dom Eliseu, Itupiranga, Medicilândia, Paragominas, Rondon do Pará, São Domingos do Capim, Tomé-Açú e Uruará.

Apelo à Mesa para que dê como lido meu pronunciamento. Gostaria de ler apenas os quatro itens do pedido de informações que encaminhei ao Sr. Ministro do Planejamento:

      1 - Que recursos são necessários ao IBGE, porventura solicitados por este órgão, para que o mesmo proceda à recontagem dos dados referentes às populações dos municípios brasileiros que reclamaram prejuízo diante de eventuais incorreções de números?

      2 - No caso de haver decisão de atender às necessidades do IBGE, qual a previsão de liberação desses recursos?

      3 - No caso de não ser atendida a solicitação orçamentária do IBGE neste ano, quais as razões do não-atendimento?

      4 - Que providências o Ministério do Planejamento tenciona adotar, diante do fato de que os municípios reclamantes estão seriamente prejudicados com as citadas incorreções estatísticas?

Gostaríamos que esse problema fosse resolvido até a data de 31 de outubro, que é o último mês em que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apresenta os dados ao Governo Federal para que este prepare a distribuição dos recursos do FPM para o ano de 1996.

Essa é uma questão séria, grave, e espero que, ao responder essas indagações, o Ministro José Serra apresente-nos uma solução para esse problema.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, milhares de municípios brasileiros estão tendo prejuízos na receita de suas cotas do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, em função das distorções nos números de suas populações - até hoje não corrigidas - que foram verificadas nos resultados do Censo Demográfico de 1991, realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo em vista que o contingente populacional é o item de maior peso no cálculo do índice que compõe o coeficiente para repasse do FPM.

Em nosso pronunciamento de hoje vamos abordar particularmente o problema vivido pelos municípios paraenses, onde há cidades com nada menos que quatro números estimados de habitantes, como é o caso de Novo Repartimento, cujo prefeito já escreveu para o IBGE denunciando o fato e até agora nada foi resolvido.

Outros municípios chegam a ter variações absurdas de 30 a 40%, entre a estimativa oficial do IBGE e o que foi apurado pela Fundação Nacional de Saúde, no tocante à população efetivamente atendida em suas campanhas de saúde pública ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, em termos de eleitores votantes, no pleito de 1994.

No tocante aos problemas verificados no Censo de 1991 no estado do Pará, foram detectadas várias incoincidências de dados, que acabaram por exigir uma elaboração de dados complementares, após a conclusão das atividades censitárias.

Através desses levantamentos complementares, constatou-se a existência de fraude na realização do Censo em pelo menos onze municípios paraenses: Acará, Altamira, Bom Jesus do Tocantins, Dom Eliseu, Itupiranga, Medicilância, Paragominas, Rondon do Pará, São Domingos do Capim, Tomé-Açú e Uruará.

Essas irregularidades provocaram a instauração de Inquéritos Administrativos para sua apuração e as investigações estão ainda sendo feitas também no âmbito da Polícia Federal, em que se confirmou o envolvimento de funcionários do órgão, principalmente de responsáveis pela coleta e supervisão dos dados.

Dentre os principais problemas verificados no Censo de 1991 e que acabaram por implicar a ocorrência de irregularidades, foram constatados:

- contratação de pessoal sem capacitação técnica;

- falta de planejamento (recursos, infra-estrutura etc.)

- coordenação de tarefas censitárias sob a responsabilidade de pessoas não habilitadas e sem vínculo com o órgão, particularmente nos casos dos agentes censitários de Coordenação Municipal e dos agentes censitários de Coordenação e Supervisão.

A Direção do IBGE, no Rio de Janeiro, determinou que fosse feita uma rigorosa análise nos dados inicialmente levantados, em função de não haver segurança naquelas informações.

Vale ressaltar que foram denúncias de prefeitos como os de Paragominas e de São Domingos do Capim que suscitaram essas averiguações.

Nossa preocupação maior é que nos últimos quatro anos os prefeitos reclamam soluções para o problema e elas não são providenciadas, a não ser na forma de paliativos, como a execução de novas coletas, por amostragem, que o IBGE fez em alguns municípios do nosso Estado, a título de minimizar o efeito das distorções encontradas e que foram objetos da mencionada "rigorosa análise", feita pela equipe técnica do sistema de controle e análise do órgão.

Essa coleta não foi realizada da maneira como preconizam as metodologias e sistemáticas peculiares a um processo de recontagem e que exigiriam o cumprimento de uma programação também específica, fundada em novas alocações de recursos financeiros para despesas com pessoal, material, deslocamentos etc, portanto a emenda ficou pior que o soneto.

O IBGE alega a impossibilidade operacional de reparar as distorções que atualmente prejudicam os Municípios, por conta do impedimento de novas contratações na área de Recursos Humanos, contratações essas indispensáveis para a efetivação das ações do órgão, cuja exceção deverá ser aberta apenas à realização de um novo censo, como por exemplo o censo agrícola, que está para ser realizado desde 1991 e que não o foi até agora exatamente pela falta de recursos reclamada pelo órgão. Está aí outro grande prejuízo para o País.

Não obstante a impossibilidade de revisão dos dados já consolidados e que, conforme alegações comuns dos municípios envolvidos, são lesivos aos interesses dessas municipalidades, o IBGE realiza, para efeito de informação ao TCU, levantamento anual de estimativas populacionais, divulgadas a cada 31 de agosto no Diário Oficial da União, dado esse calculado a partir da aplicação de fórmulas estatísticas de mensuração do crescimento populacional, e que acabam por ser determinantes para a definição de vários aspectos da vida sócio-econômica dos municípios.

É neste aspecto que se faz urgente a tomada de providências para sanar as graves disparidades entre a realidade daqueles municípios prejudicados e as informações prestadas ao TCU pelo IBGE.

Se não há recursos para a execução dos necessários serviços de recontagem, que eles sejam então alocados, imediatamente, pois não aceitamos que as autoridades censitárias deste País admitam a incoincidência de dados, admitam que os municípios estão sendo prejudicados e que, ao mesmo tempo, o Governo Federal não aja com justiça e com a responsabilidade que lhe é devida.

Nós estamos dirigindo pedido de informações ao Ministério do Planejamento, por intermédio de requerimento que a seguir entregaremos à Mesa, solicitando a posição deste órgão quanto às necessidades de recursos extras-orçamentários para o IBGE e sobre as previsões deste atendimento.

Esperamos que esses problemas possam ser resolvidos antes da divulgação anual das estimativas do IBGE, prevista para o dia 31 de agosto e que até lá já tenha sido procedido o redimensionamento populacional dos municípios reclamantes, evitando-se assim a redução de suas cotas no FPM no exercício de 1996.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 22/06/1995 - Página 10648