Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AO DISCURSO DO SENADOR GILBERTO MIRANDA SOBRE PROBLEMAS REFERENTES AO PROJETO SIVAM.

Autor
Esperidião Amin (PPR - Partido Progressista Reformador/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).:
  • COMENTARIOS AO DISCURSO DO SENADOR GILBERTO MIRANDA SOBRE PROBLEMAS REFERENTES AO PROJETO SIVAM.
Publicação
Publicação no DCN2 de 30/06/1995 - Página 11356
Assunto
Outros > SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, COMPETENCIA, DECISÃO, PROJETO DE LEI, SISTEMA, VIGILANCIA, REGIÃO AMAZONICA, SENADO, MOTIVO, COMPROVAÇÃO, IRREGULARIDADE, ASSINATURA, CONTRATO, EMPRESA, GOVERNO FEDERAL, REJEIÇÃO, AQUISIÇÃO, AERONAVE, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPR-SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradeço o Senador Antonio Carlos Magalhães, que já estava previamente inscrito. Mas fui tangido, sob a forma de comunicação inadiável, a me manifestar a respeito desse assunto agora, porque não tinha conhecimento dessa carta que, acredito, pelo que entendi, o Senador Gilberto Miranda entregou hoje ao Senhor Presidente da República, onde discriminou várias pessoas que, muito adequadamente, são destinatárias da cópia - eu até gostaria de me habilitar, ainda que menos merecidamente, a ter acesso a uma.

Mas, desde que ocorreram três incidentes, entendo que o Senado está, nesta Legislatura, agravando a sua situação diante desse problema.

Tomamos conhecimento, no sábado passado, da decisão do governo americano de priorizar a aquisição de aviões de fabricação própria, num montante de US$7 bilhões, preterindo os chamados Super Tucanos - não sei se passaram a se chamar assim depois da posse do Presidente da República. E foram preteridos, nobre Senador Antonio Carlos Magalhães, por aviões de pouca representatividade política, posto que denominados Pilatus. E, Pilatos, entre outras coisas, é conhecido pela versão de ter lavado as mãos, ficando, portanto, em "cima do muro". Lavou as mãos, não decidiu e permitiu que se perpetrasse o histórico e religiosamente importante incidente da crucificação de Jesus Cristo.

Mas o que quero colocar é que, desde que houve essa decisão, o Senado a somou ao episódio da empresa ESCA, que foi denunciada em 12 de abril, exatamente no momento em que o Senador Antonio Carlos Magalhães promovia uma reunião da maior importância na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em que a irregularidade da situação da ESCA ficou demonstrada. Finalmente, com a decisão do Governo de assinar o contrato - que agora V. Exª, Senador Gilberto Miranda, alerta que é uma solução inválida -, estamos chamando para nós algo parecido com o perfil do Pilatos, porque está tramitando um projeto de resolução, que eu próprio subscrevi e comentei, e cujo primeiro subscritor é o Senador Eduardo Suplicy, que susta as Resoluções nºs 91, 93, 95, 96 e 97, para que o Brasil não seja surpreendido com fatos consumados.

Quero concluir - e isso não estava previsto na minha comunicação, evidentemente, porque eu não tinha sido distinguido pelo Senador Gilberto Miranda como destinatário das cópias da sua carta -, mas agora adiciono a isso o fato de que o Senador Gilberto Miranda, mesmo não o fazendo em nome da Comissão de Assuntos Econômicos, posto que não submeteu à Comissão o teor dessa carta, presta um grande serviço ao País, demonstrando o seu interesse em zelar não apenas pelo dinheiro público, mas pelas conseqüências jurídicas que esse contrato, assinado pelo Governo Federal, pode ensejar, posto que, assinado o contrato, direitos remanescerão para os demais signatários.

Então, transformo minha comunicação inadiável em um apelo a esta Casa para que esse assunto seja objeto de uma decisão do Senado, para que o País não fique pendurado diante de pelo menos três incidentes processuais, que são, no mínimo, instigantes, e que daqui a pouco poderão ser altamente prejudiciais ao Erário.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 30/06/1995 - Página 11356