Discurso no Senado Federal

COBRANDO DAS LIDERANÇAS PARTIDARIAS AS INDICAÇÕES DE MEMBROS PARA A INSTALAÇÃO DE CPI, VISANDO APURAR O CONTROLE DO BANCO CENTRAL SOBRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NACIONAIS.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • COBRANDO DAS LIDERANÇAS PARTIDARIAS AS INDICAÇÕES DE MEMBROS PARA A INSTALAÇÃO DE CPI, VISANDO APURAR O CONTROLE DO BANCO CENTRAL SOBRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NACIONAIS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 23/08/1995 - Página 14275
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • LEITURA, JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO, SUBSCRIÇÃO, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, ENTREGA, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, CONTROLE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PAIS.
  • SOLICITAÇÃO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, AGILIZAÇÃO, INDICAÇÃO, REPRESENTANTE, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, APURAÇÃO, FORMA, PROCEDIMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), OPORTUNIDADE, EXECUÇÃO, INTERVENÇÃO, BANCO PARTICULAR, ESTADO DA BAHIA (BA).

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, há poucos minutos, entregamos ao Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney, requerimento assinado por um número de Deputados acima do exigido pelo Regimento e por um número de Senadores acima do exigido pelo Regimento.

Mediante esse requerimento, solicitamos a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito. Passo a ler alguns dos parágrafos de sua justificativa:

      "Nos termos do art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional, combinado com o art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e considerando que:

      1. Os recentes episódios que envolveram o processo de intervenção do Banco Central do Brasil no Banco Econômico S.A. colocaram em foco um dos aspectos mais complexos e obscuros do nosso Sistema Financeiro, que é o relacionamento do Banco Central com as instituições financeiras. Em especial, observa-se uma completa incongruência na forma como têm sido conduzidos os processos de intervenção pela autarquia, a ponto de gerar uma desconfiança generalizada quanto à lisura dos procedimentos adotados.

      A imprensa nacional vem, de longa data, registrando fatos, denúncias e informações relativos à notória deterioração da situação financeira e patrimonial do Banco Econômico S.A. A atuação do Banco Central, por seu turno, se pautou pela permissibilidade, uma vez que, de posse de todos os dados que sinalizavam para a iminente falência da instituição, retardou por vários meses a decisão de intervir. Tal atitude, provocada por uma excessiva permeabilidade do órgão a pressões de ordem política, se traduziu em prejuízos gigantescos não somente para os correntistas e aplicadores do Banco Econômico, mas também e principalmente, para todo o conjunto da sociedade, que, mais uma vez, é chamada a arcar com o rombo financeiro de uma instituição financeira.

      3 - Da mesma forma, a decretação de intervenção no Banco do Estado de São Paulo e no Banco do Estado do Rio de Janeiro somente ocorreu muito tarde, quando o déficit patrimonial das instituições era gigantesco.

      7 - Sr. Presidente, a falta de transparência quanto ao relacionamento do Banco Central do Brasil com as instituições financeiras, a inexistência de regras claras que impeçam atitudes discricionárias e casuísticas por parte da autoridade monetária e a conseqüente dificuldade de se aplicarem critérios técnicos na decretação e condução de processos de intervenção constituem aspectos de repercussão extremamente negativos sobre o conjunto da economia, que não podem passar despercebidos pelo Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, identificar as falhas e incongruências que são cometidos pelo Banco Central na condução de sua missão fiscalizadora do sistema financeiro nacional e aparelhá-lo para a adoção de medidas preventivas e saneadoras que privilegiem soluções de mercado para as dificuldades eventualmente experimentadas por instituições financeiras. Essa proposta torna-se ainda mais importante no atual contexto de agravamento da situação financeira dos bancos oficiais e privados, que poderá ensejar novas intervenções por parte do Banco Central. Outrossim, estamos certos de que nossa proposta se constituirá numa contribuição valiosa à elaboração do projeto de lei complementar que irá regular o Sistema Financeiro brasileiro.

      Diante do exposto, requeremos a V. Exª a instauração de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, composta de 11 Srs. Deputados e 11 Srs. Senadores, para apurar no prazo de 180 dias, no interesse da vida pública e da ordem legal e econômica, os procedimentos que são adotados pelo Banco Central do Brasil na fiscalização e controle das instituições financeiras em funcionamento no País, bem como as condições em que foi decretada a intervenção da autoridade monetária sobre o Banco do Estado de São Paulo, Banco do Estado do Rio de Janeiro, Banco Econômico e demais instituições financeiras."

Esse requerimento foi encaminhado pelo Deputado Milton Temer e teve a assinatura de 30 Srs. Senadores, nesta Casa, e de 185 Deputados, na Câmara dos Deputados.

Apelamos aos Líderes de todos os Partidos, particularmente aos Líderes do Partido do Governo, no sentido de não protelarem a indicação dos representantes partidários nessa Comissão, para que ela seja instalada o mais rápido possível, até porque a idéia dessa CPI não surgiu originariamente de Partido da Oposição, mas de Partidos da própria base governista.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 23/08/1995 - Página 14275