Discurso no Senado Federal

PROPOSTAS DE EMENDAS A CONSTITUIÇÃO QUE VERSAM SOBRE AS REFORMAS TRIBUTARIA E ADMINISTRATIVA.

Autor
José Roberto Arruda (S/PARTIDO - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA. HOMENAGEM.:
  • PROPOSTAS DE EMENDAS A CONSTITUIÇÃO QUE VERSAM SOBRE AS REFORMAS TRIBUTARIA E ADMINISTRATIVA.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Edison Lobão.
Publicação
Publicação no DCN2 de 29/08/1995 - Página 14765
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA. HOMENAGEM.
Indexação
  • COMENTARIO, CHEGADA, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, RELAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, REFORMA ADMINISTRATIVA.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, TRANSFERENCIA, RESPONSABILIDADE, PODER, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), SENADO, REDUÇÃO, CONFLITO, NATUREZA FISCAL, ESTADOS, SIMPLIFICAÇÃO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, PAIS.
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, CORRETOR DE IMOVEIS, BANCARIO.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de, rapidamente, fazer o registro no Senado da chegada ao Congresso Nacional de dois projetos de emenda constitucional, que, juntos, provavelmente, se aprovados, vão mudar a performance e a função do Estado Brasileiro junto à sociedade: o Projeto de Reforma Tributária e o Projeto de Reforma Administrativa. É claro que nos próximos dias e nas próximas sessões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, todos estaremos discutindo, no plenário e nas comissões, os detalhes, as sugestões, as eventuais críticas a essas duas iniciativas, que juntas - repito - devem mudar substancialmente o Estado na sua estruturação básica e as suas funções junto à sociedade brasileira.

Neste primeiro dia de discussão, sem ainda entrar nos inúmeros detalhes de propostas de modificação, na coleta e distribuição de impostos no Brasil e na reforma administrativa, que mudaria estruturalmente o Estado Brasileiro, gostaria de chamar a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores para apenas um ponto que destaquei da leitura acurada que fiz neste final de semana.

Trata-se de uma antiga reivindicação do Senado Federal, como símbolo maior do princípio federativo. Com a reforma tributária proposta, todos os poderes ou quase todos os poderes que hoje estão circunscritos ao Confaz passam a ser de responsabilidade do Senado Federal, e essa modificação, por mais simples que possa parecer, tem alguns resultados importantes.

O primeiro deles é que atualmente no Brasil - e essa é a história das últimas décadas -, por mais que o Congresso Nacional cumpra a sua missão de legislar em matéria fiscal e matéria tributária, é na verdade um conselho de técnicos não-eleitos pelo voto que no Conselho de Política Fazendária - Confaz, regulamenta toda a legislação fiscal e tributária.

Com a reforma proposta, caberá ao Senado Federal a regulamentação dos princípios propostos na reforma tributária, de tal sorte que a guerra tributária entre os Estados, inicialmente já com dias contados pelo próprio texto da reforma, passa a ser matéria atinente especificamente ao Senado Federal. E isso reforça a tese, aliás uma tese contida no texto da Constituição, de que é esta Casa, o Senado Federal - que tem exatamente três Senadores por unidade da Federação, portanto, simboliza e representa institucionalmente o princípio da Federação -, é o Senado, que, sem levar em consideração diferenças populacionais ou de riquezas entre as regiões, deve, além da defesa específica de cada uma das unidades da Federação, defender acima de tudo o princípio federativo.

O Sr. Edison Lobão - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Edison Lobão - Senador José Roberto Arruda, essas duas reformas são fundamentais para o País. O Brasil avança e precisa modernizar-se. Os procedimentos administrativos que adotamos hoje são os mesmos de um passado distante. As reformas tributária e fiscal precisam ser meditadas, debatidas e bem resolvidas. Uma e outra exigem modernização, mas não podemos errar nessa reforma a que vamos proceder, sob pena de, em lugar de melhorarmos os procedimentos atuais, corrermos o risco de piorarmos tudo o que já existe, notadamente no que diz respeito à reforma tributária. Quanto ao Confaz, eu, que fui Governador, sei que os secretários da Fazenda participam dessa reunião e tomam decisões muitas vezes de grande importância com a autoridade que exercem, que é a autoridade de um governo de Estado, do Poder Executivo. É bom que o Senado fiscalize, examine e até passe a decidir sobre isso. Mas se o Senado decidir sobre matéria tributária, a cada minuto, substituindo o Confaz, corremos o risco de tomarmos aqui decisões divorciadas da realidade de cada Estado. É preciso que o Senado, assumindo essas funções, tome também o cuidado de ouvir sempre os secretários de Estado da Fazenda para que não decida em dissonância com os melhores interesses de cada Estado. Acho que o tema merece uma reflexão profunda do Senado, para que não se venha amanhã a assumir responsabilidades em relação as quais não estamos rigorosamente preparados, pelo menos no que diz respeito ao dia-a-dia das decisões. Louvo V. Exª pelas preocupações que tem no que diz respeito a esta matéria e os cuidados que, certamente, também tomará para que possam ser bem encaminhadas ao Poder Legislativo.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA - Agradeço o aparte de V. Exª, até porque, como Governador de Estado, tem uma experiência muito clara, no que diz respeito às diferenças tributárias entre as Unidades da Federação e, principalmente, da necessidade da reforma administrativa para simplificar e tornar menos onerosos os aparelhos de Estado.

Quanto especificamente à atribuição que passaria a ser do Senado Federal e que hoje é exercida pelo Confaz, da forma como está proposto, coincide exatamente com a linha que V. Exª indica, porque esse conselho continuará existindo. Todas as questões específicas de decisão do Confaz, no dia-a-dia da vida dos Estados, continuarão atinentes a ele.

E o que será decidido, então, pelo Senado? As grandes diretrizes, as importantes questões, a distribuição de um determinado imposto, qual é a parcela do Governo Federal e a parcela dos Estados. Quer dizer, as grandes linhas de decisão serão do Senado.

E serão do Senado por quê? Este é o ponto que quero enfatizar neste registro. Porque é o Senado a Casa que representa e defende o princípio federativo. Agora, é claro que não poderíamos aqui, no Senado, substituir o trabalho dos Secretários da Fazenda no Confaz, no dia-a-dia desses acertos que têm que ser feitos e continuarão a ser feitos, da vida interestadual, no que diz respeito à produção e consumo de produtos industrializados ou não.

Mas o que me chama a atenção, nesta primeira leitura acurada que podemos fazer dos textos enviados ao Congresso Nacional, é que algumas medidas, há muito reivindicadas pela sociedade brasileira e pelo Congresso Nacional, pela primeira vez fazem parte de uma proposta que nasce no Executivo, como por exemplo a simplificação de procedimentos. Todos sabemos que grande parte da evasão de receitas fiscais no Brasil deriva da complexidade e da multiplicidade de formulários, legislações e brechas que esse somatório infinito de legislações deixa para o contribuinte, principalmente aquele grande contribuinte que pode se dar ao luxo de ter um escritório de análise das questões fiscais e tributárias. A simplificação de procedimentos gera uma primeira conseqüência: aumenta a base de tributação, e ao aumentar a base de tributação, simplificando procedimentos, permite uma segunda conseqüência mais importante que a primeira, que é a diminuição real de alíquotas. Essas duas modificações - a simplificação de um procedimento com conseqüente aumento da base tributária e a diminuição das alíquotas, por paradoxal que possa parecer, é que podem gerar um real aumento de recursos para o Estado. Essa é uma experiência já corrente em todo o mundo desenvolvido, inclusive em pelo menos dois países da América Latina.

No instante em que se tem coragem de simplificar procedimentos na arrecadação de impostos, ao mesmo tempo em que se diminui grandemente a possibilidade de evasão fiscal, se aumenta, portanto, a base de arrecadação, pode-se diminuir a alíquota para aumentar a arrecadação.

Essa é uma defesa que vários tributaristas fazem há muitos anos no Brasil. No momento em que o Estado brasileiro tiver coragem de diminuir impostos, aumentará a arrecadação. E por que diminuindo impostos aumentará a arrecadação? Porque assim todos podem pagar, o que aumenta a base sobre a qual se tem o tributo.

Acredito que esses procedimentos de simplificação e de desburocratização podem eliminar as verdadeiras guerras fiscais que se tem hoje entre as Unidades da Federação. Um produto, por exemplo, que é produzido em São Paulo e que se destina a Brasília, é descarregado nas divisas de Brasília, porque em Goiás o ICMS é mais baixo, depois vem para o Distrito Federal na madrugada, fora das barreiras. Isso acontece em todos os Estados da Federação. No momento em que colocamos a mesma base, a mesma alíquota e fazemos a diferenciação apenas na repartição dos resultados dos impostos, mais uma vez, estamos simplificando procedimentos, aumentando a base de arrecadação e diminuindo a guerra entre as Unidades da Federação.

Mas é claro que todas essas discussões, meu caro Senador Edison Lobão, estarão na pauta das nossas Comissões Técnicas, do Plenário do Senado Federal e da Câmara dos Deputados nos próximos dias.

Neste primeiro dia, eu gostaria apenas de enfatizar novamente a questão, que me parece ser fundamental ao Senado Federal, que é trazer para esta Casa o poder de decisão de questões relativas ao princípio federativo. Devemos isso grandemente ao trabalho que o Senador José Sarney vem fazendo na Presidência desta Casa e ao Senado como um todo, que, de forma ativa, tem participado da discussão de todos os grandes problemas nacionais. É claro que esta é uma performance histórica desta Casa, mas os mais experientes têm sido enfáticos ao registrar que, nesta legislatura, esta Casa tem contribuído enormemente com a discussão dos temas mais importantes da vida brasileira.

Mas, sobretudo, reconhece-se o Poder Executivo, quando o mesmo toma a iniciativa de remeter ao Congresso Nacional, especificamente ao Senado Federal, o poder decisório de questões que, hoje, são tomadas no Confaz. Parece-me que essa é uma mudança substancial. Espero que, a partir das iniciativas de reforma propostas no texto da reforma tributária, somadas a este poder adicional que terá esta Casa - e deve ter, na minha opinião pessoal, por ser ela o símbolo e a expressão maior do princípio federativo - a guerra fiscal entre os Estados acabe, a arrecadação tributária no País se torne mais simples, mais racional, aumentando os recursos arrecadados pelo Estado Brasileiro nos seus três diferentes níveis: Federal, Estadual e Municipal.

O Sr. Casildo Maldaner - Permite-me V. Exª um aparte, Senador José Roberto Arruda?

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA - Ouço-o com o maior prazer, Senador Casildo Maldaner.

O Sr. Casildo Maldaner - Por paradoxal que possa parecer, há poucos minutos eu clamava um movimento mais forte do Governo Federal em relação a uma reforma administrativa, previdenciária e tributária, é claro. Eu analisava, inclusive, a questão do Fundo Social de Emergência, que vai vigorar até o fim deste ano e para o qual o Governo está tentando sensibilizar o Congresso Nacional para que continue a viger em 1996. Se o Governo pensa em conseguir a existência do Fundo Social de Emergência para 1996, será que o mais importante não são reformas profundas para haver a equalização, o encontro de contas e o equilíbrio fiscal? Será que esse não é o melhor caminho, para que seja uma coisa duradoura e não emergencial, como o próprio nome diz? E vem justamente V. Exª, após isso, analisar e anunciar a boa nova, ou seja, as reformas no campo tributário que o Governo anuncia. Oxalá, Senador José Roberto Arruda, isso venha de fato e na realidade ocorrer, e estamos aqui para analisar. Eu acho que isso é fundamental. Antes de uma decisão sobre o Fundo Social de Emergência para o ano que vem, precisamos analisar a questão econômica, a tributária, a administrativa e a previdenciária, que poderão dar perenidade às reformas. Repito: primeiro o fundamental, depois o emergencial. Temos que deixar de lado o emergencial, pois trata-se de uma solução paliativa, que não é perene - até o próprio nome nos induz a assim crer. À primeira vista, quando V. Exª fala de uma reforma para fazer com que se aumente a base, para que os procedimentos sejam reduzidos, isso vai ao encontro daquilo que eu já manifestava, não há a menor dúvida. Oxalá isso venha a ocorrer! Quero somar forças com o que for feito para reduzir as alíquotas e aumentar a base, pois com isso estaremos mudando a cultura no Brasil - precisamos fazer isso. Alguns dizem que o Governo está se preocupando mais com as reformas no campo econômico, com o que também me preocupo. O Governo está muito interessado em desonerar as exportações. Como ficará a compensação dos Estados produtores? Não sei se o Governo é tão providencial. No entanto, eu analisava a questão, e V. Exª vem logo em seguida dissipar possíveis dúvidas neste campo. Continuamos, porém, preocupados. É preciso que as coisas de fato aconteçam e aconteçam este ano, porque ficarão mais difíceis. Acho que a emergência do fundo tem de ficar para depois. Essa questão que V. Exª anuncia tem que ter prioridade agora, sem dúvida alguma.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA - Fico muito feliz com as colocações de V. Exª, só que não é o Governo que é providencial, é V. Exª que é oportuno, levantou o problema na hora certa.

Quanto às duas questões específicas que V. Exª enfoca, elas são da maior importância para serem discutidas aqui. A reforma tributária proposta, na grande maioria das suas conseqüências, entraria em vigor no ano de 1998, e algumas apenas nos anos de 96 e 97.

E por que isso? Pela primeira leitura da reforma tributária proposta - obviamente não tenho ainda a profundidade que gostaria de ter nos detalhes técnicos -, por uma razão muito simples, e o Senador Bernardo Cabral, Relator da Constituição de 88, já previa isso também no texto da Magna Carta, há algumas medidas cuja aplicabilidade depende de modificações na regulamentação das medidas fiscais e tributárias, que obviamente levam tempo e têm que ser exercitadas no ano fiscal subseqüente a sua modificação. Por isso, algumas delas só entrarão em vigor com um pouco mais de tempo. Talvez haja a necessidade de que esse Fundo Social de Emergência sobreviva por mais algum tempo.

No que diz respeito à simplificação de procedimentos, é claro que nem todas as simplificações fazem parte das emendas constitucionais. No terreno das modificações propostas no âmbito infraconstitucional, eu destacaria, principalmente, as modificações propostas no imposto de renda da pessoa jurídica, manifestamente contrárias, hoje, a qualquer procedimento racional, se comparado ao mesmo imposto cobrado em outros países. No Brasil, é comum o cidadão declarar imposto de renda como pessoa física; no entanto, tem uma empresa que declara imposto de renda na pessoa jurídica, comumente ele pega os seus gastos pessoais e os da sua família no Cartão de Crédito e os declara no formulário de pessoa jurídica. Ora, se declara é porque há vantagens e facilidades, e isso corresponde, especificamente, a uma falsa isenção ou a um déficit na cobrança real de impostos que deve ser feita.

Pretendemos esse estabelecimento de condições igualitárias entre despesas iguais, tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica. E a simplificação de procedimentos, matérias infraconstitucionais, no imposto de renda da pessoa jurídica, na nossa opinião, vai proporcionar essa grande diminuição e ao mesmo tempo aumentar essa burocracia, hoje, existente na arrecadação de impostos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, no Brasil comemorou-se o "Dia dos Corretores de Imóveis" e, hoje, celebra-se o "Dia dos Bancários". São duas categorias de profissionais que muito têm contribuído para o desenvolvimento do nosso País. Deixo, portanto, aqui registrado o meu profundo respeito por esses dois segmentos da população. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 29/08/1995 - Página 14765