Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO DE S.EXA. QUANTO A FORMA DE REGULAMENTAÇÃO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO MONOPOLIO DO PETROLEO.

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO.:
  • PREOCUPAÇÃO DE S.EXA. QUANTO A FORMA DE REGULAMENTAÇÃO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO MONOPOLIO DO PETROLEO.
Aparteantes
Edison Lobão, Elcio Alvares, Jefferson Peres, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DCN2 de 10/08/1995 - Página 13695
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, CRITICA, DUVIDA, CARTA, AUTORIA, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENCAMINHAMENTO, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, QUEBRA, MONOPOLIO, PETROLEO, GARANTIA, IMPEDIMENTO, PRIVATIZAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (PDT-AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, pela manhã, na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, tivemos a apresentação e a leitura do parecer do nobre Senador Ronaldo Cunha Lima sobre a emenda do Governo que flexibiliza o monopólio do petróleo. E a discussão que poderia se dar em torno do parecer do Relator, na verdade, foi transferida para a carta que o Presidente Fernando Henrique Cardoso enviou a esta Casa, ao Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney, comprometendo-se que na regulamentação da emenda fossem atendidas as reivindicações, em geral, daqueles que defendem maiores direitos para a Petrobrás e do próprio Relator, que pretendia, já no seu parecer, assegurar que a Petrobrás não fosse privatizada e que pudesse continuar explorando as bacias sedimentares que hoje explora.

A polêmica, portanto, girou em torno desta carta do Presidente da República a respeito do assunto. A carta recebeu vários adjetivos: singela, simples, inconsistente, e foi considerada até, por alguns, como o eminente Senador Esperidião Amin, como interferência do Poder Executivo no Poder Legislativo. E não sabemos se há precedente na história política do País de uma medida de tal natureza adotada por algum dos Presidentes da República.

O Senador Pedro Simon defende, inclusive citando que quando foi Governador do Rio Grande do Sul tomou medida semelhante. Mas a verdade é que a carta em si expressa, entre outras coisas, um pensamento dúbio do Presidente da República. O Presidente se compromete, sim, ao encaminhar a lei de regulamentação ou de regulação da emenda constitucional, a garantir que a Petrobrás não será privatizada. O Presidente se compromete também, incisivamente, a manter, a propor, no projeto de lei que será enviado ao Congresso, que a Petrobrás continue explorando as bacias sedimentares que hoje explora.

Mas o Presidente da República deixa uma dúvida no parágrafo final de sua correspondência, quando coloca "havendo fórmula regimental", ou seja, havendo forma regimental - e essa é a primeira dúvida. O Presidente não tem certeza se regimentalmente é possível, caso a emenda constitucional defina que a regulação será por lei ordinária, e o Presidente decida encaminhar a esta Casa uma lei complementar - que é o terceiro ponto de compromisso do Presidente da República -, o próprio Presidente tem dúvida se poderá fazê-lo. Afirma Sua Excelência na carta que, havendo forma regimental, assim o fará. Se não houver forma regimental, portanto, o Presidente não poderá fazê-lo.

E o Presidente ainda expressa na carta que, havendo forma regimental, entende por bem que a regulação se dê por uma medida que exija quorum qualificado, ou seja, por lei complementar. O Presidente nem define com convicção que pretende, que deseja, de fato, encaminhar a esta Casa um projeto de lei complementar para regular a matéria.

Essa é uma dúvida expressa na correspondência do Presidente que nos deixa um pouco ansiosos, no sentido de saber se, definitivamente, aprovada a emenda na forma como está proposta, o Presidente vai ter condições, primeiro, do ponto de vista legal, regimental, de encaminhar a esta Casa um projeto de lei complementar ao invés de um projeto de lei ordinária. E Sua Excelência diz que acha que vai fazer assim, mas não define, concretamente, na carta. Em cima dessa dúvida quero estender um pouco mais os meus questionamentos.

O Sr. Jefferson Péres - Permite-me V. Exª um aparte?

O Sr. Ramez Tebet - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Tenho o prazer de conceder, primeiro, o aparte ao nobre Senador Jefferson Péres e, posteriormente, ao Senador Ramez Tebet.

O Sr. Jefferson Péres - Ilustre Senador Sebastião Rocha, eu estava na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, a meu ver, não há dubiedade alguma, permita-me discordar de V. Exª. Se a emenda, que veio da Câmara, não for alterada, para estabelecer expressamente que a regulação será feita por lei complementar, ela será feita, obviamente - e não há outra maneira -, fatalmente, por lei ordinária, e ninguém vai poder alterar isso. O que o Presidente disse foi que se o Regimento de Senado permitir que, mesmo no silêncio da Constituição, seja regulada por lei complementar, teria a sua anuência. Simplesmente, na minha opinião, isso não vai ser possível. Ou se insere aqui, por emenda, na PEC, que será feita por lei complementar, ou, se não, na omissão, no silêncio da Constituição, terá de ser feita por lei ordinária. Parece-me que é isso, não sei qual a opinião do Senador Ramez Tebet.

O Sr. Ramez Tebet - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Ouvirei V. Exª, Senador Ramez Tebet. Depois farei um comentário a respeito da posição defendida pelo Senador Jefferson Péres.

O Sr. Ramez Tebet - Senador Sebastião Rocha, faço parte da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, a exemplo do Senador Jefferson Péres, lá estive hoje pela manhã e li atentamente a carta do Presidente da República. No meu entendimento, a missiva do Presidente da República causou alguma surpresa, talvez, pelo inusitado da questão. Mas, na verdade, temos de reconhecer que não há nenhuma interferência na competência do Poder Legislativo, e não há razão para isso. No sistema presidencialista, no regime democrático em que vivemos, a competência para apresentação, a competência legislativa, a competência constitucional ou de legislação ordinária, diz respeito mais ao Legislativo, mas também pode ser de iniciativa do Presidente da República, como os casos das emendas constitucionais que o Congresso Nacional está apresentando. No meu entendimento, a carta do Presidente da República é uma carta compromisso. Sua Excelência não deixa dúvida de que, primeiro, vai enviar a esta Casa um projeto de lei evitando que a PETROBRÁS seja privatizada. Segundo, ela não fala em lei complementar, mas em quorum qualificado; em outras palavras, Sua Excelência se compromete a enviar o projeto de regulamentação por meio de lei complementar. Terceiro, é um compromisso também de, nessa lei, que exigirá quorum qualificado, preservar a área, a bacia de atuação da empresa estatal PETROBRÁS. Isso, no mínimo, é um gesto de grandeza do Presidente da República, longe de pensarmos em interpretar essa carta como uma interferência na competência do Poder Legislativo. Se formos considerar assim, vamos ter que admitir que as emendas constitucionais oriundas do Poder Executivo, por si, já representaram uma interferência, o que, positivamente, é um absurdo. Queria deixar claro que o que senti e pude observar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania são esses pontos. Primeiro, a carta não deixa nada em dúvida; o Presidente assume o compromisso de que a regulamentação será feita por meio de lei que exija quorum qualificado e que essa vai preservar também esses três pontos fundamentais. Mas o que motivou o Presidente da República a enviar a carta? Sua Excelência também deixou a sua intenção clara. Foi procurado pelo Relator e pelo Líder do PMDB, Senador Jader Barbalho, que lhe expuseram a inquietação. E, para evitar essa inquietação, Sua Excelência se compromete a enviar o projeto de lei. Esse é um gesto até de grandeza do Presidente da República, que quer deixar claro o seu ponto de vista a todo o Congresso Nacional e a toda a Nação brasileira. Agradeço a consideração de V. Exª, Senador Sebastião Rocha.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Senador Ramez Tebet, agradeço o aparte de V. Exª.

No meu entendimento, houve um gesto de grandeza do Presidente de até reconhecer que os clamores da sociedade hoje encaminham nessa direção, no sentido de impedir a privatização da PETROBRÁS e de preservar as áreas de exploração da empresa.

Mas há uma diferença desse gesto de grandeza para a eficácia da missiva que o Presidente enviou a esta Casa. O que estamos discutindo é a eficácia, se a carta do Presidente vai ter eficácia ou não. Essa dúvida foi hoje levantada por vários Senadores na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Continuo entendendo, Senador Ramez Tebet, que o Presidente deixa uma grande dúvida no último parágrafo da carta. Refiro-me ao item lei complementar. Quanto à preservação das bacias e ao impedimento à privatização, entendo que não há dúvida alguma da intenção do Presidente da República.

Porém, quanto à lei complementar, o Presidente, primeiro, só vai enviar o projeto de lei complementar se o Regimento da Casa permitir. Portanto, já existe uma dúvida. O Senador Jefferson Péres colocou muito bem que, no seu entendimento, isso é impossível. Pela interpretação do Senador Jefferson Péres e de vários outros Senadores desta Casa - com alguns dos quais conversei hoje - isso não seria possível. A Constituição prevendo que a regulação se daria por uma lei - subentendida como lei ordinária -, o Presidente, por mais boa-vontade que tivesse, não poderia encaminhar a esta Casa um projeto de lei complementar que tivesse a eficácia de lei complementar.

Por exemplo, dizia-me hoje o Senador Roberto Requião: no futuro, mesmo sendo enviada a esta Casa e até aprovada uma lei complementar regulando a emenda, o artigo que faria parte da Constituição, quem nos garante que, ao se propor a alteração dessa lei complementar, ela não deveria ser feita por uma nova lei complementar? Quem nos garante que, no futuro, essa lei complementar aprovada agora não poderia ser alterada por uma lei ordinária, já que o texto constitucional não exige o quorum qualificado para a regulamentação da matéria?

Então, essa parte quanto à lei complementar deixa uma grave dúvida em todos nós, a não ser que raciocinemos do ângulo do Senador Jefferson Péres de que não há dúvida porque é impossível mandar a lei complementar. A dúvida pode ser tirada se o Presidente da República, por mais boa vontade que tenha, encaminhar a esta Casa, por força legal, por força regimental, um projeto de lei ordinária; aí, sim, admito que possam ser tiradas as dúvidas.

O Sr. Edison Lobão - Permita-me V. Exª um aparte?

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Ouço V. Exª com muito prazer.

O Sr. Edison Lobão - Nobre Senador Sebastião Rocha, confesso que não percebo nenhuma importância fundamental nesta questão de ser lei ordinária ou lei complementar. As demais emendas já votadas neste plenário exigiram apenas lei ordinária. Por que essa da PETROBRÁS, especificamente, haveria de exigir lei complementar? Quando relatei a emenda do gás canalizado, estava pronto a aceitar a emenda apresentada pela Senadora Júnia Marise, que propunha lei complementar. Não tenho nada contra a lei complementar, apenas retardaríamos a votação da emenda e isso não é o fundamental. O importante é o que está agora na proposta do Governo, aprovada pela Câmara e aceita pelo Relator, e sob exame da Comissão Constituição, Justiça e Cidadania. Esse é o fundamental. Agora, se deva ser lei complementar ou ordinária, não é de grande importância. Parece-me que o Senador da Amazônia tem toda razão. Uma vez aprovada no Senado a emenda, segundo a proposta do Senador Ronaldo Cunha Lima, o que ocorrerá é que vamos regular essa emenda constitucional por lei ordinária. O que ficou foi a boa intenção do Presidente da República, sincera, de que, se fosse possível, faria por lei complementar.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Senador Edison Lobão, agradeço o seu aparte e também a sua sinceridade, pela liderança de que dispõe nesta Casa, ao admitir a impossibilidade do Presidente da República encaminhar um projeto de lei complementar, por mais boa vontade que tenha.

A diferença, para nós, é muito importante, Senador Edison Lobão, porque sempre defendemos o debate, a discussão ampla, a participação dos segmentos na discussão desses assuntos.

A lei complementar, pelo quorum qualificado que exige, favorece essa negociação dentro do Parlamento, porque exige o comprometimento de um maior número de Senadores ou Deputados Federais, dependendo da Casa onde é votada a matéria. Dessa forma, favorece e praticamente obriga a uma negociação, indo ao encontro daquilo que está sendo colocado e defendido por lideranças da oposição no Congresso Nacional, como o Deputado Miro Teixeira, do PDT, que defendem essa participação nos debates das reformas ou de outras propostas importantes para o País.

Isso não tem sido bem aceito por lideranças governistas, inclusive do PFL, que têm refutado essa idéia da participação da oposição, desde o começo, nos debates, inclusive da elaboração das propostas, para que se tente chegar o mais próximo possível de um consenso.

Essa é a importância e a grande diferença, para nós, da lei complementar e da lei ordinária. Há uma emenda, inclusive, da Senadora Júnia Marise, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que propõe a lei complementar. Observo que alguns Senadores mudaram de opinião com relação a essa matéria, ao julgamento que fizeram nas outras emendas, inclusive o próprio Relator da Emenda das Telecomunicações que admitiu, hoje, na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania de que, se houver mecanismo regimental, ele vai apresentar uma emenda propondo, também, que a PEC das Telecomunicações seja regulada por lei complementar.

O Sr. Elcio Alvares - Nobre Senador Sebastião Rocha, eu gostaria, se V. Exª me permitisse, como Líder do Governo, de aduzir um pequeno comentário ao seu pronunciamento.

A Srª Júnia Marise - Permite V. Exª um aparte?

O SR. PRESIDENTE (Júlio Campos. Fazendo soar a campainha.) - Nobre Senador, a Presidência adverte V. Exª de que o seu tempo está esgotado. Vamos prorrogá-lo por dois minutos para que conclua o seu pronunciamento.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Ouço, com prazer, o aparte do nobre Senador Elcio Alvares. Gostaria também, se assim me permitisse o nobre Presidente, de ouvir o aparte da nobre Senadora Júnia Marise, que é a autora da emenda que propõe lei complementar.

Ouço o aparte do nobre Senador Elcio Alvares.

O Sr. Elcio Alvares - Nobre Senador Sebastião Rocha, inicialmente, quero fazer uma colocação de muita compreensão, inclusive a respeito do seu posicionamento e de todos aqueles que têm, de maneira geral, acompanhado a linha que V. Exª está defendendo. Mas é do meu dever - e, inclusive, participei ativamente dessas negociações - destacar a atuação indormida do Senador Ronaldo Cunha Lima. O gesto do Presidente da República, acima de tudo, reflete uma homenagem ao Congresso e, principalmente, à postura do Senador Ronaldo Cunha Lima. Mas na essência do debate, seja lei ordinária ou lei complementar, há, acima de tudo, a idoneidade desta Casa. Não importa o número de votos. Importa, isso sim, a responsabilidade de cada um ao votar. Uma lei ordinária é tão importante e tão responsável quanto uma lei complementar. E, no caso, há uma linha que o Governo desde o primeiro momento traçou, porque já há uma trilha, dentro deste Congresso, dizendo que as coisas são regulamentadas por lei ordinária. E no caso da PETROBRÁS, faço questão de dizer, a posição do Senador Ronaldo Cunha Lima determinou essa carta, que considero uma homenagem ao Congresso Nacional, endereçada ao Senador José Sarney. Mas alguma coisa que está ali dentro também já está no próprio dispositivo. A Lei nº 2.004, se não me engano no seu art. 11, diz claramente que a PETROBRÁS não pode ser privatizada. E o Senhor Presidente Fernando Henrique me afirmou com ênfase que todos os pontos levantados pelo Senador Ronaldo Cunha Lima eram os pontos de vista do Governo. E foi mais além, em virtude da flexibilização do monopólio, nós vamos ter uma PETROBRÁS cada vez mais prestigiada pelo Governo, porque é necessário que essa empresa, que tem uma longa história na parte do petróleo, tenha o apoio necessário para competir com outras empresas tão poderosas que possam vir a se instalar no Brasil. Então, o que é importante frisar é que nós estamos aqui com uma tese, a tese é a emenda por inteiro. A questão da filigrana é de somenos importância. Mas este registro que estou fazendo agora, durante o qual aproveito para homenageá-lo, Senador Sebastião Rocha - o Senador Ramez Tebet deverá falar em nome da Liderança do Governo -, objetiva deixar claro que nós, Senadores, Deputados, não importa o número de quem está votando, se são dez ou vinte, temos a mesma responsabilidade, tanto na lei ordinária quanto na lei complementar. E não acredito que nenhum Parlamentar, por interesse malsão, vá votar de uma maneira que atente contra os interesses do País. Então, essa questão é irrelevante. Importa é que haja o dispositivo legal. E, no momento em que o Senhor Presidente Fernando Henrique abre esse diálogo dessa maneira, nós só temos a louvar, porque tanto o Governo quanto o Presidente Fernando Henrique e o Congresso Nacional saem engrandecidos dessa maneira de diálogo que foi instalada, principalmente com um Partido que é fundamental para a democracia, o PMDB.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA - Sr. Presidente, em função do tempo esgotado, peço a compreensão da Senadora Júnia Marise e do eminente Senador Roberto Requião no sentido de não ser possível conceder o aparte. E queria apenas ler a parte final da carta que o Presidente da República manda a esta Casa sobre a questão da lei complementar, quando diz:

      "Esclareço, outrossim, que havendo fórmula regimental, parece-me que a lei de regulamentação deva ser aprovada em votação qualificada ou por lei complementar."

Ao concluir, quero apenas deixar um apelo ao Relator Ronaldo Cunha Lima, no sentido de fazer realmente uma reflexão profunda; se vale a pena trocar a consistência, a segurança que o seu parecer coloca para a Nação, a respeito de manter a PETROBRÁS como uma empresa pública e preservar as bacias sedimentares que hoje explora, ou trocar por um série de dúvidas que estão expressas nessa correspondência que foi enviada pelo Presidente da República.

Em função disso, a minha visão é de que o PDT dificilmente poderá acompanhar o parecer do Relator, se este insistir em manter o texto da Câmara - e afirmo isso aqui com a permissão da nossa Líder, que se encontra presente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 10/08/1995 - Página 13695