Discurso no Senado Federal

REIVINDICANDO UMA POLITICA SENSIVEL AOS PROBLEMAS DO ESTADO DE RONDONIA. DEFICIENCIA NA DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE-SUS. ESCASSOS RECURSOS PARA REGIÃO NORTE NA APRECIAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS.

Autor
Ernandes Amorim (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • REIVINDICANDO UMA POLITICA SENSIVEL AOS PROBLEMAS DO ESTADO DE RONDONIA. DEFICIENCIA NA DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE-SUS. ESCASSOS RECURSOS PARA REGIÃO NORTE NA APRECIAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 01/07/1995 - Página 11462
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, TRATAMENTO, GOVERNO, INJUSTIÇA, DISCRIMINAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), MANUTENÇÃO, ABANDONO, EMPOBRECIMENTO, POPULAÇÃO.
  • DEFESA, POLITICA, GOVERNO FEDERAL, IGUALDADE, TRATAMENTO, ESTADOS, CONTRIBUIÇÃO, REFORÇO, UNIDADE, FEDERAÇÃO, NECESSIDADE, EXECUTIVO, REVISÃO, DESEQUILIBRIO, PROCESSO, DISTRIBUIÇÃO, REPASSE, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, SETOR, SAUDE, EDUCAÇÃO, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO NORTE.

O SR. ERNANDES AMORIM (PDT-RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de ler o meu discurso, vou fazer referência a alguns pontos nele contidos, que já foram discutidos por alguns Senadores.

Refiro-me aos pequenos Estados, principalmente os da Região Norte e Centro-Oeste. Ouvimos as palavras do Senador Edison Lobão, que abordou a questão dos pequenos Estados, e da Senadora Júnia Marise, que falou sobre os Estados mais pobres. O nosso Estado de Rondônia, recentemente criado, tem sido esquecido pelo Governo Federal quando dos repasses de recursos da União.

No ano passado, por exemplo, tivemos cortes de recursos, na área da educação e da saúde, no valor de 70%. Portanto, Rondônia, bem como os Estados do Acre, Roraima e outros Estados da Região Norte - repito - são sempre esquecidos.

Nesta Casa, nós, Senadores destas regiões, não fazemos outra coisa a não ser aprovar melhorias para o resto do País, para os grandes Estados, principalmente para os que deveriam ajudar os menores, os novos e os pobres. No entanto, aprovamos a rolagem de dívidas, empréstimos e melhorias para esses grandes Estados e para essas outras populações.

Chamamos atenção principalmente para a confecção da Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO. Queremos apoio para aprovação de recursos suficientes para o atendimento àqueles Estados que participam da União, mas que não têm sido respeitados nas suas reivindicações.

O setor de saúde nos Estados da Região Norte é falido, pois nos orçamentos anteriores sempre reduziram à metade as verbas a ele destinadas. Em se tratando de região onde ocorrem doenças endêmicas, acreditamos que deveria ser dado melhor atendimento por parte do Ministério da Saúde.

Estamos assistindo a preocupação do Ministro da Saúde quanto à aprovação do IPMF para ser aplicado na saúde. Para a criação do IPMF, há um projeto, nesta Casa, de autoria do Senador Lúcio Alcântara, ao qual vamos propor emenda.

De antemão acreditamos que esse IPMF, diante de tantos impostos, é mais um peso sobre o contribuinte, sobre o povo brasileiro. Se porventura esse projeto vier a ser aprovado, vamos propor emenda no sentido de que os recursos obtidos por essa arrecadação sejam distribuídos a todos os Municípios e a todo o País mediante o aumento do índice do Fundo de Participação que os Municípios e Estados recebem da Federação, até porque a modalidade usada pelo Ministério da Saúde, a nosso ver, não é correta.

A aplicação dos recursos, feita anteriormente através do SUS diretamente ao serviço público estadual e municipal, surtia mais efeito. O dinheiro era aplicado diretamente pelas prefeituras, pelos funcionários públicos já contratados, pelos Estados e pelos Municípios. Com essa nova modalidade, a verba é distribuída aos Estados, para pagar hospitais e instituições. Evidentemente, ao pagar hospitais, esses recursos federais passam a ser investidos na área empresarial. Em se tratando de área empresarial, a intenção é auferir lucros; evidentemente, o atendimento é menor, não sei se pela qualidade do serviço prestado ou por seu preço elevado.

Tenho certeza de que esses recursos, se repassados ao serviço público e distribuídos através do SUS, propiciarão que o setor de saúde seja melhor atendido, até porque já temos infra-estrutura, que está parada em todo o País, bem como pessoal já contratado pelos Estados e Municípios.

E agora, com essa nova modalidade, esses recursos são distribuídos aos Estados para pagamento a hospitais e a outras instituições. Evidentemente que, ao pagar essas instituições, esses recursos federais serão investidos na área empresarial. E, tratando-se desta área, como a saúde, por exemplo, a intenção é auferir lucros, deixando a desejar no que se refere ao atendimento, que será feito em menor número; e no que diz respeito à qualidade, tendo os assistidos que pagar altos preços cobrados com os serviços médicos no atendimento à comunidade. Estou certo de que, com o repasse desses recursos, através do SUS, o setor de saúde será bem atendido, até porque já existe uma infra-estrutura em todo o País. Através da política administrada adotada pelo Ministro Adib Jatene, todo esse dinheiro é enviado ao setor empresarial, o que resulta na falta de recurso suficiente para cuidar da saúde a nível nacional. Por outro lado, o atendimento à população ficaria mais sucateado, abandonado, juntamente com toda a infra-estrutura existente.

Como disse anteriormente, há uma preocupação em cima dessa LDO já que, em orçamentos anteriores, a Região Norte sempre foi sacrificada. Neste momento, peço o apoio dos Srs. Senadores representantes da Região Norte, como também dos representantes dos demais Estados nesta Cada, para que a nossa região seja beneficiada com um volume maior de recursos.

Outra questão, é a respeito da falência em relação aos Estados da Região Norte no tocante à arrecadação de impostos, já que para lá o retorno é quase zero. Lá, também, pagamos impostos.

Cito o exemplo do IBAMA, que arrecada milhões e milhões de reais na nossa região com a venda da madeira e com projetos de desmatamento, e nada do que é arrecadado por este órgão retorna à região.

Sr. Presidente, estamos fazendo um estudo onde pretendemos argüir o IBAMA, perante a Justiça, a respeito desse dinheiro desviado de toda a Região Norte, dinheiro pago pelo sofrido povo do meu Estado. Os representantes do IBAMA, deixando de cumprir a lei, cometem crimes de responsabilidade, os quais, dentro de poucos dias, apuraremos, a fim de que esses recursos sejam realmente aplicados no desenvolvimento da nossa região.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, outro assunto quero abordar nesta manhã de hoje. 

A grande maioria das unidades da Federação brasileira, pressionada pela multiplicação do endividamento e pela justa cobrança da comunidade desatendida da prestação dos serviços básicos de que é necessitada e credora, vive sob a ameaça permanente de falência. Pois a nova Carta, fortalecendo as prerrogativas dos governadores e assegurando a transferência dos recursos deferidos para os Estados, vem sendo em ambos os mandamentos continuamente desobedecida.

Em cenário como esse, desaparecem na prática os institutos de autonomia administrativa, as regras norteadoras da descentralização das gestões e a prestação minimamente correta dos serviços públicos, substituídas pela negação dos direitos sociais e da cidadania, pelo retrocesso da atividade econômica estimulada pelo Estado, pela completa estagnação do sistema governativo nessa esfera da Administração Pública.

De acordo com ao determinação constitucional, explicitada no artigo 157, os Estados devem receber integralmente o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, a que se devem somar, quando for o caso, vinte por cento da arrecadação do tributo instituído pelo Poder Central, na forma autorizada pelo artigo 154 da Constituição Federal.

Por força da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, compete aos Estados a instituição de imposto de transmissão causa mortis e doação, assim como operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações, e ainda sobre a propriedade de veículos automotores.

A par disso, consoante o artigo 159, deve a União a eles repassar, mediante a interveniência do Fundo de Participação dos Estados, vinte e um inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre produtos industrializados e sobre renda e proventos de qualquer natureza, mais três por cento para a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, "através de suas instituições financeiras de caráter regional", e mais dez por cento do total da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, limitado a vinte por cento para cada beneficiário, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações desses produtos, daí excluída a parcela paga nos termos do artigo 157, há poco citado, e deduzindo-se a transferência aos Municípios de vinte e cinco por cento desses recursos.

Por fim, na área do ensino, dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 211, que a União "prestará assistência técnica e financeira aos Estados", para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino, a eles impondo a obrigatoriedade de aplicar, apenas nesse setor, um quarto do que obtiverem a título de receita tributária.

No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 14, dispõe-se sobre a transformação e instalação dos  
Estados de Roraima e Amapá, seguindo as normas, critérios e modelo informativos da criação do Estado de Rondônia, efetivada nos termos da Lei Complementar nº 41 de 1981.

Esse diploma legal, em seu artigo 36, deferiu à União, até o exercício de 1991, a responsabilidade pelas despesas decorrentes dos pagamentos aos servidores postos à disposição do Governo do Estado, assim como aqueles nomeados ou admitidos até 5 de julho de 1978, e em exercício na data de vigência da Lei Complementar, na antiga Administração do Território Federal de Rondônia.

Além desses, o pessoal da Polícia Militar do Território passou a constituir a Polícia Militar do Estado de Rondônia, preservando os seus direitos e vantagens. Finalmente, os contratados pelo Território após 5 de julho de 1978, e que estavam em exercício na data de criação de Rondônia, passaram a integrar a tabela especial de empregos, até ingresso, mediante concurso público, no Quadro Permanente de Servidores do Estado.

De acordo com essa mesma Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, foram transferidos para o domínio do novo Estado a posse e administração de bens do antigo Território, assim como as rendas, direitos e obrigações relativas a convênios, contratos e ajustes firmados pela União no interesse do Território Federal de Rondônia. Por igual, foram transferidos os órgãos e serviços públicos, e suas entidades vinculadas.

Ao Governo do Estado de Rondônia coube efetivar a garantia de todos os direitos e vantagens dos servidores absorvidos, ficando a responsabilidade pelo pagamento de proventos aos inativos e pensionistas a cargo da União, também responsável pelo suporte orçamentário do Programa Especial de Desenvolvimento do Estado de Rondônia, com a duração mínima de cinco anos, e pela dívida fundada e encargos financeiros do Território.

Não obstante a cuidados proteção da Lei, o Estado do Rondônia, em toda a sua breve história, viveu submetido a dificuldades de variada ordem, sem que lhe chegasse, com a urgência desejada, o correspondente socorro do Poder Central.

Para o Estado de São Paulo, no entanto, promoveu-se há pouco empréstimo de seis bilhões de reais, destinados ao saneamento das contas altamente deficitárias do Banespa. Além disso, autorizada pelo Governo Federal, a Administração paulista obteve empréstimo externo de seiscentos milhões de dólares, a serem aplicados no projeto de despoluição do rio Tietê. Acrescente-se aí o investimento na construção da ponte rodoferroviária de Santa Fé, na fronteira com o Paraná, custeada pela verba de duzentos e cinqüenta milhões de reais, do Orçamento do Ministério dos Transportes.

Deve-se observar, também, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovado ontem pelo Congresso Nacional, garante as dotações requeridas para as obras de conclusão dos sistemas metroviários do Rio de Janeiro e de Brasília. O Distrito Federal, a propósito, até mesmo por sediar os três Poderes da República, vem sendo regularmente beneficiado pelo repasse das verbas necessárias à manutenção dos setores Saúde, Segurança e Educação.

E para Rondônia? Para o nosso Estado, e tantas outras unidades da Federação esquecidas pelo Governo, somente a desculpa de que a pobreza do Tesouro impede qualquer amparo financeiro aos seus projetos de desenvolvimento, qualquer socorro que as resgatem das inumeráveis dificuldades em que vivem, há tanto tempo.

Recebendo a transferência dos encargos, os Estados, em geral não tiveram da União a contrapartida do repasse dos respectivos recursos, de forma a se ver garantida, em nível satisfatório, a prestação de serviços requeridos pela população.

Veja-se, apenas como exemplo recente, que o Ministro Adib Jatene, alegando inexistência de verba, recusa-se a transferir os pagamentos devidos ao Sistema Único de Saúde. Reajustadas as despesas com internações, consultas, intervenções e cirurgias realizadas pelos hospitais conveniados, ficaram sem cobertura orçamentária as diferenças do aumento de 570 para 900 milhões de reais nos dispêndios do Ministério.

Sobre essa questão, por sinal, já se pronunciava, com acerto e oportunidade, o Governador Jerônimo Garcia de Santana, referindo-se ao período de 1987 a 1991, quando administrou o Estado de Rondônia. Enfatizando que "o Governo Federal não cumpre nem mesmo a Lei Complementar nº 41, de 1981", relata o abandono de Rondônia à sua própria sorte.

Na área da Educação, reporta-se à falta de apoio e de recursos para o atendimento das necessidades do Estado, apontando que outras unidades da Federação recebem somas consideráveis das verbas públicas. Rondônia, que em 1990 deveria contar com verbas orçamentárias superiores a um bilhão de cruzeiros, teve repassados pelo Ministério não mais do que 300 milhões de cruzeiros, obrigando-se, com isso, ao ver crescer o número de crianças fora da escola.

Em água e saneamento, a escassez é geral. A Caixa Econômica Federal priorizou os projetos de Goiás e Mato Grosso do Sul, marginalizando de seus programas de aplicações os outros Estados. Os projetos da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, que objetivavam a ampliação dos sistemas da Capital e o atendimento às cidades de Vilhena e Rolim de Moura, foram engavetados.

No setor Saúde, o comportamento do Governo Federal foi lastimável. Naquele ano, o Estado de Rondônia teve reduzidos cerca de 500 milhões de cruzeiros dos recursos provenientes do convênio com o Sistema Único de Saúde. As metas do programa de municipalização dos serviços assistenciais médicos fracassaram pela absoluta falta de condições financeiras, enquanto eram mantidos para o Estado do Acre repasses de recursos quatro vezes maiores do que os consignados para Rondônia.

Em crise permanente, a área de saúde estadual, à míngua de dotações federais, foi pressionada pelos Executivos Municipais, que ameaçavam desistir da administração de centros de atendimentos e de hospitais, ante a impossibilidade de mantê-los em perfeitas condições de funcionamento. Os recursos do SUS, que deveriam ser duplicados ou triplicados, simplesmente foram reduzidos, naquele exercício, sem qualquer explicação.

O Hospital de Base, o Centro de Medicina Tropical e o Pronto Socorro, não se sabe a razão, foram excluídos dos repasses das verbas de custeio, a cargo do SUS. No entanto, o Estado oferece o dobro ou o triplo de sua contrapartida, para minimizar os problemas enfrentados nesse setor, no qual somente a malária faz trezentas mil vítimas a cada ano.

Não é mais amena a situação no setor transportes, segundo relata Jerônimo Santana. O Governo Federal abandonou a conservação da BR-429, ligando Médici a Costa Marques, obrigando o Estado a executar a manutenção da estrada. De igual modo, Rondônia terminou assumindo a maior parte das despesas com o asfaltamento da BR-421 e BR-425, responsabilizando-se também pela conservação da BR-171, ligando Vilhena a Juína.

Os apelos do Governo do Estado, reivindicando apoio federal para a implantação do corredor de exportação pelo rio Madeira, jamais foram respondidos. Todavia, essa seria a melhor solução para a agricultura rondoniense, cujos produtos encontrariam mercado certo na região do Caribe, não se contando os benefícios para o escoamento das produções do Norte do Mato Grosso e do Acre.

Em resumo, esse documento assinala que o Estado de Rondônia sempre recebeu menos do que deveria, nos termos da Lei Complementar de sua criação. De forma inevitável, as interpretações da autoridade econômica federal restringiram as transferências, impedindo a consolidação daquela unidade federada e de seus vinte e três municípios. Com meridiana clareza, a Lei foi editada para beneficiar o nascente Estado, no entanto, o Poder Central, por todos os meios, embaraçou os projetos de desenvolvimento e seccionou, impiedosamente, o aporte de recursos necessários apenas ao suprimento dos serviços básicos.

Por tudo isso, o tratamento dispensado a Rondônia é absolutamente discriminatório e injusto - conclui Jerônimo Santana. A ausência de uma política do Governo Federal, que se mostre sensível aos problemas do Estado, importa em manter no abandono a sua população cada vez mais empobrecida.

Vamos concluir, Sr. Presidente, registrando que há uma crise evidente dos serviços públicos, manifestada de forma grave nas áreas de saúde, educação e segurança, que se completa com a ascensão das dívidas no complexo de suas relações com os bancos e as empresas estaduais. Exemplo mais conhecido desse fato, o Estado de São Paulo, sem dúvida o mais importante do País.

Nesse quadro preocupante, o Estado de Rondônia reclama, com inteira procedência, tratamento ao menos assemelhado ao que vem sendo praticado pelo Poder Executivo, na sua função básica de garantir a sobrevivência das unidades federadas e auxiliá-las em seus projetos de desenvolvimento.

Se os males do agudo processo recessivo deflagrado e mantido pelo Governo Federal impõem sacrifícios imensos a todos os Estados, não é justo ou aceitável que apenas uns poucos, com um passado de riqueza e prosperidade, mereçam a assistência ampla que lhes vem sendo assegurada.

O privilégio de uns, sendo a discriminação dos outros, decerto não contribui para o fortalecimento da unidade da Federação, que todos os presidentes juram defender. Impõe-se, por isso, que o Poder Executivo reveja as distorções no processo de distribuição e repasse dos recursos públicos; que preserve o equilíbrio dos adiantamentos, empréstimos e auxílios deferidos aos Estados; e, por fim, que adote uma política nacional, claramente definida, de saneamento financeiro dos Estados, garantido-lhes o exercício pleno de suas competências, os recursos para solver as suas despesas e cumprir bem os seus deveres sociais e econômicos.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 01/07/1995 - Página 11462