Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONSEQUENCIAS DECORRENTES DO FIM DA POLITICA DE EQUALIZAÇÃO DOS COMBUSTIVEIS E GAS DE COZINHA. O NÃO REPASSE DOS RECURSOS AO FINAM.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CONSEQUENCIAS DECORRENTES DO FIM DA POLITICA DE EQUALIZAÇÃO DOS COMBUSTIVEIS E GAS DE COZINHA. O NÃO REPASSE DOS RECURSOS AO FINAM.
Publicação
Publicação no DCN2 de 01/07/1995 - Página 11441
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • PROTESTO, VONTADE, GOVERNO FEDERAL, ALTERAÇÃO, POLITICA DE PREÇOS, COMBUSTIVEL, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), PROVOCAÇÃO, AUMENTO, CUSTO DE PRODUÇÃO, PREÇO, PRODUTO, EFEITO, CRESCIMENTO, CUSTO, TRANSPORTE, PREJUIZO, REGIÃO NORTE, REGIÃO CENTRO OESTE, AMPLIAÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, PAIS.
  • DENUNCIA, AUSENCIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), REPASSE, RECURSOS, FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM), COMPROMETIMENTO, EFICACIA, SISTEMA, INCENTIVO FISCAL, REGIÃO AMAZONICA.
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), REPASSE, RECURSOS, FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM), CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, ontem eu estava inscrito para fazer um pequeno pronunciamento e não o fiz, mas faço-o agora. A minha inscrição hoje tratará de outro assunto, o que ainda farei nesta sessão.

Estou tomando conhecimento de que o Governo Federal, através do Departamento Nacional de Combustíveis, estaria estudando o fim da política de equalização dos preços dos combustíveis, inclusive do gás de cozinha.

Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, tal medida, se implementada, irá acarretar um inevitável aumento dos preços dos combustíveis nas regiões mais distantes dos centros tradicionais de produção e distribuição. São regiões fortemente dependentes desses combustíveis para a manutenção de suas atividades produtivas e, atualmente, as mais deprimidas economicamente e com menores possibilidades de absorver o danoso impacto desses custos adicionais, pela falta de opções econômicas, já que, pela sua posição geográfica e suas carências estruturais, vêm, inclusive, enfrentando as naturais dificuldades de competitividade em relação às demais regiões brasileiras.

Além do mais, essas regiões mais distantes, de fronteira agrícola, têm sua sustentação econômica nas atividades do setor primário, estando, portanto, fortemente dependentes do transporte rodoviário para o escoamento de sua produção para o centro de industrialização e consumo, localizados nas regiões centro-sul do País e no exterior.

Dessa maneira, a desequalização pretendida do preço dos combustíveis irá penalizar, de maneira dolorosa, essas áreas mais pobres do País, pois, certamente, irá aumentar o custo de produção e aviltar, ainda mais, o preço dos produtos locais, decorrentes dos inevitáveis reflexos nos seus custos de transportes.

Acresce ainda o fato de que, nessas regiões, o fornecimento de energia elétrica é assegurado, em grande parte, por termoelétricas, que utilizam combustíveis derivados do petróleo, e, nesse caso, o aumento dos seus preços provocará elevação no preço da energia elétrica, onerando não somente os consumidores, como também todas as atividades comerciais e industriais locais.

Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como representante do Estado de Mato Grosso no Senado Federal, não posso deixar de registrar o meu veemente protesto contra essa medida e a minha mais profunda preocupação com os seus reflexos nas Regiões Norte e Centro-Oeste do País, justamente aquelas mais distantes dos centros hegemônicos da nossa economia.

Nesse sentido, lanço desta tribuna o meu alerta, fazendo coro a manifestações de preocupação já expressas, e concito os membros desta Casa para que somemos os nossos esforços para, juntos, alertarmos o Governo Federal sobre a inoportunidade dessa medida e assim sustar essa indesejável pretensão, que, no momento atual, somente contribuirá para dividir ainda mais o nosso País e agravar as enormes desigualdades regionais existentes.

Quero fazer um segundo pronunciamento, Sr. Presidente. A Lei nº 8.167, de 1991, estabelece que a pessoa jurídica que optar pela dedução do Imposto de Renda recolherá, nas agências arrecadadoras de tributos federais, o valor correspondente a cada parcela ou ao total do desconto.

Estabelece também que, no prazo de quinze dias do seu recolhimento, o Tesouro Nacional autorizará a transferência dos recursos para crédito ao fundo correspondente à ordem da respectiva Superintendência de Desenvolvimento Regional.

Esses recursos deduzidos do Imposto de Renda, através do sistema de incentivos fiscais, são aplicados em projetos de desenvolvimento, sob a coordenação da Superintendência de Desenvolvimento Regional específica - SUDAM ou SUDENE. No caso da Amazônia, os recursos deduzidos integram o Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM - e são administrados pela Superintendência da Amazônia - SUDAM.

Acontece, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que levantamentos realizados no FINAM identificaram a existência de descompasso entre o volume de recursos repassados pelo Tesouro Nacional e de opções feitas em favor da Amazônia, constantes dos documentos oficiais de arrecadação apresentados à SUDAM.

Explicando melhor, Sr. Presidente, no levantamento efetuado pela SUDAM ficou evidenciado que a Secretaria do Tesouro Nacional deixou de repassar ao FINAM os recursos devidos. Essa diferença, no ano de 1992, atingiu o montante de 204.726.610 UFIRs, correspondente, em valores atuais, a R$144,5 milhões.

O não-repasse desses recursos legalmente destinados ao FINAM reflete-se no atraso dos cronogramas dos projetos aprovados, inibindo a contrapartida de recursos próprios, resultando em paralisação dos empreendimentos.

Esse fato, Sr. Presidente, é extremamente grave e necessita ser urgentemente investigado e regularizado, já que o descompasso da remessa dos recursos ao FINAM compromete seriamente a eficácia do sistema de incentivos fiscais da Amazônia.

Ao formular essa denúncia na tribuna do Senado Federal, apelo para que o Governo Federal, através da Secretaria do Tesouro Nacional, proceda ao repasse dos recursos devidos ao FINAM, cumprindo, assim, o que determina a legislação em vigor, de modo a não comprometer, ainda mais, todo um sistema consagrado e legal de incentivo a essa região brasileira.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 01/07/1995 - Página 11441