Discurso no Senado Federal

PROJETO DE LEI ENCAMINHANDO POR S.EXA. A MESA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, BEM COMO ATENDER AS MICROEMPRESAS DO SETOR.

Autor
Humberto Lucena (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Humberto Coutinho de Lucena
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO.:
  • PROJETO DE LEI ENCAMINHANDO POR S.EXA. A MESA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, BEM COMO ATENDER AS MICROEMPRESAS DO SETOR.
Publicação
Publicação no DCN2 de 29/06/1995 - Página 11208
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, MOTORISTA, TAXI, PROPRIETARIO, MICROEMPRESA, SETOR, AUMENTO, OFERTA, FACILITAÇÃO, ACESSO, ABERTURA, CREDITOS, PROJETO, INVESTIGAÇÃO, VINCULAÇÃO, CAPITAL DE GIRO, PROCEDENCIA, FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), MELHORIA, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, PAIS.

O SR. HUMBERTO LUCENA (PMDB-PB. Para uma breve comunicação.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, encaminhei ao Senado um projeto de lei que tem por objetivo atender às prementes necessidades enfrentadas pelos condutores autônomos de automóveis de transporte de passageiros, conhecidos como taxistas, categoria que congrega aproximadamente 150 mil trabalhadores autônomos, como também atender aos microempresários do setor, favorecendo a política de geração de empregos do Governo, através de um aumento na oferta e facilitação do acesso ao crédito, mediante a abertura de crédito fixo a projeto de investimento e capital de giro associado, utilizando-se de mecanismos capazes de proporcionar a alocação pulverizada de recursos e uma melhor distribuição de renda em nosso País.

Ressalte-se que os recursos a serem alocados no FAT serão restituídos pela Caixa Econômica Federal, após o prazo de 36 meses, acrescidos de remuneração calculada pela Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP, conforme estabelece o art. 9º da Medida Provisória nº 1.007, de 28 de maio de 1995, que altera o §5º do art. 1º, da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, que "dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT", não ocasionando, portanto, qualquer prejuízo para o Fundo mencionado.

DOS RECURSOS DESTINADOS AOS TAXISTAS:

Trata-se de categoria extremamente sacrificada, composta, em sua grande maioria, de pessoas humildes e esforçadas, que trabalham, geralmente, cerca de dezesseis horas por dia para garantir o sustento de suas famílias, sujeitando-se a enormes riscos de vida, seja por acidentes ou por assaltos, principalmente nos grandes centros urbanos, onde o trânsito é cada vez mais caótico e a violência crescente.

Por atuarem em condições adversas e sob permanente estado de tensão e preocupação com o dia-a-dia, esses trabalhadores dificilmente conseguem exercer um planejamento e controle financeiro sistemático de sua atividade, de modo a formar uma poupança suficiente que lhes permita renovar o veículo que lhes serve de instrumento de trabalho e única fonte de subsistência.

Com isso, a frota nacional de táxi vem envelhecendo e desgastando-se cada vez mais, posto que não existe, atualmente, nenhuma linha de crédito destinada ao financiamento de veículos, que contemple prazo de pagamento compatível com a capacidade de comprometimento de renda dos taxistas.

Até o ano de 1992, a Caixa Econômica Federal vinha operando a modalidade de crédito denominada CEF-TÁXI, que atendia a essa finalidade específica, mediante o financiamento de veículos de uso, como o táxi, pelo prazo de até 36 meses, a qual, entretanto, teve que ser suspensa em virtude da carência de recursos.

Essa situação persiste desde aquela época, em decorrência da própria conjuntura do mercado financeiro, caracterizada por captações e aplicações de recursos de particulares no curtíssimo prazo, o que torna tal fonte de recursos alternativa inviável para a sustentação de financiamentos em prazos mais alongados, como se faz necessário para atender ao objetivo deste Projeto.

O que se pretende com o projeto de lei ora apresentado é restabelecer essa linha especial de crédito, a ser operada igualmente pela CEF, que já possui experiência e tradição na sua concessão, utilizando, para tal propósito, recursos disponíveis do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT, referente à parcela excedente de sua Reserva Mínima de Liquidez, a serem alocados, por empréstimo, na Caixa Econômica Federal.

A utilização de recursos do FAT constitui alternativa plenamente plausível e até uma medida que faz justiça aos taxistas, já que estes, embora representando segmento constituído de incansáveis e dignos trabalhadores, não têm direito ao recebimento do Seguro Desemprego e nem do Abono Salarial, benefícios assegurados aos trabalhadores assalariados, custeados integralmente por aquele Fundo.

Releva destacar que a aprovação do Projeto trará benefício não só aos taxistas, mas, também, aos inúmeros usuários desse meio de transporte, que passarão a contar com um serviço de melhor qualidade, conforto e segurança, deixando de se submeter aos transtornos e riscos que acarretam a utilização de veículos velhos e desgastados.

O montante de recursos previstos no projeto permitirá a substituição de cerca de 15% (quinze por cento) da frota nacional, atendendo a demanda de financiamento de, aproximadamente, 22.500 trabalhadores taxistas.

DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPRESAS

Estudando a estrutura etária da população brasileira, através da fonte do IBGE, predomina no País uma população de pessoas jovens, sendo que 62% de pessoas entre 15 a 29 anos de idade, onde se conclui que o País terá que criar algo em torno de 1,6 milhão de novos empregos se quiser absorver o contingente que anualmente ingressa no mercado de trabalho.

A geração de empregos depende de uma série de fatores, porém o principal deles é o custo para se criar uma nova vaga no mercado de trabalho. Em média, cada pequena e microempresa gera aproximadamente 6 empregos diretos e 12 indiretos.

Com o crescimento dessas empresas cresce a circulação de bens e valores, aumentam as oportunidades de empregos e salários, passando a ser um instrumento estratégico para o progresso nacional, através do qual se processa a disseminação dos novos conhecimentos gerenciais, tecnológicos e da distribuição de renda, diminuindo naturalmente as desigualdades.

A distribuição das empresas, em nossa economia, é feita nos seguintes parâmetros oficiais (fonte IBGE):

Agropecuária 11,1%

Indústria 35,4%

Comércio e Prestação de serviços 53,5%.

As pequenas empresas representam mais de 4 milhões de negócios no comércio, na indústria, no setor de serviços e na agricultura. Representam, também, 98,3% dos negócios registrados no Brasil, 59% da mão-de-obra ocupada, 20,6% do PIB e 42% dos salários pagos.

A CEF dispõe de corpo técnico já preparado e de uma rede de agências que estão espalhadas pelos mais diversos e longínquos lugares do Brasil, capaz de desempenhar com desenvoltura o papel de promover a redistribuição de renda, levando os recursos do FAT aos lugares mais necessitados.

A CEF é um agente que desfruta de credibilidade e confiança no mercado, além de ser uma empresa pública com capital integral do Governo Federal, o que sem dúvida traduz um sinônimo de retorno garantido dos recursos do Fundo de Apoio ao Trabalhador.

O nosso País e toda a sociedade brasileira só terão a ganhar, pois todos concordam que é impossível acabar com a miséria, sem a retomada do crescimento da economia e a conseqüente criação de empregos.

O montante de recursos previstos no projeto permitirá gerar cerca de 175 mil empregos diretos, ao custo de R$4 mil por emprego no setor formal, segundo informações fornecidas pelo SEBRAE, além de beneficiar aproximadamente 28 mil empresas.

Isso equivale a dizer, Sr. Presidente, para terminar, que o Projeto de Lei apresentado cuida de, pelo menos, atenuar, em relação aos taxistas e aos pequenos e microempresários, que são responsáveis pela grande maioria da mão-de-obra que hoje atua no nosso mercado de trabalho, a grave situação social em que se encontram.

Quero acrescentar, ao final, que as minhas palavras vão ao encontro de recente entrevista de V. Exª, Sr. Presidente José Sarney, que se manifestou preocupado com a possibilidade de um novo período de recessão no Brasil, o que seria insustentável para a grande maioria do povo brasileiro.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 29/06/1995 - Página 11208