Discurso no Senado Federal

AUDIENCIA COM O PRESIDENTE DA REPUBLICA PARA TRATAR DE ASSUNTOS REFERENTES AO PROJETO SIVAM.

Autor
Gilberto Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Gilberto Miranda Batista
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).:
  • AUDIENCIA COM O PRESIDENTE DA REPUBLICA PARA TRATAR DE ASSUNTOS REFERENTES AO PROJETO SIVAM.
Publicação
Publicação no DCN2 de 30/06/1995 - Página 11355
Assunto
Outros > SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).
Indexação
  • LEITURA, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, ENCAMINHAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCLARECIMENTOS, INEXISTENCIA, VALIDADE, CONTRATO, EMPRESA, GOVERNO, MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, NORMAS, RESOLUÇÃO, SENADO, RELAÇÃO, PROJETO DE LEI, IMPLANTAÇÃO, SISTEMA, VIGILANCIA, REGIÃO AMAZONICA.

O SR. GILBERTO MIRANDA (PMDB-AM. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estive, na manhã de hoje, com o Senhor Presidente da República, ocasião em que entreguei a Sua Excelência o Ofício GSGM nº 035/95, que diz:

      "Brasília, 27 de junho de 1995.

      Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

      Como Senador da República pelo Estado do Amazonas, tive a honra de ter sido designado para ser o relator do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM, tendo proferido meu parecer em plenário do Senado Federal no dia 21 de dezembro de 1994, e terem sido publicadas as Resoluções nºs, 91, 93, 95, 96 e 97/94.

      2. As Resoluções, Senhor Presidente, incorporam dispositivos que traduziram tão-somente a enorme preocupação com o interesse nacional, com dados estritamente de acordo com aqueles fornecidos pelo Executivo, notadamente a Secretaria do Tesouro Nacional, Banco Central do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, sobretudo, com os dados da indicação dos recursos financeiros para a Raytheon Company e para a ESCA - Engenharia de Sistemas de Controle e Automação S.A., em fax assinado pela Comissão para a Coordenação do Sistema de Vigilância da Amazônia - CCSIVAM.

      3. Outro dispositivo inserido no corpo das Resoluções do Senado, Senhor Presidente, é que "os contratos de financiamento do Projeto SIVAM somente poderão ser assinados após a formalização do competente contrato comercial entre CCSIVAM - Comissão de Coordenação de Implantação do SIVAM e o consórcio constituído pelas empresas ESCA S.A. (empresa integradora brasileira) e Raytheon Company (empresa fornecedora estrangeira)".

      4. Tomei conhecimento, através de jornais e posteriormente através de cópia, dos termos do Contrato nº 01/95 - CCSIVAM/RAYTHEON, assinado em 27 de maio último entre o Ministério da Aeronáutica, representando a União, e a Raytheon Company, objetivando a aquisição de equipamentos, aeronaves, materiais, documentação, sobressalentes, serviços e serviços de integração necessários à implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia."

Sr. Presidente, Srs. Senadores, atenção para essa parte, porque é muito importante:

      "5. O contrato celebrado, Senhor Presidente, extrapola e afronta os termos dispostos na Resolução do Senado da República. Além dos diversos aspectos envolvidos nas cláusulas daquele contrato, duas particularmente chamam a atenção: a primeira refere-se a preços, e os valores ali mencionados estão bem acima daqueles estritamente nominados nas Resoluções; a segunda refere-se aos fundamentos legais para a celebração do contrato. As Resoluções autorizativas do Senado Federal nem sequer foram nominadas.

      6. Procurei exaustivamente informar aos meus interlocutores do Executivo que teria que dar conhecimento a Vossa Excelência e ao Plenário do Senado da República - uma vez que fui o relator matéria - desse meu juízo sobre a não validade daquele Contrato à luz das Resoluções autorizativas já editadas. Fiquei aguardando que modificações às Resoluções fossem propostas no sentido de adequar a realidade dos fatos atuais às normas editadas e que esse contrato fosse cancelado. Relembro ainda, por disciplina ao contido nos atos legais que foram emanados deste Senado, que termos do contrato extrapolam o permitido pelas Resoluções.

      7. Some-se a tudo isso, Senhor Presidente, os fatos posteriores à edição das Resoluções, que culminaram com o envolvimento da ESCA em fraude previdenciária, tendo o Governo de Vossa Excelência afastado-a do processo de implantação do SIVAM.

      8. Na data de hoje recebi minutas de alguns documentos - exposição de motivos e mensagem presidencial - bem assim de carta datada de 20 de junho dirigida à Raytheon Company pelo Presidente do CCSIVAM.

      9. Os termos da carta enviada à Raytheon Company e da minuta de exposição de motivos, respectivamente, indicam que para o contrato assinado entrar "em vigor" dependerá da assinatura dos Contratos de Financiamento pela República Federativa do Brasil e respectivos credores, esclarecendo ainda que essa assinatura é condicionada à aprovação pelo Senado Federal de modificações nas Resoluções já emitidas sobre a matéria, adequando-as à nova situação promovida somente pela exclusão da ESCA, e que o contrato seria novado em função dessas adequações.

      10. Senhor Presidente, continuo a não entender os procedimentos e, ao que me parece, o continuado descumprimento às normas legais emanadas deste Senado no que respeita aos estritos termos das Resoluções autorizativas do Projeto SIVAM, antes mencionadas. Ou corrige-se tudo e adequadamente, ou cancela-se tudo, inclusive as Resoluções vigentes.

      11. Essas são as preocupações que tenho o dever de informar, primeiramente a Vossa Excelência, ao Plenário do Senado da República, remetendo cópia aos indicados abaixo.

      Aproveito para, mais uma vez, renovar a Vossa Excelência meus protestos de estima e apreço.

(Assina Senador Gilberto Miranda.)

c/c Presidente do Senado Federal

Líder do Governo no Senado Federal

Ministro da Aeronáutica

Ministro da Fazenda

Secretário de Assuntos Estratégicos/PR

Presidente do Banco Central do Brasil

Presidente do Banco do Brasil

Secretário do Tesouro Nacional

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Presidente da CCSIVAM

Departamento de Comércio/EEUU "


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 30/06/1995 - Página 11355