Discurso no Senado Federal

MANIFESTANDO SUA INSATISFAÇÃO, QUANTO A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E DA INDISPONIBILIDADE DE DADOS CONCRETOS EM RESPOSTA DO MINISTRO DO TRABALHO A REQUERIMENTO DE S.EXA. RELATIVO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DO TRABALHO (MTB), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • MANIFESTANDO SUA INSATISFAÇÃO, QUANTO A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E DA INDISPONIBILIDADE DE DADOS CONCRETOS EM RESPOSTA DO MINISTRO DO TRABALHO A REQUERIMENTO DE S.EXA. RELATIVO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR.
Publicação
Publicação no DCN2 de 05/08/1995 - Página 13099
Assunto
Outros > MINISTERIO DO TRABALHO (MTB), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • REITERAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, ENDEREÇAMENTO, MINISTERIO DO TRABALHO (MTB), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, ATUAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, MINISTERIO, PROGRAMA, ALIMENTAÇÃO, TRABALHADOR.

                  O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. em cinco de maio do ano em curso, por meio de ofício do Senado Federal, requeri informações ao Ministério do Trabalho relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador, cuja ação fiscalizadora compete ao Ministério.

                  O requerimento, na verdade, solicitava relatório referente à atuação fiscalizadora exercida pelo Ministério, índice de variação dos custos e componentes da cesta básica no ano de 1994, por unidade da Federação, avaliação da eficácia, limitações, condições operacionais e financeiras do programa e possibilidade de ampliação.

                  Aos oito dias do mês corrente, mediante o Aviso de número 195, o Ministério do Trabalho respondeu à solicitação.

                  Devo manifestar, no entanto, minha insatisfação quanto à qualidade das informações prestadas e quanto ao fato de que não estão disponíveis dados concretos resultantes da execução das ações. O Ministério não dispõe de dados de acompanhamento do Programa de Alimentação do Trabalhador, apesar de lhe competir a tarefa de fiscalização, por força de farta legislação: a Lei número 6.321, de 1976; Lei número 6.542, de 1978; o Decreto número 05, de 1991; Decreto número 349, do mesmo ano; e a Portaria Interministerial número 01, de 1992.

                  Pelo que pude depreender da correspondência recebida, não obstante a legislação citada, não existe uma sistemática de acompanhamento e fiscalização do Programa. As Delegacias Regionais do Trabalho, representantes diretas do Ministério em todos os Estados da União e executoras do processo de acompanhamento e fiscalização, não municiam o Ministério com relatórios e avaliações periódicos.

                  Diante dessas circunstâncias, o Programa de Alimentação do Trabalhador, criado pela Lei número 6.321, de catorze de abril de 1976, para melhorar as condições de saúde do trabalhador, reduzir os acidentes de trabalho, diminuir as faltas ao trabalho, aumentar a produtividade, propiciar salário indireto, enfim, instituído para melhorar a qualidade de vida do trabalhador brasileiro, estará fadado a tornar-se apenas mais um gesto de boa intenção do Governo, esvaziado em poucos anos de história, sem dar conhecimento dos benefícios gerados. 

                  Esse parece ser o caminho do Programa, uma vez que suas ações não são avaliadas e seus sucessos, desconhecidos. O programa não tem a participação da esfera estadual e municipal, não há fiscalização, não há divulgação nas cidades do interior e a participação da zona rural é restrita.

                  No que diz respeito à variação dos custos da cesta básica, o Ministério do Trabalho não possui dados, pois esses estão no Ministério da Fazenda, uma vez que os custos do programa constam somente na declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas.

                  Esses fatos, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, são preocupantes. Todos sabemos o quanto a falta de atuação controladora, o quanto a omissão do Estado no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos tem deixado espaço aberto para a malversação, o desvio e a corrupção.

                  Atualmente, após dezoito anos de existência, participam do programa quarenta e sete mil empresas em todo o Brasil. Por outro lado, na opinião do Ministério e considerando o estado de pobreza de grandíssima parte dos trabalhadores brasileiros, a ampliação é de vital importância. No entanto e infelizmente, a continuar a falta de acompanhamento e de fiscalização, em breve, muito provavelmente, o País terá que amargurar mais uma frustração no campo da efetivação das boas intenções, dos bons projetos para o bem-estar do povo.

                  Para o melhor esclarecimento desta Casa, e com o objetivo de colaborar para o aprimoramento da administração pública - apontando-lhe as falhas passíveis de correção -, permito-me transcrever, a seguir, os exatos termos do meu citado Requerimento de Informações, infelizmente malogrado nos seus propósitos:

                  "Nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal e nos arts. 215, item I, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitados ao Exmo. Sr. Ministro do Trabalho os seguintes documentos e informações:

                  1. Relatório conseqüente à ação fiscalizadora que o Ministério do Trabalho deve exercer sobre os Programas de Alimentação do Trabalhador, por força do Decreto 1041, de 11 de janeiro de 1994.

                  2. Variação dos custos e componentes da Cesta Básica durante o ano de 1994, especificando-se as unidades da Federação.

                  3. Avaliação do Ministério do Trabalho quanto à eficácia dos supracitados programas, suas limitações, possibilidades de ampliação com exame de condições financeiras e operacionais."

                  A esse Requerimento aprovado pelo plenário do Senado, juntei a seguinte Justificação:

                  "Segundo os cálculos do DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-econômicos - o custo da cesta básica vem representando mais que o trabalhador recebe como salário. Para alimentar uma família padrão, com dois adultos e duas crianças, durante um mês, seria necessário o equivalente a dois salários mínimos e meio.

                  O Senado Federal deve ter sempre as informações necessárias para exercer sua função fiscalizadora, sobretudo nas questões que envolvem aspectos econômicos e sociais.

                  Por isso, requeiro seja encaminhado ao Sr. Ministro do Trabalho este pedido de informações, de modo a possibilitar a esta Casa melhor conhecimento da questão.

                  Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 05/08/1995 - Página 13099