Discurso no Senado Federal

O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI DE ANISTIA AOS DEMITIDOS NA REFORMA DO EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, EM ESPECIAL OS SERVIDORES DA PETROMISA, DE SERGIPE.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI DE ANISTIA AOS DEMITIDOS NA REFORMA DO EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, EM ESPECIAL OS SERVIDORES DA PETROMISA, DE SERGIPE.
Aparteantes
Marina Silva.
Publicação
Publicação no DCN2 de 04/08/1995 - Página 12780
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA ESTATAL, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), REINTEGRAÇÃO, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, VITIMA, DEMISSÃO COLETIVA, EPOCA, GESTÃO, FERNANDO COLLOR DE MELLO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, OPORTUNIDADE, EXTINÇÃO, ESTADO DE SERGIPE (SE).

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pretendo, na tarde de hoje, relatar aos Srs. Senadores um fato que vem acontecendo em meu Estado, Sergipe, que seria cômico se não fosse trágico.

Por ocasião da greve dos petroleiros, vimos diversas manifestações por parte do Governo e de Parlamentares, em que exigiam o cumprimento da lei, por entenderem que aí está fundamentado o Estado de Direito.

No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a anistia aos servidores públicos e empregados de empresas estatais que haviam sido demitidos no bojo daquela famigerada reforma administrativa do então Presidente Fernando Collor de Mello. Entendemos que essa aprovação se deu após a análise dos processos de demissões, e que essa propalada reforma administrativa, na verdade, se transformou num processo de sucateamento e de destruição do Estado brasileiro.

Essa anistia foi aprovada no ano passado e sancionada pelo então Presidente Itamar Franco. A verdade, contudo, é que, até o momento, a grande maioria das empresas, particularmente as estatais, ainda não cumpriu a determinação legal de reintegrar esses trabalhadores aos seus quadros. No Estado de Sergipe, a situação ainda é mais absurda.

Já no primeiro dia de seu governo, o ex-Presidente Fernando Collor de Mello incluiu, entre as suas reformas, a extinção da PETROBRÁS Mineração S.A., empresa subsidiária da PETROBRÁS que tratava de pesquisa e lavra de recursos minerais. Inclusive, há uma tradição em todo o mundo de as empresas de petróleo criarem empresas de mineração, já que a pesquisa de petróleo fornece uma série de informações de natureza técnico-geológica muito úteis para a pesquisa de outras substâncias minerais.

O ex-Presidente Fernando Collor de Mello, entre outras empresas, extinguiu a PETROBRÁS Mineração. Nesse momento, houve uma mobilização muito grande da sociedade política sergipana, dos mais diversos partidos políticos e da imprensa no sentido da preservação da empresa, já que ela explorava, em Sergipe, a única mina de potássio existente no Hemisfério Sul. Sabemos que o Brasil importa em torno de 1,5 milhão de toneladas de potássio - produto utilizado na indústria de fertilizantes -, e a mina de Sergipe produz cerca de 500 mil toneladas.

Essa mobilização da sociedade sergipana, apesar de a PETROMISA ter sido extinta enquanto empresa, impediu o fechamento daquela mina - a Vale do Rio Doce a arrendou e continuou explorando o minério. Só que os 328 trabalhadores da então PETROMISA não foram absorvidos pela Companhia Vale do Rio Doce. A Comissão Especial de Anistia, nomeada pelo Presidente Itamar Franco, chegou à conclusão, em fins do ano passado, de que caberia à PETROBRÁS absorver os trabalhadores não aproveitados pela Companhia Vale do Rio Doce. A PETROBRÁS já havia assumido todo o ativo da extinta PETROMISA, a saber: a mina de potássio e suas instalações, em Sergipe; imensas reservas de potássio no Pará; imensas reservas de sal-gema no Espírito Santo; reservas de barita na Bahia e outras.

Em dezembro do ano passado, o Diário Oficial publicou os nomes dos 328 trabalhadores que deveriam ser reintegrados pela PETROBRÁS, por decisão do Congresso Nacional e da Comissão Especial de Anistia. A partir do início deste ano, foram feitas diversas gestões políticas junto à Superintendência da PETROBRÁS em Sergipe e junto ao Presidente da PETROBRÁS, Dr. Joel Rennó, no sentido de reintegrar aqueles companheiros. Como as ações políticas não surtiram efeito, os trabalhadores só tiveram um caminho: recorrer à Justiça, através de uma medida liminar.

Agora vem a parte mais surrealista dessa história, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores: em março deste ano, a Justiça concedeu liminar reintegrando esses trabalhadores à PETROBRÁS, e a empresa teve que acatar essa decisão. Só que - e isto talvez seja um fato inédito na história do Brasil - em Sergipe, há 328 trabalhadores recebendo seus salários, querendo trabalhar, querendo exercer suas funções, e a PETROBRÁS, adotando uma medida completamente contrária à forma correta de se tratar o orçamento de uma empresa estatal, está pagando o salário desses 328 trabalhadores para ficarem em casa. Os que se recusam a permanecer em casa ficam zanzando pelos corredores da PETROBRÁS, em Sergipe, querendo trabalhar, sem sala para ficar e sem qualquer tarefa.

Já fizemos diversas reuniões com a Superintendência da PETROBRÁS, onde esses trabalhadores, inclusive, abriram mão de continuar trabalhando em Sergipe; eles estão dispostos a ir para qualquer Estado onde haja ocupação para eles. A empresa não lhes dá serviço, alegando que não concorda com a decisão da Justiça e que está recorrendo. Ora, a PETROBRÁS tem todo o direito de recorrer, isso é lógico; o absurdo é, durante todo esse tempo - volto a dizer, desde o mês de março - esses trabalhadores queiram produzir, exercer as suas funções, e a Presidência da PETROBRÁS pague seus salários e os mande para casa. Alguns efetivamente foram, mas a maioria não, por entender que a luta dos demitidos do Plano Collor, muito mais do que a simples vontade de voltar a trabalhar e receber seus salários, é no sentido de resgatar a sua dignidade, já que esses trabalhadores foram espezinhados, classificados de inúteis pelo Governo Fernando Collor de Mello. Essa anistia, no seu entendimento, além de garantir o retorno à empresa, garantiria, também, o resgate de sua dignidade.

A Srª Marina Silva - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador José Eduardo Dutra?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Concedo o aparte à nobre Senadora Marina Silva.

A Srª Marina Silva - Essa informação que V. Exª está nos dando, no sentido de que houve um ganho na Justiça por parte dos trabalhadores, recebendo a anistia, de que a PETROBRÁS não concorda com a posição da Justiça e de que, portanto, está recorrendo, e que em função disso não escala os trabalhadores para exercerem suas funções, é interessante, porque mostra a contradição do Estado no que se refere ao tratamento dos trabalhadores. Quando a Justiça deu ganho de causa para o Governo, alegando que a greve dos petroleiros era ilegal e que, portanto, deveriam voltar ao trabalho, houve toda uma falácia no sentido de que se deveria cumprir o que determina a lei, mesmo que os trabalhadores também estivessem recorrendo da decisão. No entanto, foi feita uma pressão muito grande para que cumprissem à risca o que determinava a Justiça. Agora V. Exª afirma que o próprio Estado, que tanto defendeu que os trabalhadores cumprissem as determinações da Justiça, faz o mesmo, de uma forma autoritária, alegando que, por estar recorrendo, não pode fazê-lo. Ora, recorrer é um direito de quem se sente prejudicado numa ação judicial. Não se submeter a isso até que transite em julgado o processo de pedido de revisão do que foi anteriormente decidido é realmente uma contradição. É um paradoxo a posição do Governo, ou seja, são dois pesos e duas medidas. Muito obrigada.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Muito obrigado a V. Exª, nobre Senadora Marina Silva.

A questão é exatamente essa. Como eu disse anteriormente, esses trabalhadores estão desde o mês de março reintegrados, oficialmente, à PETROBRÁS, recebendo os seus salários, e a PETROBRÁS vem tentando, de lá para cá, derrubar essa liminar.

Ora, voltando a registrar que a PETROBRÁS tem todo o direito de recorrer, o mais lógico, até no sentido de se evitarem gastos indevidos de uma empresa pública, de uma empresa estatal, era que esses trabalhadores fossem distribuídos pelos respectivos postos de trabalho durante esse período. Se depois, em instâncias superiores, a PETROBRÁS conseguir ganho de causa, naturalmente esses trabalhadores seriam desligados. Mas não sabemos por quanto tempo essa questão tramitará na Justiça. Como conhecemos a Justiça do nosso País, é possível que isso possa se desenrolar por alguns meses. Quer dizer, teremos uma empresa estatal pagando os salários de 318 pessoas - salários e mais vantagens, assistência médica, adicional de periculosidade etc. - e essas pessoas não estão exercendo as suas funções, fazem questão de exercê-las, estão brigando para trabalhar, estão colocando em xeque a posição da PETROBRÁS de mandá-los esperar em casa - elas são contra isso, vão todos os dias à sede da PETROBRÁS, ficam lá as oito horas, não batem ponto inclusive porque a PETROBRÁS retirou o ponto dessas pessoas alegando a não-necessidade.

Existe uma manifestação da Justiça até agora dando direito de causa aos trabalhadores. A PETROBRÁS recorreu - está no seu direito. Mas o mais lógico, em nome da própria eficiência administrativa e em nome da produtividade que se cobra tanto neste País, particularmente das empresas estatais, seria que essas pessoas fossem distribuídas por seus postos de trabalho, inclusive com a possibilidade, como já frisei anteriormente, de serem distribuídas para as outras unidades que a PETROBRÁS tem no País.

Sabemos que já está acontecendo em algumas unidades da PETROBRÁS, em outros Estados, em função da falta de pessoal, uma coisa que até é contra a legislação - a legislação não permite que pessoas que tenham ingressado em aposentadorias especiais, justamente por terem um tipo de trabalho nocivo à saúde, voltem a trabalhar: a PETROBRÁS está convocando esses aposentados, reempregando-os justamente por falta de pessoal. Ora, o mais lógico seria exatamente pegar esses 328 trabalhadores que estão em Sergipe sem fazer nada, recebendo seus salários, que querem trabalhar, que não querem continuar sendo tratados como trabalhadores de segunda categoria, como infelizmente a Superintendência da PETROBRÁS em Sergipe vem fazendo, e enquanto aguardam a decisão final da Justiça estariam, sim, recebendo seus salários, mas garantindo a sua dignidade, já que não querem receber sem trabalhar, até porque como já frisamos, toda a luta pela anistia dos demitidos no Governo Collor foi no sentido de resgatar sua dignidade.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaríamos de fazer um apelo, particularmente aos Srs. Senadores da base governista, no sentido de que se façam gestões junto ao Ministro das Minas e Energia e junto ao Presidente da PETROBRÁS visando corrigir esse verdadeiro absurdo que está acontecendo no meu Estado, Sergipe. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 04/08/1995 - Página 12780