Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE REVISÃO DO LIMITE DE IMPORTAÇÃO PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.

Autor
Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • NECESSIDADE DE REVISÃO DO LIMITE DE IMPORTAÇÃO PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
Aparteantes
Bernardo Cabral.
Publicação
Publicação no DCN2 de 04/07/1995 - Página 11555
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, ECONOMIA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), RESULTADO, ESTABELECIMENTO, LIMITAÇÃO, IMPORTAÇÃO, ZONA FRANCA, PREJUIZO, INDUSTRIA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, URGENCIA, ALTERAÇÃO, COTA, IMPORTAÇÃO, ZONA FRANCA, IMPEDIMENTO, FECHAMENTO, INDUSTRIA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM).

O SR. JEFFERSON PÉRES (PSDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje esta tribuna para trazer ao conhecimento do Senado a grave situação da economia do meu Estado. Ocorre agora aquilo que já prognostiquei quando foi estabelecido o limite de importações para a Zona Franca de Manaus.

As manchetes dos jornais da minha terra são alarmantes. Se medidas não forem adotadas pelo Governo Federal no sentido de alterar o limite fixado, 40% das indústrias do parque industrial de Manaus, um dos maiores do País - pelo menos o maior da região Norte -, fecharão as portas.

Vejam bem, Sr. Presidente, Srs. Senadores, não se trata, como ocorre com outros setores industriais do País, como o calçadista, o têxtil e o de brinquedos, da concorrência, da competição com similares importados. O problema de Manaus é diferente. Nossas indústrias são competitivas e abastecem, por exemplo, de televisores, todo o mercado nacional. Manaus, é o único pólo produtor desses aparelhos no País.

As indústrias não temem a abertura às importações e não estão reclamando disso. O problema é o garrote que lhes foi imposto pela área econômica do Governo Federal, que estabeleceu quotas de importação. As quotas de muitas já esgotaram, e elas não poderão importar insumos. Assim, no segundo semestre, terão simplesmente de fechar as portas, não por decisão empresarial, não por impossibilidade de competir, mas simplesmente por impossibilidade de produzir. Se isso ocorrer, Sr. Presidente, Srs. Senadores, haverá um desastre econômico monumental no Amazonas, Estado extremamente pobre, cujo interior é miserável e sobrevive em grande parte do repasse de recursos, principalmente do ICMS, cuja receita cairá drasticamente, porque o Amazonas é um caso atípico no Brasil: 98% da receita tributária estadual própria é arrecadada na Capital.

O Governador do Estado do Amazonas, juntamente com meu colega Bernardo Cabral e outros teremos logo mais audiência com o Ministro Pedro Malan, a fim de buscarmos uma solução de emergência, com brevidade, para que não aconteça o pior. Se essa solução for encontrada e se essas medidas forem tomadas, menos mau, teremos fôlego até dezembro deste ano; se forem negadas, acontecerá algo muito sério, talvez muito mais grave do que o que está ocorrendo no resto do País.

Espero em Deus que, ao sair daqui, a solução seja encontrada, até porque, Srªs e Srs. Senadores, o contingenciamento da Zona Franca com o objetivo de poupar divisas será inteiramente inócuo e ineficaz. Se essas indústrias produtoras de bens eletrônicos fecharem as portas, o mercado interno do resto do País terá de ser abastecido e o será com importações por empresas do Sul/Sudeste. Não haverá, portanto, poupança de divisas.

O Sr. Bernardo Cabral - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JEFFERSON PÉRES - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Bernardo Cabral - Eminente Senador Jefferson Péres, V. Exª conta com a minha solidariedade integral, porque desde o princípio, quando se anunciou o contingenciamento da Zona Franca de Manaus, a bancada federal - nós dois estávamos presentes àquela reunião - protestou contra a forma pela qual isso estava sendo feito. Alegou-se, naquela oportunidade, que a renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus dava prejuízos à Nação. V. Exª, num momento muito oportuno, com críticas ao Ministério da Fazenda, deste exigiu que lhe informasse de quanto era a renúncia fiscal e quanto custava a sonegação feita pelo comércio ilegal da fronteira, sobretudo da Cidade do Leste. O dado oficial que foi entregue, calculado pelo Orçamento da União, é que a renúncia fiscal para a Zona Franca de Manaus fica em U$1,4 bilhão. O comércio ilegal da fronteira é muito maior do que a renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus. Dois bilhões de dólares é a quantia que os lojistas paraguaios embolsam, por mês, às custas do fechamento de lojas e demissões na Zona Franca de Manaus, causados exatamente pelas circunstâncias do contingenciamento, e isso vale uma Zona Franca de Manaus por ano. De modo, Senador Jefferson Péres, que V. Exª ao abordar matéria que diz de perto a nós outros, mais ainda com o acréscimo da reunião que teremos às 11h com o Ministro da Fazenda, não só reflete e ecoa o anseio do povo amazonense como diz bem da necessidade de tratar a Zona Franca de Manaus com seriedade. Agradeço a V. Exª a gentileza do aparte.

O SR. JEFFERSON PÉRES - Obrigado pelo seu aparte, nobre Senador Bernardo Cabral, que enriquece o meu pronunciamento e será incorporado, com muita satisfação, ao meu discurso.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho quase certeza de que alguma solução será encontrada. Se não for, teremos que apelar para a instância mais alta, ir ao encontro do Presidente da República para que Sua Excelência se sensibilize com o problema que é, repito, muito grave. O que não pode é um setor inteiro - setor inteiro porque todo o setor eletrônico ou, pelo menos, o setor de bens duráveis de consumo eletrônico do País - ser afetado, uma região inteira, todo o Amazonas e toda a Amazônia ocidental, ferida frontalmente por uma medida que, repito, além de extremamente danosa aos nossos interesses, mostra, à luz de uma análise da relação custo-benefício, que em nada melhora a situação cambial do País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 04/07/1995 - Página 11555