Discurso no Senado Federal

DESINDEXAÇÃO DOS SALARIOS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIO ECONOMICA.:
  • DESINDEXAÇÃO DOS SALARIOS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 27/06/1995 - Página 11044
Assunto
Outros > POLITICA SOCIO ECONOMICA.
Indexação
  • COMENTARIO, ANUNCIO, GOVERNO, DISPOSIÇÃO, REALIZAÇÃO, DESINDEXAÇÃO, ECONOMIA, PRIORIDADE, SALARIO, OPORTUNIDADE, ANIVERSARIO, PLANO, REAL.
  • CRITICA, PRETENSÃO, GOVERNO, GARANTIA, CORREÇÃO, RECEITA FEDERAL, AUSENCIA, EQUIVALENCIA, TRATAMENTO, ASSALARIADO, VITIMA, AUMENTO, DESPESA, FAMILIA.
  • DEFESA, OPORTUNIDADE, CRIAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, RENDA MINIMA, POPULAÇÃO CARENTE, PRESERVAÇÃO, DIREITOS, CIDADANIA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Como Líder.) - Sr. Presidente, Senador José Sarney, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, às vésperas do primeiro aniversário do Plano Real, o Governo anuncia a sua disposição de realizar a desindexação da economia, sobretudo dos salários.

Desindexar os rendimentos do trabalho sem dar igual tratamento aos rendimentos do capital constitui tratamento inadmissível, pois contraria princípios básicos de eqüidade. Na composição das despesas familiares temos vários itens que são corrigidos periodicamente, tais como aluguéis residenciais, mensalidades escolares, planos de saúde e os vários tipos de empréstimos bancários, como os financiamentos do setor habitacional.

Se o Governo não eliminar a correção automática desses preços, as famílias estarão sujeitas à correção automática de despesas e sem nenhuma garantia de correção de suas receitas.

2. Os rendimentos do capital - os juros, os aluguéis e os lucros - possuem, hoje, inúmeros mecanismos de indexação que constam dos mais diversos tipos de contratos, sejam através da TR, de índices como o INPC, o IPCr, o INCC e outros. Não será adequado desindexar os salários como a permanência desses mecanismos. O próprio Governo Federal não pretende eliminar a indexação de suas receitas fiscais através da UFIR. Portanto, seria um contra-senso o Governo garantir a correção de suas receitas sem que tenhamos uma regra equivalente para os assalariados. O próprio Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, tem dito que será necessária a aplicação da UFIR corrigida pelo menos a cada três meses.

3. No caso dos benefícios da Previdência Social, devemos considerar que o princípio da livre negociação não pode ser aplicado. Neste caso, será imprescindível que haja alguma forma de correção automática, a exemplo do que existe hoje, em que os benefícios são corrigidos pelo IPCr acumulado até o mês de maio. O mesmo raciocínio pode ser aplicado para a remuneração das contas individuais dos trabalhadores no FGTS ou qualquer outro fundo social com mecanismos similares.

4. Com respeito à dívida do setor público, devemos considerar que:

a) grande parte da dívida mobiliária do Governo Federal (R$62 bilhões em fevereiro) possui mecanismos de correção automática, através do IGPM, TR, câmbio e outros indexadores;

b) a dívida mobiliária dos Estados e Municípios, da ordem de R$30 bilhões, é corrigida pelo mesmo indexador da LFT federal;

c) grande parte da dívida contratual é corrigida automaticamente.

Portanto, se o Governo não eliminar toda a estrutura da dívida do setor público, estará admitindo a correção automática de suas despesas, bem como a remuneração automática do capital financeiro detentor dos títulos públicos.

5. Enquanto a inflação permanecer a taxas anuais superiores a 10%, o mais prudente será a realização de um esforço significativo e consistente de estabilização de preços, que resguarde o poder aquisitivo dos assalariados com metas de gradual diminuição dos índices de inflação. Para isso, se faz necessária uma reforma tributária e fiscal que tenha um sentido progressivo, que busque a justiça social e resulte em forma consistente de financiar, sem provocar inflação, quaisquer excessos de gastos sobre as receitas governamentais.

6. Até que se atinjam taxas de inflação anuais inferiores a dois dígitos, será importante a existência de mecanismos de ajuste automático dos salários cada vez que a inflação acumulada atingir 10%. Isto poderia ser feito para cada categoria profissional na respectiva data base, impedindo, assim, possíveis repasses generalizados de preços.

7. Para aqueles que estão nas faixas de rendimentos mais baixas está na hora madura de se instituir um mecanismo adicional ao salário mínimo, qual seja, a instituição no Brasil de um Programa de Garantia de Renda Mínima, que garantirá a todos os brasileiros um mínimo de rendimento como um direito à cidadania.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 27/06/1995 - Página 11044