Discurso no Senado Federal

SOLICITANDO PROVIDENCIAS DO GOVERNO NO SENTIDO DE AGILIZAR O FUNCIONAMENTO DA PONTE DENOMINADA 'FANTASMA', LOCALIZADA NA FRONTEIRA DO ESTADO DO PARANA COM A ARGENTINA.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • SOLICITANDO PROVIDENCIAS DO GOVERNO NO SENTIDO DE AGILIZAR O FUNCIONAMENTO DA PONTE DENOMINADA 'FANTASMA', LOCALIZADA NA FRONTEIRA DO ESTADO DO PARANA COM A ARGENTINA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 17/08/1995 - Página 13998
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, RECEITA FEDERAL, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), AGILIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PONTE, FRONTEIRA, ESTADO DO PARANA (PR), BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, BENEFICIO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o nosso País conhece, de há muito, a história das contas fantasmas, que existem, principalmente, nas campanhas eleitorais.

Mas quero trazer ao Senado a notícia de uma ponte fantasma, que deveria ligar o Brasil à Argentina - o Estado de Missiones, no Norte da Argentina, ao Estado do Paraná, através das cidades de Andrecito e Capanema.

Quando Ministro das Relações Exteriores, o atual Presidente Fernando Henrique Cardoso confirmou, na companhia do então Presidente Itamar Franco, junto ao governo argentino, numa visita a Buenos Aires, um protocolo firmado entre os Estados do Paraná e de Missiones, para a construção de uma ponte extremamente necessária às economias argentina e brasileira.

Do ponto de vista do Paraná, essa ponte viabilizava o escoamento pelo porto de Paranaguá dos grãos do Estado de Missiones . Mais do que isso, viabilizava que os catarinenses e os paranaenses do Sudoeste demandassem a Oeste do Paraná, notadamente a Foz do Iguaçu, sem precisar da abertura da Estrada do Colono. A ponte era tão importante para o Estado do Paraná que este assumiu, com a autorização da Assembléia Legislativa, a sua construção.

Como Governador, licitei e construí a ponte e sobre ela edifiquei a sede da aduana conjunta do Brasil e da Argentina, a sede do Ministério da Agricultura e das Polícias Federais dos dois países. Imaginava que, após ter deixado o Governo, essa ponte estivesse aberta há muito tempo, pois há mais de um ano e dois meses ela foi entregue ao Governo Federal.

Participando da comissão congressual do MERCOSUL, fui convidado a ir à Argentina, onde fui homenageado pelo governo. Tive a notícia de que essa ponte está há um ano e dois meses abandonada pelo Governo brasileiro, que não fez contato com o governo argentino para abri-la à passagem de veículos e nem sequer a ocupou. Não tenho notícias de que ela tenha sido ao menos visitada pela Receita Federal.

Em contato com a Receita Federal brasileira, tive a notícia de que eles não haviam ainda ocupado e aberto a ponte porque a sede da aduana era de pequenas proporções.

De pequenas proporções era o primeiro projeto de dois anos atrás. A Receita manifestou a sua contrariedade, apresentou o seu projeto e o Governo do Paraná construiu a aduana com um tamanho duas vezes maior que o tamanho recomendado pela Receita Federal.

Uma ponte fantasma é o sinal evidente, a ponta de um iceberg: o Brasil não tem governo. Um Governo que ignora uma passagem internacional por um ano e dois meses não existe.

Estou providenciando uma documentação fotográfica e, da tribuna do Senado, peço que, com urgência, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda não apenas tomem conhecimento dessa passagem abandonada, não inaugurada - que pode ser, amanhã ou depois, ocupada por sem-casas da fronteira -, mas, de uma vez por todas, assumam sua condição de Governo e façam dessa ponte uma passagem para o MERCOSUL.

De nada adiantam reuniões de Presidentes e de parlamentares quando um fato concreto como uma passagem entre o Brasil e a Argentina se encontra abandonado há um ano e dois meses.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 17/08/1995 - Página 13998