Fala da Presidência no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS AO SR. LUCIO ALCANTARA SOBRE A APROVAÇÃO DE URGENCIA PARA O PROJETO DE RESOLUÇÃO 85, DE 1995, QUE ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO SENADO.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • ESCLARECIMENTOS AO SR. LUCIO ALCANTARA SOBRE A APROVAÇÃO DE URGENCIA PARA O PROJETO DE RESOLUÇÃO 85, DE 1995, QUE ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO SENADO.
Publicação
Publicação no DCN2 de 04/08/1995 - Página 12800
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, LUCIO ALCANTARA, SENADOR, MOTIVO, NECESSIDADE, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, AVALIAÇÃO, COMPARECIMENTO, CONGRESSISTA, SESSÃO, PLENARIO, SENADO.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Senador Lúcio Alcântara, eu é que peço a colaboração de V. Exª, uma vez que essa resolução é de extrema urgência, para que, naturalmente, o Senado possa evitar o desgaste que causaram a muitos Senadores as estatísticas que foram feitas durante o primeiro semestre deste ano.

A Comissão que V. Exª preside continuará trabalhando, com o poder de modificar essa resolução, encontrando outra fórmula que seja melhor dentro da globalidade com que a Comissão vai trabalhar.

Este realmente é um assunto tópico, de extrema urgência, uma vez que todos nós estamos com as votações que estabelecemos aqui, no plenário, de justificativas que têm desgastado a imagem do Senado, como também a existência, no nosso Regimento, da possibilidade de abonar cinco faltas mensais. Evidentemente, tudo isso fez com que ontem tivéssemos na Casa um sentimento a que Mesa atendeu imediatamente, na reunião de hoje, justamente numa situação de emergência.

V. Exª faz parte de uma Comissão muito mais ampla, muito mais genérica, que não vê só um caso tópico como esse, um caso adjetivo de presenças na Casa. Trata-se de uma Comissão maior em relação ao Regimento.

Então, acho que esse fato não prejudicará de nenhuma maneira o trabalho da Comissão de V. Exª. É até uma colaboração, uma vez que a medida vai incorporada ao Regimento, podendo V. Exª modificá-la imediatamente, diante da globalidade, no trabalho em que a Comissão vai examinar e julgar o Regimento na sua totalidade.

A Mesa apenas quis atender a um desejo do Plenário, realmente no resguardo da imagem do Senado nos trabalhos do segundo semestre.

Como disse, vamos manter o mesmo rigor que tivemos no primeiro semestre quanto à presença dos Srs. Senadores na Casa, e vamos também usar os poderes que são dados por essa resolução para que não tenhamos mais faltas justificadas, que criam certo desnivelamento entre Senadores. Uns, quando comparecem, não pedem justificativas de suas faltas, e outros fazem justificativas de faltas de natureza política, o que, naturalmente, criou uma distorção nas estatísticas do primeiro semestre deste ano.

O Plenário é soberano. Apenas a Mesa atendeu a essa solicitação. É um caso tópico, como disse, um caso de urgência. V. Exª, como Relator da reforma do Regimento na sua totalidade, da consolidação de todas essas sugestões, vai receber mais essa colaboração para o seu trabalho.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 04/08/1995 - Página 12800