Discurso no Senado Federal

CONTESTANDO O CANCELAMENTO DAS COTAS DE IMPORTAÇÃO DESTINADAS AS AREAS DE LIVRE COMERCIO NO ESTADO DO ACRE.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • CONTESTANDO O CANCELAMENTO DAS COTAS DE IMPORTAÇÃO DESTINADAS AS AREAS DE LIVRE COMERCIO NO ESTADO DO ACRE.
Publicação
Publicação no DCN2 de 15/08/1995 - Página 13883
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, INCOERENCIA, DECISÃO, GOVERNO FEDERAL, CANCELAMENTO, COTA, IMPORTAÇÃO, AREA DE LIVRE COMERCIO, DESTINAÇÃO, MUNICIPIO, CRUZEIRO DO SUL (AC), BRASILEIA (AC), EPITACIOLANDIA (AC), ESTADO DO ACRE (AC).

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a maior preocupação dos legítimos representantes da Amazônia, no Congresso Nacional e em todos os foros políticos e econômicos, é alertar para a necessidade de soluções diferenciadas, que atendam justamente aos abismos que separam a grande Região das demais áreas do território nacional. Foi, portanto, com grande satisfação que ouvimos recentemente um importante Parlamentar do PSDB, nesta Casa, afirmar: "Não se pode dar ao Jô Soares a mesma dieta do Betinho".

Na afirmação, jocosa porém sensível, estaria embutido o reconhecimento de que tratar igualmente os desiguais representa a maior das injustiças, pois isso resultaria, no mínimo, em eternizar as insuportáveis distorções que são um insulto à nossa brasilidade.

Venho, hoje, denunciar um novo golpe aplicado às esperanças de progresso da Região Amazônica, mais especialmente no Estado do Acre, que tenho a honra de representar nesta Casa: o cancelamento das quotas de importação, reservadas para as duas Áreas de Livre Comércio prestes a serem instaladas, respectivamente, em Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia. É importante ressaltar justamente a incoerência de mais essa decisão do Governo: ao mesmo tempo em que prometem dar início às operações das duas subsidiárias da Zona Franca de Manaus, os tecnocratas do Executivo afugentam os empresários com o anúncio de quota zero para as mesmas.

O Diário Oficial da União comprova o que ora afirmo: em 9 de junho último, na pág. 8.461 da Seção I, publicou a Portaria Interministerial nº 1, firmada pelos Ministros da Fazenda, Planejamento e Indústria e Comércio, que estabeleceu os percentuais destinados à Áreas de Livre Comércio de Tabatinga, Guajará Mirim, Macapá/Santana, Pacaraima, Bonfim, Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, estas duas - como citei - localizadas no Estado do Acre, cuja participação se antecipava modestíssima: cada uma receberia apenas 2% do bolo total, ou seja, teve seu limite estabelecido em US$ 460 mil nos últimos oito meses de 1995, ou seja, de maio a dezembro - com previsão de chegar a US$ 700 mil em doze meses, de maio de 1995 a abril de 1996.

Os valores concretos eram pequenos e o peso proporcional das Áreas acreanas no Sistema de Livre Comércio vinculado à Zona Franca de Manaus também se mostrava irrisório - mas, mesmo assim, as comunidades dos respectivos Municípios e seus empresários se movimentaram, a fim de implantar e tornar prósperas as estruturas permitidas, observando, inclusive, as determinações legais de contratação de empregados. Todas as informações emitidas pelos órgãos responsáveis igualmente confirmam para este segundo semestre de 1995 o início de suas atividades.

Foi, portanto, com surpresa, preocupação e desalento que encontrei, no Diário Oficial da última segunda-feira, dia 7 de agosto, na pág. 11.804 da Seção I, outra Portaria Interministerial, a de nº 5, redesenhando as quotas de importação destinadas às Áreas de Livre Comércio da Amazônia - um novo quadro que simplesmente eliminou as duas seções acreanas, tanto a de Cruzeiro do Sul quanto aquela que atenderia conjuntamente a Brasiléia e Epitaciolândia. Em contrapartida, as demais áreas, localizadas em outros Estados, receberam substanciais acréscimos às quotas estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1, de junho. Guajará-Mirim, por exemplo, multiplicou seu limite, de US$7 milhões para US$24 milhões.

Não me anima qualquer intuito de denuncismo inconseqüente ou retaliação, nem quero ver prejudicada nenhuma parte da Amazônia. E quando digo não quero ver ninguém prejudicado, é óbvio que me refiro em particular ao Estado do Acre, novamente vitimado pelo descaso e pela insensibilidade do Governo e seus tecnocratas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Acre não pode ser privado de mais esse direito constitucional, legal e social, o de sediar Áreas de Livre Comércio, dentro da estrutura da Zona Franca de Manaus. O Brasil, aliás, será o verdadeiro perdedor, caso confirmem as intenções malsãs e discriminatórias embutidas na Portaria nº 5, pois estará fechando a porta do comércio legal e regular com os países andinos, dando as costas para o Pacífico e o poderoso mercado asiático.

Negar essa realidade significa persistir na atitude do cego que não quer ver, de uma nação que se recusa a acordar para a clareza de seus reais e legítimos interesses; boicotar a instalação e as esperanças promissoras das Áreas de Livre Comércio no Acre representa uma evidente determinação de abandonar não apenas toda a Amazônia Meridional, pois será o fechamento da mais promissora rota de progresso econômico e social que hoje vislumbramos para o Brasil.

Os próprios economistas denunciam o que chamam de "farra do sistema econômico", onde a especulação e as taxas obscenas de juros fazem fortunas instantâneas e adicionam bilhões de dólares aos capitais que se limitam a drenar nossa riqueza para os banqueiros nacionais e estrangeiros. E fica difícil, muito difícil, acreditar que isso possa ser corrigido, enquanto não se tomarem posturas efetivas para estabelecer mecanismos eficazes de desenvolvimento e de integração nacional, com o aproveitamento inteligente do imenso potencial, hoje desprezado pelos escalões que deveriam se empenhar na busca de verdadeiras saídas para os impasses do País.

Concluo, Sr. Presidente, pedindo à Casa que se una à Bancada acreana nessa luta, que vai além de fronteiras ou divergências regionais. Essa atitude do Governo - de inviabilizar o estabelecimento das Áreas de Livre Exportação do Acre - redundará em incentivo ao contrabando, à miséria e ao desespero de centenas de milhares de famílias, frustradas em seus projetos de bem-estar social e de participação no processo de emancipação econômica do Brasil.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 15/08/1995 - Página 13883