Questão de Ordem no Senado Federal

INDAGANDO DA PRESIDENCIA SOBRE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, DE QUE OS PEDIDOS DE URGENCIA NÃO PODERÃO SER APRECIADOS PELO PLENARIO, SEM PREVIO EXAME DAQUELA COMISSÃO.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • INDAGANDO DA PRESIDENCIA SOBRE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, DE QUE OS PEDIDOS DE URGENCIA NÃO PODERÃO SER APRECIADOS PELO PLENARIO, SEM PREVIO EXAME DAQUELA COMISSÃO.
Publicação
Publicação no DCN2 de 30/06/1995 - Página 11394
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, ESCLARECIMENTOS, PREVALENCIA, DECISÃO, PLENARIO, RELAÇÃO, DELIBERAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, APROVAÇÃO, PEDIDO, URGENCIA, ASSUNTO, AMBITO, COMISSÃO.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ainda há pouco, ouvi afirmação do eminente Senador Vilson Kleinübing de que, na última reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, foi deliberado que os pedidos de urgência para assuntos ou matérias sob exame daquela comissão não poderiam ser aprovados no Plenário do Senado antes da apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos.

Gostaria de formular esta questão de ordem a V. Exª: se a deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos tem prevalência sobre o Regimento Interno ou é totalmente inócua.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 30/06/1995 - Página 11394