Pronunciamento de Carlos Patrocínio em 25/08/1995
Discurso no Senado Federal
QUADRO CAOTICO EM QUE SE ENCONTRA O SISTEMA UNICO DE SAUDE-SUS.
- Autor
- Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
- Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SAUDE.:
- QUADRO CAOTICO EM QUE SE ENCONTRA O SISTEMA UNICO DE SAUDE-SUS.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 26/08/1995 - Página 14648
- Assunto
- Outros > SAUDE.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, AUTORIA, ASSOCIAÇÃO MEDICA, AUDITOR FISCAL, MINISTERIO DA SAUDE (MS), ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), NECESSIDADE, AUMENTO, VALOR MONETARIO, PAGAMENTO, INTERNAMENTO, HOSPITAL, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA, ENFERMAGEM, OBJETIVO, MELHORIA, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, SETOR, SAUDE PUBLICA, PAIS.
- DEFESA, ATUAÇÃO, ADIB JATENE, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), DEMONSTRAÇÃO, APREENSÃO, SITUAÇÃO, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO, SETOR, SAUDE, INJUSTIÇA, VALOR, DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO HOSPITALAR.
- ANALISE, PROPOSTA, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, MOVIMENTO FINANCEIRO, DESTINAÇÃO, SAUDE, AUTORIA, ADIB JATENE, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS).
- COMENTARIO, VIABILIDADE, SOLUÇÃO, PROBLEMA, SETOR, SAUDE, PAIS, REALIZAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.
O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, já que não se falou no setor da saúde, abordarei inicialmente esse assunto.
O art. 196 da Constituição Federal estabelece: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante política sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Em seguida, Sr. Presidente, preceitua o art. 198:
"As ações de serviço público de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de Governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recurso do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes."
Assisti, Sr. Presidente, Srs. Senadores, à promulgação da Carta Magna com certo ceticismo quanto à possibilidade de cumprimento desses preceitos de grande alcance social.
Temia pela falência total dos sistemas de saúde pública e conveniado em nosso País - o que aos poucos vem se confirmando
Testemunhamos atualmente a execração pública de homens de bem que ocuparam a Pasta da Saúde. Inicialmente o Ministro Alceni Guerra, posteriormente inocentado; os fracassos políticos do irrepreensível ex-colega Jamil Haddad e também do ex-Senador Henrique Santillo; agora vemos uma das poucas unanimidades nacionais, quanto ao seu caráter, honradez e competência profissional, humilhando-se, "de pires na mão", tentando desesperadamente recursos para evitar o último suspiro da saúde, moribunda em uma U.T.I.
Recebi, Sr. Presidente, da Associação dos Auditores Médicos do Ministério da Saúde - ANAMMS, um documento estarrecedor. Nele se retrata o quadro caótico em que se encontra o Sistema Único de Saúde - SUS; alinham-se questionamentos pertinentes e apresentam-se propostas de soluções a serem consideradas. Pela seriedade das informações contidas nessa carta, desde já solicito à Presidência a inclusão da mesma, anexada a este pronunciamento, nos Anais desta Casa Legislativa, em seu inteiro teor.
Desejo, no entanto, apresentar aos meus nobres Pares alguns dos aspectos constantes desse documento, pela gravidade da situação que demonstram.
A ANAMMS elaborou um quadro-resumo em que algumas das rotinas hospitalares estão relacionadas, com os valores correspondentes, os quais incluem não só as assistências médicas e de enfermagem, mas também a medicação, os exames laboratoriais, a hospedagem e a alimentação. Para se ter uma idéia, Sr. Presidente, cinco dias de internação para atendimento de traumatismo interno com lesão visceral - situação em que se faz obrigatória uma cirurgia abdominal - recebem do SUS um pagamento de R$70,83. Isso mesmo, Sr. Presidente, cinco dias de internação, cirurgia, medicamentos, por setenta reais e alguns centavos.
Um dia de tratamento de um paciente terminal de AIDS, com todos os cuidados e medicação adequada corresponde a treze reais e alguns centavos. Um traumatismo crânio-encefálico, hoje muito freqüente, em conseqüência de acidentes rodoviários corresponde, ao valor diário inferior a R$16,00. Quantos aqui presentes não tiveram um parente querido, um amigo acidentado em nossas precárias rodovias? E é ao preço de R$16,00 diários que o SUS paga hoje aos prestadores de serviços conveniados e/ou contratados que os custos hospitalares devem ser atendidos.
Como ressalta a carta da ANAMMS, "são valores aviltantes e impeditivos para que o hospital preste atendimento digno ao paciente. Provavelmente, o prestador vê em tal situação, um convite à fraude". São também objeto de atenção dos auditores a inexistência de uma legislação coercitiva, compatível com o ato lesivo praticado, as dificuldades de se realizarem o controle e a fiscalização adequada e diversas irregularidades já constatadas.
Um aspecto que desejo trazer ao conhecimento deste Plenário, muito bem abordado no documento, é o relativo à Lei 8.142/90.
Em nível de municipalização, "a Lei 8.142/90, ao ser ignorada pelos gestores, está consolidando uma prefeiturização, e não uma municipalização tão esperada por todos nós, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, apesar de concordar com a quase totalidade das colocações que integram o documento da ANAMMS, não me posso calar quanto as injustas afirmações sobre o Ministro da Saúde, o digno e competente Dr. Adib Jatene, do qual tive a honra de ser aluno. Acusam-no de ser insensível aos problemas aqui apresentados, o que não corresponde à verdade, pois, juntamente com outros parlamentares, em reunião realizada recentemente no Ministério da Saúde, ouvimos de S. Exª suas preocupações com relação aos baixos salários pagos aos servidores públicos da área de saúde e também aos injustos valores pagos aos prestadores de serviços hospitalares.
Quero relembrar aos preclaros Colegas o descrédito que tem penalizado todos os últimos ocupantes da pasta da Saúde, apesar de serem competentes, responsáveis, empenhados em solucionar as imensas dificuldades desse importante setor da vida do País.
Desejo, outrossim, esclarecer que não vejo a Contribuição sobre Movimentações Financeiras - CMF, tão defendida pelo eminente Ministro Adib Jatene - como solução; constitui-se apenas em paliativo que amenizará as carências do setor no ano em curso. Aliás, o Ministro Jatene tem dito, repetidas vezes, que se não se alocarem mais recursos, os hospitais, os serviços médicos, a partir do mês de setembro, não terão como ser pagos.
Solução, mesmo, deverá advir da Reforma Tributária e também da Reforma da Previdência Social, pela qual esperamos para restaurar o equilíbrio das finanças deste País, e da participação de outras camadas sociais ainda desobrigadas de concorrer para a melhoria da Saúde.
Não só por ser médico, considero esse setor como a prioridade máxima para qualquer povo, direito e responsabilidade de todo cidadão.
Faço ao encerrar, Sr. Presidente, minhas, as palavras do Ministro Carlos Átila, citadas na carta da ANAMMS, a ser registrada nos Anais desta Casa: "Saúde é vida, e, sem vida, o mais cessa".
Portanto, Sr. Presidente, peço que seja transcrito nos Anais desta Casa esse importante documento da ANAMMS - Associação dos Auditores Fiscais Médicos da Previdência Social. Espero que esta Casa seja sensibilizada para resolver, de uma vez por todas, mais esse problema, talvez o mais grave de todos - o problema da saúde em nosso País.