Discurso no Senado Federal

SOLUÇÕES PARA RENEGOCIAÇÃO DA DIVIDA DOS PRODUTORES RURAIS.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA.:
  • SOLUÇÕES PARA RENEGOCIAÇÃO DA DIVIDA DOS PRODUTORES RURAIS.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Esperidião Amin.
Publicação
Publicação no DCN2 de 15/06/1995 - Página 10309
Assunto
Outros > AGRICULTURA.
Indexação
  • COMENTARIO, DOCUMENTO, RESULTADO, NEGOCIAÇÃO, GOVERNO, CONGRESSISTA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, AGRICULTURA, PAIS, DEFINIÇÃO, URGENCIA, IMPLEMENTAÇÃO, PROVIDENCIA, POSTERIORIDADE, CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL (CNA), APROVAÇÃO, VOTO, MATERIA, REMESSA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RELAÇÃO, CREDITO RURAL, VIABILIDADE, CONTRATAÇÃO, FINANCIAMENTO AGRICOLA.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não sei se 20 minutos serão suficientes para prestar contas à Casa das medidas de liberalização da agricultura, que saíram através de três documentos: uma medida provisória, um voto do Conselho Monetário Nacional e uma exposição de motivos interministerial para a solução do problema do BNDES com a agricultura.

Os pontos que já estão decididos definitivamente, que já estão sendo colocados nas instituições dos agentes financeiros, posso enumerá-los neste instante. Primeiro, a execução dos processos das ações. Estão suspensas as ações judiciais até o dia 30 deste mês, desde que não haja perda de prazo nos processos que estão na Justiça.

O segundo aspecto refere-se ao PROAGRO. Os débitos existentes do PROAGRO velho, aquele deferido até maio de 1991, já estão sendo pagos; são R$36 milhões que já estão sendo pagos pelo Banco Central. Com relação ao PROAGRO dito novo, temos prazo até o dia 30 deste mês para que o Governo estabeleça como será pago. São cerca de R$300 milhões que o Governo, através do Banco Central, deve ao produtor.

O terceiro aspecto diz respeito ao descasamento do Plano Collor. Como ainda não há solução para esse assunto, foi prorrogada para o dia 31 de maio de 1996 a suspensão da exigibilidade da parcela decorrente do descasamento do Plano Collor, atualmente apartada da conta do mutuário. Há 42 mil agricultores nessa situação. Para aqueles produtores que ainda não negociaram a sua dívida, baseados no resultado da CPI do endividamento da agricultura, o prazo para a negociação foi prorrogado até o dia 31 de julho de 1995.

O quarto assunto refere-se aos Fundos Constitucionais. Como não se trata de recursos captados, estamos discutindo agora esse tema, mas a idéia da Frente Parlamentar da Agricultura e do Ministério do Planejamento e Orçamento é a substituição da TR, hoje aplicada ao Fundo, pela TJLP e um rebate sobre o saldo devedor. Isso é importante, porque os Fundos têm exatamente a finalidade de corrigir as diferenças regionais entre o Brasil mais pobre, ou seja, as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e o Brasil mais desenvolvido.

Em relação à renegociação da dívida, no caso do FINAME rural, posso dizer que, mediante a Exposição de Motivos ao Presidente da República, será corrigida uma grave injustiça. Explico: do agricultor que havia contratado débitos com o FINAME até maio de 1993 era cobrada TR plena ao invés de TR pro rata tempore. Essa diferença o Governo vai estornar em favor da conta do agricultor.

Ainda no caso do FINAME, retira-se a TR até novembro de 1994 e aplica-se a TJLP a partir do dia 1º de dezembro de 1994. Portanto, desde dezembro do ano passado, o FINAME é corrigido pela TJLP. Em relação à parcela de 20% a 30% do valor das prestações deste ano, o produtor terá o direito de renegociá-la pelo prazo de até dois anos. Ao agricultor que, por acaso, já tenha pago essa parcela do FINAME nos meses anteriores, ou seja, março, abril e maio, o Banco devolverá essa parcela de 20% a 30%, para proporcionar maior liquidez ao comércio. Nesse caso, repito, o agricultor pagará esse valor nos próximos dois anos.

Haverá também renegociação da parcela mínima de 20% a 30% das dívidas vencidas ou a vencer em 1995. O pagamento poderá ser feito nos próximos dois anos. A renegociação será feita de acordo com a capacidade de pagamento de cada produtor: aquele que tiver extrema dificuldade e provar que não tem condições de pagar os 70% ou 80% poderá diminuir esse percentual de pagamento que seria feito este ano.

Essa dívida renegociada tem alguns aspectos. Os 20% a 30% apartados serão pagos nos próximos anos com correção pela TJLP; ao que vai ser pago este ano aplica-se a TR. Entretanto, na hora do pagamento, o agente financeiro vai dar o rebate de um ponto da TR. Ou seja, se a TR for 3% ao mês, ao efetuar o pagamento, o agricultor tem direito de descontar 1%, ou seja, paga apenas 2% da TR.

No caso de custeio, procede-se da mesma forma: o agricultor vai separar de 20% a 30% da sua dívida de custeio de 1994 e 1995 para pagar daqui a dois anos. Esse alongamento da dívida também é feito na base da equivalência/produto, conforme o contrato do agricultor. A parte que ele vai pagar, é claro, já deve estar calculada nessas bases. Mas, supondo-se que o agricultor já tenha em mãos ou já tenha entregue ao Banco o depósito do produto que estava em equivalência/produto; nesse caso, o Governo vai devolver ao agricultor de 20% a 30% desse produto já depositado, para que, repito, se dê maior liquidez ao comércio e o agricultor tenha condições de pagar suas outras contas.

Há outras medidas importantes. Por exemplo, o limite de renegociação estabelecido, em qualquer caso, poderá ser elevado a critério da instituição financeira, quando se tratar de situações especiais, previstas no Manual de Crédito Rural. Ou seja: aqueles que não puderam pagar por motivos alheios à sua vontade, mesmo aqueles problemas, ocorridos este ano, de mercado, de comércio, de preço, também serão beneficiados com o alongamento ou uma maior proporção na prorrogação da dívida.

O agricultor que já tem parcela vencida tem até o dia 31 de agosto para requerer essa negociação. Aqueles que têm parcelas ainda a vencer poderão recorrer até 30 dias após o vencimento.

Esse é, em linhas gerais, o acordo que aconteceu e que já está oficialmente determinado em relação ao crédito rural.

No caso de financiamento para a próxima safra, para o pequeno e miniprodutor - financiamento direto ou através da sua cooperativa -, até o limite de R$30 mil para os produtos da cesta básica, valerá o sistema de equivalência/produto. Esse financiamento tem uma característica especial: funciona como um cheque especial, ou seja, o agricultor emite o cheque ou faz o depósito na hora em que precisar. É possível também, mediante essa modalidade de crédito, fazer pequenos investimentos, como, por exemplo, consertar o trator, além de pequenos investimentos em irrigação. Nesse caso, como não se pode fazer o contrato pela equivalência/produto, ele será feito com juros de 16% ao ano.

O pequeno produtor é aquele que, juntamente com a sua família, vive com até 80% da sua renda bruta oriunda da agricultura. Portanto, não é qualquer agricultor que tem direito de ser pequeno produtor: oitenta por cento da sua renda bruta provém do meio rural. Os demais produtores, como, por exemplo, de milho, de arroz, de feijão, de trigo e de mandioca, podem ter financiamento de até R$150 mil por produtor, não por produto. Nesse caso, não há a garantia de preço mínimo. Entretanto, o Governo está estudando o mercado de opção, que funcionará também como protetor dos produtos, sobretudo em área de fronteira, quando não encontra bom preço.

No caso do algodão, o financiamento é de até R$300 mil, com juros de 16% ao ano, como aquele limite de R$150 mil. Esse aumento do limite de financiamento para até R$300 mil justifica-se pela necessidade de substituição de algumas culturas pela de algodão e por ser esta uma cultura mais cara.

O caso da soja só se enquadra para os pequenos produtores. Acima disso, o produtor de soja será financiado com recursos externos mais 4% de spread, que será cobrado pelo Banco do Brasil. O Banco já está captando esse tipo de recurso.

Na área de sementes, que passa por graves problemas, há também financiamentos para os produtores brasileiros a juros de 16% ao ano, no montante global de R$200 milhões.

Para os agricultores que necessitam de calcário para correção do solo, se seu custo de produção suportar plantar calcário para pagar na safra, também será possível através dessas medidas. Serão aplicados na agricultura este ano, em todas as rubricas, R$6,5 bilhões, sendo que, para a próxima safra, só para custeio desse produto, serão R$3,2 bilhões.

O Governo, evidentemente, também está tendo boa vontade para com a agricultura, reconhecendo que é ela que tem segurado a inflação do Plano Real. Por isso, recursos captados em cadernetas de poupança, pela TJLP, portanto, muito mais caros do que os juros aqui estabelecidos, para eles o Governo deve dar um subsídio em torno de R$1 bilhão para ativar a agricultura no próximo ano.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esclareço que a implementação dessas medidas será feita de imediato, já que o Conselho Monetário Nacional estará aprovando voto específico sobre a matéria. O Presidente República enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.023, que dispõe sobre o crédito rural, o que viabilizará a imediata contratação de novos financiamentos, até então suspensos por força da derrubada do veto ao § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

Devo ainda esclarecer que fiz questão de distribuir a todos os nobres Senadores, tanto aqui no plenário, como nos gabinetes, cópias deste documento, para que S. Exªs nos ajudem a divulgar essas medidas importantíssimas para a reorganização da agricultura brasileira. Digo a V. Exªs que, antes dessas determinações do Governo, juntamente com a Bancada da Frente Parlamentar da Agricultura, havia um total desestímulo aos agricultores brasileiros.

Sr. Presidente, este documento que aqui está é fruto da negociação havida entre Governo e Parlamentares, que me delegaram o poder de falar em nome de todos.

O Sr. Casildo Maldaner - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Pois não, nobre Senador Casildo Maldaner.

O Sr. Casildo Maldaner - Nobre Senador, também recebi essa exposição elaborada por V. Exª e distribuída aos nobres Srs. Senadores. Achei-a muito interessante e didática. Por isso, peço permissão a V. Exª para distribuí-la às lideranças do meu Estado, pois nela V. Exª elucida muito bem o problema. Dou a mão à palmatória: foi um grande encontro, de onde surgiram grandes soluções para ajudar os pequenos e miniprodutores. O meu Estado de Santa Catarina, onde a maioria é de miniprodutores, irá se beneficiar enormemente com essa proposta. Meus cumprimentos a V. Exª por essa exposição.

O SR. JONAS PINHEIRO - Muito obrigado pelo aparte, nobre Senador Casildo Maldaner. A intenção é exatamente esta: que os Senadores usem este documento, se assim entenderem, e o divulguem junto às suas bases, junto aos agricultores, para que eles tomem conhecimento dessas informações, pois as que temos até agora são muito distorcidas.

O Sr. Esperidião Amin - Senador Jonas Pinheiro, permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Com muito prazer, nobre Senador Esperidião Amin.

O Sr. Esperidião Amin - Senador Jonas Pinheiro, pretendo, ainda hoje, fazer uma breve comunicação a respeito deste assunto. Congratulo-me com V. Exª por abordar, nesses nove tópicos, certamente toda a matéria concernente a essa repactuação - eu diria mais - a essa pacificação entre Governo e agricultura. É o início da pacificação; não é toda pacificação. O aspecto que desejo mais de perto focalizar - V. Exª vai me permitir - faz parte desse conjunto de equívocos que têm sido veiculados pela imprensa a propósito da tal Bancada Ruralista e das suas negociações com o Governo. Há pouco dias, o Sr. Maílson da Nóbrega, ex-Ministro da Fazenda - e, até há pouco, sócio do escritório de consultoria do atual Presidente do Banco Central -, escreveu um artigo, publicado na imprensa nacional, intitulado: "Venceu a Bancada Ruralista. Quem Perdeu?" Ao longo do artigo, ele critica a postura de negociação da Bancada Ruralista. Na verdade, o que tem acontecido é uma confusão de interesses que levou, ainda ontem, a CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura - a procurar o Ministério da Agricultura sob a ótica do pequeno produtor rural. O que quero dizer, desde já, a V. Exª neste aparte - e pretendo mais tarde abordar o assunto mais profundamente - é que o equívoco de comunicação tem a sua origem nos bancos e até em setores interessados em produzir a desinformação, mas tem também uma parte de sua origem na composição da chamada Bancada Ruralista. Acompanhei e prestigiei de perto toda a ação da Bancada Ruralista: a ação de V. Exª, do Deputado Hugo Biehl, de Santa Catarina, meu correligionário, que coordenou as negociações em nome dos ruralistas. Mas quero dizer a V. Exª que uma parte dos equívocos tem origem em equívocos que outros Parlamentares, que não os que mencionei, têm produzido em matéria de comunicação. Sobre isso eu falarei mais tarde. Congratulo-me com o pronunciamento de V. Exª. Sem dúvida alguma, esse termo de acordo marca o início da pacificação entre o Governo e a agricultura do Brasil.

O SR. JONAS PINHEIRO - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin. Incorporo, com muito prazer, o aparte de V. Exª neste modesto pronunciamento.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que a agricultura este ano foi mal. Aliás, a agricultura foi bem; mal foi exatamente o agricultor, que se viu obrigado a ter um custo de produção elevado na base de 30 a 50%, quando o seu produto ficou abaixo da linha do preço mínimo em 20 a 30%, e esse preço mínimo ainda sem reajuste. Portanto, não é à toa que a inflação continua baixa, quando tudo aumentou de 30 a 40%; a cesta básica, em julho do ano passado, estava em R$108,00, e hoje, apesar de toda a inflação, está em R$98,00.

Portanto, o Governo começa agora a devolver ao campo aquilo que foi uma transferência de renda violenta do campo para a cidade.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 15/06/1995 - Página 10309